EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO ESCOLAR: UM DESAFIO ENTRE O IDEAL E O REAL
Tipo de documento:Revisão Textual
Área de estudo:Gestão ambiental
Torna-se imprescindível, portanto, que as escolas tenham infra-estrutura e professores capacitados para que seus alunos com necessidades educacionais especiais possam desenvolver e integrar-se à vida social. A inclusão mais do que uma mudança de concepção, deve ser baseada em uma mudança de valores da sociedade, com reflexões dos professores, diretores, pais, alunos e comunidade. Palavras-chave: Aprendizagem. Educação Especial. Inclusão Escolar. Para isso, se faz necessário apreender que o consenso que a pessoa com necessidades educacionais especiais se beneficia, das interações sociais e da cultura na qual está inserida, será propulsor de mediações e conflitos necessários ao desenvolvimento pleno do indivíduo. VYGOTSKY, 1987). “A concepção que o professor tem de mundo e de homem tem relação com sua concepção sobre o processo de alfabetização, assim como a leitura que faz do desenvolvimento da criança tem relação com a qualidade da sua intervenção”.
ESTEBAN apud VYGOTSKY, 1987, p. Torna-se, portanto, imprescindível que as escolas tenham infra-estrutura com professor capacitado, funcionários prontos a auxiliarem esse educandos com necessidades educacionais especiais, para assim desenvolver-se e integrar-se à vida social na comunidade que vive. A Constituição da República instituiu, o princípio da igualdade como um dos pilares estruturais. Por outras palavras, aponta que o legislador e o aplicador da lei devem dispensar tratamento igualitário a todos os indivíduos da isonomia, deve constituir preocupação tanto do legislador como do aplicador da lei. BRASIL, 1988. p. A constatação da existência de discriminações, por conseguinte, não é suficiente para a definição de respeito ou de ofensa ao princípio da isonomia, pois, como se viu, em determinadas situações a discriminação empreendida, longe de contraditar, realiza o preceito constitucional em estudo.
Direitos Fundamentais são direitos constitucionais na medida em que se inserem no texto de uma constituição, cuja eficácia e aplicabilidade dependem muito do seu próprio enunciado, uma vez que a constituição faz depender de legislação ulterior a aplicabilidade de algumas normas definidoras de direitos sociais, enquadrados entre os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata, nos ensina Moraes (2008, p. que: Quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição dos princípios), sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional com sua finalidade precípua.
As quantias institucionais, apesar de, muitas vezes, virem consagradas e protegidas pelas leis constitucionais, não seriam verdadeiros direitos atribuídos diretamente às pessoas, mas a determinadas instituições que possuem sujeito e objeto diferenciado. Cabe destacar que o princípio da igualdade de direitos foi instituído pela Constituição Federal de 1988, prevê a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei. O art. A idéia de igualdade se vincula intimamente com a de democracia. MOR AES, 2008, p. Para além da dimensão subjetiva do princípio da democracia social, implícita no reconhecimento de numerosas direitos sociais - direitos subjetivos públicos -, o princípio objetivo pode derivar-se ainda de outras disposições constitucionais.
Desde logo, a dignidade da pessoa humana. CANOTILHO, 1999, p. Ela tem direito a cursar instituições comuns, e é dever dos professores elaborar e aplicar atividades que levem em conta as necessidades específicas dela. “O termo inclusão já traz implícito a ideia de exclusão, pois só é possível incluir alguém que já foi excluído. Desse modo, a inclusão está respaldada na dialética inclusão/exclusão”. SASSAKI, 2002, p. Nesse sentindo, a busca por um padrão de normalidade justificou ao longo dos séculos a exclusão de determinadas parcelas da população que não se encaixavam nesse padrão. Este é o pressuposto básico para qualquer mudança. No art. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – direito de ser respeitado por seus educadores; III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV – direito de organização e participação em entidades estudantis; V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais, (Lei nº. No que diz respeito ao âmbito escolar, as afirmações de Pasolini são bastante elucidativas a esse respeito, quando ele afirma que ainda hoje se tem a ideia de que a pessoa com necessidades educacionais especiais é um indivíduo que não atinge um maior grau de desenvolvimento intelectual. “De modo geral, parte-se do pressuposto de que seu desenvolvimento se caracteriza pela limitação. Assim, a limitação era e continua sendo a base construída sobre a vida dessas pessoas e, em termos educacionais, tais indivíduos nunca alcançavam maiores níveis de escolarização” (PASOLINI, 2008, p. A realidade sócio-cultural excludente, na qual os alunos se encontram em um contexto educacional em que as práticas são homogeneizantes e a referência ao “aluno-padrão” e “modelo” são muito presentes e orientadoras das organizações de ensino, tem se consistido em um grande entrave para a implementação da proposta da inclusão escolar.
Outro aspecto a ser considerado é o papel do professor, pois é difícil repensar sobre o que estamos habituados a fazer; além do mais a escola está estruturada para trabalhar com a homogeneidade e nunca com a diversidade. FREITAS, 2006, p. O princípio fundamental da escola ou ensino inclusivo é que todos os alunos, sempre que possível, devem aprender juntos – independentemente de suas dificuldades ou talentos. Acessibilidade das pessoas com necessidades educacionais especiais No contexto da acessibilidade das pessoas com necessidades educacionais especiais, ressalta-se que, anualmente o Ministério da Educação e Cultura - MEC realiza o Censo Escolar em todas as escolas de educação básica, acompanha, na educação especial, indicadores de acesso à educação básica, matrícula na rede pública, inclusão nas classes comuns, oferta do atendimento educacional especializado, acessibilidade nos prédios escolares e o número de municípios e de escolas com matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais.
Em 1988, o atendimento especializado aos portadores deveria ser preferencialmente na rede regular de ensino de acordo com a Constituição Federal. No ano de1990, a Declaração de Jomtien foi um marco mundial de ação, onde os governos se comprometiam a garantir uma Educação Básica de qualidade para jovens e adultos. O Brasil é signatário de documentos internacionais que definem a inserção incondicional de pessoas com deficiência na sociedade - a chamada inclusão. Muito mais do que uma idéia defendida com entusiasmo por profissionais de diversas áreas desde 1990 a construção de sociedades inclusivas, nos mais diferentes pontos do planeta, é meta do que se poderia chamar de movimento pelos direitos humanos de todos os humanos. O marco histórico da inclusão foi em junho de 1994, com a Declaração da Salamanca Espanha, realizado pela UNESCO na Conferência Mundial Sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade, assinado por 92 países, que tem como princípio fundamental: "todos os alunos devem aprender juntos, sempre que possível, independente das dificuldades e diferenças que apresentem".
Preconceito: a face cruel da exclusão Os conceitos de preconceito e inclusão não aparecem explicitamente definidos nos escritos de Benjamin (1994) e Adorno (1995), pois estes autores focaram mais as análises dos processos que propiciam a produção ou reprodução do preconceito no indivíduo, na sociedade e, sobretudo, nas possibilidades de combate e resistência a tais processos. A sociedade impõe modelos por meio da cultura de massa interferindo nas diferentes formas de expressão do indivíduo e assim gradativamente somos subtraídos de nós mesmos, especialmente, em tempos onde “as ações da experiência estão em baixa”, conforme já nos alertava Benjamin (1994, p. WERNECK, 2000, 139). Apesar da manifestação do preconceito estar intrinsecamente relacionada às características da personalidade do indivíduo, sua origem se deve aos processos de socialização responsáveis pela formação, constituídos ao longo de sua história, que dificultam e impedem a conquista da autonomia e, consequentemente, embotam as possibilidades de nascedouro de uma cultura inclusivista, necessária ao acolhimento da diversidade humana presentes nas diferenças de cor, gênero, etnia, condição de deficiência, entre outras.
Adorno (1995, p. só seriam homens verdadeiramente livres aqueles que oferecem uma resistência antecipada aos processos e influências que predispõem ao preconceito. Mas semelhante resistência exige tanta energia que obriga a explicar a ausência de preconceitos antes da presença destes. No entanto, o problema se agrava quando se vir o professor totalmente dependente de apoio ou assessoria de profissional da área da saúde, pois nesse caso a questão clínica se sobressai e novamente o pedagógico fica esquecido. Com isso o professor se sente desvalorizado e fora do processo por considerar esse aluno como doente concluindo que não pode fazer nada por ele, pois ele precisa de tratamento especializado da clínica. Apesar dos avanços na discussão, consideramos que ainda não existe um consenso, tampouco uma ideia acabada do que viria a ser uma sociedade inclusiva; diante dessa constatação, neste trabalho defendemos que a educação inclusiva é uma prática que ainda está sendo construída, e que o “longo caminho” a ser percorrido para chegarmos à inclusão ainda não foi encontrado.
A inclusão escolar causa medo, repulsa, incertezas e inseguranças, sobretudo em recém-licenciados que não possuem experiência e nenhuma formação a respeito da escola inclusiva. Embora, muitos tabus tenham sido quebrados em relação ao deficiente, existem instituições que ainda perpetuam o preconceito e a bondade, práticas rejeitadas numa concepção inclusiva. In: ___. Magia e técnica, arte e política: ensaios sobre a literatura e a história da cultura. ª ed. São Paulo: Brasiliense: 1994. BRASIL. São Paulo: Método, 1996. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. ed. Coimbra: Almedina, 1999. LENZA, Pedro. Direito Constitucional. ed. São Paulo: Atlas, 2004. MORAES, Alexandre de. Dissertação de mestrado) UFES, 2008. SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 2002. VYGOTSKY, L.
São Paulo, SP, 2003. WERNECK, Claudia. Ninguém mais vai ser bonzinho, na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro: WVA, 2000.
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