AUSÊNCIA DA FAMÍLIA NA VIDA ESCOLAR E EDUCACIONAL DOS FILHOS
Tipo de documento:Artigo cientifíco
Área de estudo:Pedagogia
Utilizando a metodologia exploratória por meio de uma revisão bibliográfica, o objetivo geral da pesquisa é demonstrar as esferas em que ausência dos pais e familiares é trabalhada, o entendimento do que é a responsabilidade perante os filhos e a responsabilidade do Estado em trazer o melhor interesse da criança e do adolescente de acordo com análise do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal de 1988. É alcançado o objetivo específico do trabalho quando se destaca as consequências e teorias abordadas das crianças que possuem a falta de presença dos pais no âmbito escolar e em como reflete no seu rendimento e desenvolvimento, trazendo o conceito de crianças “terceirizadas” e novas abordagens diante dos estudos atuais da educação.
PALAVRAS-CHAVE: Educação. Ausência. Responsabilidade. CONCEITO E AS NOVAS FORMAS DE FAMÍLIA Para introduzir o assunto acerca da responsabilidade dos pais frente aos filhos na educação escolar, é preciso inicialmente entender o conceito de família e suas novas formas existentes no plano nacional e internacional atualmente. A motivação para o estudo deste item traz a ideia de que hoje as famílias são não são formadas exclusivamente pela mãe e pelo pai, sendo que devem ser os responsáveis pela criança a prezar pela sua educação e acompanhamento escolar. Assim, de acordo com a obra de Farias e Rosevald (2017, p. conceitua de que não há dúvida de que a família, na história dos agrupamentos humanos, é o que precede a todos os demais como um fenômeno biológico e social, sendo preciso compreender os diferentes tipos e ângulos que acarretam perspectiva científica de “paleontologia social” (FARIAS; ROSENVALD, 2017, p.
Para os autores, o ser humano nasce inserto no seio familiar, estrutura básica social. ressaltando que deixou de ser exclusivamente edificada pela família monogâmica, parental, centralizada na figura paterna e patrimonial que teve como base toda a sociedade brasileira, herdada dos antigos patriarcas e senhores medievais. Recai às famílias, atualmente, a fuga de valores que rompem definitivamente com a sua concepção tradicional, pois com a evolução da sociedade passa a existir novos valores que inspiram a sociedade contemporânea. Dessa forma, a arquitetura da sociedade moderna impõe um modelo familiar descentralizado, democrático, igualitário e despatrimonializado. Farias e Rosenvald (2017, p. asseveram que o escopo da família passa a ser a solidariedade social e demais condições que aperfeiçoam o progresso humano, regido pelo núcleo familiar do afeto, sua mola propulsora.
e com a Lei do Divórcio, Lei nº 6. a mulher casada passou a ter mais autonomia no lar e na sociedade em si, podendo exercer efetivamente seus direitos e deveres, eliminando os preceitos do Código de 1916 que a discriminavam, Hoje, com a importância da mulher, o sistema de igualdade entre os deveres dos pais com os filhos, tornou-se importante o estudo dos aspectos afetivos da convivência familiar, valorizando todos os membros em igual destaque de acordo com as suas necessidades que passaram a ter mais autonomia e liberdade de ação (CARDIN, 2012, p. O que trabalha Aguiar Júnior (2005, p. é que no caso de atrelar a responsabilidade aos pais o confronto entre os princípios constitucionais sendo, de um lado, a dignidade da pessoa humana presente no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988.
É nesse âmbito que o poder familiar é compreendido como a guarda, a criação, educação e acompanhamento dos filhos menores de dezoito anos. Di Mauro (2017, p. explica que o legislador priorizou o vínculo entre os integrantes da família, de forma direta, o cidadão poderá exigir do Estado as facilidades quanto à obtenção de um espaço físico destinado, representando um ambiente seguro e acolhedor, contribuindo para o crescimento, não somente só físico, como moral e intelectual. ANÁLISE DO ECA Atualmente, a questão de atingir a completa proteção à criança e ao adolescente acarreta uma preocupação mundial em alcançá-la plenamente. A primeira mobilização de proteção à criança foi em 1959 com a Organização das Nações Unidas (ONU) aprovando a Declaração Universal dos Direitos da Criança, instituindo a primeira mobilização em prol da consciência coletiva e despertando o tema que ocupa o primeiro plano das reformas contemporâneas.
Ratificada pelo Brasil pelo Decreto nº 99. Para Di Mauro (2017, p. o Estatuto configura como uma proteção integral à criança e ao adolescente, especialmente os carentes, concretizando os poderes dos juízes que poderão flexibilizar os procedimentos, desenvolvimento um novo pensar na educação e dos profissionais, consumando a maior proteção aos jovens de forma que as políticas públicas sejam melhor aplicadas. ABANDONO AFETIVO E O PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE O abandono afetivo está amplamente ligado à responsabilidade dos pais para manter as crianças na escola e com o rendimento escolar pleno, de acordo com o planejamento das instituições, porém, a falta de afetividade e a constante ausência é abarcada pela falta de tempo dos pais em manter o contato com as crianças. Primeiramente será trabalhado o conceito de abandono afetivo pelos pais, logo em seguida é trabalhada a ideia do princípio da afetividade e suas consequências, bem como a existência de um dano moral para a criança que pela ocorrência do abandono afetivo dos pais, afetando em todas as esferas, inclusive as sociais e educacionais do menor.
CONCEITO O abandono afetivo é encontrado tanto nas doutrinas do ordenamento jurídico brasileiro e nos estudos da educação, nos artigos científicos publicados e na jurisprudência ampla que constata tal omissão dos pais. que afirma que é frequente e razoavelmente constatado o abandono de crianças pelos pais. Essa prática, segundo o autor, é normalmente quando se trata de família monoparentais, por exemplo, quando a mãe em estado de desespero com faltas de recursos, abandona fisicamente a criança. Porém, esse abandono não só é físico, como enseja também o abandono moral, afetivo e financeiro. Abandono, todavia, não é apenas de natureza física, mas também moral, quando o genitor não se liga emocionalmente ao filho, deixando de considerá-lo afetivamente, embora a assistência material que proporciona.
Há, portanto, formas diversas de abandono: o físico em que o genitor se desfaz do filho; o assistencial, quando deixa de prover as necessidades de sustento e saúde; o intelectual, ao não encaminhá-lo à escola; o moral, quando não proporciona atenção, carinho ao filho, desconsiderando o vínculo no plano da afetividade (NADER, 2016, p. Passando para a parte de identificação do problema da ausência da família na educação dos filhos, corrobora-se com a ideia de como é o comportamento das crianças e dos adolescentes que possuem claramente dificuldades de presença familiar no seu convívio emocional e que reflete diretamente no seu ensino, as dificuldades, violências, interação com drogas e tráfico são reflexos inclusive dessa ausência, silenciosa, mas que pode causar grandes consequências maléficas no desenvolvimento do ser humano.
Por fim, fecha-se a oportunidade de destacar ações que os gestores e professores podem tomar para diminuir a ausência familiar, aumentar a ideia de responsabilização dos pais, abarcar o que é o abandono afetivo e em como ele se dá das diversas maneiras, a responsabilidade atrelada aos pais na Constituição Federal e ao Estado de manter a criança e ao adolescente as melhores intenções, direitos e garantias fundamentais. CONSEQUÊNCIAS Descreve Apple (2017, p. que há clara destruição da instituição familiar e o descarte dos professores, de forma que houve esquecimento da capacitação de professores e gestores escolares a fim de que todos sejam eficazes e eficientes quando se trata da ausência familiar nos estudos das crianças, demonstrando pelo Estado e todas as ramificações da Administração Público o desinteresse e o baixo rendimento de crianças que não possuem o acompanhamento dos pais de forma correta e precisa.
O autor relaciona essa falta de comprometimento e da presença dos pais na vida das crianças e dos adolescentes atrelado diretamente à economia, sendo que os mercados não só reproduzem as desigualdades como as reforçam. Isso se dá porque a criança acha que foi rejeitada e mesmo perdeu o objeto de tranquilidade e segurança, achando realmente que aquela pessoa morreu, afeiçoando-se à outra que, nas palavras do autor, para ela não a traiu e continua cuidando dela. Esta breve consideração dá a introdução ao assunto da amamentação responsável e do tempo que os pais despendem para as crianças. Neste sentido, “o mundo moderno leva muitas pessoas a sonhos tão altos, a exigências tão grandes de crescimento econômico, de conhecimento, de estudos que, parece, não está sobrando tempo para viver, criar filhos, ser feliz com as coisas simples da existência” (MARTINS FILHO, 2015, p.
COMO IDENTIFICAR? Os estudos de Paula e Barbosa (2010) destacam que as crianças que sofrem de ausência de amparo afetivo estão inseridas em situações corriqueiras que acontecem no âmbito escolar, como as idas e vindas da direção por motivos de agressão física e verbal aos próprios professores, auxiliares de classe e colegas de sala de aula. Viver em família e a melhor solução para a prevenção de distúrbios de desenvolvimento físico, emocional e cognitivo. Uma pesquisa recente na Inglaterra mostrou que alguns pais passam, em média, no máximo seis minutos proveitosos com os filhos, minutos em que verdadeiramente há a interação e troca de estímulos. É possível transmitir algo para a criança dessa maneira? Delegam-se a terceiros as funções de cuidador, educador e alimentador.
A terceirização é uma forma diferente e “modernosa” de cuidar dos filhos: passa-se para terceiros a realização de determinadas tarefas e, em alguns casos, todas (MARTINS FILHO, 2015, p. O exemplo do autor no sentido de inserir precocemente crianças em creches, onde crianças passam entre dez e doze horas por dia também, não afirma ser regra, pode ser desastroso para o desenvolvimento, casos estes mesmo os das mães que ganham menos do que gastam com terceiros para atenderem seus filhos em creche, escolinha, babá e outras formas de cuidado. Para identificar a criança abandonada, quando não somente no que recai ao afeto ou estado de estar na rua, como abandonado pelos pais, foi tarefa buscada por Martins Filho (2015, p. Martins Filho (2015, p. finaliza afirmando que é interessante o quanto as pessoas dedicam-se a planejamentos pessoais e econômicos, esquecendo-se da preocupação em planejamento de filhos, de como se dar a educação e os compromissos que são derivados da chegada dos filhos, como a diminuição de carga horária do trabalho e a maior atenção a ser dispensada não somente ao trabalho e o crescimento pessoal, para a atenção exclusiva dos filhos em razão da vida escolar deles.
Em contrapartida, o autor afirma que a todo momento é visualizado os sacrifícios dos pais em razão do trabalho para melhor garantir ao filho uma qualidade e bem-estar de vida, porém, abandono-os afetivamente, mesmo quando ainda presentes fisicamente, por estarem esgotados da quantidade de trabalho e responsabilidades que atrelam a si. Os pais dilatam uma ideia da escola no sentido de que esta é uma escala de valores. Os professores, para Paula e Barbosa (2010) para as crianças que percebem a ausência dos pais, tornando-se carentes e sem a afetividade necessária para seu desenvolvimento, identificam-se com seus professores, chegando até a chamá-los de “pai” e “mãe” em determinados casos. indaga se estariam os pais também preparados para o exercício da função e responsabilizados de acordo com a existência das tarefas inerentes aos pais.
Este último autor afirma que há a clara falta de preparo dos pais de forma intelectual e de conhecimento sobre o próprio desenvolvimento infantil, sendo que em determinadas famílias isso não é valorizado, momento este que passa a acontecer a falta de atenção com a educação dos filhos, despreocupando-se totalmente. O que Martins Filho (2015, p. propõe em sua obra é que as próprias instituições de ensino abram o repasse de conhecimento das áreas da pedagogia para orientar a importância da presença dos pais no desenvolvimento escolar dos filhos antes que seja, frisando o avanço no desenvolvimento psicológicos e cognitivo. Programas desenvolvidos pelas escolas podem auxiliar na identificação dos pais que estão ausentes e que não percebem o prejuízo que causam aos filhos na educação, oferecendo cursos de curta duração, palestras, seminários, apresentação de trabalho pelos próprios professores leva a conscientização de melhor atendimento ao acompanhamento da criança na vida escolar.
O abandono afetivo é aquele em que há ausência dos pais, a ser observada em cada situação, observando que o princípio da afetividade não está presente, o que enseja em determinados casos, dano moral por falta de afeto atrelado à criança. A educação com a ausência dos pais pouco se faz eficaz quando não acompanhada por estes, a correria do cotidiano e a sociedade cobrando todos os dias mais do cidadão, não permite que os pais ofereçam a melhor presença e efetividade desta para a criança, demonstrando diversas teses, a que mais se destacou foi acerca da criança terceirizada de José Martins Filho, afirmando que atualmente, os pais terceirizam tudo o que a eles é atrelado à criança, ou seja, a educação, cuidados e afetividade, sobrando pouco espaço para suas interações físicas e emocionais de qualidade.
A crítica se dá no momento de que a criança não possui o total rendimento quando não acompanhada de forma física, presencial como afetiva e efetiva na sua educação, na sua vida escolar, no seu cotidiano e nas suas interações. A presença é inerente para melhor desenvolvimento da criança, pois é preciso que esta esteja em equilíbrio com a sua vida familiar, a sua residência, interação com outros familiares, com os professores e gestores escolares. O que trouxe de possível solução é que as instituições educacionais promovam atividades que demonstrem aos pais a sua necessidade de presença e até a sua percepção, pois, como destacado no texto, muitos não enxergam a sua ausência. APPLE, Michael W.
A educação pode mudar a sociedade? Petrópolis: Rio de Janeiro: Vozes, 2017. ASSIS NETO, Sebastião de. Manual de Direito Civil. Salvador: Juspodivm, 6ª Ed. Disponível em http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/Leis/L3071. htm. de 26 de dezembro de 1977. Disponível em http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/Leis/L6515. Decreto nº 17. A, de 12 de outubro de 1927. Disponível em http://www. planalto. gov. Acesso em 05 de agosto de 2018. Lei nº 8. de 13 de julho de 1990. Disponível em http://www. planalto. Dissertação de Pós-Graduação em Mestrado no setor de ciências jurídicas, 2011. Disponível em https://acervodigital. ufpr. br/bitstream/handle/1884/26808/dissertacao%20FINAL%2018-11-2011%20pdf. pdf?sequence=1. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil – vol. Obrigações e Responsabilidade Civil. São Paulo: Saraiva, 5ª Ed. Curso de Direito Civil – vol.
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