GOVERNANÇA PÚBLICA, EFICIÊNCIA E TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Gestão pública

Documento 1

Um dos benefícios de uma administração pública ministrada com total transparência é o combate direto à corrupção e, consequentemente, a confiança da sociedade é conquistada. A auditoria pública é um dos recursos disponíveis no viés da prestação de contas, por parte do governo, do que tem sido feito com os recursos recolhidos por meio dos impostos e taxas. A auditoria visa analisar contabilmente como a administração tem usado os recursos financeiros, apontando possíveis desperdícios e até mesmo desvios. A auditoria pode ser interna ou externa, cada qual com seu propósito e possui inclusive algumas tipificações que o estudo irá abordar. A pesquisa será realizada na revisão bibliográfica disponível na literatura, em livros e artigos científicos já publicados, na área contábil e administrativa.

The audit aims to analyze accounting how management has used the financial resources, pointing out possible waste and even deviations. The audit may be internal or external, each with its purpose and includes some typifications that the study will address. The research will be carried out in the bibliographic review available in the literature, in books and scientific articles already published, in the accounting and administrative area. It is possible to point out that much progress has already been achieved in the search for greater transparency in public management, especially through laws, guidelines and standards that require such transparency, as an example of the law on access to information. However, much remains to be done in national territory so that public governance is in conformity with the demands of society. Funções, competências e responsabilidades da governança pública 15 2.

Refletindo Sobre a Corrupção 18 2. EFICIÊNCIA NA GOVERNANÇA PÚBLICA: O QUE ESTÁ ENVOLVIDO? 21 2. Transparência na Administração Pública 23 2. A Lei de Acesso à Informação 24 2. Especificamente a partir dos anos 2000, a sociedade viu o país mergulhado em atos de corrupção e operações investigativas. Uma das mais conhecidas na atualidade é a operação Lava-Jato. Esse tipo de ocorrência, a corrupção, empobrece e torna cada vez mais vulnerável os assuntos pertencentes à sociedade de modo geral relegando a segundo plano o cidadão comum, sendo que este deveria ser o foco de interesse da boa gestão pública. Os gestores ou servidores públicos devem ter em mente que sua função é garantir que o cidadão seja atendido da melhor maneira possível quanto as suas necessidades básicas, assim como uma organização corporativa enfoca o cliente e suas necessidades específicas e peculiares.

A sociedade já está cansada de assistir a tantos casos de corrupção e falta de transparência por parte dos administradores públicos, dessa forma esse estudo também atenderá aos anseios da sociedade que buscam que as informações contábeis sejam corretas, verificáveis e verídicas. A conclusão visa identificar quais progressos foram feitos no sentido de proporcionar eficiência na gestão pública, incluindo os avanços nas formas de adotar a transparência na prestação de contas e a contribuição dada pela auditoria neste viés. Indubitavelmente, quando uma sociedade é administrada por uma gestão pública eficiente e transparente, o progresso em sentido econômico e social é evidente e quem ganha é o cidadão. REVISÃO DE LITERATURA 2. GOVERNANÇA PÚBLICA A palavra governança vem sendo utilizada nas últimas décadas com maior ênfase e em áreas diversas enfocando um conjunto de ações administrativas coerentes e eficazes para atingir um determinado objetivo.

A governança pública, especificamente, remete a vertentes mais delicadas, uma vez que envolve justamente questões de interesse público. Governança pública permite ao administrador orientar e direcionar a atividade administrativa de uma perspectiva tripla: coordenação da organização para garantir um desempenho ordenado para evitar duplicações; conseguir a melhor utilização dos recursos, a avaliação da gestão e melhorar o funcionamento dos serviços e a orientação da organização e serviços para o cidadão. As funções de governança pública são exercidas pela direção-geral da governança pública. Tem como principais características de acordo com (MARQUES, 2007): • Análise e avaliação da estrutura organizacional da administração geral do estado e seus órgãos públicos, desenvolvimento organizacional disposições cuja proposta é de competência do Ministério das Finanças e serviços públicos, desenvolvimento de projetos de caráter geral, na organização e procedimentos e organizacionais propostas e estudos para melhorar a racionalidade e a eficiência das estruturas administrativas; • Aconselhamento e apoio técnico no domínio da organização e os procedimentos para os vários departamentos ministeriais e organismos públicos, incluindo os estudos de consultoria organizacional; • Governança e gestão dos procedimentos administrativos do sistema de informações, assistida pelo Secretariado-Geral da administração Digital; • Design, promoção e acompanhamento no campo da administração geral das ações do estado para reduzir os encargos administrativos e regulamentares e simplificar os procedimentos administrativos; • Melhoria contínua da gestão por impulso, desenvolvimento e acompanhamento dos programas de serviços de qualidade, baseado na busca da excelência e a promoção da inovação; • Controle e melhoria dos serviços da administração geral do estado e organismos públicos vinculados, fixação de critérios que facilitam o atendimento aos cidadãos através da análise global de queixas e sugestões, determinação dos critérios; • Identificação, concepção e promoção de programas e projetos para facilitar o acesso dos cidadãos e das empresas de serviços públicos, através dos diferentes canais disponíveis, em coordenação com os ministérios e outras administrações.

• Impulso, coordenação e acompanhamento de planos e programas de governo aberto nos departamentos ministeriais nos esforços que visam o desenvolvimento dos princípios de transparência, participação, responsabilidade e colaboração, assim como a programação e a execução de projetos sobre o assunto, sendo o ponto de contato com organizações internacionais neste domínio. • Impulso de planos e programas de transparência, incluindo cuidados e informações aos cidadãos nesta matéria e a gestão da transparência da administração geral do Estado, bem como ao apoio na coordenação das Informações de administração geral das unidades de estado. MASSARO, 2018, p. Desta forma, a boa administração se inicia nos seus fundamentos bem estabelecidos e bem-sucedidos. No decorrer dos séculos, e desde que a sociedade compreendeu a necessidade de um líder político, várias formas de governo foram adotadas na tentativa de oferecer organização, harmonia e qualidade nos assuntos diversos em que o cidadão está inserido.

Atualmente, inclusive, existem formas de governança distintas, dependendo de país para país. O Brasil é governado sob a ótica do regime democrata. Woodrow Wilson, após de tornar presidente dos Estados Unidos contribuiu para o modelo tradicional na administração pública do país. O presidente defendia a separação da administração pública da administração política, embasados na teoria de que a administração se encontrava fora da esfera política, pois as questões administrativas não eram questões políticas. MASSARO, 2018). A política, portanto, não deveria ser usada para manipular a prestação do serviço público. A dicotomia é um sistema político-administrativo criticado, não somente na época em que foi estabelecido, como também até os dias atuais.

MASSARO, 2018, p. A boa governança pública, conforme já abordado anteriormente neste estudo, depende do cumprimento de alguns fatores, entre eles cumprir leis e seguir determinadas diretrizes. Deve embasar, simultaneamente, certos princípios em suas atividades, alguns dos quais são, de acordo com Massaro (2018): princípio da legalidade, princípio da integridade e o princípio da imparcialidade. Existem outros princípios, sendo que os citados se caracterizam como mais relevantes. Os órgãos públicos são muito criticados devido à sua ineficiência quando comparados aos órgãos ou organizações privadas, os quais trabalham de forma mais ágil e eficaz. MASSARO, 2018, p. O relevante na contemporaneidade, é que a gestão pública se apresente de forma articulada, cujos alicerces são o planejamento estratégico, a inovação e a inteligência organizacional.

Deve ser constante a busca pela excelência na prestação de serviços com foco no cidadão. Funções, competências e responsabilidades da governança pública A gestão envolve o ato de gerir. A gestão é considerada uma arte, do ponto de vista de alguns autores e estudiosos, porque gestão está relacionada com habilidades, aptidão e competência para tomar decisões. Tabela 1 – Funções da governança e da gestão pública Funções da governança Funções da gestão Definir o direcionamento estratégico Implementar programas Supervisionar a gestão Garantir a conformidade com as regulamentações Envolver as partes interessadas Revisar e reportar o progresso de ações Gerenciar riscos estratégicos Garantir a eficiência administrativa Gerenciar conflitos internos Manter a comunicação com as partes interessadas Auditar e avaliar o sistema de gestão e controle Avaliar o desempenho e aprender Promover a accountability (prestação de contas e responsabilidade) e a transparência Fonte: TCU (2014, p.

Adaptado pelo autor As esferas ou instâncias superiores inseridas na governança pública são formadas por profissionais distintos, mas cujo objetivo deve ser o mesmo. Estes atores podem contribuir para uma administração pública eficaz pela ação de combinar seus conhecimentos específicos, atuando para um bem comum. Quanto às responsabilidades, podem se relacionar ou serem atribuídas a título de análise, ao papel do servidor público. A responsabilidade da administração pública, sob o comando de seus servidores, é desenvolver o trabalho, ou seja, alcançar os objetivos da instituição. A corrupção é a não-conformidade intencional com o princípio de plena concorrência que visa derivar alguma vantagem para si ou para os indivíduos relacionados a partir deste comportamento”.

Há três elementos básicos desta definição. O primeiro elemento lida com o comprimento de parcialidade princípio, uma vez que exige que as relações pessoais ou de outros devam desempenhar nenhum papel nas decisões econômicas que envolvem mais de um partido. A igualdade de tratamento de todos os agentes econômicos é essencial para uma economia de mercado de trabalho. Viés para determinados agentes econômicos definitivamente viola o comprimento de parcialidade princípio e cumpre uma condição necessária para a corrupção. Pelo superfaturamento de contas, por favorecimentos ilícitos, pelo suborno. Os tipos de corrupção estão estritamente ligados à teoria da corrupção. A teoria econômica tem desenvolvido duas visualizações básicas da corrupção. Um ponto de vista é definido no âmbito da teoria princípio-agente.

Esta abordagem baseia-se no pressuposto de que existe uma assimetria de informações entre diretores (políticos ou decisores) e agentes (funcionários públicos ou burocracia). Funcionários públicos corruptos são criados para satisfazer o desejo soberano para promover a lealdade através de patrocínio (BAUMOL, 2002). A Corrupção serve como um mecanismo para minimizar a probabilidade de deserção ou insurreição dos funcionários públicos corrompidos; eles são efetivamente constrangidos, devido à sua própria participação, de se voltar para o público e denunciar o sistema (CHARAP e HARM, 1999). De um modo geral, dentro de uma ou as outras vistas teóricas, três tipos básicos de corrupção são identificados. O primeiro é a corrupção para conseguir a aceleração da materialização de algum direito específico que o cidadão ou entidade coletiva tem direito - a corrupção, sem roubo, como sugerido por Shleifer e Vishney (2003).

Se uma pessoa suborna um funcionário público responsável pela emissão um passaporte que um corruptor / corruptor tem direito, ou seja, não há nenhuma barreira legal para o seu passaporte a serem emitidas, que é exatamente o primeiro tipo de corrupção. Seria melhor se essas políticas fossem não são aplicadas a todos. No entanto, uma vez que o processo político resultou em más políticas, a corrupção é vista como uma solução para más políticas públicas, qualquer que seja a fonte dessas políticas públicas ruins. No entanto, se devem levar em conta os custos da corrupção, como tal, particularmente os custos da corrupção como um método para contornar políticas ruins (BAUMOL, 2002). A corrupção visa alterar as regras e regulamentos em regras e regulamentos que favorecem os interesses do corruptor.

O conceito de captura do Estado foi desenvolvido para explicar a realidade da vida política em economias em transição. Ele está intimamente relacionado com o problema da aplicação de conluio em oligopólio. Já a corrupção descentralizada, um único corruptor lida com vários, em vez de individuais, contratos de corrupção (transações), portanto, os custos de transação são multiplicados (BAUMOL, 2002). O fato é que o cidadão não tolera mais episódios de corrupção e têm se mostrado cada vez mais presente quanto ao acompanhamento das contas públicas. EFICIÊNCIA NA GOVERNANÇA PÚBLICA: O QUE ESTÁ ENVOLVIDO? Levar em conta as expectativas das pessoas quanto ao que almejam de uma administração pública eficiente pode servir de base para a melhora na performance da referida administração.

Essa constatação é coerente e até mesmo um tanto óbvia, afinal, se traçado um paralelo com uma organização privada, a título de exemplo, é sabido que a mesma visa atingir as expectativas de seu cliente, incluindo a base individual. A administração pública deve ser capaz de acompanhar estas mudanças e se adaptar a elas. Desta forma, o oferecimento de uma boa administração é plausível de ocorrer. O administrador público deve ter a capacidade de resposta rápida, à medida que as necessidades da sociedade vão surgindo, ponderando inclusive, as necessidades futuras. Na atualidade, uma gestão eficiente não deve apenas refletir ações de acordo com a Lei. Na realidade, esta condição não passa de uma obrigação básica. Na gestão pública que promove transparência, esse tipo de equívoco não pode existir em hipótese alguma.

Conforme Mendes, Oleiro e Quintana (2008, p. “a premissa básica da democracia é a de que se estabelece uma relação de representação política entre eleitor e eleito na qual o segundo tem o dever de defender os interesses do primeiro”. Contemporaneamente, porém, conforme já abordado em tópico anterior, a corrupção é muito presente. Isso acontece justamente porque alguns dos servidores públicos ou políticos simplesmente colocam seus interesses à frente dos interesses da sociedade. Os impactos positivos da transparência resultam em um clima de confiança, tanto no âmbito interno quanto nas relações de órgãos e entidades com terceiros. A transparência nas contas públicas impacta diretamente no combate à corrupção. Se houver uma análise do ponto de vista contrário, é possível compreender melhor o que está envolvido entre transparência e corrupção.

Figueiredo e Santos (2014, p. informam que “fraudes e atos de corrupção encontram oportunidades propícias para propagação em ambientes nos quais a gestão pública pode escamotear informações por julgá-las impróprias para o acesso generalizado”. O objetivo era tornar menos obscuro o conhecimento das informações sobre a administração dos recursos públicos por parte do cidadão. A lei de acesso à informação permite que a sociedade exerça um papel fundamental na identificação de fraudes. FIGUEIREDO E SANTOS, 2014). Uma ação anterior foi promovida pelo governo com o intuito de oferecer transparência no que diz respeito às contas públicas, foi a criação e disponibilização de um portal que pode ser acessado a qualquer momento e por qualquer cidadão.

No ano de 2004, a Controladoria Geral da União (CGU) lançou o Portal da Transparência, oferecendo à sociedade a oportunidade de acompanhar os programas e as ações de Governo. O presente tópico se debruça na consideração de uma das ferramentas disponíveis no viés de garantir a transparência nas contas públicas: a auditoria governamental. O conceito de auditoria ou seu objetivo principal e básico, segundo Melo (2017, p. é “examinar as demonstrações contábeis em todos os aspectos relevantes, de forma a apresentar adequadamente a situação financeira, patrimonial da empresa, conduzida em conformidade com as normas de auditoria e exigências técnicas, aumentando o grau de confiança dos usuários”. O autor Almeida (2012) ao escrever seu livro publicado no ano de 2012 pontuava a auditoria como uma atividade relativamente nova no Brasil, usando a usar o termo em estágio “embrionário”.

Embora alguns anos tenham se passado desde a escrita da afirmação citada, é possível concluir que o cenário não passou por grandes transformações até então. A sociedade na sua maioria não compreendia a contabilidade pública por meio do orçamento e sua execução. O principal interesse do cidadão consistia na evidenciação patrimonial, realizando o acompanhamento da evolução patrimonial e da aplicação da verba pública. FIGUEIREDO E SANTOS, 2014, p. Ao traçar um paralelo entre a contabilidade no âmbito nacional e internacional é possível observar que esta última era influenciada pelo dinamismo e isso acabou impactando para a transformação da contabilidade em território nacional. Como um dos reflexos, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) criou o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (PCP).

“os recursos públicos, sejam financeiros, humanos ou de outra natureza, devem ser utilizados para desenvolver políticas públicas adequadas às necessidades dos cidadãos”. Portanto, os recursos públicos são especialmente passivos de auditoria justamente por ter um objetivo específico: atender as necessidades dos cidadãos. A auditoria governamental envolve o elemento fiscalização. Esta é a primeira vertente que a diferencia da auditoria privada. De acordo com Melo (2015, p. O autor Melo (2015) comenta mais pormenores quanto a auditoria: Realizar, inspeções e auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público; fiscalizar a aplicação de qualquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere; expedir instruções gerais ou especiais, relativas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, exercida através do controle externo.

MELO, 2015, p. A citação apresentou de forma abrangente algumas das responsabilidades da auditoria pública ou governamental, bem como apontou alguns dos órgãos envolvidos na referida auditoria. Tipos de Auditoria Governamental De acordo com o autor Melo (2015), a auditoria governamental se divide em três conceitos, a saber, auditoria fiscalizadora, auditoria de gestão e auditoria operacional. O planejamento deste tipo de auditoria é similar ao planejamento da auditoria externa privada. Medir o grau de atendimento das necessidades dos clientes e acompanhar, mediante indicadores do nível de eficiência e eficácia, o desvio em relação ao desafio-padrão. MELO, 2015, p. Embora aparentemente não existam diferenças discrepantes quanto aos tipos de auditoria, cada um deles possui sua própria peculiaridade e foco específico, bem como ações corretivas caso necessário.

As modalidades abrangentes da auditoria são classificadas como interna e externa, cada qual com seu objetivo delimitado. O tópico seguinte apresenta mais pormenores sobre cada uma delas. “para processar todas essas mudanças seria necessário um volume de recursos impossível de ser obtido por meio das operações lucrativas da empresa ou do patrimônio de seus proprietários”. A solução para tal dificuldade seria captar recursos junto à terceiros através de empréstimos bancários a longo prazo, emissão de debêntures, abertura de capital social para novos acionistas, entre outras ações. A partir desta nova necessidade, qualquer investidor precisaria de uma margem de segurança para investir seu patrimônio na corporação. Estes precisavam ter conhecimento da estrutura patrimonial e financeira, bem como a capacidade na geração de lucros da empresa onde pretendiam investir.

Todas estas informações visavam oferecer ao investidor a oportunidade de avaliar a segurança, liquidez e rentabilidade de seu futuro investimento. A relação entre auditoria e boa governança é intimamente intrínseca, no entanto, para que a gestão pública seja bem-sucedida, devem haver outros instrumentos associados à auditoria. Esta última é uma ferramenta essencial para controle da administração. O objetivo do Estado sempre foi adotar práticas governamentais que atendessem as diversas demandas de um país. Neste viés, várias formas de governo já foram testadas em território nacional, algumas bem-sucedidas, outras nem tanto e ainda outras passivas de ajustes. Lamentavelmente, houveram alguns episódios na história governamental em que os representantes públicos acabaram por colocar seus próprios interesses à frente da sociedade, o que não raro veio culminar em corrupção.

Atende única e exclusivamente aos anseios egoístas do corruptor ou de um grupo de indivíduos. A auditoria é uma ferramenta que surgiu no viés de investigar se os recursos públicos estão sendo usados de forma correta, sem desperdícios e da melhor maneira possível para prover aquilo que a sociedade necessita, detectando também se existem atividades corruptas na administração pública. Quanto às responsabilidades, a auditoria tem como objetivo examinar as demonstrações contábeis em todos os aspectos relevantes, de forma a apresentar adequadamente a situação financeira, patrimonial da empresa, conduzida em conformidade com as normas de auditoria e exigências técnicas, aumentando o grau de confiança dos usuários. Existe a auditoria interna e externa. A auditoria pode ser conceituada em seus tipos como fiscalizadora, de gestão ou operacional.

Tribunal de Contas da União. Versão 2 – Brasília: TCU, Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, 2014, 80p. Disponível em: <http://www. fazenda. gov. RevistaTEMAP (Temas de Administração Pública), vol. n. Disponível em: <https://periodicos. fclar. unesp.  p.   June  2006.   Available from <http://www. scielo. br/scielo. contemp.  Curitiba, v.  n.  p.   June 2007. Os principais fundamentos da nova governança pública e modelos de sucesso. Clube de autores, 2018, 95p. MELO, Moisés Moura. Auditoria contábil: de acordo com as normas brasileiras de contabilidade emitidas até 2011, em consonância com as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pela Federação Internacional de Contabilidade. Rio de Janeiro: Maria Augusta Delgado, 2015, 332p. furg. br/sinergia/article/view/1478/639> Acesso: 12/06/2019. TANZI, V. Corrupção: Relacionamentos puramente comerciais e Mercados ", u: Fiorentini, G. i Pelzman, SM (Ur.

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