RACIONALIZAÇÃO DOS CUSTOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: CONTROLE INTERNO

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Gestão pública

Documento 1

A exposição está dividida em cinco partes de abordagem, envolvendo esta parte introdutória. A segunda etapa de abordagem discorre sobre o conceito de controle interno, contemplando brevemente como é aplicado nas esferas organizacionais. A terceira abordagem compreende o exercício do controle interno na administração pública, explicitando os principais marcos legais que determinam o adequado controle das contas públicas. Como desdobramento das incursões desencadeadas na terceira parte de abordagem, a quarta parte disserta as reformas gerenciais realizadas no âmbito da administração pública na década de 1990, sob iniciativa do Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado Luiz Carlos Bresser Pereira. Palavras-chaves: Administração pública; racionalização de custos; Controle Interno. O sistema de controle interno, por sua vez, permite que a organização pública proteja os seus recursos e possa canalizá-los para o que for necessário.

Quando a administração pública não persegue os objetivos voltados para a eficiência nos seus gastos, consequentemente, os seus serviços também não são prestados com eficiência. Uma máquina pública saudável é aquela que sabe exercer o controle de seus gastos e de suas prioridades. Faz-se oportuno tomar como exemplo as administrações públicas municipais. Estas, diferentemente de outros entes da federação, são as que dispõem de menos recursos para o provimento de suas atividades, e quando não contam com a gestão eficiente de seus recursos, provocam graves consequências para a sua população no que tange ao acesso aos serviços públicos. Segundo Rezende e Favero (2004), o controle interno envolve todos os processos e rotinas, de natureza contábil e administrativa, de modo a organizar a instituição para que ela possa ser compreendida e respeitada, fazendo cumprir as políticas estabelecidas pela administração e protegendo seus recursos e por fim, permitindo que as operações organizacionais sejam registradas adequadamente na contabilidade.

Com a execução do controle interno, a organização está diante de um mecanismo capaz de estabelecer avaliação e controle das estratégias adotadas na realização de tarefas institucionais, de modo a racionalizar e dinamizar o uso dos recursos financeiros disponíveis. De acordo com suas finalidades, os controles internos podem ser classificados em controles organizacionais, controles de sistemas de informação e controles de procedimentos. Os primeiros estão associados à segregação de funções, não atribuindo o controle de todas as etapas de uma transação a uma só pessoa, de modo a evitar fraudes. Os controles de sistema de informação referem-se à qualidade e relevância da informação que atinge os responsáveis pela tomada de decisões e à capacidade dos mesmos em entender o seu significado e adotar medidas corretivas, caso seja necessário.

De acordo com a Federação Internacional de Contadores (IFAC), um controle é concebido, implementado ou operado de tal forma que não se consegue evitar, ou detectar e corrigir em tempo oportuno as distorções nas demonstrações financeiras, ou não existe controle necessário para evitar, ou detectar e corrigir em tempo oportuno, distorções nas demonstrações financeiras (IFAC, 2010, p. Na discussão seguinte iremos trazer contribuições relacionadas à aplicação do controle interno na administração pública. No contexto do setor público, existem peculiaridades que o distingue da esfera privada, a exemplo da estabilidade apresentada pelos agentes públicos e demais condicionantes que podem interferir na eficiência do controle interno. CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA No contexto brasileiro, o Controle da Administração Pública teve origem a partir da criação do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), no ano de 1936, durante a gestão do presidente Getúlio Vargas.

O objetivo deste departamento era racionalizar a administração pública por meio de simplificações, padronizações, otimização dos gastos com insumos e utilização de métodos na aplicação de procedimentos (SILVA, 2014). Trata-se, portanto, de um grave exemplo de descumprimento da Lei nº 4. e demais dispositivos que regulamentam o controle das contas públicas. Segundo Silva (2014), a Lei nº 4. no âmbito do controle das contas públicas, mostrou-se inovadora ao contemplar os princípios do planejamento, do orçamento e do controle. Foi instituído o Orçamento Plurianual de Investimentos, o Orçamento Programa Anual e foi estabelecido a eficácia dos gastos públicos como o principal objetivo da execução dessa lei. Neste aspecto, a Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada nos anos 2000 por meio da Lei Complementar nº 101, veio proporcionar significativa relevância ao acompanhamento e à fiscalização financeira, impondo penalidades aos administradores que cometem irregularidades (SILVA, 2014).

Em relação ao controle orçamentário, conforme elucida Ferraz (1999), além de compreender a verificação das despesas, de modo a medir a compatibilidade destas com o que prevê o orçamento anual, consiste em confrontar essas despesas com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. O controle operacional consiste no acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas pelo órgão ou entidade para atingir seus objetivos institucionais, principalmente em relação aos aspectos de economia, eficiência e eficácia. Por fim, o controle patrimonial apresenta relação com o controle de bens móveis e imóveis, créditos, títulos de renda, participações e dívidas (SILVA, 2014). É importante explicitar que antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, o Brasil estava atravessado por um processo inflacionário galopante, por passivos sociais e econômicos.

É na gestão de FHC, assunto que receberá maior detalhamento mais adiante, que é desenvolvida uma estratégia de recuperação da eficiência da administração pública, através da estruturação de um projeto implicado na reconfiguração do papel do Estado. Além das privatizações das empresas estatais, da implantação da terceirização de algumas atividades desempenhadas no setor público, ocorre a transferência de determinadas atividades sociais para instituições privadas sem fins lucrativos e associações. São medidas que otimizam a gestão financeira, orçamentária e patrimonial da administração pública. REFORMAS NA GESTÃO PÚBLICA A partir da década de 1990, ocorrem mudanças na esfera produtiva e nas concepções relacionadas às funções desempenhadas pelo Estado.

Estas transformações estruturais não desencadeariam apenas transformações na esfera econômica e política, mas também no âmbito social, com a criação de entidades sem fins lucrativos. Tabela 1 - Setores sociopolíticos e econômicos 1º Setor 2º Setor 3º Setor Estado/governamental Mercado/empresas ONGs Entidades públicas Entidades privadas Entidades privadas Sem fins lucrativos Com fins lucrativos Sem fins lucrativos Órgãos públicos Empresário/sociedade Associação/fundação a) Organizações de economia mista da administração pública indireta. a) Empresários; b) Sociedades personificadas ou não-personificadas; c) Sociedades simples ou empresárias. a) Fins privados com interesse coletivo de grupos sociais restritos; b) Fins públicos com interesse geral de toda a população. Fonte: PEYON (2004, p. Na diretriz do Plano Diretor de Reforma do Estado, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o Anteprojeto da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação às encobertas permanentemente, faz-se oportuno recorrer à citação que segue, Nesses casos, os autores de irregularidade preocupam-se em alterar a informação contida nos registros e outros arquivos, para assim ocultar a irregularidade. Naturalmente, isto supõe o livre acesso do interessado aos registros contábeis, o que contraria os bons princípios de controle interno (ATTIE, 1992, p. Pelas razões aqui explicitadas, salienta-se a enorme relevância da auditoria interna, no entanto, esta abordagem ultrapassa os limites de discussão da presente pesquisa, ficando relegada a uma próxima oportunidade de exploração científica. De acordo com Silva (2014), a administração pública apresenta algumas características que dificultam a implantação de mecanismos de controle. Há no setor público peculiaridades que impedem que seja atribuída a devida importância aos controles.

Cumprir com o controle dos gastos públicos possibilita a administração eficiente e estratégica dos recursos públicos, de modo a priorizar a qualidade na oferta de serviços. Gastos onerosos tornam a máquina pública ineficiente e impossibilitada de promover uma administração pública adequada. Ademais, para o exercício eficiente do controle interno no setor público é primordial que sejam superadas as dificuldades apontadas, de forma a estabelecer o comprometimento dos administradores públicos com o exercício da função de controle em suas respectivas áreas de competência. REFERÊNCIAS AFONSO, José R. BARROSO, Rafael. Espírito Santo, 10 set. Disponível em: <http://www. ccje. ufes. br/dcc/TCC/SISTEMA%20DE%20CONTROLE%20INTERNO. BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. A reforma do Estado dos anos 90: lógica e mecanismos de controle.

 Lua Nova, v. p. COCHRANE, Teresinha Maria Cavalcanti; MOREIRA, Stenio da Silva; PINHO, Ruth Carvalho de Santana. MEGGINSON, L. C. MOSLEY, D. C. PIETRI Jr, P.  ConTexto, v. n.

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