O desenvolvimento da obrigação obrigatória
Tipo de documento:Artigo cientifíco
Área de estudo:Pedagogia
Dessa maneira, foi possível perceber que existiu avanços e mudanças desde as primeiras leis sobre a obrigação da educação em 1824 até a última carta Magna que foi em 1988. Essa obrigação é apresentada como direito declarado por lei a educação para todos os brasileiros e que é responsabilidade do estado ser o provedor desses bens. Com o passar dos anos para cada pessoa que se tornava novo presidente no país ocorria modificações nos textos como em alguns textos jurídicos que afirmam que o estado tem que ser responsável pelo complemento da educação familiar e em alguns textos existe muitas omissões de deveres estatais. Enfim, Constituição Federal que está em vigor foi marcada por muitos avanços quando comparamos aos textos passados, e vários pontos dela enfatiza sobre o direito sociais dos cidadãos e a educação como direito público e fundamental da cidadania.
Palavras – Chaves: Educação Obrigatória, Obrigação, Educação, Direito Constitucional. Dessa maneira, e de forma gradual foi existindo o espaço para educação como direito e havendo um reconhecimento e garantido assim o acesso aos cidadãos através de meios legais, e de caráter internacional, que foi assinado por vários países da Organização das Nações Unidas. Um exemplo disso é o artigo XXVI da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, onde ficou afirmado que todo cidadão tem o direito à educação e que a mesma tem o objetivo principal o desenvolvimento do ser humano (ONU, 1948). Assim, Cury (2002) afirma que o direito à educação, a fim de que exista realmente uma obrigatoriedade, realmente precisa ser inscrito em forma de lei, abrangendo assim os contornos legais, deveres, proibições, possibilidades e limitações que possam existir de atuação e regras.
Essas regras e leis fazem um impacto enorme no cotidiano do sujeito, mesmo que muitas pessoas não sabiam da existência da mesma ou de suas consequências. De tal maneira que o direito faz com que seja um instrumento para que os indivíduos tenham como desfrutar da equidade de oportunidades, fazendo com que seja dever do Estado garantir esse acesso de maneira gratuita. DESENVOLVIMENTO A educação é um meio importante de contato com bens culturais e um caminho para a emancipação dos sujeitos, pelo fato de que é através da mesma que podemos adquirir conhecimentos que são necessários para que exista uma melhor participação de maneira consciente nos vários espaços sociais e políticos do mundo profissional. Dessa forma, a educação é indispensável para o exercício da cidadania ou dos demais direitos dos cidadãos, em todos os espaços sociais (SAVELI; TENREIRO, 2011).
O direito ao ensino, é instituido em lei, sendo direito de todas as crianças e de todos os sujeitos, é recente em nosso país. Toda forma de avanço foi constituída através de muitas lutas de movimentos sociais para que existisse uma sociedade mais justa e mais democrática. Iniciou-se no Brasil o ensino primário reconhecido realmente como um direito só através de 1934, pelo fato da existência da primeira carta de direitos do nosso país que foi concedida em 1824, já o ato de ser gratuito só foi inserido no Art 179 XXXII “A Instrução primária, é gratuita a todos os Cidadãos” (BRASIL, 1824). Isso só foi possível pela abertura que foi dada pela constituição onde foi possível elaborar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação que teve seu iniciou em 1947.
Entretanto, com o passar dos anos, para ser mais exatos treze anos, a lei de 1961 não correspondeu as suas esperanças que foram criadas como podemos perceber quando Saviani (2002, p. afirma “ uma realidade limitadora da democratização do acesso ao ensino fundamental, sem dispor os mecanismos para superar essa limitação” A lei mencionada por Saviani apresentou que o Brasil oferecesse somente quatro anos de escolarização obrigatória. Fazendo com que houvesse uma descentralização pelo fato de ter fixado para cada estado uma forma de se organizar no seu sistema de ensino. Na constituição de 67, ficou explícito no Art 168 § 3º que o ensino da faixa de 7 a 14 anos é imprescindível para todos, gratuito nos estabelecimentos primários oficiais, dessa forma aconteceria uma mudança no ensino saindo de 4 anos para 8 anos (BRASIL, 1967).
De forma que de acordo com Cury (2002), a educação infantil é um dos pontos que vem mais apresentando pressão social pensando na rede física por partes das famílias e das classes populares isso mostra uma maior consciência da importância dessa etapa para as pessoas e suas vidas sendo um direito da própria infância. Já em 9 de janeiro de 2001, o Plano Nacional da Educação (PNE) deliberou uma nova Lei de nº 10. onde sinalizava uma ampliação do ensino fundamental obrigatório para 9 anos de duração tendo como objetivo e meta a ampliação dos anos e da duração do ensino fundamental obrigatório com seu início aos seis anos de idade, e com o passar do tempo ficaria na faixa de 7 a 14 anos.
Assim, essas novas determinações tinham o foco numa implantação gradativa no Ensino Fundamental dos nove anos fazendo com que existissem melhores oportunidades de aprendizagem nesse período de obrigatoriedade e ter uma maior segurança na ingressão dos sujeitos de forma mais cedo tendo a chance de um maior nível de escolaridade (BRASIL, 2001). Depois de 5 anos em 2006, houve uma reformulação nessa Lei, onde ocorreu a Ensino Fundamental de nove anos de duração com a inclusão das crianças de seis anos de idade, nas escolas de forma gratuita e pública, seu objetivo era a formação básica do cidadão. REFERÊNCIAS BOBBIO, N. A era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992. BRASIL. Constituição de 1824. jusbrasil. com. br/legislacao/92067/constituicao-dos-estados-unidos-do-brasil-37#art-125>.
Acesso em: 30 setembro 2020. Planalto. Inciso III do Parágrafo 3 do Artigo 168 da Constituição Federal de 1967, 1967. Disponivel em: <https://www. jusbrasil. com. br/topicos/10602344/inciso-iii-do-paragrafo-3-do-artigo-168-da-constituicao-federal-de-1967>. text=1%C2%BA%20Para%20efeito%20do%20que,m%C3%A9dio%2C%20o%20de%20segundo%20grau. Acesso em: 29 setembro 2020. Lei 9394/96: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. MEC. Brasília. Planalto, 2006. Disponivel em: <http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11274. Cidadania, Classe Social e Status. Rio de Janeiro : Zahar, 1967. ONU. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponivel em: <https://nacoesunidas. SAVIANI, D. A história da Escola Pública no Brasil. Ciências da Educação, Salvador, v. n. p.
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