FATORES QUE LEVARAM AS EMPRESAS DO INTERIOR DE SÃO PAULO A FALÊNCIA NOS PERÍODO DE 2013 Á 2018

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Finanças

Documento 1

de. de 2020 Prof. FATEC – Tatuí “Comtemplamos o fechamento deste ciclo dedicando o meu trabalho de graduação primeiramente a Deus e aos amigos que compõem esse grupo e familiares que sempre estiveram ao lado compartilhando sua experiência de forma construtiva. Gratidão. ” "Se queres colher em curto prazo, plante cereais, se queres colher em longo prazo, plante árvores frutíferas, mas se queres colher para sempre, treine e eduque o homem". A metodologia utilizada foi à pesquisa descritiva, qualitativa e como coleta de dados o levantamento bibliográfico. Neste contexto, chegaram-se à conclusão que são vários os motivos determinantes para o encerramento das atividades e mortalidade de uma empresa, a literatura mostrou que os vários fatores, em conjunto, contribuem com o fechamento precoce das micro e pequenas empresas, sendo os mais citados: baixa escolaridade e qualificação; falta de conhecimento do mercado em que está inserido; ausência de planejamento estratégico e dificuldades de conquistar e manter clientes.

PALAVRAS-CHAVE: Micro e pequenas empresas. Continuidade dos negócios. Mortalidade das micro e pequenas empresas. OBJETIVOS 16 1. Objetivo Geral 16 1. Objetivos específicos 16 2. MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 17 2. Definições e Conceitos de MPEs 17 2. Sugestões e Melhorias 35 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS 38 1 INTRODUÇÃO A recessão dos últimos anos afetou o crescimento das empresas no país. No entanto, mesmo com queda no emprego e na renda, o segmento de micro e pequenas empresas mostram perseverança e sua relevância na formação do mercado de trabalho e na cadeia produtiva do país, além de ser estratégico para as políticas de recuperação do crescimento econômico. Entretanto, vários estudos buscam determinar as causas que favorecem para o fechamento precoce das micro e pequenas empresas (MPEs).

A metodologia utilizada neste trabalho é de finalidade explicativa, considerando que tem como objetivo identificar os fatores que contribuem para ocorrência de determinado fenômeno, tendo como coleta de dados à pesquisa bibliográfica desenvolvida a partir de material já elaborada como livros, artigos e pesquisas (GIL, 2014). Foram analisados os fatores de mortalidade constantes em artigos científicos, de diversos periódicos, com fins de responder a problemática da pesquisa. JUSTIFICATIVA Esse trabalho busca enfatizar a importância, da sobrevivência das micro e pequenas empresas, as quais possuem papel fundamental no cenário econômico do Brasil, sendo importante contribuinte do desenvolvimento de sustentabilidade e empreendimento. Assim, diante da representatividade deste segmento, discutir a sustentabilidade e debater as causas de sucesso e mortalidade das MPEs se faz necessário. Quando se trata do fechamento destas, de acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE (2011) tem-se um fenômeno considerado difícil de mensurar, pois está ligado a fatores diversos.

Para definir se é uma MPE quanto ao tamanho é preciso levar em consideração o critério que será adotado. O porte de uma empresa é um aspecto significativo que pode diferenciá-la uma das outras. Podem ser classificadas de duas formas, pela quantidade de pessoal ocupado e pela receita auferida. Estas empresas devem ser regularizadas diante do poder público, por meio do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou por outros registros oficiais como DAP, NIRF, Inscrição estadual, ou a Carteira Nacional de Artesão. Segundo o Brasil (2015), pela Lei n° 9. de 31 de março de 2004, que corrigiu os limites originalmente estabelecidos em R$ 244. e R$ 1. Hoje para microempresas a receita bruta anual deverá ser igual ou inferior a R$ 433. e para pequenas empresas a receita bruta anual deverá ser superior a R$ 433.

e igual ou inferior a R$ 2. “Os dados demonstram a importância de incentivar e qualificar os empreendimentos de menor porte, inclusive os Microempreendedores Individuais. Isoladamente, uma empresa representa pouco. Mas juntas, elas são decisivas para a economia”, considera (Barretto, 2017) lembrando que os pequenos negócios também empregam 52% da mão de obra formal no País e respondem por 40% da massa salarial brasileira. Dados das MPEs em 2017: • 98% das empresas do país • 67% das pessoas ocupadas • 56% dos empregados com carteira assinada (CLT) •62% das empresas exportadoras • 2,3% do valor das exportações • 20% do PIB Gráfico 1 Divisão das MPE s NA economia do país Fonte – SEBRAE 2018. FALÊNCIA 3. Desta feita, podemos conceituar a falência como o fato jurídico que atinge o comerciante, submetendo-o a um processo judicial, para arrecadar meios de pagamentos devidos ao(s) credor (es), e que não foram pagos pela impossibilidade material de fazê-lo, já que o patrimônio disponível era menor do que o devido.

Finalidades da Falência As principais finalidades da falência são as seguintes: A realização da par condicio creditorum, ou seja, fazer com que todos os credores fiquem em uma situação igual, de forma a que todos sejam satisfeitos proporcionalmente aos seus créditos. O saneamento do meio empresarial, já que uma empresa falida é causa de prejuízos a todo o meio social, sendo prejudicial às relações empresariais e à circulação das riquezas. E, por fim, visa proteger não somente o crédito individual de cada credor do devedor em específico, o crédito público, e assim, auxiliar e possibilitar o desenvolvimento e a proteção da economia nacional. É importante acrescentar que por algumas definições se podem retirar as finalidades da falência.

Para essa concepção a cerca da Falência, as regras falimentares são de direito material, por consequência, o fato de existir processo falimentar serviria meramente de acessório às normas de direito substantivo. Para outros doutrinadores, a Falência é vista como um procedimento, onde se mesclam caracteres de processos executivos, jurisdição voluntária, processo cautelar e, ainda, administrativo. Tal concepção do instituto aponta para o reconhecimento de natureza processual, estabelecido que se trata de execução coletiva que recai sobre devedor comerciante. A maior parte da doutrina compartilha da tese: “A falência, em última análise, é execução processual coletiva, realizada em Juízo, dirigida e superintendida pelo Juiz. Ajuntam-se nela os credores, fortuita, mas obrigatoriamente, cada qual defendendo o seu direito individual, embora deliberando coletivamente, subordinados a regras especiais, mercê da comunhão de interesses.

Não pode mais ficar restrita a simples liquidação do patrimônio do devedor. Deve visar, acima de tudo, a preservação da empresa em crise econômica, a qual estará sujeita ao cumprimento de um plano reorganizatório. São os interesses coletivos da sociedade, em manter empregos e gerar tributos, garantindo assim um desenvolvimento global do país é que devem prevalecer. Na nossa legislação, há uma mescla de regras de direito material ao lado de normas de direito formal, embora entre os autores predomine o entendimento que vê na falência um instituto de direito substancial. E é o mesmo pensamento que nos parece mais razoável de ser adotado no atual desenvolvimento econômico e social brasileiro, para cuja evolução não se pode mais apontar, no ramo falencial, extremos doutrinários.

Em 2014, eram cerca de 1,6 milhão de empresas e mais de 10,6 milhões de ocupados no setor – uma queda, respectivamente, de 5% e 3,9% no período. A PAC mostrou que também houve mudança na destruição regional do setor, com perda de participação da Região Sudeste. Segundo o levantamento, em 2008 o Sudeste respondia por 53,1% da receita bruta de revenda [receita auferida com a venda de mercadorias antes de serem descontados os impostos, deduções e similares] do comércio nacional. Em 2017, esse percentual caiu para 50,5% - uma perda de 2,6 p. p. Para muitos o fracasso dos empresários continua a ser uma perspectiva muito real (COPE, 2011). No Brasil não é diferente, a mortalidade precoce das MPEs causa preocupação, principalmente pela relevância deste segmento na economia do país.

Uma série de fatores contribuem para a falência prematura das micro e pequenas empresas, e a hipótese deste estudo é a inobservância do princípio contábil da entidade, ou seja, os empreendedores misturam os dois patrimônios. Neste sentido tem-se a importância da informação que permitirá uma tomada de decisão mais técnica e assertiva. Mehralizadeh e Sajady (2005) destacam que os fatores fracasso das pequenas empresas a partir dos pontos de vista dos empreendedores: habilidades técnicas, situação financeira, planejamento e organização, fatores econômicos e de infraestrutura, fatores informais, habilidades conceituais, desenvolvimento de recursos humanos. Segundo (ESTADÃO, 2017), dados do Cadastro Central de Empresas (Cempre), há pouco divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram a profundidade da crise econômica por que passou o País nos últimos anos, e da qual está agora emergindo.

Como se verificou em 2014, também em 2015 ficou negativo o saldo entre o total de empresas que entraram no mercado (708,6 mil) e o número das que fecharam naquele ano (713,6 mil). Essa redução de 5 mil empresas em operação teve efeito direto sobre os níveis de emprego. O pessoal ocupado encolheu 3,9%, com extinção de 1,6 milhão de postos de trabalho, abrangendo praticamente todas as categorias de empregados com carteira assinada. Do total de 40,2 milhões de empresas que sobreviveram, houve aumento daquelas que passaram a não contratar fora, ou seja, eram operadas pelo próprio dono do negócio juntamente com sócio ou familiar não assalariado. As receitas líquidas de praticamente todos os municípios caíram de 2014 a 2016. A CNM queixa-se de que as transferências federais para os municípios não foram corrigidas pela inflação, ao mesmo tempo em que aumentou a municipalização de políticas públicas, o que exigiu a contratação de pessoal.

Um dos efeitos da crise, assim, parece ter sido o estímulo à contratação de mão de obra pelo setor público como forma de aliviar o desemprego no setor privado. Toda empresa cumpre uma função social, afinal gera empregos, movimenta a economia, estimula o crescimento, capacita os indivíduos, enfim, gera desenvolvimento, não apenas econômico, mas também social. A empresa gera, na verdade, um desenvolvimento social e econômico em cadeia. • Pizzaria Villa Rosa: criada em 2016 na cidade de Tatuí, sendo uma extensão da famosa choperia da cidade Paulinho Café, decretou falência em 2019. Com uma falha crucial na gestão financeira, em juntar o fluxo de caixa dos dois comércios para obter o lucro, misturando custos das duas empresas, acumulando dividas e sobrecarregando um comércio para manter outro, não conseguiu manter os dois sendo necessário fechar as portas da pizzaria para equilibrar as dívidas, dispensando 5 colaboradores.

Pandemia COVID-19, impactos nas MPEs. Pelo menos 600 mil micros e pequenas empresas fecharam as portas e 9 milhões de funcionários foram demitidos em razão dos efeitos econômicos da pandemia da nova corona vírus. É o que mostra levantamento feito pelo SEBRAE, (SEBRAE, 2020). A falta de informação circunda o setor mesmo quando as propostas envolvem os micros e pequenos empresários. O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), um projeto de lei para criar uma linha de crédito especificamente para micro e pequenas empresas durante crise do coronavírus. Entretanto, de acordo com o levantamento do Sebrae, somente 14,2% dos empresários conhecem bem a medida, (ESTADÃO, 2020). Ainda de acordo com a pesquisa do Sebrae, 10,1 milhões de empresas pararam de funcionar durante a pandemia, sendo 2,1 milhões por decisão da empresa, enquanto a paralisação de 8 milhões de companhias foi determinada pelo governo.

Empresas podem ficar em média 23 dias fechadas e ainda assim ter capital para pagar as contas. Segundo Dornelas (2008), a parte financeira deverá refletir sobre todo o plano, incluindo ganhos, despesas gerais, com marketing, com pessoal, custos fixos e variáveis, além de projeções e indicadores, de forma que os objetivos e as metas descritas no plano desenhem os dados financeiros por meio dos demonstrativos. Os principais demonstrativos usualmente são: balanço patrimonial, demonstrativo de resultado do exercício e fluxo de caixa, com projeção de no mínimo três anos. Sendo possível através destes, analisar a viabilidade e o retorno financeiro proporcional que, ainda segundo Dornelas (2008), estas analises utilizam os métodos da análise do ponto de equilíbrio, pay back, taxa interna de retorno e valor presente líquido.

CONSIDERAÇÕES FINAIS. Diante de uma economia em constantes mudanças, surgem inúmeros desafios e dificuldades para as empresas e os empreendedores, estes que precisam estar preparados para enfrentarem esse mercado altamente competitivo, que não permitem o sucesso do amadorismo. ª Ed. São Paulo. Editora LTr. CHAVES, Reinaldo Tiago Costa; LAMES, Edilei Rodrigues de; LAMES, Liliane da Costa Jacobs. Uma Análise da Percepção dos Gestores Donos de Pequenas Empresas da Cidade de Hortolândia–SP quanto à Aplicação do Princípio de Entidade. A. Empreendedorismo: transformando idéias em negócios. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. DRUCKER, P. GIL, Antonio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. p. MOREIRA,S. F. SOUZA,C. Sistemas de apoio à decisão na pequena e média empresa: Estudos de casos comparados em empresas comerciais de pequeno porte.

 Processo de Falência e Concordata. ª Ed. Rio de Janeiro. Editora Forense. RORATTO, Rodrigo; DIAS, Evandro Dotto; ALVES, Edenilce Bittencourt. Acesso em: 05 maio 2020.

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