A INFLUÊNCIA DA BANCADA RELIGIOSA NA DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO

Tipo de documento:Projeto de Pesquisa

Área de estudo:Direito

Documento 1

CIDADE 2019 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 3 1 APRESENTAÇÃO TEMÁTICA 4 2 HIPÓTESE 5 3 OBJETIVOS 5 3. OBJETIVO GERAL 5 3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 6 4 JUSTIFICATIVA 6 5 MARCO TEÓRICO 8 6 METODOLOGIA 12 7 CRONOGRAMA 13 REFERÊNCIAS 14 APÊNDICE A – SUMÁRIO HIPOTÉTICO 15 INTRODUÇÃO O presente projeto de pesquisa busca apresentar um planejamento para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso a ser apresentado no 10º período do Curso de Direito da Rede Doctum de Ensino, como requisito parcial para a obtenção do título de bacharel em Direito. O trabalho será um artigo científico com o tema “Descriminalização do aborto” e delimitação, “A influência da bancada religiosa sobre a descriminalização do aborto”. O projeto fará uma breve abordagem acerca da delimitação do tema proposto, levantando o problema de pesquisa que se pretende responder e a hipótese que se pretende confirmar ou refutar ao final do estudo.

APRESENTAÇÃO TEMÁTICA O presente trabalho pretende analisar a influência da bancada religiosa na descriminalização do aborto. O tema traz como pano de fundo os conceitos médicos, sociológicos e jurídicos sobre o aborto; teorias que discutem sobre o início da vida; hipóteses em que o aborto é permitido e considerado crime; estatísticas de abortos realizados clandestinamente e que causam a morte de um grande número de mulheres pobres, que não têm como pagar pelo procedimento em clínicas particulares; e, ainda a ADPF 442/2017 que argumenta que a criminalização do aborto viola muitos dos direitos constitucionais das mulheres, incluindo o direito à dignidade, cidadania, o direito a não ser discriminado, o direito à vida, igualdade, liberdade, o direito à saúde e ao planejamento familiar.

O recorte temático girará em torno da influência da religião, posicionamentos individuais e morais sobre a descriminalização do aborto, mesmo o Estado brasileiro sendo laico. Sendo assim, o tema do trabalho será: “A influência da bancada religiosa sobre a descriminalização do aborto”. Para atender a pesquisa, indaga-se: sabendo-se que o poder legislativo tem a prerrogativa de julgar a legalização do aborto, é correto permitir que a bancada religiosa do Congresso, imbuída de dogmas que considera inquestionáveis e, portanto, incapaz de aderir a um debate neutro, influencie em temas refutados pelas religiões, a exemplo da descriminalização do aborto? 2 HIPÓTESE Tendo em vista que o poder legislativo possui a prerrogativa de julgar a legalização do aborto e sabendo-se que a bancada com viés religioso conta com 37 deputados federais e 6 senadores evangélicos, acredita-se que estes parlamentares, por opinarem sobre a descriminalização do aborto fundamentados em dogmas e não em argumentos científicos, não devem influenciar na aprovação de leis que versem sobre o tema, tendo em vista que não estão abertos a um debate neutro e livre de ideologias.

Trata-se de assunto de grande relevância para a comunidade acadêmica, jurídica, mas principalmente para a sociedade, tendo em vista que o aborto sem restrição foi legalizado em vários países. Em outros, legalizou-se a interrupção da gravidez com reservas. Debates acalorados foram realizados, onde os setores organizados da sociedade manifestaram sua posição sobre este polêmico tema. No Brasil, razões históricas, políticas, de cunho moral e religioso, compõem o debate, fazendo com que seja impedida a morte de milhares de mulheres pobres todos os anos, por se submeterem a um aborto sem condição alguma de dignidade. A população, por meio de pesquisas sérias de opinião, dá sinais de que o tema não é mais considerado um tabu.

Essa posição é inclusive adotada expressamente pelo ordenamento jurídico alemão, no qual se estabelece só haver crime de aborto na interrupção da gravidez após a nidação (§ 218, I, StGB) (FREITAS, 2015). Consoante Diniz (2017), a interrupção da vida intrauterina, característica do aborto pode ser natural (ou espontâneo) ou provocado. Na primeira hipótese, o próprio organismo da gestante, através de um critério natural, causa a morte do feto; na segunda, a morte do feto é causada através de provocação dolosa ou culposa, ou acidental. Cabe destacar, seguindo entendimento de Diniz (2017) que a ocorrência do aborto não se condiciona à expulsão do feto morto, já que pode tardar ou não ocorrer, no caso, por exemplo, de mumificação com formação de litopédio.

Muitas são as classificações do aborto, como a que os divide em aborto legal e aborto criminoso, quando feito, respectivamente, nas hipóteses permitidas ou não na lei; em aborto consensual e não consensual, conforme conte ou não com a permissão da gestante na sua prática; em autoaborto, na hipótese em que a gestante provoca em si mesma.   O princípio que fundamenta a ADPF 442 é o princípio da legalidade, também entendido como o princípio da justiça fundamental, que é um princípio geral de direito reconhecido pelas nações civilizadas. Um aspecto do princípio da legalidade implica a aplicação uniforme e não arbitrária da lei. O argumento principal da ADPF 442 é que a criminalização do aborto viola muitos dos direitos constitucionais das mulheres, incluindo o direito à dignidade, cidadania, o direito a não ser discriminado, o direito à vida, igualdade, liberdade, o direito à saúde e ao planejamento familiar.

Segundo Nascimento Filho (2013), impedir que a mulher possa decidir livremente sobre a manutenção ou interrupção de uma gravidez não desejada afronta não só as normas previstas no art. ° da Constituição Federal, mas também todos os documentos internacionais que têm os direitos humanos como objeto central, os quais o Brasil se comprometeu a respeitar e implementar. METODOLOGIA Com vistas a alcançar os objetivos propostos neste projeto será empregada a pesquisa teórico-dogmática, tendo em vista que será realizada uma revisão de literatura em doutrinas, legislações e jurisprudências com o intuito de responder ao problema apresentado no intuito de encontrar uma solução para mitigar o conflito que se formou em torno da descriminalização do aborto. As áreas do conhecimento abrangidos pela presente pesquisa apresentam caráter transdisciplinar, perpassando searas distintas da Ciência do Direito, a exemplo do Direito Penal e o Direito Constitucional.

No campo do Direito Penal, destaca-se o fato de o aborto ainda ser no Brasil um crime. No que tange à incidência do Direito Constitucional, destaca-se o suposto conflito entre o Direito à Vida e os direitos direito à dignidade, cidadania, o direito a não ser discriminado, o direito à vida, igualdade, liberdade, o direito à saúde e ao planejamento familiar. A pesquisa proposta será dividida em 03 (três) capítulos. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009. EMMERICK, Rulian. Aborto: (des) criminalização, direitos humanos, democracia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. A Dignidade da Pessoa Humana e a Condição Feminina. Curitiba: Juruá Editora, 2013. PONA, Éverton Willian; AMARAL, Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos; MARTINS, Priscila Machado. Negócio Jurídico e Liberdades Individuais. Curitiba: Juruá Editora, 2017. Argumentos Favoráveis à Descriminalização 3.

A submissão a procedimentos clandestinos e seus riscos 3. Direito à saúde e à vida 3. Direito à autodeterminação 3. Direito à liberdade sexual e ao planejamento familiar 3.

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