A EVOLUÇÃO LEGISLATIVA E AS TRANSFORMACOES NOS PROCESSOS DE IMPORTACAO E EXPORTACAO NOS PORTOS NACIONAIS

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Engenharias

Documento 1

Palavras-chave: Portos. Legislação. Evolução. INTRODUÇÃO O setor portuário brasileiro, e considerado um segmento muito importante para a economia do país, gerando milhares de empregos de forma direta e indireta e ajudando a economia do país a se manter entres as maiores economias do mundo, nesse setor diariamente passam diversos tipos de mercadorias que necessitam ser analisadas e classificadas de acordo como suas características, entretanto para que esse processo ocorra de forma adequada a inúmeros fatores que são observados, a legislação tem um papel fundamental no que pese a organização que um porto deve possuir, em relação lei e direitos e formas de contratos. Nesse contexto, o presente artigo tem como objetivo analisar a evolução que ocorreu nas ultimas décadas em relação à legislação e as maiores transformações identificadas, analisando inúmeros aspectos que foram primordiais para elaboração de novas leis de maneira que gerasse diversos benefícios tanto a nível governamental como privando.

REFERÊNCIAL TEORICO 2. Portuário brasileiro A história do setor portuário brasileiro tem seu início na época do Brasil colônia, até porque foram os português que por meio de navegações chegaram ao território com suas embarcações, assim foram considerados os pioneiros a construir os primeiros portos, consequentemente também criando cidades impactando na política, economia, englobando toda a região, sendo que, eram os portugueses que tinham toda o controle para realizar o comercio de mercadorias com a colônia. Neste contexto iniciava-se o sistema portuário brasileiro, gerenciando de forma completa pelo estado (FAUSTO, 2011). No começo de século XIX, através da mudança da Corte Portuguesa para o Brasil, João VI o então Rei inicia nos portos brasileiros a realização de inúmeros negócios entre nações que tinha maior proximidade com o país, aparti desta iniciativa o Brasil tem seu comercio aberto a nível mundial onde iria fazer parte na época de um sistema liberal internacional, em que por meio dessas relações começa um movimento de exportações e importações, as exportação focavam em riquezas naturais, já as importações concentrava em produtos de manufatura e especiarias, onde os maiores consumidores eram integrantes da nobreza (KAPPER, 2019).

Em meado do século XIX, o imperador já se mostra interessado em possibilitar maior participação de empresas privadas nos sistema portuário nacional. de 1934: para as administrações dos portos organizados ficam definidos os serviços a serem prestados, uniformização das taxas portuárias, de acordo com a sua espécie, incidência e denominação; • Decreto nº 24. de 1934: regularização quanto à utilização das instalações portuárias (PIERDOMENICO, 2010, p. Ou seja, esse sistema implementado em 1934 assegurava ao porto regulado o controle do embarque e desembarque que abrange toda a mercadoria, dentro de sua área de atuação ou que estivesse reservada. Por meio de um Decreto de lei nº 6. em 1943 é constituído o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, substituindo o então Departamento Nacional de Portos e Navegação referentes a Portos e Navegação.

No fim da década de 80 por intermédio da publicação de uma nova Constituição Federal, a “exploração portuária” passou a ter nesses dispositivos mecanismos jurídicos que trata diretamente do assunto, de forma que a União passava a ter o direito tanto da utilização como da possibilidade de conceder a terceiros, por meio de autorizações, ou permissões, ou seja, da concessão, dessa forma, fica claro, que apenas a União pode legislar em relação a portos (PIERDOMENICO, 2010). Na década de 90 com o país passando por várias dificuldades e um grave problema econômico, o país enfrentava inúmeras dificuldades em fazer investimentos no setor portuário. Diante desse cenário a Portobras e o Ministério do Transporte acabam sendo extinto no ano de 1990, assim o transporte passou a ser uma área deliberada pelo Ministério de Infraestrutura (MINISTERIO DA INFRAESTRUTURA, 2015).

No ano de 1992 o Brasil estava vivendo sobre uma alta tensão principalmente a âmbito político e econômico o então presidente da república Fernando Collor de Mello era retirado do cargo em um processo de impeachment, assim o Estado não apresentava condições de suprir as necessidades do mercado onde os terminais se encontravam sucateado, desse modo, a enorme costa do país esta mal aproveitada. Após o processo de impeachment definido, Itamar Franco assumi o poder e resolve promover uma grande discussão sobre o tema, ou seja, um novo projeto de lei para atender as necessidades do setor portuário brasileiro, a discussão termina com novo projeto elaborado que foi considerado um divisor de águas, um marco regulatório para o segmento, mensurada pela Lei nº 8.

Legislação atual A publicação da Lei nº 8. de maneira geral foi um Marco que gerou inúmeras mudanças positivas para o sistema portuário, sobretudo por inserir com mais ênfase a participação de empresas do segmento privado na exploração e administração portuária, somado a flexibilização de regras que estabeleceu as relações trabalhistas que envolvem as áreas portuárias. As leis implementadas possibilitou um sistema mais eficaz e compactado sobressaindo sobre o que havia antes, entretanto, devido aos custos altos e os altos investimentos que são necessários para as operações, os portos nacionais ainda não conseguem alcançar todos os seus objetivos e metas almejadas. º Marco regulatório Por meio da Lei 12. de 5 de junho de 2013 foi estabelecido o segundo marco regulatório onde foi considerada a Nova Lei dos Portos, essa lei anulou as leis e decretos em vigor até então como a Lei nº 8.

De acordo com as pesquisas disponibilizadas pela CNI, são apresentados cinco problemas que causam diversas dificuldades para o setor portuário no Brasil que são: • Altas taxas de cobranças realizadas por portos e aeroportos; • Grandes dificuldades das organizações em oferta preços competitivos; • Altas tarifas de cobranças referentes a órgãos anuentes; • O alto custo do transporte interno, até o local onde a mercadoria ira ser despachada; • Dificuldades governamentais devido a sua baixa eficiência em relação a obstáculos internos ás exportações. ABRACOMEX, 2018). Fluxo da atividade portuária As atividades realizadas em portos são chamadas de “operações portuárias”. Segundo o Manual do Trabalho Portuário, as atividades portuárias podem ser definidas como: A movimentação de mercadorias dentro do porto organizado, realizada por operadores portuários.

È um conceito mais afeto á Administração Portuária, tenho em vista a necessidade de pré-qualificação dos operadores portuários. Essas atividades estão estruturadas e separadas em: • Serviços de capatazia; • Estiva; • Conferência, • Concerto, • Vigilância • Bloco. Essa classificação e identificada de acordo com o Manual do Trabalho portuário e ementário (2001). CONSIDERAÇÕES FINAIS Este estudo teve como foco analisar a evolução da legislação portuária brasileiras e as transformações que durante as últimas décadas foram identificadas, através da pesquisa foi possível observa que o poder público não investiu de forma como deveria em seus portos, além de geram grandes dificuldades para iniciativa privada, que em muitos das vezes era bem mais eficiente do que o próprio poder público, a legislação por sua vez vem evoluindo entretanto, o que se nota é que ainda a muitos entraves que fazem como que o país nem as empresas que investe de forma direta no setor não consiga alcançar seus objetivos.

Portanto, conclui-se que a legislação portuária de fato teve um avanço bastante considerável, mas que ainda a muito que evoluir, tornando o setor bem mais lucrativo e produtivo do que é, e menos burocrático tendo como base uma realidade que coloca o Brasil como um dos países com grande ineficiência em relação logística. REFERÊNCIAS ABRACOMEX - Associação Brasileiro de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior. Lei n° 8. de 25 fevereiro de 1993. Disponível em: http://www. planalto. gov. Acesso em: 27 de Ago de 2020. BRASIL. Decreto n. de 29 de outubro de 2008. Dispõe sobre políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários de competência da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, disciplina a concessão de portos, o arrendamento e a autorização de instalações portuárias marítimas, e dá outras providências.

Lei n° 12. de 5 junho de 2013. Disponível em: http://www. planalto. gov. ed. São Paulo: Atlas, 2010. KAPPEL, R. F. Portos Brasileiros Novo Desafio para a Sociedade. transportes. gov. br/estudos-e-pesquisas/90-portospágina-inicial/5504-histórico-sistema-portuário-brasileiro. html. Acesso em: 27 de Ago de 2020. Histórico do sistema portuário brasileiro: um breve estudo sobre os entraves ao comércio. Rev. Perspectiva em Educação, Gestão & Tecnológica, V. N. Disponível em: https://fatecitapetininga.

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