Educação e Religião: tensões entre a religião e o ensino laico
Tipo de documento:Artigo cientifíco
Área de estudo:Pedagogia
Com isto em mente, este trabalho tem como objetivo abordar a importância do país dotar o estado laico dentro das escolas, abolindo as religiões de sua grade curricular, e deixando as mesmas voltadas apenas para os locais destinados aos cultos religiosos específicos, ou seja, seus templos e igrejas. Palavras Chaves: Laicidade, religião no Brasil, educação, Estado laico brasileiro. Abstract Brasil is suffering for a long time with the tensions between the religion and the laic state, because even thought ONU saying that the people have their freedom to choose their religion, beliefs and dogmas, the Brazilian Constituion still defends the religious education in the national territory. Because Brazil has a laic state, the religious edcuation should be exclusively destinated to religious knowledge in general, not focusing in any particular religion, and without the role to indoctrinate the students.
Unfortunately this is not what is seen in the schools, where the teachers are unprepared to teach this subject, losing the focus of the religious education destinated for all the religions of the national territory. Outra forma de demonstrar a falta de laicidade da sociedade brasileira, é a verificação de nosso calendário nacional, onde temos diversos feriados que são intimamente católicos. Não possuímos feriados muçulmanos, budistas, judaicos em nosso calendário, mas simplesmente temos um calendário totalmente voltado a religião Católica. E esta dominância da Igreja vai além do território Brasileiro, onde vemos o Vaticano dominando muitas decisões globais, como nos casos das Cruzadas, onde a igreja, sem nenhum pudor, perseguiu as minorias e matou milhares. A Igreja sempre possuiu poder e dominância perante as pessoas, e muitos são cegos de não enxergar.
Mas o que mais intriga muitas vezes a questão de laicidade na cultura brasileira é quando entramos no quesito educação. É este enfoque que as escolas devem adotar nas escolas. Também segundo a Declaração “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença. ”, ou seja, como abordar uma religião específica, quando todos tem o direito de defender e adotar a religião que mais lhe convém. Na sociedade moderna, várias sociedades passam por um processo de secularização. “A secularização é um processo social em que os indivíduos ou grupos sociais vão se distanciando de normas religiosas quanto ao ciclo do tempo, regras, costumes e até mesmo com relação a definição última de valores.
O continente possui 27 países que constituem a União Europeia. Dos 27 países, apenas sete possuem algum tipo de representação de estado vinculado com a igreja. A Inglaterra é um país anglicano; a Grécia é Ortodoxa; Malta e Irlanda são países católicos; a Bulgária apresenta características da Igreja Ortodoxa Oriental e por fim a Finlândia e a Dinamarca são estados luteranos. Todos os demais países da União Europeia adotam um Estado separado da Igreja. ORO, 2011) De acordo com Bracho (2006) a secularização europeia consiste em um processo de lutas políticas e revoluções. Juntamente com eles, viaja para o país o Pe. Manuel da Nobrega, este com o intuito de direcionar os primeiros passos dos padres jesuítas Cunha (2013) acrescenta que a partir da doutrinação dos índios, até 1824, data da primeira Constituição do Brasil a religião católica era uma hegemonia.
A partir desta data, era permitida a doutrina de outras religiões, porém não podendo ser em templos ou em locais públicos, ou seja, o religioso poderia crer em seu Deus, dentro de casa. A partir de então surgiram outras duas novas religiões tradicionais no Brasil. Uma delas foi o luteranismo, a primeira das formações do antigo protestantismo, e a segunda religião a se firmar em solo brasileiro foi a umbanda, esta considerada por muitos “crença de um Brasil brasileiro. Os jesuítas ficaram responsáveis pela educação brasileira até 1759, quando ocorreu uma reforma em Portugal, desmantelando toda a educação brasileira, pois o Brasil não foi contemplado nas políticas da reforma. ZOTTI, 2004) Zotti (2004) relata que quando os Jesuítas deixaram o país, restaram apenas algumas aulas básicas para a elite, como uma forma de preparatório antes dos filhos da elite irem estudar na Europa, principalmente na Universidade de Coimbra.
A educação dos jesuítas era muito bem organizada e preparada, onde as elites tinham um ensino de qualidade. Quando os mesmos regressaram as terras portuguesas, quem restou para educar a elite foram os padres ensinados pelos jesuítas. Acontece que estes padres não possuíam o mesmo preparo para ensinar, e restou uma educação precária e totalmente influenciada pela religião. A educação perdeu o foco de ciências e humanidades, e passou a dividida em comunicação e expressão; estudos sociais e ciências. Esta reforma foi deficitária ao ensino, causando problemas principalmente no 2º grau. Até que em 1986 a Educação Brasileira passou por uma nova resolução, que trouxe avanços consideráveis, pois as medidas educacionais passaram a atender medidas apontadas pelos educadores.
ZOTTI, 2004) Analisando toda esta história da educação brasileira é possível perceber o quão precário era até recentemente. Em 2003, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), existiam 40 milhões de alunos matriculados no ensino básico regular. MONTERO, 2009) O pluralismo religioso europeu tem iniciado devido a uma longa história de guerras religiosas. Por outro lado no Brasil o processo de separação entre a Igreja e o Estado teve como motivo histórico a doutrina de novas religiões, sendo resultado de um longo debate entre o Estado e o que ele podia dizer ser uma prática religiosa. MONTERO, 2009) Rivera (2010) aponta que quando pensamos em pluralismo religioso no Brasil, temos que as favelas possuem uma presença elevada de diferentes grupos religiosos, entre eles um grande mercado de católicos, pentecostais e evangélicos.
Por exemplo, nas favelas a quantidade de evangélicos é grande e muitos adotam a religião como uma forma de encarar o preconceito religioso e os problemas que eles encaram perante a sociedade. No Brasil a religião passou a ser adotada não apenas como uma crença, mas sim como um mercado. Afro-Brasileiros 571. Umbanda 432. Candomblé 139. Judeus 101. Budistas 245. Garantir a liberdade religiosa é uma defesa dos cultos minoritários brasileiros contra a discriminação. Por fim a laicidade não permite uma hierarquização entre as diferentes religiões existentes, pois isso prestigiaria algumas religiosas, enquanto outras se mantivessem ignoradas ou banidas. DOMINGOS, 2009) O autor também defende que o Estado não deveria reconhecer nenhum culto como sendo oficial, e quando o mesmo defende uma liberdade de consciência, o Estado se obriga a respeitar o exercício dos diversos cultos.
DOMINGOS, 2009) Ensino Religioso nas escolas e conflitos com o estado laico No Brasil enfrentamos um grande problema em relação ao ensino religioso e o estado laico. O ensino religioso é legalmente aceito nas escolas do ensino fundamental. Este ensino religioso possui duas características distintas. Ele pode ser confessional, onde irá atender a opção religiosa do aluno ou de seu responsável, sendo ministrada por profissionais preparados e credenciados. A outra característica seria o ensino religioso interconfessional, representado por um acordo entre as diversas entidades religiosas, que visa responsabilizar-se pela elaboração de um programa de ensino equilibrado e sem fins de doutrinação. JAMIL, 2004) Novas alterações constitucionais e diretrizes têm trazido outros aspectos para o debate do ensino religioso no Brasil. Enquanto a Constituição defende a religião facultativa, o novo discurso relata o ensino religioso como uma parte integrante da formação de um cidadão, onde o ensino será regulamentado pelo poder público estabelecendo os procedimentos para definir o conteúdo do ensino religioso no Brasil.
Esta realidade de apenas existir a religião católica livre dentro do país durou anos, até que a Declaração dos Direitos humanos estipulou que cada ser humano teria a liberdade religiosa que acreditar, não precisando ser forçado a ouvir ou a ter que aprender sobre religiões que não lhe interessam ou que vão aquém do seu princípio. Porém a nossa Constituição Federal defende o contrário. Ela defende que a educação religiosa é facultativa, ou seja, é obrigatória nas escolas, mas o aluno não é obrigado a cursá-la. Para os alunos que optam por não querer ter a disciplina, os mesmos são defendidos por lei, e a instituição religiosa deve possuir em sua grade curricular outra disciplina para que o aluno curse enquanto as aulas de ensino religioso estiverem sendo ministradas.
Mas afinal, esta aula alternativa é uma aula proveitosa? Ou é apenas um detalhe para preencher a agenda do estudante que não quer estar ouvindo sobre religião dentro da escola? Para os que optam lecionar a disciplina de ensino religioso ainda resta outra dúvida. A escola não deve ser um local de adoração, e não possui preparo suficiente para a aplicação do ensino religioso em suas salas de aula. Porém, em se tratando de um problema defendido pela Constituição, é um pouco difícil excluir o ensino religioso das escolas, restando então uma segunda alternativa, que é focar no ensino religioso sem utilizar-se de uma doutrinação. O ensino religioso deve abordar os aspectos de todas as religiões existentes em âmbito nacional, abordando as diferenças entre cada uma delas, buscando explanar a história individual de cada uma, as influências na que elas tiveram e ainda têm na sociedade, para que então, através da aprendizagem, o aluno possa ter a liberdade de escolher acreditar ou não em uma religião.
Referências Bibliográficas BERGER, Peter. O Dossel Sagrado. Laicidad y estado moderno: definiciones y processos. Disponível em: www. libertadeslaicas. org. mx. Belo Horizonte: Faculdade de Educação da UFMG, Educação em Revista , nº 17, jun. p. DE ANDRADE, Maristela Oliveira. A religiosidade brasileira: o pluralismo religioso, a diversidade de crenças e o processo sincrético. CAOS-Revista Eletrônica de Ciências Sociais. p. FISCHMANN, Roseli. Ciência, tolerância e estado laico. Ciência e cultura, v. n. NAGLE, Jorge. Educação e sociedade na Primeira República. São Paulo: EPU, 1976. ONU 1981. Declaração sobre a discriminação de todas as formas de intolerância e dsicriminação fundadas na religião ou nas convicções. n. p. PIERUCCI, Antônio Flávio. Secularização segundo Max Weber.
In: SOUZA, Jessé. p. RIVERA, Paulo Barrera. Pluralismo religioso e secularização: pentecostais na periferia da cidade de São Bernardo do Campo no Brasil. revista de estudos da religião, v. SCHWARTZMAN, Simon; BROCK, Colin.
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