DIREITOS HUMANOS E A EDUCAÇÃO PARA A PAZ

Tipo de documento:Análise

Área de estudo:Administração

Documento 1

Educação humana. Cultura de paz. INTRODUÇÃO O panorama da humanidade, após as duas primeiras décadas do século XXI, é caracterizado pelo agravamento das desigualdades econômicas, sociais e culturais. Os direitos elementares de crianças, mulheres e homens de todas as idades continuam a ser violados em grande parte do mundo, como o direito à alimentação, educação, saúde e prática de esportes. Para apontar alguns dos motivos os conflitos se intensificam no mundo de hoje, com consequências de manifestações de violência, problemas de emprego, desemprego, trabalho infantil, migrações em massa, número de refugiados, racismo, xenofobia, discriminação por sexo ou etnia, dependência de drogas, pandemias, pobreza extrema, degradação ambiental e terrorismo. DESENVOLVIMENTO A educação é como um processo sistemático e direcionado, voltado para o desenvolvimento multilateral do homem para cumprir determinado papel no sistema de relações sociais em que se encontra imerso.

De acordo com Horta (2000) tem um caráter histórico - concreto e de classe. Cada época, cada classe, prepara os homens para cumprir determinados papéis nesse sistema, na medida em que se apropriam da cultura que os precedeu para enfrentar os desafios do momento histórico em que devem viver. Em um sentido amplo, refere-se à ação de todos os agentes sociais e da sociedade como um todo e, em sentido restrito, refere-se ao sistema escolar, especialmente criado pela sociedade. BALLESTRERI, 1999). BRASIL, 1988) Além do acesso, o direito à educação implica a obrigação de eliminar a discriminação em todos os níveis do sistema educacional, a fim de estabelecer padrões mínimos e melhorar a qualidade. A função pública da educação é considerada um tema da maior relevância.

BALLESTRERI, 1999). Os Estados devem encorajar a cooperação internacional em questões educacionais, a fim de ajudar a eliminar a ignorância e o analfabetismo em todo o mundo e facilitar o acesso ao conhecimento técnico e métodos modernos de ensino. Nesse sentido, Miranda (2006), ressalta que serão levadas em consideração as necessidades dos países em desenvolvimento. Internacionalmente, em contrapartida ao problema da violência, tem-se promovido a educação para a paz, que faz parte do esboço do plano de ação integrado da UNESCO sobre educação para a paz, direitos humanos e democracia. Suas principais direções, o conteúdo e a importância da cultura de paz, foram abordadas na literatura científica por uma diversidade de autores em um amplo espectro de disciplinas, posições ideológicas, éticas, filosóficas e políticas.

“Só se educa em direitos humanos quem se humaniza e só é possível investir completamente na humanização a partir de uma conduta humanizada. ” (BALLESTRERI, 1999, p. Patrocinados pela Unesco ou estimulados e disseminados por esta organização, os projetos de Educação para a Paz têm sido desenvolvidos internacionalmente orientados essencialmente para comunidades, temas e escolas com altos índices de violência, com caráter predominantemente corretivo. O compromisso com a diversidade cultural e a interculturalidade como meio de enriquecimento comum, uma concepção de desenvolvimento que leve em conta a importância de todas as formas de vida e o equilíbrio dos recursos naturais do planeta, a busca coletiva de um modo de viver e se relacionar, que contribui para a construção de um mundo mais justo e solidário em benefício de toda a humanidade.

BALLESTRERI, 1999). No contexto latino-americano, têm-se desenvolvido modelos de educação para a paz com o objetivo de promover o conhecimento dos princípios constitucionais, valores, direitos humanos e paz desde áreas limitadas ao desenho de programas curriculares, em áreas ou disciplinas específicas. ANDRADE, 2013). Outros modelos têm um caráter extenso, abordando a inovação curricular da transversalidade, embora constituam um avanço, tendem a ser colocados como algo que se soma ao processo de ensino, recarrega recursos de tempo e aborda problemas parciais. Este modelo se torna viável nas condições concretas em que o regime sócio-político cria condições favoráveis ​​para o desenvolvimento da educação para a paz como parte de seu objetivo essencial, que é a formação do homem e a realização de sua condição humana.

NUNES, 2004). A concepção proposta é composta por ideias norteadoras, princípios que a sustentam e pontos de vista que devem ser modificados, as quais se expõem a seguir referem-se às diretrizes a serem seguidas para a Educação em Direitos Humanos. CONCLUSÃO A educação para os direitos humanos requer novas políticas educacionais que contribuam para fomentar a solidariedade e a tolerância entre grupos e nações a partir da construção de uma cultura de paz baseada na liberdade e na justiça. O problema da Educação para a Paz constitui uma tarefa de primeira ordem tanto para os sistemas sociais como para os sistemas educacionais como resultado do aumento da violência estrutural e direta nos níveis macro e microssocial no contexto latino-americano.

Constituição Federal do Brasil. Disponível em: http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/constituicao/constituicao. NUNES, João Ariscado. Um novo cosmopolitismo? Reconfigurando os direitos humanos. In: SANTOS, B. de S. Org.

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