CONTABILIDADE PÚBLICA E RESPONSABILIDADE FISCAL

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Finanças

Documento 1

Na análise descritiva, verificou-se que havendo o uso da mão obra qualificada concursada existente pode-se diminuir e até erradicar estes contratos para possibilitar abertura de novos concursos públicos para sustentabilidade do quadro de pessoal da administração pública e empregabilidade da sociedade. Palavras-chave: Despesa com Pessoal. Contabilidade Pública. Lei de Responsabilidade Fiscal. Contratos de Pessoas Físicas. Conceitos e Princípios da Administração Pública Os conceitos da administração pública municipal são conhecidos de forma direta exercida pelo Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. Na forma indireta exercida pelas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. O Estado determina os serviços públicos para o bem da coletividade com o que recebe financeiramente da sociedade através de impostos, taxas e contribuições.

A utilização de um Plano de Contas, no âmbito da Administração pública municipal em sentido mais amplo, abrange todos os Poderes em todas as esferas, compreendendo não só a Administração Direta, inclusive seus órgãos autônomos e fundos especiais, e as entidades da Administração Indireta que integram o SIAFI na modalidade de uso total, aí compreendidas autarquias (inclusive especiais), fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como qualquer empresa estatal dependente, que, no conceito da Lei de Responsabilidade Fiscal – art. o, inc. •Igualdade: Considerando as mesmas condições, todos devem ser tratados de modo igual. •Publicidade: Qualquer interessado deve ter acesso às licitações. Os atos públicos devem ser divulgados de forma oficial, como requisito de sua eficácia, em todas as fases da licitação.

•Vinculação ao Instrumento Convocatório: devem ser observadas pela Administração pública municipal e pelos licitantes as normas e condições estabelecidas no instrumento convocatório (edital). Nada poderá ser criado ou realizado sem que esteja previsto no edital. ABRAHAM, 2017, p. O conceito de orçamento público destaca-se na lei de iniciativa do poder executivo que define regras em termos financeiros a alocação dos recursos públicos. Neste instrumento de planejamento consta as decisões de políticas públicas, direciona e determina as ações prioritárias para o atendimento das demandas da sociedade como retorno de seus impostos, taxas e contribuições pagas. O orçamento público é a lei de iniciativa do Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro, que, nos termos do art.

da Lei no 4. A contabilidade pública é o ramo da Ciência Contábil voltado para o registro, o controle e a demonstração dos fatos mensuráveis em moeda que afetam o patrimônio da União, dos Estados e dos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, ou seja, as entidades de direito público interno. Portanto, não seria logico comentarmos essa importante divisão da contabilidade, sem, preliminarmente, conceituar o que vem a ser contabilidade. A contabilidade pode ser definida como o sistema de informações capaz de captar, registrar, reunir, divulgar e interpretar os fenômenos avaliáveis monetariamente que afetam as situações patrimoniais, financeiras e econômicas de qualquer ente. Partindo dessa premissa, podemos ampliar o conceito da contabilidade pública para o sistema de informações voltado a selecionar, registrar, resumir, interpretar e divulgar os fatos mensuráveis em moeda, que afetam as situações orçamentárias, financeiras e patrimoniais de órgãos e entidades públicos.

ARAÚJO e ARRUDA, 2009, p. O Princípio da entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. CERTO. CECCATO, 1998, P. Diante destas transcrições a percepção da melhor forma de solucionar o problema da administração pública municipal de despesa com pessoal está no controle imediato das contratações de pessoas físicas e reaproveitamento da mão de obra qualificada e concursada, oferecendo uma visão de gestão pública administrativa e econômica.

SILVA, 2014, p. A lei de Responsabilidade Fiscal auxilia no controle da despesa com pessoal se o gestor estiver provido de conhecimentos para futuros investimentos adequados e inclusos no PPA que é um instrumento previsto no art. da Constituição Federal destinado a organizar e viabilizar a ação pública. As despesas de pessoal foram condicionadas a outros requisitos além daqueles que a Constituição já impunha nos arts. e 169. Os servidores públicos concursados e/ou contratados executam os interesses da sociedade com prestação dos serviços públicos e internamente observam o estatuto dos servidores para manter os direitos adquiridos e obedecendo a lei de responsabilidade fiscal. “O gerenciamento dos interesses da coletividade, por meio da administração pública, cabe ao administrador público, que é servidor legalmente investido em cargo público, efetivo ou temporário, responsável pela gestão dos negócios do Estado”.

ARAÚJO e ARRUDA, 2009, p. A previsão constitucional do artigo 37, inciso II: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” destaca como proceder na contratação de pessoas físicas dentro das premissas da lei de responsabilidade fiscal dentro das despesas orçamentárias. Despesas orçamentárias com pessoal ativo e inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art.

proibindo de imediato o aumento dos gastos de pessoal; • eliminar o excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro; • redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; • exoneração dos servidores não estáveis. SILVA, 2014, p. e 94). Estagiários na administração pública são amparados pela lei 11. que descreve no Art. e 83). Despesa Com Pessoal Nas Premissas Da Lei De Responsabilidade Fiscal Os usos da máquina pública para contratações de pessoas físicas sem qualificações geram a corrupção e devido proximidades familiares e amizades destes contratados com a administração pública municipal são vistos pela sociedade como “cabides”(ocupa um cargo por aparência, dito fantasma na administração pública), a legislação prevê sanções e penalidades.

A legislação mencionada é a seguinte: • Decreto-Lei no 2. de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; • Lei no 1. de 10 de abril de 1950 – Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento; • Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967 – Estabelece as responsabilidades de Prefeitos e Vereadores; • Lei no 8. D do Código Penal (“ordenação de despesa não autorizada”, com pena de reclusão de um a quatro anos). ABRAHAM, 2017, p. Justamente para que seja extinto da administração pública municipal contratações onerosas aos cofres públicos suprimindo os direitos adquiridos dos servidores concursados, as práticas destas contratações obrigam aos servidores concursados a busca do auxílio judiciário para cumprimento destes direitos. Caso o montante da despesa com pessoal realizada por Poder ou Órgão exceda a 95% dos limites fixados, ficam-lhe vedados: • concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art.

da Constituição; • provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; (FELGUEIRAS, 2015, P. SILVA, 2014, p. Seguindo os princípios da administração pública municipal quanto aos contratos de pessoas físicas que causam aumento na despesa com pessoal é possível adequação ao quadro de pessoal com abertura de novos concursos públicos no lugar de contratações. CONSIDERAÇÕES FINAIS Este artigo proporcionou o conhecimento dos princípios da administração pública numa análise sobre a despesa com pessoal da administração pública municipal, demonstrou que o uso das teorias existentes nas didáticas de contabilidade pública e responsabilidade fiscal trouxe uma visão ampla e responsável que os gestores diretamente ligados a área econômica podem fazer no intuito de melhorar a forma de realizar contratos de pessoas físicas adequadamente.

O bom uso destas informações e dados serviu como base e auxílio na atualização da forma de administrar e planejar despesa com pessoal de maneira sustentável, possibilita a aplicabilidade destas teorias no reaproveitamento de servidores concursados no lugar das contratações de pessoas física, destinou-se para abrir os olhos e a mente dos atuais gestores sobre a prática correta e legal na verdadeira necessidade da contratação de mão obra dentre os preceitos da lei de responsabilidade fiscal e demonstrou as possibilidades de reais mudanças nestas contratações proporcionando a curto prazo e definitivo um controle na despesa com pessoal e maior eficácia e eficiência na prestação dos serviços públicos refletindo na qualidade da forma de administrar, bem como motivação e bem-estar de seus colaboradores.

Este estudo ficou de acesso à informação para a manter o controle na despesa com pessoal principalmente nos contratos de pessoas físicas pela administração pública municipal, cumprindo e respeitando a lei de responsabilidade fiscal, fazendo uso na prática das didáticas sobre despesa com pessoal na contabilidade pública que ensina adequadamente como cumprir e obter eficiência e eficácia. ARRUDA, D. Contabilidade Pública: Da Teoria À Prática. ª ed rev. e atualizada, Editora: SARAIVA – São Paulo, 2009. P. Contabilidade Pública: Uma Abordagem Da Administração Financeira Pública. ª ed rev. ampliada e atualizada. Editora: ATLAS – São Paulo, 2014. P. P. a 149.

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