GEOREFERENCIAMENTO E CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS NO BRASIL

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Geografia

Documento 1

Foi possível verificar na bibliografia disponível que, na fase inicial há reconhecimento da área in loco, é importante para recolher toda a documentação do proprietário e confrontantes, assim, são estabelecidos os marcos da propriedade e os códigos dos vértices. Então, os dados brutos obtidos são processados em softwares específicos, gerando plantas topográficas. Os dados são carregados para plataforma online do INCRA e após a certificação, inicia-se o processo cartorial. Sendo assim, o presente trabalho conclui que na última década houve um avanço na CNIR, visto o enorme arcabouço legal, as gratuitas e recente tecnologias e mão de obra qualificada. Palavras-chave: Georreferenciamento; Cadastro; Imóveis Rurais. de 28 agosto de 2001 (BRASIL, 2001), modificando a Lei 4. de 1966, a 5.

de 1972, a 6. de 1973, 6. de 1979 e a Lei de 9. Enfim esta norma serve como um norteador para a realização destes trabalhos (SILVA et al. s/p. Sendo assim, o presente artigo de revisão tem como tema os limites e confrontações, e possui como objetivo principal verificar etapas de como é feito o georreferenciamento e cadastro de imóveis rurais nos dias de hoje no nosso país. METODOLOGIA Por tratar-se de um artigo de revisão, que pode ser definido como parte de uma publicação que resume, analisa e discute informações já publicadas (ABNT, 2003, p. o procedimento adotado foi uma abordagem bibliográfica com base nos pressupostos teóricos de diversos autores, a partir de uma pesquisa exploratória, quantitativa e descritiva, através de livros, informação documental, artigos científicos, legislações e site da internet (Scielo e Google Acadêmico).

Em 1990, o INCRA deixou de ser responsável pela arrecadação do ITR (a competência passou a ser da Receita Federal) e, em 1999, o instituto deixou de pertencer à estrutura do Ministério da Agricultura. Desta maneira, as finalidades de “arrecadação tributária” e de “política agrícola” deixaram de ser o foco do gestor do cadastro rural. Diante disso, o cadastro tem sido administrado e produzido com ênfase quase exclusiva na reforma agrária e colonização. Ciente da necessidade de contar com um cadastro melhor estruturado para o desenvolvimento nacional, o Governo Federal promulgou a Lei nº 10. a qual criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), mediante a alteração do artigo 1º da Lei nº 5. Para efetuar os trabalhos técnicos de georreferenciamento de imóvel rural, o profissional deve estar previamente credenciado pelo INCRA.

Atualmente, há um pouco mais de 7. profissionais nessa situação dos quais, a maioria, desenvolve suas atividades nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, onde há uma grande dinâmica dos negócios imobiliários (CARNEIRO, ERBA; AUGUSTO, 2012, p. Após a realização do levantamento georreferenciado, o profissional deve submeter ao INCRA as peças técnicas e a documentação correspondente, para a certificação de que a poligonal que define os limites do imóvel rural não se sobrepõe a nenhuma outra poligonal constante no cadastro georreferenciado e que os trabalhos foram executados de acordo com a Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Segundo Carneiro, Erba e Augusto (2012, p. Tal processamento pode ser feito por várias técnicas, a técnica mais adequada ao levantamento, deve ser feito por meio de escolha considerando variáveis de eficiência e economia (INCRA, 2003, p.

O INCRA exige que o Georreferenciamento seja executado de acordo com Norma Técnica por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (ISHIKAWA, 2007, p. Para que o profissional efetue seu credenciamento, deve-se preencher formulário eletrônico pelo qual envia certidão expedida pelo CREA, conforme modelo estabelecido na Decisão PL0745/2007, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, ou outro instrumento vigente a época. Neste ato, o profissional receberá o código de credenciado (INCRA, 2013, p. São necessários para a execução do Georreferenciamento equipamentos de elevada tecnologia, como GPS e Estação Total, em busca da maior precisão dos dados coletados, como veremos na subseção seguinte. ABNT – NBR – 13. Enquanto os medidores eletrônicos de distância classificam-se de acordo com o seguinte desvio padrão: precisão baixa (10 mm + 10 ppm x D); precisão média (5 mm + 5 ppm x D); precisão alta (3mm + 2ppm x D).

D se refere em distância em Km; ppm = parte por milhão. ABNT – NBR – 13. Figura 2- Exemplo de Medidor Eletrônico Fonte: Vonder (2019). Para a determinação de pontos de controle básico deverá ser utilizada apenas a técnica de posicionamento relativo, através da correlação da fase de batimento das ondas portadoras. INCRA, 2003, p. Figura 3 – Exemplo de GPS. Fonte: The GPS Store (2019). ETAPAS DO CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS NO BRASIL Conforme a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, o imóvel rural a ser considerado nos serviços de georreferenciamento é aquele objeto do título de domínio, bem como aquele passível de titulação (INCRA, 2013, p. Esta etapa, que é geoprocessamento lato sensu, faz os dados nativos obterem as coordenadas geodésicas, com as quais serão elaboradas as plantas topográficas (Figura 6 – Modelo de Planta Topográfica), sendo está a terceira etapa.

Figura 6: Modelo Planta Topográfica Fonte: Silva et al. Os dados são enviados com a ART à plataforma online do INCRA, chamada de SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária). O SIGEF é responsável pela recepção dos dados do levantamento topográfico processados, através de planilhas eletrônicas. Posteriormente, através desta plataforma online, aguarda-se deferimento do INCRA, após a análise do arquivo e verificação da conformidade (ALVES; SOUZA; LANA, 2017, p. M. DE SOUZA, A. W. DE ARAÚJO LANA, F. Georreferenciamento: Regularização De Imóveis Rurais. Regulamenta a Lei nº 5. de 12 de dezembro de 1972, que institui o Sistema Nacional de Cadastro Rural e dá outras providências. Brasília, DF: Presidente da República [1973]. Disponível em: http://www. planalto. planalto. gov. br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10267.

htm. Acesso em: 1 de jan. Acesso em: 1 de jan. CARNEIRO, A. F. T. ERBA, D. Georreferenciamento de propriedade rural com base no novo código florestal. f. Projeto (Graduação de Ciências Rurais) Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC, Curitibanos/SC, 2013. INCRA. Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais. Faculdade de Ciências Agronômicas da Unesp, Botucatu/SP, 2007. LASKOS, A. A. CAZELLA, A. A. n. esp. p. PEREIRA, K. D. p. SILVA, A. S. O. MORAIS, G. Estudo de Caso: Regularização Fundiária de um Imóvel localizado na cidade de Itatiaiuçu (MG). MundoGeo. Curitiba, 12 de dezembro de 2010. Disponível em: https://mundogeo. com/blog/2010/12/12/regularizacao-fundiaria-2/.

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