Jundiaí nas ondas da inquietude
Tipo de documento:TCC
Área de estudo:Tecnologia
Paulo Sérgio Silva. Co-orientador: Prof. Dr. Célio Aparecido Garcia. JUNDIAÍ 2018 SUMÁRIO 1. – Diferença entre som musical e ruído 20 3. Equipamentos sonoros utilizados em eventos 25 4. A SOCIEDADE E A ESFERA AMBIENTAL RELACIONADO COM OS RUÍDOS 27 4. A sustentabilidade do meio ambiente 27 4. O excesso sonoro como fonte de adrenalina 33 5. Elias, p. Pensamos que pensar a totalidade do social, envolve muitos sentidos, que o pesquisador vai necessariamente medir todos os ângulos envolvidos na questão para perceber então que a temática em foco vai muito além vai muito além da acústica de um evento isolado, pois há de considerar as partes envolvidas na questão e que envolvem direitos diferentes em torno do mesmo assunto, todas as facetas são importante e deve ser analisadas como um todo e também caso a caso se respeitando premissas básicas legais e de civilidade.
O que nos falta — vamos admiti-lo com franqueza — são modelos conceituais e uma visão global mediante os quais possamos tornar compreensível, no pensamento, aquilo que vivenciamos diariamente na realidade, mediante os quais possamos compreender de que modo um grande número de indivíduos compõe entre si algo maior e diferente de uma coleção de indivíduos isolados: como é que eles formam uma “sociedade” e como sucede a essa sociedade poder modificar-se de maneiras específicas, ter uma história que segue um curso não pretendido ou planejado por qualquer dos indivíduos que a compõem. Idem, página 14) Justificamos assim nosso interesse em pesquisar mais esta questão por haver alguns aspectos de possibilidade de crime muito sutis, pois ao contrário de outras formas de descumprimento da lei, esta não se “vê” e que é foco desta investigação, a lei que a rege tem punições que muitas vezes parecem imperceptíveis.
Os bens que integram o meio ambiente planetário, como água, ar e solo, devem satisfazer as necessidades comuns de todos os habitantes da Terra. O crescimento acelerado dos centros urbanos, o desenvolvimento nas Indústrias, e com a chegada das novas tecnologias de equipamentos sonoros, como também, o aumento na frota veicular, e por que não dizer também, uma falta de respeito para com o próximo, estão transformando a vida nos centros urbanos insuportáveis, pois ainda não há uma cultura de combater a poluição sonora, gerando um alto nível de estresse. Dorneles, 2012 p. Colocamos em foco nesta investigação assuntos sobre quais versa os direitos e deveres ambientais que devem ser considerados em eventos, as responsabilidades dos produtores, das casas de show.
Para um “bom” andamento de urbanidade as normas da lei que regularizam os sonos nos os espaços destinados a eventos devem ser obedecidas, a não observação destas normas pode acarretar em perturbação da paz dos moradores das redondezas. A problematização de nossa investigação será composta de preceitos teóricos sobre as consequências que o desrespeito às normas de intensidade sonora pode trazer aos participantes dos eventos e à população próxima ao local. Desta área, 69,2% são vias urbanizadas. O Site Reclame Aqui Serviços Públicos com postagens na área de Jundiaí sobre Poluição Sonora tem uma lista de reclamações de: * Barulho de Igreja * Barulho de Som Muito Alto em Salão * Cantoria, Gritaria e Músicas após 1:30 em condomínio * Som Muito Alto * Barulho de empresa * Barulho de Vizinho * Barulho de Som de Carro de Vizinho Em novembro de 2014 foi publicado no site Ambiente Urbano um post sobre uma Ação Conjunta realizada entre Guarda Municipal, Poder Judiciário, Policia Civil, Policia Militar 49º BPM/I, Agentes de Transito e Fiscalização do Comércio na noite de sábado do dia primeiro, em pontos considerados críticos da cidade.
A notícia, extraída do Jornal da Região de Jundiaí dizia o seguinte: O local foi o trecho entre as Ruas Paulo Setúbal, rua Vicente de Carvalho e Praça Pedro Garcia Lopes na Vila Rio Branco. De acordo com relatórios da GM, a Praça é alvo de muita reclamação de moradores por conta de pessoas que utilizaram drogas, adolescentes consumindo bebida alcoólica e com som alto. …) Os maiores de idade foram averiguados e liberados. Todas essas áreas estão interligadas e ligadas direta ou indiretamente a todas as condutas humanas. Temos muito problema de poluição sonora e visual? Como o MP lida com estes casos? A poluição sonora é a mais preocupante na atualidade, principalmente por estabelecimentos comerciais (clubes, bares, etc. e também pelos conhecidos e lamentáveis “pancadões”, que tem sido organizados muitas vezes pelas redes sociais e em diferentes pontos da cidade.
A Prefeitura de Jundiaí e a Polícia Militar tem agido para coibir essas práticas, mas o trabalho é grande e contínuo. A população pode denunciar para tais órgãos, que precisam comparecer, fiscalizar e adotar as providências pertinentes. Há problemas sérios de fragmentação em relação a nossas políticas públicas de fiscalização, inclusive em competências diferentes, municipal e estadual. O que com certeza dificulta muito o controle para uma manter uma política ambiental nos níveis da suportabilidade para os ouvidos e a saúde humana. Esta divisão de competências cria muitas incongruências para o produtor realmente pensar eventos e atender os aspectos da lei que cobram soluções para o produtor que muitas vezes nem foram definidas no diálogo entre as diferentes competências que cuidam da complexa política ambiental Podemos perceber que nas cidades crescidas sem o devido planejamento urbanístico, bairros residenciais onde se localizam os lares de descanso, os moradores tem como vizinhos lugares onde se realizam eventos sejam eles sociais e/ou religiosos e recreativos.
Sem falar em hospitais, escolas e creches que pela natureza de seus serviços deveriam ter uma vizinhança mais silenciosa. Não é nosso objetivo aqui o questionamento das questões de planejamento de urbanidade. ” Para o autor, apesar de não haver limites rígidos para tais conceitos. Pelas reclamações que inundam as redes sociais e pelos nossos ouvidos ao passar pelas ruas das cidades, até mesmo das pequenas podemos deduzir que apesar de todas as leis que regem há problemas sérios causados pelos barulhos. Porque apesar de toda a legislação, não temos ainda uma referencia de saúde e uma judicial para colocar limites em questões tão sérias que colocam em jogo questões clinicas humanas que produz tanto desconforto no ser humano.
“Devido ao estresse causado pelo ambiente barulhento, o indivíduo pode também sentir dor de cabeça, problemas estomacais, insônia e aumento da pressão arterial, além de danos à audição” (Fonte: CIPA, 2016, Edição 464). Temos de pensar que a arte da urbanidade uma parte da Cultura mutante que se transforma muito rapidamente como o perfil das cidades. Ela precisa se atualizar para ser, para continuar existindo (MUNDURUKO, 2016). Num país com tantas nuances como o Brasil, as responsabilidades e dificuldades impostas para cada segmento profissional com certeza são e serão diferenciadas. Este produtor de eventos terá de pensar muito bem o que estará fazendo. Ele terá de visualizar o jovem se divertindo nos eventos, chamar os fieis ao culto que necessariamente produz barulho e ao mesmo tempo respeitar o direito ao descanso também é uma realidade garantida por lei.
Lembramos aqui que os cultos são também realizados aos domingos. O decreto assinado pelo prefeito Pedro Bigardi pelo Secretário Municipal de Negócios Jurídicos Edson Aparecido da Rocha decreto nº 26. de 16 Maio de 2016, tem 38 artigos a maioria com vários incisos. Antes da publicação do decreto não havia uma normatização que regulamentasse a utilização de espaços públicos. Diante da necessidade de regulamentar estas atividades e atendendo a uma determinação do Ministério Público, foi criado o decreto que estabelece, objetivamente, as normas para a utilização dos espaços públicos para eventos por particulares. idem) No seu Art. – Tipos de Pesquisa De acordo com os autores Barros e Lehfeld (2008, p. A metodologia é entendida como uma disciplina que se relaciona com a epistemologia.
Consiste em estudar e avaliar os vários métodos disponíveis, identificando suas limitações ou não no que diz respeito às implicações de suas utilizações. A metodologia quando aplicada, examina e avalia os métodos e as técnicas de pesquisa, bem como a geração ou verificação de novos métodos que conduzam à captação e ao processamento de informações com vistas à resolução de problemas de investigação. A Metodologia é, portanto o estudo da percepção ao adquirir dados que sejam pertinentes sobre o tema abordado, e traduzi-las em informações claras, consistentes e precisas, fazendo assim o melhor uso da forma de pesquisa. Há legislação especifica para estabelecer os limites nos eventos e outras manifestações. No entanto, a poluição continua a “infernizar” a vida de muitas pessoas com sons e ruídos insuportáveis e trazendo desconforto em momentos que deveriam ser de descanso e de reposição de forças.
A falta de regras claras com certeza prejudica muito a população. Sabemos que no Brasil nem sempre a população cumpre as leis e a fiscalização precisa ser efetiva para evitar que sons e barulho façam mal para a saúde dos moradores das redondezas onde ocorrem eventos. A abordagem qualitativa parte do fundamento de que há uma relação dinâmica entre o mundo real e o sujeito, uma interdependência viva entre o sujeito e o objeto, um vínculo indissociável entre o mundo objetivo e a subjetividade do sujeito. A técnica está subordinada ao método, sendo sua auxiliar imprescindível. O método se caracteriza como o conjunto das diversas etapas ou passos que devem ser dados para a realização da pesquisa.
Esses passos são as técnicas. Os objetos de investigação determinam o tipo de método a ser empregado. As técnicas são os meios corretos de se executar as operações de interesse de tal ciência (MAXWELL, p. Procedimentos Faremos uma ampla revisão da literatura legal e seus aspectos jurídicos. Em nossas leituras previas percebemos que existem muitas leis federais, estaduais e municipais sobre a poluição sonora. Verificarmos a posição da Prefeitura Municipal de Jundiaí, pesquisando em sites e entrevistas de secretários para entendermos a política ambiental da cidade. Uma das ferramentas do método de pesquisa será a analise dos questionários aplicados aos produtores de eventos para termos uma ideia de como pensam os sujeitos em relação.
Estes questionários são mandados pela internet para serem respondidos pelos produtores de Eventos. As ondas de som são transmitidas através do ar e de outros materiais (gasosos, líquidos e sólidos). O som não se propaga no vácuo. As ondas sonoras se propagam através do ar. As frentes de onda se movem a uma determinada velocidade. A frequência de uma onda sonora é determinada pela contagem do número de frentes de onda que passam por um certo ponto em um determinado tempo. O timbre do som de uma nota tocada por um instrumento é determinado pelo valor da frequência do tom fundamental e pelo número e as intensidades dos harmônicos presentes. Intensidade: é a qualidade que permite ao ouvido diferenciar os sons fracos dos sons fortes.
A experiência mostra que o nível de intensidade sonora varia aprox. com o logaritmo de intensidade do som. A unidade de medida é o bel em homenagem a Alexander Graham Bell: cientista, inventor e fundador da companhia telefônica Bell e considerado o inventor do telefone. Microfonia - É o som resultante de uma onda sonora que ao se refletir vai de encontro ao microfone que a amplifica. Reverberação - Ocorre em ambientes fechados cujo o controle é fundamental tais como auditório etc. É um fenômeno de múltiplas reflexões. Esta análise é fundamental em salas de aula, casas de espetáculo e outros locais onde existe um orador e a necessidade de boa compreensão da mensagem. Tabela 1: Limites padrão por tipo de área em decibéis: Tipos de áreas Diurno Noturno Áreas de sítios e fazendas 40 35 Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas 50 45 Área mista, predominantemente residencial 55 50 Área mista, com vocação comercial e administrativa 60 55 Área mista, com vocação recreacional 65 55 Área predominantemente industrial 70 60 Fonte: ABNT Ruídos são uma superposição de freqüência sem relação harmônica entre si.
O estresse degradativo do organismo começa a cerca de 65 dB(A) com desequilíbrio bioquímico, aumentando o risco de infarte, derrame cerebral, infecções, osteoporose etc. Provavelmente a 80 dB(A) já libera morfinas biológicas no corpo, provocando prazer e completando o quadro de dependência. Em torno de 100 dB(A) pode haver perda imediata da audição. Por outro lado, o sono, a partir de 35 dB(A), vai ficando superficial, à 75 dB(A) atinge uma perda de 70 % dos estágios profundos, restauradores orgânícos e cerebrais. Principais fatores do ruído urbano no Brasil, com alguns dados de Belo Horizonte, foram discutidos e algumas medidas para reduzi-los foram sugeridas. VIII - Para a medição dos níveis de som considerados na presente Portaria, o aparelho medidor de nível de som, conectado à resposta lenta, deverá estar com o microfone afastado, ao mínimo, de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros) da divisa do imóvel que contém a fonte de som e ruído, e à altura de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) do solo.
IX - O microfone do aparelho medidor de nível de som deverá estar sempre afastado, no mínimo, de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de quaisquer obstáculos bem como guarnecido com tela de vento. X - Todos os níveis de som são referidos à curva de ponderação (A) dos aparelhos medidores, inclusive os mencionados na NB-95, da ABNT. Ruídos estão presentes em todos os lugares, no trânsito, em construções, em hospitais, em todos os lugares onde o humano vive em conjunto. Nas próprias residências há vestígios como eletrodomésticos, instrumentos musicais, televisores, aparelhos de som, reuniões de família e até barulho dos sapatos, motive pelo qual alguns condomínios têm regras específicas em relação a sons.
Para os músicos ouvirem o que estão tocando, é necessário um sistema paralelo de alto-falantes, chamado retorno ou monitor. Por fim, temos a iluminação e outros efeitos visuais, além da estrutura do palco. O número e a potência das caixas de som depende, obviamente, das dimensões do evento e se ele será em local aberto ou fechado. “Um grande show ao ar livre chega a exigir cerca de 20 caixas padrão e 30 subwoofers (especiais para freqüências graves)”, afirma Eduardo Lemos, diretor da Transasom, empresa especializada em sonorização. Além dos amplificadores e dos microfones, o equipamento inclui ainda mesas de mixagem e uma infinidade de periféricos para tratar o som e a luz: compressores, refletores, efeitos como eco e reverberação, equalizadores etc.
Em 1895 Maljutin fez a relação entre surdez/ambiente ruidoso e tempo de exposição. Ruído é considerado a 3ª maior causa de poluição ambiental. A partir 1998 ficou estabelecido instrumento de gestão específico para ruídos. A sustentabilidade do meio ambiente O direito de o cidadão usufruir o espaço urbano promove a diversidade. Conforme Oliva (apud CARLOS; LEMOS, 2003, p. que institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora - Silêncio, e as Normas de nºs 10. e 10. da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Resoluções RESOLUÇÃO/conama/N. º 001 de 08 de março de 1990 Publicada no D. VI - Para os efeitos desta Resolução, as medições deverão ser efetuadas de acordo com a NBR 10. Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da ABNT.
VII - Todas as normas reguladoras da poluição sonora, emitidas a partir da presente data, deverão ser compatibilizadas com a presente Resolução. VIII - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. José Carlos Carvalho Fernando César de Moreira Mesquita RETIFICAÇÃO No D. pág. Seção I, no item III, da Resolução/conama/nº 001 de 08. onde se lê:. Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade. LEIA - SE:. º - O Programa SILÊNCIO, será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e devArt. º - O Programa SILÊNCIO, será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e deverá contar com a participação de Ministérios do Poder Executivo, órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, e demais entidades interessadas.
Art. º - Disposições Gerais Compete ao IBAMA a coordenação do Programa SILÊNCIO;. Compete aos Estados e Municípios o estabelecimento e implementação dos programas estaduais de educação e controle da poluição sonora, em conformidade com o estabelecido no Programa SILÊNCIO;. Os animais dependem da capacidade de sentir seu ambiente acusticamente, necessitam se comunicar no meio silvestre para encontrar os amigos, para a caça, para sobrevivência e reprodução, e apesar de terem outros sentidos aguçados eles dependem muito mais da audição para sobreviver, porém os ruídos antropogênicos chegam a atingir oceanos, reservas naturais, parques nacionais e áreas de acampamento, obstruindo os sons naturais, ameaçando a vida marinha e a vida terrestre. O excesso sonoro como fonte de adrenalina Em muitos casos o princípio causador de perdas auditivas, pode ser algo atrativo como as danceterias, boates, trios elétricos, carros de som, raves, lugares estes que injetam uma enorme quantidade de ruídos na sociedade, e embora seja estimulador de energias, também apresentam riscos à saúde, quando ultrapassam a intensidade máxima aceitável, que atualmente é 85 dB níveis de som permitidos.
A maioria das pessoas não dão tanta importância aos malefícios que podem aparecer através do excesso de som, e na busca de fugir da rotina do dia a dia, da semana cansada e esquecer os problemas, muitos jovens procuram a distração com sons extremamente elevados, os quais proporcionam sensações agradáveis momentâneas no período de lazer. Ao se tornar frequente a exposição do corpo humano com as ondas sonoras superiores ao padrão do que é orientado, ocorre a alteração dos hormônios, o que resulta de uma maior empolgação e animação, no qual o entusiasmo toma conta, fazendo com que a adrenalina ali vivida seja estimulada, passando a existir um certo vício, e ainda que o cérebro interprete como um risco eminente, o prazer de continuar nesses ambientes se torna contínuo, pois ali se associam a bebida, a reunião com os amigos, namoro, paquera e a desatenção quanto aos aborrecimentos cotidiano.
Juntamente com a liberação da adrenalina por som alto, existe a dopamina, também liberada pela mesma exposição, é um neurotransmissor responsável por algumas tarefas do cérebro e nela são lançados sentidos como o prazer, o medo, o riso, a alegria, o vício, a emoção, o sono. Não existe uma hora determinada para uso de som alto, sendo vulnerável a ser impedido pela polícia militar para que se acabe com a perturbação. Muitos também confundem perturbação de sossego público com lei do silêncio. Não existe uma lei específica com a nomenclatura lei do silêncio, o que se tem é uma previsão do código civil no qual estabelece o dever de urbanidade dos direitos de vizinhança, onde há uma previsão do que é aceitável, cabendo o bom senso de cada cidadão para viver em harmonia, porém quando existe o excesso, é apresentado como crime de perturbação ou ambiental, independente do horário, sendo cabível aos órgãos públicos aplicar a lei.
As leis que punem e zelam pela tranquilidade e paz pública: Administrativas: Multas Penal: Prisão simples, detenção ou reclusão Civil: Reparação de danos A Lei das Contravenções Penais, Lei n° 3. de 3 de outubro de 1941, no artigo 42, considera a poluição sonora como uma contravenção à paz pública. Para os proprietários de veículos automotores contendo objetos causadores de emissão de sons em logradouros públicos, que não cessarem o incômodo, poderão também responder pelo crime de desobediência, além da multa e do crime de perturbação. Nos casos em que a Prefeitura concede alvará para funcionamento de um evento, é de responsabilidade do dono da casa noturna, bares ou atividades afins, assegurar que o som não se propague para a parte externa, pois mesmo com a autorização o que rege é o âmbito penal.
Cabe a guarda municipal proteger às pessoas de tudo que possa causar consequências à saúde humana. Em 1965 foi aprovada pela Câmara Municipal de Jundiaí a Lei N° 1. a “Lei do Silêncio”. Art. o Não se compreende, nas proibições do artigo anterior, os sons produzidos: a) por vozes ou aparelhos usados na propaganda eleitoral, de acordo com a legislação própria; b) por sinos de igrejas ou templos públicos, desde que sirvam exclusivamente para indicar as horas ou para anunciar a realização de atos ou de cultos religiosos; c) por fanfarras ou bandas de música em procissões e cortejos em desfile público; d) por máquinas ou aparelhos utilizados em construções ou em obras em geral, devidamente licenciados, desde que funcionem dentro do período compreendido entre as 6 e as 20 horas, e reduzido o ruído ao mínimo necessário; e) por sereias ou aparelhos de sinalização sonora de ambulâncias e de carros de bombeiros; f) por toques, silvos, apitos, buzinas ou outros aparelhos de advertência de veículos em movimento dentro do período compreendido entre as 6 e 20 horas, desde que funcionem com extrema moderação e oportunidade, na medida do estritamente necessário, devendo cessar a produção dos sinais, se estes não surtirem efeito imediato; g) por sereias ou outros aparelhos sonoros, quando exclusivamente dentro da zona central da cidade funcionem para assinalar as 12 horas, desde que os sinais não se prolonguem por mais de sessenta segundos; h) por explosivos empregados no arrebentamento de pedreiras, rochas, ou nas demolições, desde que detonados em horários previamente deferidos pela Prefeitura; i) por manifestações, nos divertimentos públicos, nas reuniões ou prélios desportivos, com horários previamente licenciados.
Art. o Nas proximidades de repartições públicas, escolas, hospitais, sanatórios, teatros, tribunais ou de igrejas, nas horas de funcionamento e, permanentemente, para o caso de hospitais e sanatórios, ficam proibidos ruídos, barulhos ou rumores, bem assim a produção daqueles sons excepcionalmente permitidos no artigo anterior. Art. o Casas de comércio ou de diversões públicas, como parques, bares, cafés, restaurantes, cantinas, recreios, “Boites”, cassinos, “dancings” e cabarés, nas quais haja execução ou reprodução de números musicais por orquestras, instrumentos isolados ou aparelhos, deverão aquelas e estes, após às 24 horas, além de outras providências cabíveis, adotar instalações adequadas e reduzir sensivelmente a intensidade de suas execuções ou reproduções, de modo a não ser perturbado o sossego da vizinhança.
SEÇÃO 3. ª Sanções Art. Verificada a infração de qualquer dispositivo deste capítulo, será aplicada multa de valor equivalente a 2 (duas) unidades fiscais vigentes na ocasião, elevada ao dobro na reincidência. § 1o No caso de infração do dispositivo na letra “e” do artigo 1o, será aplicada multa de valor equivalente a 10 (dez) unidades fiscais vigentes na ocasião, elevada ao dobro na reincidência. Art. Para efeito de classificação constante da presente lei, e até que um zoneamento mais completo seja aprovado, fica a Cidade dividida nas seguintes zonas, de acordo com o critério adotado pela Comissão do Plano Diretor de Jundiaí: a) ZONA A – (Art. o das disposições transitórias do Código de Obras e Urbanismo do Município de Jundiaí); b) exclusivamente residenciais; c) predominantemente residenciais; d) mistas; e e) fabris.
Art. A Prefeitura somente concederá licença, para funcionamento dos estabelecimentos referidos no artigo 11o, nas zonas que julgar apropriadas, tendo em vista a natureza, localização, condições de funcionamento, horário, segurança e comodidade da vizinhança, de acordo com a seguinte orientação: a) nas zonas estritamente residenciais, não poderão ser instalados os estabelecimentos referidos no artigo 11, em geral; b) nas zonas predominantemente residenciais, poderão ser instalados apenas os mencionados no artigo 12, alínea “d”; c) nas zonas mistas, poderão ser instalados os mencionados no mesmo artigo, nas alíneas “c” e “d”; d) nas zonas fabris, poderão ser instalados os mencionados nas alíneas “b”, “c” e “d”, desde que adotadas todas as precauções e medidas que, a juízo da Prefeitura, afastem a possibilidade de incômodo à vizinhança; e) as indústrias perigosas (artigo 12, alínea “a”) somente poderão ser instaladas ou continuar funcionando em locais afastados, e mediante adoção de precauções convenientes, a juízo da fiscalização municipal.
Art. O horário de funcionamento dos estabelecimentos industriais e similares poderá estender-se até às vinte e duas (22) horas. parte vetada e promulgada pela Lei 1. de 27/12/65 (Parte B)) Parágrafo único. Além das vinte e duas (22) horas de um dia, até às 5 horas do dia seguinte, não será permitido o funcionamento de indústrias e estabelecimentos industriais que perturbem o sossego e o repouso dos moradores da vizinhança. Art. Verificada a existência de infração, será o proprietário, ou responsável pela fábrica, oficina, estabelecimento ou coisa, causadores do perigo, dano ou incomodo, intimado a fazê-lo cessar, em prazo razoável, de acordo com as circunstâncias, sob as penas cominadas nesta lei. § 1o Não atendendo o proprietário ou responsável à intimação, ser-lhe-á imposta a multa no valor de 50% da unidade fiscal, elevável ao valor de 1 (uma) unidade fiscal em cada reincidência, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que no caso couber.
§ 2o São competentes para imposição da multa os fiscais da Prefeitura Municipal devidamente credenciados. § 3o As multas previstas neste artigo poderão também, conforme a gravidade do caso, ser cominadas por dia de infração. Embora exista legislação para combater a poluição sonora, falta fiscalização e conscientização das pessoas para cumpri-las. Em cidades onde a legislação ainda não prevê limites e sanções, a solução para os problemas relacionados aos ruídos ainda depende do registro de boletins de ocorrência ou da intervenção do Ministério Público. Solange Teles da Silva Nos diz: O legislador pode e deve legislar sobre os valores que a sociedade deseja proteger, o verdadeiro problema é que não seja decretada uma estética oficial ou a era do silêncio.
O que é necessário é que haja um consenso da sociedade e uma participação dos cidadãos no processo decisório. A informação é indispensável: a informação dos efeitos nefastos à saúde provocados pela poluição sonora e visual, a informação sobre as possibilidades de melhoria da qualidade de vida (SILVA, 2003, p. Com certeza a urbanidade vai precisar se reciclar, mas precisaremos da colaboração de todos, pelo menos no sentido de medidas mitigatória que tornem possível pelo menos reduzir os ruídos a partir da fonte, já na fase do planejamento dos eventos. Por isso, é fundamental que estes produtores entendam as conseqüências dos ruídos para a saúde humana. Da mesma forma as políticas publicas deverão ser preparadas para estes efeitos mitigatórios dos ruídos e aplicar uma sanção mais concreta para os casos que ultrapassem os limites da lei.
Acreditamos, portanto que esta pesquisa será de extrema valia para os produtores pensarem suas ações e uma possível parceria com os poderes públicos para a redução dos danos de sons e ruídos. REFERÊNCIAS Amplitude Soluções Acústicas Ltda. br/blog/termos-tecnicos-usados-em-audio> Acesso: 10 out 2017. BARROS e LEHFELD, Fundamentos de metodologia científica 3ª edição, São Paulo, Pearson, 2008. BRASIL. Portaria MINTER nº 92 de 19 de junho de 1980. Estabelece padrões, critérios e diretrizes relativos a emissão de sons e ruídos. br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257. htm> Acesso: 11 out 2017. Câmara Municipal de Jundiaí. Lei do Pancadão é Aprovada em Jundiaí. Disponível em: <http://www. Barulho em excesso nas grandes cidades é um dos grandes vilões da audição. Publicado em 12/05/2016. Disponível em http://revistacipa.
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