DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NA JUSTIÇA ESTADUAL
Tipo de documento:Projeto de Pesquisa
Área de estudo:Direito
Ou seja, tendo como base a regra constitucional do direito de processamento e sentenciamento perante a autoridade competente, ao processo penal foi incumbida a tarefa de instrumentalizar de que forma a incompetência de um julgador poderia ser arguida e combatida dentro do regular processamento de um feito, surgindo, daí, a chamada exceção de incompetência. Dentro desse entendimento, pode-se afirmar que “a sistemática do CPP, a competência poderá ser considerada a partir da matéria, pessoa e lugar, sendo as duas primeiras consideradas absolutas e, portanto, passíveis de reconhecimento pelo juiz de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempo”2. Insta salientar, ainda, que a exceção de incompetência pode ser oposta pelo réu (ou querelado), bem como por oposição do Ministério Público nos crimes de ação penal privada, nos quais o órgão atua como fiscal da lei.
Segundo entendimento doutrinário, “A exceção de incompetência está prevista no art. inciso II, do CPP. A competência da Justiça Estadual pode ser chamada de residual, pois surge nas causas em que não há uma competência pré-determinada que direcione aquele determinado processo para a Justiça Especial ou Justiça Federal. Inclusive, são diversas as súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que elencam algumas causa e crimes que devem ser julgados, exclusivamente, perante a Justiça Comum Estadual. Vale citar algumas, à título exemplificativo: STJ Súmula 06: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de Polícia Militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.
Súmula 38: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades. Súmula 42: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. CARTA PRECATÓRIA. Vejamos também o recente julgado proferido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul: RECURSO DE APELAÇÃO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL E JUSTIÇA COMUM – CRIME DE DESCAMINHO PRATICADO POR POLICIAL MILITAR DA ATIVA, QUE ESTAVA DE FOLGA E EM LOCAL NÃO SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR – CONDUTA PRATICADA POR INTERESSE PRIVADO – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL- SÚMULA 151 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Tratando-se de crime de descaminho praticado por policial militar da ativa, fora do local e do horário de serviço, sem ter se valido de seu cargo para o cometimento do delito, caracteriza o infrator como civil, na busca de interesse privado, que atrai a competência da Justiça Comum (Súmula 151 do STJ)5. Grifou-se) No caso em questão, a exceção de competência questionava se a Justiça comum (estadual) poderia ou não ter apreciado o caso em questão, já que envolvia policial militar da ativa, ocasião em que a competência seria, teoricamente, da justiça militar estadual daquele estado. Todavia, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul entendeu que a competência era, de fato, da Justiça Estadual, ao passo que o policial militar em questão estava fora do local e do horário de trabalho, bem como teria praticado o crime de descaminho, o que, segundo a súmula nº 151 do Superior Tribunal de Justiça, atrai a competência da justiça estadual ou comum, sendo que o militar passa a ser julgado como de fosse civil, buscando um interesse privado e atuando nessa esfera.
Na sequência, vejamos outro julgado, dessa vez proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. Mesmo no rito das ações penais de competência originária, disciplinado pela Lei 8. deve-se aplicar, no silencio do legislador, as regras constantes no Código de Processo Penal, sobretudo aquelas atinentes a instrução processual. É o que diz o art. º da Lei 8. A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal. Grifou-se) No caso em questão, é possível vislumbrar que a decisão em questão, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, negou a exceção de incompetência arguida pela parte, ao passo que as verbas usadas nos contratos fraudulentos objeto da lide não eram de origem federal, motivo pelo qual inequívoca a competência da Justiça Comum Estadual.
Mais adiante, importante destacar também julgado em que a Justiça Estadual foi declarada incompetente por meio de exceção de incompetência. Extrai-se de acordão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: HABEAS CORPUS - PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA (CÓDIGO PENAL, ART. OPERAÇÃO MONTE CARLO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA - SÚMULA Nº 38 DO STJ INAPLICÁVEL À ESPÉCIE - ORDEM DENEGADA. A denúncia (fls. Considerando que o veículo apreendido está vinculado a processo que passou a ser responsabilidade da Justiça Estadual de Curitiba, a Justiça Federal carece de competência para conhecer do pedido de restituição ora formulado. Apelação criminal não conhecida8.
Grifou-se) Ante ao exposto, vemos que a Justiça Comum Estadual tem a competência originária para a apreciação de diversas matérias, bem como a competência para julgar outros feitos em razão do local do crime ou da categoria que se enquadra o agente infrator, caso não se já de competência da Justiça Especial ou Federal. Os julgados citados acima corroboram essa afirmação, já que relacionados a casos em que o judiciário reconheceu a competência da Justiça Comum Estadual para apreciar o feito, tendo em vista a arguição de exceção de incompetência para que houvesse a manifestação sobre o tema. Apenas à título de curiosidade e exemplificação prática, vale citar que na esfera cível, com o advento no Código de Processo Civil, o incidente de exceção de incompetência foi abolido da norma civilista.
O instrumento legal utilizado pela recorrente para combater a decisão anteriormente proferida foi a apelação cível, já que a incompetência alegada anteriormente na primeira instância, em preliminar de contestação, não fora reconhecida.
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