Educação indigena

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Gestão ambiental

Documento 1

Como toda essa geração da inclusão social, a escola, passa a fazer parte dos deveres do Estado para com os índios e dos direitos destes. Então, assim terão mais oportunidades de se desenvolver como civilização, mas ao mesmo tempo sem perder a sua essência, visto que é reconhecida como de relevada importância. A escola expande suas proporções e abre portas para os indígenas, expandirem suas capacidades. Palavras-Chave: Indígenas. Escola. Dessa forma, as comunidades indígenas também necessitam do aprendizado, e como um sinal de igualdade, receber a educação da mesma forma que o restante da sociedade. Existe um órgão governamental específico para tratar e proteger os direitos e deveres da população indígena, chama-se FUNAI - Fundação Nacional do Índio.

Como um dos princípios primordiais de nosso país e a igualdade, cada vez mais tem-se debatido a necessidade da inclusão social de todos os grupos, e a educação é uma das maiores formas disso acontecer, pois é por meio da educação que adquirimos conhecimentos, princípios, enfim é uma das bases de nosso crescimento pessoal e interpessoal. Portanto, se nosso país, prima pela igualdade, pela educação inclusiva, deve oportunizar a todos os cidadãos, uma educação de qualidade, sem nenhuma forma de distinção social. A regra deve ser agregar, ensinar e também aprender, educar para que todos possam respeitar o próximo e crescer, seja de forma pessoal, seja pela evolução acadêmica. Não é algo simples e de fácil concretização, realizar a inclusão social, pois é baseada em vários setores sociais, necessitando de uma trabalho conjunto.

No entanto o que se pode observar é que no setor educacional é um bom lugar para se começar, pois a educação é a base para muitos conhecimentos, integração social, é por meio da educação que os cidadãos dão seus primeiros passos, para a convivência social. Com bases de respeito ao próximo, de alteridade, de não julgamento, é que a sociedade vai se formando para o rumo de abolir preconceitos e exclusão social. Por determinadas razões algumas pessoas, creem que tem o direito de discriminar, outras. Essa ideia surge, da ignorância, de não saber entender o que é diferente, de julgar os outros, até mesmo pode-se dizer por falta de humanidade. Então, é dever o Estado proporcionar aos cidadãos a inclusão social, de forma que a Constituição Federal no art.

º, prevê que Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil; I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (BRASIL, 1988) De modo que, em um pensamento de organização e criação de uma sociedade melhor no sentido de menos discriminação e mais inclusão, parte de um trabalho de longo prazo, em que todos os elementos previstos neste artigo, devem ser trabalhados juntos, para que, ao final se obtenha cidadãos sem preconceitos, que não busquem afastar os diferentes, mas pelo contrário respeitar e agregar.

Para isso a necessidade de políticas públicas que tenha como objetivo a inclusão social do cidadão. Projetos que gerem o entrosamento de diversas culturas e pessoas diferentes, com realidade diversas, que possam trocar vivências aprendendo e ensinando mais sobre o respeito ao que é diferente. Dessa forma, a inclusão social “é o conjunto de medidas, políticas ou ações que objetivam a participação igualitária de pessoas ou grupos excluídos na sociedade. A começar pela educação, pois todos temos direitos iguais e o acesso à educação está entre tais garantias constitucionais aos brasileiros, sem nenhuma distinção. De forma que jamais pode haver uma diferenciação entre os alunos, muito pelo contrário, deve-se estimular que haja um amplo convívio, trabalhos grupais que possam aproximar os indivíduos.

Caso contrário, uma compreensão equivocada da escola inclusiva acaba instalando cada criança em um locus escolar arbitrariamente escolhido. Aumenta ainda mais as diferenças, acentua as desigualdades, justificando o distanciamento e o fracasso escolar como problema exclusivo do aluno. Tal organização escolar também pode impedir o funcionamento ativo dos alunos frente a situações-problema, pois os grupos de alunos de nível mais elevado têm oportunidade de ir mais longe e os de nível mais baixo de funcionar com menos eficiência. O Brasil é um país da igualdade social, de modo que não há igualdade quando algumas pessoas ou grupos, são colocados às margens da sociedade, sem portanto terem chances e oportunidades em igualdade com os demais cidadãos. Isso é o que muito ocorreu e ainda ocorre nas comunidades indígenas, o que vem aos poucos sendo trabalhado para que a mudança ocorra.

A Constituição Federal, como norma mais ampla e regra geral, possui um capítulo inteiro de artigos, que visam a proteção dos povos indígenas no Brasil, considerando no art. que “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens” (BRASIL, 1988). Tal regra,visa a proteção dos índios e suas propriedades, cultura, fazendo saber que todos devemos respeitar, os índios e toda a sua cultura, dando margem ao entendimento junto com o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana, entre outros, que não se pode discriminar ou excluir os índios de qualquer situação, por sua qualidade de indígena.

Existindo inclusive uma lei específica que trata dos direitos e deveres do índios em sociedade no Brasil, é a lei de número 6. prevendo em seu art. º esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional. Parágrafo único. Aos índios e às comunidades indígenas se estende a proteção das leis do País, nos mesmos termos em que se aplicam aos demais brasileiros, resguardados os usos, costumes e tradições indígenas, bem como as condições peculiares reconhecidas nesta Lei. Podendo também, pegarem para sí, conhecimentos que vão além da sua própria cultura. Tendo por tanto amplitude em suas capacidades de interagir com o mundo.

A escola, possui um papel integrador, de unir e ensinar, o conhecimento didático, mas também aquele conhecimento que são de valores e princípios, como o respeito a diferenças, saber se manifestar nas situações de forma livre de preconceitos, montando uma sociedade, mais aberta, então, pode-se afirmar que a escola deve encontrar maneiras de socializar os resultados, dentro de cada sala de aula ou de forma coletiva, para toda a comunidade. Dependendo dos objetivos, o enfoque pode recair sobre: as dificuldades nas relações professor-aluno; as discriminações e preconceitos; a falta de políticas públicas para lidar com as diferenças dentro da escola; os sentimentos das pessoas excluídas; a busca de caminhos que melhorem a qualidade das relações escolares; o estudo de propostas que ajudem a transformar a comunidade escolar em uma escola realmente inclusiva (LODI, 2003, p.

Adentrar as comunidades indígenas, transmitindo conhecimento é proporcionar também que a inclusão social aconteça, enfrentando muita vezes as dificuldades que nesses locais são encontradas, como por exemplo a falta de estrutura, transpondo os limites para mostrar que a educação vai além de modelos estruturais. Não se constrói uma cultura de desenvolvimento, afastando as pessoas, mas sim valorizando, sabendo aproveitar o que cada um ou cada grupo tem a oferecer. E a educação, traz aprimoramento, gera conhecimento, auxilia no desenvolvimento pessoal e interpessoal de todos. A escolarização indígena, busca cada vez mais um contexto de interação social dos índios com o restante da comunidade brasileira, sem no entanto perder a sua relação com o grupo a qual pertence aquele jovem, há uma grande busca, pela conciliação entre os conhecimentos específicos didáticos da educação brasileira, ponderados por tudo que diz respeito a comunidade daquele índio, em outras palavras, “os Povos Indígenas têm direito a uma educação escolar específica, diferenciada, intercultural, bilíngue/multilíngue e comunitária, conforme define a legislação nacional que fundamenta a Educação Escolar Indígena” (FUNAI, 2019) Para que se concretize a escolarização indígena, existe um projeto específico, que busca esse diálogo com as comunidades indígenas, a fim de proporcionar-lhes uma escola que atenda às suas necessidades de aprendizado, mas também lhes proporcione conforto e estabilidade para esse aprendizado.

Trata-se do Projeto Político Pedagógico, que é o instrumento que possibilita que a comunidade indígena expresse qual escola deseja, de que forma a escola deve atender aos seus interesses, como ela deve ser estruturada, e como ela se integra à vida e aos projetos comunitários. FUNAI, 2019) É um trabalho certamente complexo, que exige uma interação ampla entre os dirigente das comunidades e os educadores, que irão concretizar o projeto naquela comunidade em específico, pois é justamente o objetivo, integrar conhecimentos, e trabalhar as diferenças sem excluir, mas sim incluir, utilizar todos os meios cabíveis de interação, principalmente o diálogo, para que, haja um trabalho eficaz. Levar até as comunidades indígenas, a educação escolar, possibilitando assim que possam expandir suas habilidades e conhecimentos.

É uma escolarização especial de certa forma, uma vez que se baseia no diálogo e interação pessoal, entre educadores e a comunidade, a fim de que se montem escolas agregadoras, a legislação de forma específica, garante que as escolas indígenas, devem respeitar e preservar os conhecimentos e linguagem específicas das tribos. É um trabalho complexo, mas que é maravilhoso para o desenvolvimento dessas comunidades, transforma a vida dos índios, como uma escola didática, que lhes transmite o conhecimento formal e da língua portuguesa, mas que ao mesmo tempo, lhes dirige respeito e interação com a sua própria cultura. Promovendo com tudo isso, uma inclusão social integral, completa, que ao mesmo tempo que educa e possibilita novas oportunidades na vida, também aceita e respeita a cultura ancestral desses povos.

REFERÊNCIAS BRASIL. gov. br/ccivil_03/Leis/L6001. htm#:~:targetText=LEI%20N%C2%BA%206. C%20DE%2019,sobre%20o%20Estatuto%20do%20%C3%8Dndio. targetText=Art. Ética e cidadania: construindo valores na escola e na sociedade. Coordenadora-geral: Lucia Helena Lodi. – Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos: Ministério da Educação, SEIF, SEMTEC, SEED, 2003. v. il. STJ. Inclusão, direito de todos. Disponível em: https://stj. jusbrasil. com.

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