Gestão Pública
Tipo de documento:Projeto
Área de estudo:Gestão pública
INTRODUÇÃO. DESENVOLVIMENTO. Administração Pública. Modelo patrimonialista. Modelo burocrático. Contudo observa-se o esforço do governo federal em incentivar a produção de relatórios contábeis mais transparentes e passiveis de comparação. O governo federal, por meio desta prática está fomentando a adoção das boas práticas contábeis focando na economia e na alocação dos recursos públicos com eficiência, além de nutrir a confiabilidade nas informações geradas. Constata-se que este novo cenário da administração pública conduz à transparência nas finanças públicas e enfatiza a mudança da percepção mundial diante da fama de um país corrupto e sem controle dos gastos públicos. DESENVOLVIMENTO O desenvolvimento deste estudo está baseado na prática da contabilidade na gestão pública.
Serão desenvolvidos alguns tópicos para melhorar a compreensão acerca do assunto. Portanto, este modelo não atende os interesses da sociedade e nem defende o que é público, além de suas principais características serem o nepotismo e a corrupção. Logo é um modelo ineficiente e inaceitável. Modelo Burocrático O modelo patrimonialista foi o primeiro modelo de administração pública no Brasil e para combater a corrupção e o nepotismo calcificados neste modelo, na metade do século XIX surgiu o modelo burocrático. tendo como ponto de partida os princípios do desenvolvimento, da profissionalização, da hierarquia funcional, da impessoalidade e do formalismo, e como objetivo principal acabar com a corrupção e o nepotismo, observamos a necessidade de um controle rígido dos processos para o ingresso na carreira pública e dos processos de compras públicas, proposto pela Administração Pública burocrática.
LOURENÇO, 2016, p. Verifica-se que a administração pública gerencial foi influenciada pela administração de empresas, mas não se pode confundir. Enquanto a receita das empresas depende dos pagamentos que os clientes fazem livremente na compra de seus produtos e serviços, a receita do Estado deriva de impostos, ou seja, de contribuições obrigatórias, sem contrapartida direta. Enquanto o mercado controla a administração das empresas, a sociedade – por meio de políticos eleitos – controla a administração pública (LOURENÇO, 2016, p. Basicamente a nova Gestão Pública é baseada em critérios de eficiência, eficácia, qualidade e desempenho. Auditoria e Controle no Setor Público O controle social prevê disciplinar os indivíduos de uma sociedade a se submeterem a determinados padrões sociais e princípios morais.
Em uma empresa privada, mensura-se os recursos mobilizados e essa mobilização deve resultar em variações líquidas que aumentem o patrimônio, resguardando o interesse dos proprietários. Na contabilidade pública, os interesses devem igualmente ser resguardados, mas são os interesses da coletividade, portanto deve-se mensurar de forma semelhante as variações decorrentes do uso do patrimônio público, mas de acordo com as demandas sociais (GUEDES, 2016). A contabilidade pública passou recentemente por adaptações para se adequar as normas internacionais. O objetivo deste processo de convergência foi possibilitar o mesmo uso, no Brasil, “de uma nomenclatura contábil internacional e, assim, propiciar a apresentação de balanços e demonstrativos em conformidade com os mesmos padrões utilizados por outros países” (GUEDES, 2016, p.
Portanto permite-se que o uso de recursos seja interpretado sob os efeitos dos padrões no patrimônio público. GUEDES, 2016, P. Tratando-se de planejamento das finanças públicas, a norma reforça a questão da avaliação dos resultados no setor público e indica o PPA como ponto de partida para as análises. O Plano Plurianual, está previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2. de 29 de outubro de 1998 trata-se de um plano que estabelece diretrizes, objetivos e metas que devem ser seguidos pelo governo federal, estadual ou municipal ao longo de um período de quatro anos (CAMARA DOS DEPUTADOS, 2019). O artigo 165 da Constituição Federal define diretrizes, objetivos e metas para o orçamento público, ou seja, a lei direciona, regulamenta e estipula como as receitas e despesas dos programas regionalizados de duração continuada devem ser aplicados, incluindo o orçamento fiscal dos poderes da União, o orçamento de investimento das empresas que a União detenha a maioria do capital social e o orçamento da seguridade social (SENADO FEDERAL, 2017).
REFERÊNCIAS CAMARA DOS DEPUTADOS. Plano Plurianual (PPA). Disponível em: https://www2. camara. leg. sites. epsjv. fiocruz. br/dicionario/verbetes/consoc. html. Contabilidade pública: inovações, aplicações e reflexos. Curitiba: InterSaberes, 2016. LOURENÇO, Nivaldo Vieira. Administração pública: modelos, conceitos, reformas e avanços para uma nova gestão. Curitiba: InterSaberes, 2016. gov. br/pagina-interna/603399-controle-social. Acesso em: 05 de abril de 2019. SENADO FEDERAL. Atividade Legislativa. Disponível em: http://www. intosai. org/fileadmin/downloads/downloads/4_documents/ISSAI_400_Port ugues. pdf. Acesso em: 05 de abril de 2019.
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