Políticas de Inclusão e Direitos humanos
Com embasamento em outras pesquisas, esta busca resumir o que se entende pelo tema e como está na atualidade. Palavras-chave: inclusão; direitos humanos; educação. Introdução Este trabalho se relaciona com a inclusão, em especial na educação, e os direitos humanos, sua interligação, urgência e necessidade de que a sociedade entenda que seu nível civilizatório depende de o quanto os cidadãos, independente de nível social, econômico ou condição física devem ter seus direitos preservados e respeitados para que a sociedade tenha como base, principalmente, a ética e a justiça. A legislação brasileira, em especial a Constituição Federal promove garantias para a inclusão e esta se estabelece como importante fundamento para que a educação seja universal, com apoio e direcionamento do Estado, em todas as esferas de poder, uma vez que também municípios e estados respondem como responsáveis por níveis de educação.
Nos objetivos de deste trabalho, o principal, de forma sucinta é o de demonstrar a necessidade da inclusão de pessoas, independente de sua condição no contexto social e educacional para que se possa atingir uma sociedade mais justa e libertária, com a evolução da tecnologia, esta pode ser uma grande aliada na missão que deve incluir cidadãos em todos os níveis e oportunidades que a sociedade oferece. A Constituição Federal em seus artigos 205, 206 e 208 tratam especificamente da educação básica, quando preconiza que é dever do Estado a sua garantia, incluindo as pessoas com deficiência e que esta deve promover o desenvolvimento da pessoa, o aprendizado do exercício da cidadania e também a garantia de igualdade frequentar a escola. Art. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade.
Arroyo (1996) explica que a educação somente terá a bandeira dos direitos tornando-se mais uma fronteira avançada quando esta trouxer para seus pilares a democracia, seja na gestão como também nos processos, organização (tempo e espaço) quando urge a necessidade de superar a cultura seletiva encravada nos mais profundos procedimentos que apesar de existirem professores que dedicam a busca de uma escola possível ainda há muito a se trilhar para tirar da estrutura escolar o seu estilo peneirador e antipopular tornando assim, para muitas crianças e jovens em formação, o primeiro contato com os direitos que possuem, principalmente a inclusão e os direitos humanos. Mantoan (2013) preconiza que a educação inclusiva deve ter a intenção de operar modificações nos sistemas educacionais na forma de suas práticas pedagógicas, com base na ética, justiça e direitos humanos, sendo que deve almejar a melhoria da qualidade de vida onde a educação tem papel fundamental com a criação de instituições educacionais que se transformem em um portal de entrada para o mundo plural e globalizado que se apresenta atualmente.
Neste sentido, pensamos que, de antemão, as mudanças educacionais exigem que se repense a prática pedagógica, tendo como eixos a Ética, a Justiça e os Direitos Humanos. Este tripé sempre sustentou o ideário educacional, mas nunca teve tanto peso e implicação como nos dias atuais. MANTOAN, 2006, p. Tornou-se fundamental o estudo e análise dos conceitos que permeiam as mentalidades que ainda praticam a exclusão e não buscam o apoio tecnológico para mudar a situação (Santos, 2008). Entendo, portanto, a inclusão como um paradigma que rompe com a segregação ou a inserção dos/as estudantes em espaços educacionais limitantes e que, fundamentado nos direitos humanos, busca garantir o direito de todos/as à convivência com as diferenças e à educação com qualidade.
São as características fundamentais deste paradigma a não discriminação de pessoas com deficiência, de culturas e de gênero. A inclusão exige, portanto, provocação ao sistema educacional vigente, com base num paradigma emergente (COSTA-RENDER, 2015, p. A imagem a seguir traduz o pensamento já apresentado de pesquisadores e a premente necessidade da inclusão, em respeito aos direitos humanos e como evolução que deveria ser natural da sociedade. De acordo com Marconi e Lakatos (1995) a opção pela pesquisa bibliográfica traz a responsabilidade de se abranger a informação de forma em que haja um entendimento completo do assunto e que obrigatoriamente possibilite profunda reflexão sobre o tema e que conclusões advenham do conhecimento adquirido. Por este motivo, este trabalho pretendeu seguir a linha descritiva-analítica em que relato e reflexão se apresentam de forma conjunta.
MINAYO, 1994) Para o melhor resultado a pesquisa bibliográfica foi realizada em sites governamentais (possíveis documentos), plataformas científicas (Google Academics – que apresenta resultados de várias bases –, Scielo e Repositórios de Instituições, por exemplo) em foram utilizadaspalavras-chave como: inclusão social, inclusão econômica, direitos humanos, cidadania, educação inclusiva entre outras pertinentes ao tema. De acordo com Gil (2007), os passos da pesquisa bibliográfica são: determinar os objetivos; elaborar um plano de trabalho; identificar as fontes; localizar as fontes e obter o material; ler o material; fazer apontamentos; confeccionar fichas; e redigir o trabalho. Resultados e discussão A Legislação Brasileira, embasada pela Constituição Federal, promove a educação inclusiva, regulamentada principalmente pela LDB, mas é preciso entender que o trabalho de viabilizar a inclusão de forma plena e que promova o desenvolvimento do aluno de acordo com suas caraterísticas é papel também dos profissionais ligados diretamente à rotina escolar, gestores e também a sociedade de forma geral.
planalto. gov. br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado. htm>. Acesso em 17 ago 2020. p. EDUCAÇÃO inclusiva. Um blog a serviço da educação. Disponível em <http://blog. portalpositivo. Liderança. Rio de Janeiro: Record, 1990. GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. O que é inclusão social? Disponível em: <https://www. todapolitica. com/inclusao-social/> acesso em: 28 jun. LIMA, Telma Cristiane Sasso de; MIOTO, Regina Célia Tamaso. Procedimentos metodológicos na construção do conhecimento científico: a pesquisa bibliográfica. MANTOAN, Maria Teresa. Igualdade e diferenças na escola: como andar no fio da navalha. Revista INTER-AÇÃO, v. n. Disponível em: <http://www. MINAYO, M. C. S. O desafio do conhecimento. Pesquisa qualitativa em saúde.
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