PRAZER E SOFRIMENTO NO TRABALHO: A TERCEIRIZAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA NUM ÓRGÃO PÚBLICO

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Pedagogia

Documento 1

Para tal foi realizado um levantamento bibliográfico sobre a temática e uma pesquisa qualitativa, a fim de obter os principais dados para a coleta de resultados. A pesquisa presente neste artigo foi importante para evidenciar o tratamento que trabalhadores terceirizados recebiam de seus empregadores frente aos funcionários efetivos do órgão em questão. Com isso, tendo revisado bibliograficamente o conteúdo sobre trabalho, saúde no trabalho e terceirização, tanto em órgãos públicos quanto privados, apesar deste artigo ter foco no público, a principal conclusão retirada deste estudo foi a de que a incerteza de permanência no cargo causava sofrimento e tensão aos trabalhadores, colocando o medo como principal característica desses funcionários. Palavras-chave: Trabalho; Terceirização; Setor Público; Lei.

INTRODUÇÃO Tendo em vista os desdobramentos da situação política e econômica do nosso país, uma discussão bem antiga é retomada e ganha repercussão nos meios de comunicação: a aprovação do projeto de lei 4. Essa concepção já vem de tempos mais remotos, iniciou-se com o surgimento das ideias protestantes, que consideravam o trabalho sagrado e levaria o homem para mais próximo do céu, como aponta Weber (2013, p. “mas a coisa mais importante foi que, e mesmo para além daquilo, o trabalho passou a ser considerado em si mesmo a finalidade da vida, ordenado, como tal, por Deus”. Para Marx (1989), é através do trabalho que os homens se relacionam entre si, com a natureza, transformando-a em bens e valor para a sociedade; “é o esforço do homem para regular seu metabolismo com a tão rica natureza”.

O resultado gerado pelo trabalho atribui um valor para quem o realiza e para os demais o que causa uma satisfação e realização. Segundo Iamamoto (2001), “o trabalho é uma atividade fundamental do homem, pois mediatiza a satisfação de suas necessidades diante da natureza e de outros homens”. Nesse período, começam a ganhar força as ideias de flexibilização dos direitos dos trabalhadores com o discurso de aumentar a empregabilidade, o que desembocará na regulamentação da terceirização da mão de obra, da qual trataremos mais adiante. Como reforço ao modelo de gestão Toyota inicia-se o chamado regime de acumulação flexível que, no mundo do trabalho aumenta a exploração física e mental da força de trabalho. Numa época em que, o capitalismo entra em grande crise, a partir dos anos 70, mudanças significativas nos processos de trabalho são implantadas, não só por conta da crise, mas também pelo desenvolvimento de novas tecnologias: O capital deflagrou, então, várias transformações no próprio processo produtivo, através da constituição das formas de acumulação flexível, do downsizing, das formas de gestão organizacional, do avanço tecnológico, dos modelos alternativos ao binômio taylorismo/fordismo, nos quais se destaca especialmente o “toyotismo” ou o modelo japonês (ANTUNES; DRUCK, 2013, p.

O capitalismo, diante das suas crises estruturais, se reinventava trazendo consequências desastrosas em sua base: os meios de produção e, consequentemente, a força de trabalho, pois é ela quem mantém o capitalismo em sua plena hegemonia, o modo de acumulação flexível é uma delas. É no meio desse contexto que os estudos sobre a psicodinâmica do trabalho se desenvolvem. Além disso, estuda as formas de defesa que os trabalhadores geralmente utilizam para amenizá-los que, de acordo com Dejours (ano) são as chamadas estratégias defensivas. São muitas as causas que levam os trabalhadores ao sofrimento em seu ambiente laboral, como relacionadas na Figura 1. Algumas visíveis e mensuráveis outras nem tanto, como as que acarretam uma carga psíquica que está relacionada a fatores subjetivos.

Nesse intuito, Dejours (1994, p. considera que, com a carga psíquica, “não é possível quantificar uma vivência, que é em primeiro lugar e antes de tudo quantitativa. TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA: CONCEITOS E CONSEQUÊNCIAS A terceirização da mão de obra não é um fenômeno novo, ao contrário disso, mas vem ocorrendo antes mesmo do processo de industrialização acontecer e se consolidar. Quando, ainda no século XVI, houve a tentativa de se “proletarizar” os artesãos, de acordo com Druck e Franco (2007, p. procuram fazer com que os artesãos independentes entrem numa lógica de subcontratação. Trata-se de uma logica que tem como eixo a subordinação de um seguimento dos artesãos e sua proletarização, isto é, a perda de sua independência e de seus direitos propriedade sobre a produção e sobre o trabalho.

Com o processo de industrialização, novas demandas surgiram e, na medida em que a lógica do capital ganhava força, as relações de precarização da força de trabalho se acentuaram. Mas o que leva a transferir serviços? Economicidade, manter o foco da gestão, reduzir custos, etc. Muitas são as justificativas para que as relações de trabalho fossem flexibilizadas, todas relacionadas a antagônica relação de hegemonia e crise do capitalismo. A terceirização da mão de obra, talvez o processo mais utilizado e discutido, pois até o início do ano de 2017 não havia uma lei que o regulamentasse. Até então, por decisão do TST através de súmula, somente as atividades meio das empresas poderiam ser terceirizadas.

Hoje, após aprovação da Lei 13. atribui a esse processo o medo de ser excluído. Segundo o autor, o desemprego leva o indivíduo a um processo de exclusão social que o leva a um estado de sofrimento mental. Indubitavelmente, quem perdeu o emprego, quem não consegue empregar-se (. ou reempregar-se (. e passa pelo processo de dessocilização progressivo, sofre. Isso porque as empresas prestadoras de serviços mal são fiscalizadas pelas suas contratantes o que resulta em milhares de processos na justiça do trabalho. Uma pesquisa realizada no ano de 2000 constatou que, das empresas contratantes de serviços terceirizados todas elas, ou seja, 100% declararam ter processos na justiça. Sendo 36% por pedido de reconhecimento e as outras 93% respondendo subsidiariamente por não cumprir a legislação trabalhista (DRUCK; BORGES, 2002, p.

O PROCESSO DE TERCEIRIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO A utilização dessa modalidade de contratação é bastante difundida nos órgãos públicos que, devido à crise econômica enfrentada pelo Estado no final da década de 80, cuja tentativa de solução foi a ideia de transferir para o setor privado as suas atividades não essenciais. Inicia-se assim a expansão do projeto de um novo gestão do setor público contido no Decreto 200/67 onde a terceirização estaria inserida no seu plano estratégico e que, desde então vem se regulamentando através de algumas normas, como por exemplo, a Lei 8. Muito embora tanto a área de Recursos Humanos quanto as demais áreas, sempre tiveram a preocupação em manter uma relação de igualdade entre os terceirizados e o quadro efetivo, no que tange ao acesso às dependências do órgão, ao acesso aos programas de capacitação e treinamento, às festas de confraternização, as desigualdades entre um grupo e outro eram perceptíveis.

Os salários menores e benefícios eram inferiores, não havia cumprimento integral da legislação trabalhista pela empresa contratada e, tampouco no que concernia à saúde ocupacional, além da alta rotatividade. Haviam terceirizados e efetivos realizando as mesmas atividades e funções, sem expectativas nenhuma de crescimento e reconhecimento. Além dessas condições observáveis, havia as condições chamadas invisíveis que impactam a subjetividade desses trabalhadores. O fato de estarem num vínculo duplo, ou seja, entre empregador e local de efetivo exercício de suas atividades. Segundo Marconi e Lakatos (2003, pág. “em média, os questionários expedidos pelo entrevistador alcançam 25% de devolução”. O resultado obtido para esse trabalho foi de um pouco mais de 35% dos questionários devolvidos e respondidos, ou seja, dos 20 convidados a participarem, apenas 08 deram a devolutiva.

PESQUISA DE CAMPO: APRESENTAÇÃO E RESULTADO A entrevista realizada através de formulário on line foi realizada com 08 participantes todos foram terceirizados do órgão em questão. Todos, dentre homens e mulheres com idades entre os 26 a 49 anos, conforme gráficos 1 e 2: Gráfico 1: Gênero dos respondentes Fonte: Próprio Autor, 2018 Gráfico 2: Faixa etária dos respondentes Fonte: Próprio Autor, 2018 O tempo de serviço para a administração pública como terceirizados, variou de 01 ano a 08 anos de serviços prestados. Na pergunta 1, foi indagado sobre a condições de trabalho que foram relatadas no primeiro bloco e, de forma, unanime, todos responderam que as condições eram compartilhadas por todos os trabalhadores, inclusive, os efetivos. Sobre a cultura organizacional relatada no mesmo bloco, 06 dos respondentes, disseram que a cultura era compartilhada por todos, porém, 02 deles disseram que os empregados efetivos gozavam de privilégios, enquanto os terceirizados não.

Outro relata que os efetivos tinham relação de subordinação apenas com o órgão contratante. Sobre as diferenças de tratamento que o RH do órgão dispensava aos terceirizados, 05 dos respondentes reataram que havia um padrão no tratamento. dos entrevistados relataram que havia nítida diferença e que, inclusive, havia uma funcionária (também terceirizada) que atendia somente os funcionários terceirizados e, quando ela não estava, não conseguiam resolver as suas pendências. Na segunda pergunta, foi perguntado aos participantes se todos os direitos advindos da rescisão do contrato de trabalho foram efetivamente pagos. Dentre os respondentes, 07 disseram que sim, apenas 01 deles relatou que teve problemas e que somente conseguiu receber após 02 meses da demissão. A terceira pergunta procurou-se saber dos participantes se, a partir da experiência como trabalhador terceirizado, as condições de serviço oferecidas são piores que para o trabalhador efetivo.

Para essa pergunta 03 dos participantes disseram que não, ou seja, as condições são iguais para ambos. Todavia, 04 deles disseram que sim, as condições de serviço são piores para os terceirizados. E por mais que administração contratante dos serviços terceirizados tentasse manter um padrão que atendesse a todos os empregados (efetivos e terceirizados) havia algumas exceções no tocante ao que foi mencionada acima. Nas perguntas que fizeram referência a demissão dos terceirizados, nota-se que havia um sentimento de sofrimento causado pela incerteza de permanência do emprego em quase todos os respondentes, o que talvez tenha sido a constatação mais relevante do estudo, pois diante do atual cenário brasileiro é o medo que reflete na vida de quase todos os brasileiros.

REFERÊNCIAS ANTUNES, R. L. C. Disponível em <https://juslaboris. tst. jus. br/bitstream/handle/1939/55930/2013_rev_tst_v079_n004. pdf?sequence=4&isAllowed=y> DEJOURS, C. DIEESE – Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos. Impactos da lei 13. antigo PL 4. para os trabalhadores. Contrato de trabalho temporário e terceirização. dieese. org. br/notatecnica/2017/notaTec172Terceirizacao. html> DRUCK, G. FRANCO, T. ufba. br/RCRH-2006-132graca. pdf> MARCONI, M. de A; LAKATOS. E. Disponível em <http://www. scielo. br/pdf/pcp/v15n1-3/09. pdf> NÓBREGA, A. L. S. P; CRUZ, E. F. C. O mundo do Trabalho: Concepções e Historicidade. Atlas, 2004. WEBER, M. A ética protestante e o espírito do capitalismo. São Paulo. Martin Claret, 2013.

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