O ENFERMEIRO COMO AGENTE MULTIPLICADOR DE MEDIDAS ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Enfermagem

Documento 1

Problema. Justificativa. OBJETIVOS. Geral. Específicos. Estratégias de Análise dos Dados. CRONOGRAMA. ORÇAMENTO DOS GASTOS PARA REALIZAÇÃO DO ESTUDO. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS. INTRODUÇÃO O termo saúde do trabalhador refere-se a uma área do conhecimento que tem em vista a compreensão das relações entre o labor e processo saúde-doença. O maior desafio dos trabalhadores na atualidade é relacionado à tecnologia, agentes químicos, físicos, biológicos, idade avançada, onde entram em evidência as doenças crônicas, e a mobilidade nas atividades laborais. Cada profissão tem o seu risco no qual o executor da tarefa fica vulnerável. As doenças ocupacionais crescem em grande proporção, devido os trabalhadores e/ou administradores não respeitarem regras básicas para a proteção do trabalhador, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPI’s), ergonomia laboral e a falta de operar o que foi aprendido no treinamento básico para a realização das tarefas trabalhistas.

Problema Diante do exposto, tem-se como problemática deste estudo, explanar métodos de proteção à saúde do trabalhador e quais os fatores que levam os trabalhadores a não adesão a esses métodos. Dentre estes fatores pode-se considerar a falta de profissionais do trabalho para repassar informações? Falta de conhecimento e confiança a respeito dos métodos de proteção? Falta de investimento por parte dos administradores em métodos específicos para a proteção dos trabalhadores? 1. Um grupo de inquérito em 1831, comandada por Michael Saddler, elaborou um relatório que assustou o conceito público por suas conclusões. Em 1833, devido o impacto deste relatório, foi baixada a primeira legislação verdadeiramente eficiente no campo da proteção ao trabalhador, denominado Factory Act (OLIVEIRA; MUROFUSE, 2001 apud MENDES, 1995).

De acordo com Duarte (2010), o trabalho e as relações trabalhistas sofrem o impacto constante das transformações do mundo. Em perspectiva tem-se a Revolução Industrial nos séculos XVIII e XIX que foi um marco para se alcançar uma mudança na qualidade de vida social e do labor, pois as condições de trabalho eram péssimas, os números de doenças e acidentes só aumentavam e os trabalhadores não tinham o mínimo de proteção, trabalhavam em ambientes fechados, propícios a desenvolver doenças infecto-contagiantes. Mais recentemente, observa-se a evolução nas comunicações com o advento da rede mundial de computadores e suas repercussões para os trabalhadores. Esta análise permite verificar que a legislação trabalhista avançou grandes passos a partir da promulgação da Constituição Federal, na qual as leis orgânicas foram se atualizando e resultaram em exigências legais transformadas em portarias, leis e decretos que se modificaram se completando e se alterando com o objetivo de adequar a saúde do trabalhador ao ambiente de trabalho.

A partir da publicação da Constituição Federal de 1988, as leis trabalhistas foram regulamentadas pelo Ministério da Saúde (MS), cuja ênfase estava respaldada em princípios que norteiam de uma maneira mais ampla, onde a assistência à saúde do trabalhador passa a ser de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), diante de princípios e diretrizes que o orienta: universalidade, equidade, integralidade das ações e serviços, descentralização e participação social (SARQUIS et al. apud BRASIL, 2002). Segundo Duarte (2010), os trabalhadores possuem direitos que na qualidade de direitos humanos sociais, são reconhecidos e elevados ao grupo de direitos resguardados constitucionalmente para sua efetiva proteção, com vistas à paz na sociedade e no mundo trabalhista. Conforme Sarquis et al. de 08 de junho de 1978, dispõe sobre as NRs, relacionadas à Segurança e Medicina do Trabalho, que são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário que possuam empregados regidos pela CLT.

Atualmente, são trinta e quatro NRs vigentes e uma em etapa de consulta pública. As NRs foram criadas e ampliadas para a manutenção de condições seguras, bem como potencializar o ambiente de trabalho para a redução ou até mesmo eliminar os riscos existentes, como é o caso da NR5 que rege a comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), que tem como objetivo discutir e prevenir os problemas relativos a acidentes e doenças ocasionadas pelo trabalho, visando à preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhado. A NR7 é outra Norma Regulamentadora a obrigatoriedade da elaboração e a implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que objetiva a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

A NR9 dispõe sobre a obrigatoriedade da elaboração de um programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) no trabalho e a implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, tendo em vista a preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no âmbito trabalhista, dando importância à proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, contemplado no PPRA. Percebendo assim que essa educação participativa contém um potencial enorme para desenvolver, nos trabalhadores, uma capacidade crítica diante do seu dia-a-dia no trabalho. Essa atitude crítica fará com que os trabalhadores atuem diante das circunstâncias de risco, de forma a evitar-se os adoecimentos e acidentes de trabalho.

Conforme Nascimento e Moraes (2000), a ergonomia ou engenharia humana é uma ciência que, independentemente das estratégias ou métodos de estudos aplicados, tem como objetivo principal o estudo do homem no seu trabalho, trabalhando e realizando suas tarefas cotidianas, ou seja, procura solucionar os problemas existentes entre o homem e a tecnologia aplicada aos seus trabalhos. Lembrando que boa parte da vida dos seres humanos em fase adulta está envolvida com o desenvolvimento da sua atividade trabalhista. O investimento no trabalho com uma abordagem preventiva, para ser aceito pela gerência de uma firma, tem que evidenciar objetivamente que seus benefícios superam seus custos. Cienfuegos (2000) coloca que para se obter um caminho efetivo na determinação do nível e tipo de controle para prover a proteção do trabalhador, é necessário um procedimento de avaliação passo a passo, que requeira um conhecimento sobre o risco do ambiente de trabalho (associado aos trabalhos específicos) e o risco das pessoas que executam este trabalho.

A identificação dos riscos é realizada em passos, onde no primeiro passo observa-se a natureza do risco (físico, químico, biológico), segundo passo, as suas características (gás, sólidos, poeiras), terceiro passo, as rotas potencias de entrar em contato (inalação, pele, ingestão), quarto e último passo, analisar os efeitos agressivos de exposição ao risco (lesões físicas, câncer, perda da audição). O art. º da Carta Magna dispõe os direitos dos trabalhadores visando à melhoria de sua condição social, em seu inciso XXII, determina a diminuição dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de princípios de saúde, higiene e segurança. Esses riscos dizem respeito aos males que o dia-a-dia no trabalho podem oferecer ao trabalhador, isto é, aos acidentes e às doenças profissionais.

O valor da dignidade deve ser à base de qualquer atividade trabalhista. Por essa razão é que se estabelecem a necessidade de que, pelo menos, os direitos erguidos à qualidade de indisponibilidade absoluta, que está relacionada à prestação de serviços, estejam assegurados a todo e qualquer trabalhador. Conforme Cienfuegos (2001) são denominados acidentes do trabalho aqueles ocorridos no âmbito trabalhista, durante o seu exercício, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte, perda, redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. As causas dos acidentes de trabalho são por: ATOS INSEGUROS, que são atitudes assumidas, voluntárias ou não, que venham ocasionar um acidente, estes atos são praticados por negligência, imprudência e imperícia (desconhecimento das normas de segurança, resistência às normas de segurança e uso de EPI’s); CONDIÇÕES INSEGURAS, que são situações existentes no âmbito trabalhista que podem vir a causar acidentes (métodos ou processos de trabalho errados, iluminação deficiente no local de trabalho); e por FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA (F.

P. a adoção de regulamentos de biossegurança no âmbito trabalhista é condição fundamental para se obter a segurança dos trabalhadores, qualquer que seja a área de desempenho, pois os riscos estão sempre presentes. Oliveira, Kluthcovsky e Kluthcovsky (2008), enfatizam a importância da educação permanente para os trabalhadores sobre a utilização dos EPIs, pois durante a pesquisa que realizaram, observaram que o não uso de EPI´s no momento do acidente teve um elevado índice. Como já citado, os EPI’s são dispositivos de proteção destinados à proteção do trabalhador. Segundo Cienfuegos (2001), os equipamentos possuem características e propriedade específicas, de acordo com a natureza da proteção a ser propiciada, a forma e a intensidade em que o risco se manifesta, são formas de proteção, gorros, capacetes (cabeça), óculos (visão), aventais (tronco), luvas (mãos), perneiras (pernas), botas, sapatos especiais (pés), máscaras (respiratória) e roupas específicas.

A legislação prediz que a não utilização dos EPI’s é considerada falta grave. Segundo Marconi e Lakatos (2002), a revisão bibliográfica é uma análise crítica e ampla das publicações correntes em uma determinada área do conhecimento, recuperando o conhecimento científico acumulado sobre um problema. Para Cervo e Bervian (2002), pesquisa descritiva é aquela que analisa, armazena e correlaciona fatos ou fenômenos (variáveis) sem a interferência do pesquisador. Por meio dela busca-se encontrar, com exatidão possível, a frequência com que os fatos acontecem, sua relação e dependência com os outros. Dessa forma busca conhecer as várias ocasiões e semelhanças que ocorrem na vida social, política, econômica e os demais aspectos do comportamento humano, tanto da pessoa adotando isoladamente, como de grupos e sociedades mais complexas.

Instrumentos de coleta de dados O método utilizado será uma revisão de literatura científica pré-existente sobre o tema, com finalidade de sintetizar o conhecimento obtido de forma sistemática e organizado. Segundo Azambuia, Kerber e Kirchhof (2006), o enfermeiro tem uma importante função na saúde dos trabalhadores no que diz respeito à prevenção de acidentes, a assistência direta ao trabalhador, a formação de grupos de apoio e relacionada à preocupação com as condições do ambiente de trabalho. A educação em saúde neste ponto aparece muito vinculada ao modelo tradicional, com o enfermeiro na função de transmitir o conhecimento. Nesse modelo há uma unidirecionalidade do educador em relação ao educando, dessa forma não havendo trocas de conhecimentos, nem construção coletiva do conhecimento.

Os riscos ocupacionais são aqueles que podem causar algum dano ao indivíduo e estão diretamente ligados a função que o trabalhador exerce, sendo extremamente importante que seja detectado de forma precoce, afim de evitar os acidentes de trabalhos. Os riscos ocupacionais são divididos em físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes. A partir do cumprimento desse plano, os riscos devem ser eliminados, minimizados ou prevenidos. CONSIDERAÇÕES FINAIS O enfermeiro do trabalho possui uma importante função na proteção da saúde do trabalhador. Pois, atua na identificação de riscos ocupacionais, na prevenção de doenças do trabalho, contribui através de técnicas, possui o papel de educador em saúde demonstrando formas de evitar acidentes, realiza promoção de campanhas de saúde, faz a implantação de projetos, atua na identificação de problemas no ambiente ocupacional, executa ações administrativas e educativas para minimizar a exposição dos trabalhadores aos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

CRONOGRAMA ANO 2012 Etapas/Mês Agosto Setembro Outubro Novembro Confecção projeto X Ajustes no projeto X Aprovação do projeto X Coleta dos dados X Análise dos dados X Redação X Ajustes da Redação X Entrega pesquisa X 6 ORÇAMENTO DOS GASTOS PARA REALIZAÇÃO DO ESTUDO DESPESA DISCRIMINAÇÃO RESPONSÁVEL QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO TOTAL Fotocópias Artigos/Projeto Renan 150 cópias R$ 0,10 R$ 15,00 Lan house Pesquisa do material Renan 10 horas R$ 1,50 a hora R$ 15,00 Impressão Projeto/Artigos Renan 150 cópias R$ 0, 15 R$ 22,50 Encadernação Entrega do artigo para a coordenação e para a orientadora Renan 2 unidades R$ 2,00 R$ 4,00 CD Cópia do artigo Renan 1 unidade R$ 1,00 R$ 1,00 TOTAL GERAL R$ 57,50 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AZAMBUJA, Eliana Pinho; KERBER, Nalú P. da Costa; KIRCHHOF, Ana Lúcia.

gov. br/portal-mte>. Acesso em: 23 outubro 2012. BRASIL. Lei 8. Dispõe a Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho, a ser adotada como referência dos agravos originados no processo de trabalho no Sistema Único de Saúde, para uso clínico e epidemiológico. Disponível em: <http://dtr2001. saude. gov. br/sas/PORTARIAS/Port99/GM/GM-1339. pdf>. Acesso em: 22 outubro 2012. BRASIL. Constituição da república federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www. br/conteudoDinamico. php?id=39> Acesso em: 23 outubro 2012. BRASIL. Portaria GM/MS nº 1679, de 18 de setembro de 2002. Dispõe sobre a estruturação da rede nacional de atenção integral à saúde do trabalhador no SUS e dá outras providências. São Paulo: Prentice Hall, 2002. CIENFUEGOS, Freddy. Segurança no laboratório. Rio de Janeiro: Interciência, 2001.

DUARTE, Eliana. º ed. São Paulo: Escuta, 2000. MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Técnicas de Pesquisa. ° ed. abennacional. org. br/2SITEn/Arquivos/N. pdf >. Acesso em: 28 outubro 2012. OLIVEIRA, Beatriz Rosana Gonçalves de; MUROFUSE, Neide Tieme. Acidentes de trabalho e doença ocupacional: estudo sobre o conhecimento do trabalhador hospitalar dos riscos à saúde de seu trabalho. Disponível em: <http://www. scielo. br/pdf/rlae/v9n1/11538. br/index. php/cuidadofundamental/article/view/412/379>. Acesso em: 28 outubro 2012. SARQUIS, Leila Maria Mansano et al. Uma reflexão sobre a saúde do trabalhador de enfermagem e os avanços da legislação trabalhista.

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