Educação Prisional: Jovens em Privação da Liberdade
A situação gera confrontos e violência e leva a sociedade a sentimentos de medo e insegurança. Hoje em dia, o sistema prisional é um dos refletores das mazelas sociais. Ignora-se completamente que a população carcerária seja constituída de indivíduos pobres, jovens, com baixa escolaridade, sem acesso ao trabalho - os marginalizados. A prisão é, em si, resultado de processos sociais de exclusão e voltar o olhar para escola cobra uma reflexão sobre o papel da educação no sistema prisional. A realidade é que o cumprimento da Lei nº 5. Apesar da intenção aparentemente de qualidade do Estado, que planeja implementar programas de assistência, como saúde e educação, a desativação a longo prazo acaba sendo o fim, fazendo com que a atual situação seja insustentável (GAMA, 1997).
Tipos de prisão A restrição da liberdade significa a transferência de poder sobre a vida e a liberdade ao Estado, que passa a não só deter este poder, como obtém total controle da vida, vigiando-a e mantendo sob suas mãos (FOUCAULT, 1987). Via de regra, a prisão deve ser executada por uma ordem policial, com exceção daqueles infratores que são pegos em flagrância delitiva. Ao decretar uma prisão, o magistrado deve constatar se estão presentes os requisitos legais que fazem com que ela seja permitida. As prisões que decorrem de decisão judicial são: a) prisão preventiva; b) prisão temporária; c) prisão decorrente da sentença de pronúncia; d) prisão decorrente de sentença penal condenatória sem o trânsito sem julgado; e) prisão decorrente de sentença penal condenatória com o trânsito em julgado; f) prisão do devedor de pensão alimentícia; g) a prisão do depositário infiel; h) a prisão do retentor de título extrajudicial; i) a prisão do síndico ou do falido (GAMA, 1997).
Na atual situação, pessoas marginalizadas têm seus direitos acometidos e, sem segredos, o legislador aumenta diariamente o número de crimes e casos a serem penalizados com a restrição da liberdade. Tais atitudes nos parecem inconsequentes, pois agem como existissem presídios, vagas, estrutura e políticas em todos os presídios, para ressocialização. Via de regra, consequentemente, as prisões provisórias e definitivas necessitam com urgência de políticas, pesquisas, práticas repensadas (CHIAVERINI, 2009). Somente a mudança das leis não parecem ser suficientes, é preciso mudar desde o início, na formação de juízes e executores. A decretação e o relaxamento das prisões devem ser reformulados. São Paulo: Martin Claret, 2007. p. Título original: Dei delitti e dele pene.
CARVALHO, Ana Cláudia Camargo. A Educação a Distância como auxílio na reintegração do indivíduo preso. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987. p. MIRABETE, J. F. SOUZA, Guilherme Argenta. A Educação no Sistema Prisional: Uma Política de Reinserção Social? 2013. Disponível https://repositorio. ufsm. br/bitstream/handle/1/173/Souza_Guilherme_Argenta.
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