ATIVIDADES TURÍSTICAS EM UMA RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL RPPN
Partindo dos princípios que regem nossa Nação da dignidade humana, da igualdade, da cidadania e da democracia, o turismo acessível e inclusivo é uma forma de garantir a elas o direito ao lazer. O Estado e o setor privado de empresariado e prestadores de serviço devem orientar a acessibilidade e a não discriminação a todos setores, inclusive o aqui representado como foco deste estudo o setor de Turismo, com o propósito de eliminar barreira físicas e comportamentais que impeçam ou dificultam a fruição dos seus produtos e serviços. O Plano Nacional de Turismo 2013-2016 prevê, como uma de suas ações, a formulação de políticas públicas para o desenvolvimento dos segmentos turísticos de demanda segmentada, especialmente público de idosos, jovens, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e outros como lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT).
Sob essa perspectiva, foram formulados guias para atendê-los bem, cuja finalidade é subsidiar informações importantes sobre cada um deles. Em nossas pesquisas constatamos que há uma escassez de estudo, abordando o Turismo em especial, o Turismo Inclusivo Acessível. GUIMARÃES, 2007, APUD, COELHO, 2007, p. Portanto, promover um turismo acessível de forma igualitária, desejada pelos diferentes grupos tipológicos de deficiência, requer garantir a técnica e as adaptações acessíveis, conforme orienta o Comitê Brasileiro de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT/CB-40), com normas técnicas que atendem ao disposto no Decreto federal nº 5296, de 2 de Dezembro de 2004. De acordo com registros em Brasil (2000), a acessibilidade deve estar de acordo com o design universal, que promove o atendimento das mais diversas variações possíveis das características antropométricas e sensoriais da população (BRASIL, 2006).
Contudo este design universal tem que ser planejado no início do projeto, pois carece de ser projetado de forma conjugada com as propostas mercadológicas e objetivas do empreendimento. Caso, não ocorra antes é preciso adaptá-lo para permitir acesso aos diferentes públicos. O Plano Nacional de Turismo 2007–2010 trouxe a inclusão social como tema central. A visão do Ministério do Turismo é de que fosse um canal para inclusão, entendendo que o turismo social é uma forma de turismo acessível a todos os cidadãos em seus tempos livres, sem discriminação de acessos de qualquer natureza. Neste sentido, o Ministério do Turismo tem buscado promover a acessibilidade a todos, independentemente das diferenças, apoiando projetos que visem à acessibilidade urbana, à adaptação de atividades turísticas.
turismo. gov. gov. br/. pdf/maio/2020). Em continuidade, o Plano Nacional de Turismo 2013–2016 – O Turismo fazendo muito mais pelo Brasil trouxe a importância da promoção da atividade para novos grupos de consumidores, sendo necessário, para isso, ampliar e diversificar os produtos turísticos ofertados e dinamizar os fluxos turísticos domésticos. Nesse sentido, como subsídio para a estruturação dos segmentos turísticos, destacou a necessidade de promoção e apoio a estudos e pesquisas acerca da oferta e da demanda turística segmentada, especialmente os idosos, os jovens, as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. datada de 6 de julho de 2015. – (em sua última alteração) - (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Esta Lei reza em seus artigos reza que: § 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
Art. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo: I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas; II - assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo; e III - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas. Em especial, destacam-se o disposto no parágrafo 2°, do art. e no art.
Art. ° – O Plano Nacional de Turismo – PNT será elaborado pelo Ministério do Turismo, ouvidos os segmentos públicos e privados interessados, inclusive o Conselho Nacional de Turismo, e aprovado pelo Presidente da República, com o intuito de promover: V – a incorporação de segmentos especiais de demanda ao mercado interno, em especial os idosos, os jovens e as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, pelo incentivo a programas de descontos e facilitação de deslocamentos, hospedagem e fruição dos produtos turísticos em geral e campanhas institucionais de promoção. planalto. gov. br/maio/2020). Além das Leis e decretos acima citados, cabe ressaltar também os programa e planos destinados a promover a inclusão das pessoas portadoras de necessidade especiais de modo a universalizar a experiência turística.
Entre os programas temáticos encontra-se o “Programa Promoção dos Direitos de Pessoas com Deficiência”, envolvendo a área social, o qual nos demonstra o empenho do Governo Federal com a promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Sob a responsabilidade da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, o programa tem por objetivo executar ações que garantam os direitos de acessibilidade e equiparação de oportunidade entre pessoas, independente de deficiências. Pessoas com diferentes tipologias de deficiência, e com mobilidade reduzida, inclua-se aí os idosos e obesos, na maioria das situações, são excluídos do planejamento estratégico da atividade econômica e integração social do turismo. DE QUE UNIVERSO ESTAMOS FALANDO Os dados preliminares do último Censo do IBGE (2010) mostram que uma grande parcela da população brasileira possui algum tipo de deficiência.
São 23,9% da população brasileira, ou 45. de pessoas, com pelo menos uma das seguintes deficiências investigadas, em diferentes graus de dificuldade: deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência motora e deficiência mental/intelectual. Os dados do IBGE nos detalham ainda que a deficiência visual apresenta a maior ocorrência, afetando 18,6% da população brasileira. Quanto atividades turísticas em uma reserva particular do patrimônio natural (RPPN), no que tange a sua adaptação ao turismo acessível fica aqui a sugestão de buscar as medidas, técnicas e apoios necessários, junto aos órgãos, entidade e associações competentes, tais como a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT/CB-40), entre outras aqui citada ou constantes nas referidas bibliografia utilizadas. REFERÊNCIAS ANSARAH, M.
G. dos R Formação e capacitação do profissional em turismo e hotelaria: Reflexões e cadastro das instituições educacionais do Brasil. São Paulo: Aleph, 2002 (Série Turismo). rollingrains. com>. Acesso em 13. FÁVERO, E. A. Tourism planning: polices, process and relationships. England: Pearson Education. IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em <https://educa. ibge. turismo. gov. br/. pdf> Acesso em 13. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
116 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto
Apenas no StudyBank
Modelo original
Para download
Documentos semelhantes