RECLAMAÇÃO NO ÂMBITO DO CPC/2015 E SUA FACETA DE CONTROLE DA OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTES JUDICIAIS VINCULANTES - Guilherme Kronemberg Hartmann

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Direito

Documento 1

Em seguinte, ao iniciar o tópico Natureza jurídica, chegamos diante da concepção que o autor evidencia, em qual fator e elemento a reclamação constitui, tendo como o instrumento que atua em mantença do sistema hierárquico judicial, culminando eliminar cenários de insegurança jurídica, conforme suas estritas hipóteses de cabimento. O principal enfoque do autor seria em analisar os fatores que elevam a situação reclamação, diante da natureza jurídica e seus subtemas, o autor salienta que ambos se distanciam e que a reclamação também se distancia da natureza de recurso, já que está fora tanto do respectivo rol legal (art. CPC) como da competência recursal do STF e STJ. Ao seguir a leitura um dos tópicos supracitados seriam no cuidado de resguardar a competência, cumprir uma decisão ou resguardar o sistema de precedentes judiciais.

Além disso, a reclamação não se sujeita tecnicamente a prazo preclusivo (com a ressalva, no mais das vezes, do trânsito em julgado gravame/sucumbência, o que amolda um peculiar interesse de agir, já que mesmo o vencedor na atinente decisão poderá ter interesse em dela se valer como via impugnativa (para fazer cumprir uma decisão). Ao adentrar na reclamação, neste sentido, para preservar a competência daquele tribunal hierarquicamente superior, que teve sua esfera de atuação invadida por órgão jurisdicional inferior (art. I, CPC), o qual ressalta que a reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretende garantir. Mantendo então a essência, que irá reverenciar o princípio do juiz natural, como um meio para que seja resolvido tais questões dentro das demandas especiais e evidenciadas especificamente.

Partindo para os enfoques desses métodos de soluções naturais, devemos analisar os exemplos de cabimento da reclamação, no qual podem ser listados em: • Presidente ou vice-presidente de tribunal local que analise o mérito de concessão de efeito suspensivo ao recurso excepcional pelo magistrado de piso após a admissão deste na instância de origem. • Rejeição do agravo em recurso especial pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de origem, obstando a remessa deste recurso. Essa fato salienta e auxilia a dignidade humana, que em décadas atrás era o fato crucial para a criação das teorias de diversos filósofos, que teve uma grande influência sobre toda a sociedade e a justiça, no qual, uma das suas imposições eram proteger a moralidade do homem, dissertando que, quando os homens se submetem a uma única regra é a sua violação, a justiça incide justamente em reparar o dano causado, ou seja imponto um castigo favorável aquela violação.

O ato de estar desenvolvendo a separação dos poderes, algo que fora de suma importância para que os direitos naturais prevalecesse é o intuito importante da reclamação prevalecer como previsto em lei, já que o paradoxo é evitar a multiplicação das reclamações, o que atuaria, decerto, em sentido reverso ao almejado pelo movimento reformista. Embora tal risco não seja pequeno, infere-se inevitável corrê-lo, para dissuadir tendencialmente a não observância dos precedentes judiciais pelos órgãos inferiores. No entanto, ao olhar de alguns filósofos, como já citado anteriormente, da época medieval tais poderes deveriam estar em equilíbrio e não um superior ao outro, diante deste o olhar a administração seja ela direta ou indireta segue um contexto do controle da sua própria atividade.

Dessa forma, ao analisar os poderes, sabemos que todos possuem uma hierarquia e suas divisões, sendo o Legislativo mais citado acima de todos e a política uma controladora de todos, principalmente, dentro da administração pública e seus devidos regulamentos.

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