CAPÍTULO 6 A QUESTÃO DA EQUIDADE NO LIVRO JUSTIÇA O QUE É FAZER A COISA CERTA DE MICHEL J SANDEL

Tipo de documento:Projeto de Pesquisa

Área de estudo:Religião

Documento 1

Dentre as obras de referência do autor, está “Justiça: O que é fazer a coisa certa”, obra que será resenhada no presente trabalho, exclusivamente, o capítulo seis do livro. “A questão da equidade” é baseado na teoria de John Rawls. Partindo do dado sobre quem verdadeiramente obedece a Constituição, Sandel questiona: “Então, por que somos obrigados a obedecer à lei? E como podemos dizer que nosso governo se baseia na aquiescência daqueles que são governados? ”. Para responder essas desafiadoras questões, o autor recorre a clássicos do pensamento político, primeiramente incitando a argumentação de John Locke sobre consentimento tácito. O consentimento tácito pode ser visualizado como um tipo de pacto social implícito, assim como os indivíduos usufruem de benefícios promovidos por governos, ele consente tacitamente com as leis postas.

Apresentado isto, Rawls parte para questionar quais os princípios que seriam escolhidos nessa situação hipotética, que teriam maior valor e quais teriam menor valor, como isso seria formulado na mente do indivíduo. A primeira resposta é a da não escolha do utilitarismo, veja como Sandel explica: “Por trás do véu de ignorância, cada um de nós ponderaria: “Pensando bem, posso vir a ser membro de uma minoria oprimida. ” E ninguém se arriscaria a ser o cristão atirado aos leões para o divertimento da multidão. Tampouco escolheríamos o simples laissez-faire, o princípio libertário que daria às pessoas o direito de ficar com todo o dinheiro recebido em uma economia de mercado. “Posso acabar sendo Bill Gates”, alguém raciocinaria, “mas também posso, por outro lado, ser um sem-teto.

Mas, onde encontrar tal referência? A própria Constituição é questionável, passa pelo mesmo rigor que outros tipos de contrato. Questiona-se também o consenso quando se fala em contratos, o contrato pode ser injusto para uma das partes pela outra conseguir criar um discurso que ludibrie a outra. Há muitas hipóteses, muitas realidades questionais. Nesse ponto, o consenso não é mais definidor dos contratos. Seria ele o suficiente? “Como atos voluntários, os contratos expressam nossa autonomia; as obrigações que eles criam têm peso porque foram impostas por nós mesmos — nós as assumimos por livre e espontânea vontade. Em segundo lugar, que o consentimento não basta para criar uma obrigação moral. Embora nos dois casos os acordos tenham sido voluntários, não houve benefício mútuo, isto é, acordos desse tipo não implicam que serão necessariamente igualitários, beneficiaram ambas as partes.

Desse modo, o que fica nítido é que o consentimento não é condição necessária da obrigação moral. A teoria da obrigação fundamentada no benefício faz uma relação entre direito e a moral. “O consentimento não é condição necessária para a obrigação da moral. Neste caso, interpretamos em um primeiro momento que Sam não foi chamado, ele mesmo se aproximou para apresentar seu trabalho e a maneira como ele fazia o serviço, deixando claro logo no início da negociação com o dono do veículo. Sam parte do princípio de que sua prestação de serviço começa no momento em que ele analisa um possível reparo, e que este trabalho é tão valorizado quanto o conserto do mesmo.

Ocorre que o dono do veículo ao ver que não terá nenhum benefício, pois Sam alerta que não há nada de errado, aponta que não contratou nenhum serviço. O que entra em conflito, é: Se Sam mesmo sem o consentimento, proporciona algum benefício ao proprietário do carro, por questões morais, o mesmo concordaria em fazer o pagamento à Sam. Existiria uma relação de reciprocidade, mesmo sem o consentimento. Ele possui ramificações que são os meios que se concretizam os contratos onde temos a autonomia e a reciprocidade. A autonomia seria nossos atos voluntários, que é quando a pessoa autoriza a realização do contrato estando ciente disso. Já a reciprocidade é quando tem um ato de livre espontânea vontade com benefício mutuo.

Eles não podem ser feitos juntos, pelo fato de acabar criando um limite moral gerando uma obrigação moral. Ao olharmos diante de um acordo ele pode tomar vários rumos e um deles possam ser as obrigações. Como nos proteger? Aceitando um princípio de liberdades básicas iguais para todos os cidadãos. Nenhum direito ou liberdade seria sacrificado em prol de benefícios sociais ou econômicos. E como lidar com as desigualdades sociais? Pode ser que diferenças salariais ou de renda beneficiem os mais vulneráveis, por exemplo, médicos bem pagos atenderam melhor a motoristas de ônibus não tão bem pagos. Isso leva Rawls a propor o princípio a diferença. A primeira parte do princípio visa defender os que estão em vulnerabilidade social, assim apenas diferenças que os beneficiem são aceitáveis.

Então, é um sistema arbitrário, por isso, injusto. Nas sociedades de mercado essa injustiça é mitigada. Conforme as aptidões e talento cada um pode seguir o rumo profissional desejado, além de possuir igualdade perante a lei. “Os cidadãos têm garantidas as mesmas liberdades básicas, enquanto a distribuição de renda e riqueza é determinada pelo livre mercado”. Isso corresponde ao libertarismo. O resultado da distribuição de renda por meio do livre mercado, conforme a meritocracia, é justa. Os vencedores terão uma vitória justa, se o ponto de partida for igual. Rawls acredita que a meritocracia corrige algumas das distorções anteriores. Porém, ela privilegia os mais velozes, ter o mesmo ponto de partida não é tudo. Os talentos e aptidões naturais determinarão a desigualdade de renda e riqueza, e como isso não é fruto da decisão e liberdade dos indivíduos, isso é injusto.

A teoria da justiça de Rawls conduz a uma conclusão assaz intrigante. Fazer justiça não é recompensar o mérito moral. Fazer justiça consiste em ter benefícios advindos da cooperação social, em cumprimento às regras do jogo (principio das igual liberdade e princípio da diferença). Justiça, portanto, nada tem que ver com a loteria da vida, isto é. da diferença natural, justiça tem que ver com como as instituições lidam com esses fatos. Justiça o que é fazer a coisa certa. Tradução de Heloísa Matias e Maria Alice Máximo. Rio de Janeiro, RJ: 13° Edição. CIVILIZAÇÃO BRASILEIRA, 2012.

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