A IMPORTÂNCIA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NA SAÚDE PUBLICA

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Enfermagem

Documento 1

Consulte a 3ª Cláusula, § 4º, do Contrato de Prestação de Serviços). RESUMO- A promoção da saúde é um dos direitos fundamentais mais relevantes do ser humano. No Brasil, a legislação que abordada no contexto é bastante compreensiva, constituindo a mais relevante de todas, a Constituição Federal, aonde aceita que a saúde é um direito de todos e obrigação do Estado, afiançada por meio de políticas igualitárias e parcimoniosas que objetivam à diminuição do risco de enfermidade e de diferentes danos e a promoção universal e social às atuações e empregos para sua promoção e recuperação. A hipótese da pesquisa se baseia, nas práticas de vigilância sanitária que ocorreriam o século XIX e são colaboradores do desenvolvimento da saúde pública brasileira.

De tal modo, a apreciação desses exercícios e dos afazeres dos profissionais da Vigilância Sanitária é artifício do procedimento de abrangência dos baseamentos e princípios da saúde pública e da emergência de apreciações como a promoção de saúde e a integralidade na atenção do sistema. Na Constituição Federal de 1988, admitindo a saúde como um direito social, conferindo ao Estado a função de provedor dessas categorias e, no artigo 200, estabelecendo o Sistema Único de Saúde, como modo de consolidar esse direito, o sentido de vigilância sanitária fica declaradamente anunciada na Norma nº 8080 de 19 de setembro de 1990 segundo com o artigo 6º, parágrafo 1º, do seguinte modo, compreende-se por vigilância sanitária um anexo de atuações apropriada de extinguir, atenuar ou prevenir agravos à saúde e de interferir nos problemas sanitários advindas do meio ambiente, da produção e movimento de benefícios e do pagamento de empregos de negócio da saúde, compreendendo, o controle de benefícios de consumo que, diretamente ou indireto, se relacionem com a saúde, abrangidas todas as fases e procedimentos, da produção ao consumo; e a influência do prestamento de empregos que se ligam de modo direto ou indireto com a saúde (BRASIL, 1990).

De acordo com Augusto (2006), as palavras vigilância sanitárias apresentam sua ascendência na designação “polícia sanitária”, que partindo do século XVIII foi encarregado, dentre diferentes exercícios, pelo saneamento, com o utilitário básico de impedir desenvolvimento de enfermidades. De fato, naquela ocasião, a apreensão maior proferia em deferência ao desenvolvimento marcante e tumultuado de amplos grupos populacionais, aglomerados em cidades cuja extensão importunou o nascimento de novos agravos de saúde. Partindo dessa primíssima, surgiram o segundo questionamento e a problemática do artigo: Quais os benefícios oferecidos pelo Vigilância sanitária proporcionados a população? A hipótese da pesquisa se baseia, nas práticas de vigilância sanitária que ocorreriam o século XIX e são colaboradores do desenvolvimento da saúde pública brasileira.

De tal modo, a apreciação desses exercícios e dos afazeres dos profissionais da Vigilância Sanitária é artifício do procedimento de abrangência dos baseamentos e princípios da saúde pública e da emergência de apreciações como a promoção de saúde e a integralidade na atenção do sistema. O estudo é significativo pois aumentara o conhecimento da população e dos estudantes sobre o tema abordado. PANORAMA DA ASSISTÊNCIA DE SAÚDE NO BRASIL E A CRIAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Segundo Fontinele (2008), os fundamentais marcos da edificação da contemporânea saúde pública brasileira, sem equívocos foi o Projeto da Reforma Sanitária e a Constituição Federal de 1988. Estes constituíram os responsáveis pelo planejamento e fundação do Sistema Único de Saúde (SUS) que volveu o acesso à saúde universal para todos os cidadãos.

Nesse tópico, torna pertinente aludir sobre os acontecimentos que anteciparam e concretizaram a concepção do contemporâneo Sistema de Saúde brasileiro. O Brasil no século XX, não havia uma ação exata sobre a saúde da população, significando necessariamente influente somente em circunstâncias de agravos. As Caixas de Aposentadorias e Pensões constituíam sustentadas por empregadores e funcionários como um método de garantia igualitária que abona benfeitorias quão aposentadoria e auxílio médico para sujeitos que remuneravam. POLIGNANO, 2000). Fontinele (2008) assegura que nas normas previdenciárias os prestamentos de empregos auxiliares ocasionaram o contemporâneo conjunto desordenado da saúde no país, porquanto, desde os princípios esses atos não constituíam em benefício da sociedade e sim consequentes de empenhos mercantis e ardilosos do Brasil.

Múltiplos diferentes episódios distinguiram o desenvolvimento histórico da saúde no país, entretanto um assunto que torna pertinente ressaltar é que o Estado consistiu em trazer para o setor privado o âmbito saúde por intermédio de credenciações e combinações com aquisições cada vez reduzidas no auxílio à saúde da sociedade. Em 1980, visualizou a precisão da proteção de um artifício de saúde que acolhesse de modo democrático todas as categorias igualitárias. e 8. manifestas como Leis Orgânicas de Saúde. Tal Sistema fundamenta-se na elaboração de um exemplar que auxilie às precisões da sociedade, exercendo a combinação do Estado para com a saúde da sociedade, ambicionando sua saúde física e igualitária.

Recomenda-se um anexo de atuações e exercícios de saúde apresentados pelo governo federal, estadual e municipal e sustentadas pela capacidade pública. O Sistema Único de Saúde contém quanto alicerces três princípios doutrinários: a universalidade, a equidade e a integralidade. Abrangida como um grupo pronunciado e sucessivo de atuações e exercícios preventivos e curativos, singulares e grupais, decretando para todo episódio, em todas as categorias de complexidade do sistema. Abonação de tratamento à individuo adentro de uma abordada que não se seccione ou desassocie, fazendo interatuar a ascensão, a anticoncepção, o amparo e a reinserção completa do sujeito em sua totalidade. COSTA, 2003). Ademais dos princípios doutrinários o Sistema Único de Saúde há princípios organizativos que é definitivo pelo artigo 198 da Constituição com as atuações e exercícios públicos de saúde que associam uma organização regionalizada e hierarquizada, compõem um sistema único aparelhado.

Esses princípios são: a descentralização, a hierarquização, a regionalização e o controle social. BRASIL, 1990). O controle social na concepção de Costa (2003) tem teor na colaboração da população dos procedimentos de decisões dos serviços de saúde. É afiançado a população interatuar com o Poder Público, colaborar da declaração das políticas públicas de saúde, debater suas anteposições e vigiar o cumprimento dessas políticas e o emprego de recursos. SAÚDE PÚBLICA e VIGILÂNCIA SANITÁRIA Na visão de Winslow, a Saúde Pública envolve as ciências e as artes nas quais visam as prevenções de enfermidades, delongam a vida, promovem a saúde física e a eficácia por meio de esforços da comunidade organizada para o saneamento do meio ambiente, o controle das infecções comunitárias, a instrução dos usuários nos princípios de higiene particular, a disposição dos exercícios médicos e de enfermagem para o diagnóstico precoce e o tratamento prevenindo complicações das enfermidades e o acréscimo do aparelho social que garantirá a cada indivíduo na comunidade um modelo de vida apropriado para a conservação da saúde.

SILVA; PAIM. OPAS, 2000). É pertinente assegurar que a cédula da Opas refere a complexidade de separar, claramente, os encargos próprios da saúde pública, pertinentes à prevenção de doenças e promoção da saúde de abundâncias populacionais acentuados, e aquelas concernentes à disposição da atenção individual curativa. Assegura, apesar disso, que é obrigação da saúde pública dedicar-se às primárias, ao passo que as secundárias são componentes de sua ansiedade quão ao acesso equitativo e o controle da qualidade, entretanto não são componentes de sua influência conduzida. OPAS, 2000). Com alicerce em tais percepções, a Opas elenca onze empregos efetivos de saúde pública, tais como o monitoramento, apreciação e estimativa da circunstância de saúde; Atenção, averiguação, influência de imponderações e agravos à saúde; Promoção da saúde; Conhecimento igualitário em saúde; Incremento de artifícios e competência institucional de idealização e gestão pública da saúde; Aptidão de regulação, inspeção, influência e auditoria em saúde; Estimativa e promoção da elevação equitativa da população aos serviços de saúde imprescindíveis; Gerência, adiantamento e desenvolvimento de recursos humanos em saúde; Promoção e garantia da predicado dos serviços de saúde; Análise e inclusão tecnológica em saúde; Condução da mudança do modelo de atenção à saúde.

A implementação de atuações regressadas para vigilância sanitária iniciou-se no Brasil com o advento da Corte Portuguesa, em 1808, e apresentavam o desígnio de realizar o monitoramento sanitário das obras a constituírem comerciados e consumidos, além dos estabelecimentos mercantis; de combater o desenvolvimento de enfermidades, especialmente as epidêmicas; de deliberar assuntos de saneamento; e de monitorar a atividade profissional no campo da saúde (DE SETA, 2017). No ano de 1832, o seu desempenho recebeu adjacências mais definidas com a instrução de caráteres do Rio de Janeiro, no qual se estabeleceram preceitos para as atividades da medicina e da farmácia, bem como para o monitoramento de drogas e de alimentos. Aproximadamente de sessenta anos após, mais exatamente em 1889, ajustou-se o emprego de polícia sanitária nas gerências regionais mediante a adoção de normas para prevenir a evolução de epidemias, entretanto constituiu no ano de 1914 que se regulamentou a diretoria comum de saúde pública, com destaque nas atuações de vigilância e polícia sanitária nos portos, lares e ambientes públicos.

Partindo desse momento, diversas organizações constituíram cunhadas e muitas preceitos e legislações situadas, provocando intensas modificações em sua compreensão, na estrutura e no modo de desempenho institucional (COSTA; ROZENFELD, 2010). Na visão de Costa (2004) delibera que o termo da vigilância sanitária é empregue partindo de 1923, no Regulamento Sanitário Federal, na explicitação do campo de controle sanitário de indivíduos enfermos ou suspeitos de possuírem enfermidades transmissíveis nos comércios e localidades públicas Entretanto, na visão de Waldman (2011), relata que a primeira utilização no Brasil, como ampliação da definição de vigilância em saúde pública, relacionando ao isolamento e a quarentena, para análises das relações de indivíduos acometidos por agravos intensos como casos de cólera, varíola e hanseníase.

A conformação contemporânea, entretanto, também parece ser um dos básicos limites à eficaz prática da sugestão da vigilância sanitária, impedindo a interlocução com diferentes exercícios necessários, que objetivam aumentar o nível de operação perante a hipotética de circunstância sanitária brasileira. Em resumo, no século XXI, os exercícios sanitários também atuam na administração do controle do risco sanitário, adotando extensões privadas e apropriadas à complexidade da disposição social atual. Porém a área de noção da saúde pública constituiu fragmentada quando a epidemiologia não pôde apoiar como noção um exemplar de influência para a enfermidade no campo do coletivo. Arquivando a discrepância temporal, no ano de 1970, a coletivização da consciência e a combinação de empenhos ou, de acordo com Hochman (2018), os atributos para que se viabilizassem as políticas públicas e o modo de disposição do trabalho em saúde pública seguiu essa fragmentação da área dos conceitos, classificando-se, no Brasil, em vigilâncias.

Esse modo organizacional a vigilância procede para a saúde pública brasileira atual em uma fragmentação adjetiva que de todo qual esgarça os limites de suas eficazes pertinências como táticas de influência estatal na saúde dentre essas, as sanitárias, as epidemiológicas, as ambientais, as nutricionais, as das saúdes, a em saúde, a da violência, finalmente e das categorias de qualquer agravo que se volva elemento de acompanhamento da saúde pública. Ministério da Saúde. Saúde da Família. Programas e projetos. Brasília, 1990. BRASIL, Ministério da Saúde. A. A vigilância sanitária: proteção e defesa da saúde. São Paulo: Hucitec/Sobravime, 2004. COSTA, E. A. Programa Saúde da Família (PSF) comentado.

ª Ed. Goiânia: Editora AB, 2008. HOCHMAN, G. A. POLIGNANO, M. V. História das políticas públicas de saúde no Brasil: uma pequena revisão. In: CURY, G. E. O que é Saúde Coletiva? Saúde Coletiva: teoria e prática. Rio de Janeiro: Medbook; 2014. p. TERRIS, M. Tendencias actuales en la salud publica de las Americas. L. D; DAL POZ, M. R. A reforma do sistema de saúde no Brasil e o Programa de Saúde da Família. Physis, Rio de Janeiro, v.

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