“TRÁFICO GLOBALIZADO”: Desafios do Estado e Segurança Pública mediante o combate às drogas
Saneamento básico, tou precisando. Saúde de qualidade, é um sonho. Segurança pública, gostaria de ter. Vou orar e pedir a Deus tudo isso. Pera ai! Essas coisas são obrigação do governo, ou eu tou errado? (NILSON RUTIZAT) RESUMO Com a crescente globalização que interfere em vários setores da vida humana, desde a tecnologia e insumos de produtividade e avanços do capitalismo, não poderia ser diferente quando o assunto se trata do tráfico de drogas. A SEGURANÇA PÚBLICA MEDIANTE À “GLOBALIZAÇÃO”: UMA PROBLEMÁTICA AO CONTROLE DO TRÁFICO E CRIME ORGANIZADO. A “globalização” em contraponto com a responsabilidade protecionista do Estado. Das medidas de inteligência e políticas públicas de segurança. DO TRATAMENTO JURÍDICO ACERCA DO TRÁFICO DE DROGAS.
Do discurso preventivo e repressivo. Para muitos, a temática acerca das drogas atrelada com a perspectiva de tutela do Estado, em prezar pelo ordenamento social, é encarado também como uma questão de saúde e segurança pública estritamente falando. Entende-se por ser uma abordagem "pluridisciplinar", que abarca elementos que vão além da função do Estado e da Segurança Pública, perpassando pelas esferas jurídicas e pelo crivo dos principais órgãos constitucionais do Brasil. Em meio a este embaraço, da crescente proliferação de regiões lideradas pelo tráficos de drogas; do narcotráfico que ultrassa as fronteiras de nosso país, que move bilhões de reais por ano, há a necessidade de se rever o papel das autoridades judiciárias em face deste fenômeno social.
Seguindo neste entendimento, esse trabalho de conclusão de curso, têm por objetivo primordial, tratar da conturbada relação entre o mundo do tráfico de drogas, do capital financeiro que este “mundo obscuro” rege, e além disso, identificar as dificuldades encontradas pela segurança pública do país mediante esse fator. O método empregado na pesquisa foi teoricamente simples, buscou-se através de leituras dos principais artigos e pesquisadores que tratam do tema com propriedade, a exemplo de Karam (2007); Santos (1996) Germano (2006) entre outros. A “globalização” em contraponto com a responsabilidade protecionista do Estado Ao iniciar este capítulo, foi imprescindível fazer uma análise acerca dos conceitos que legitimam a noção intrínseca entre segurança pública e os efeitos degradantes gerados em decorrência da ineficácia do Estado.
O ponto chave para essa discussão conceitual, é a respeito da globalização, que de certo modo, é um fenômeno imutável da realidade social. Obviamente, a globalização atinge patamares elevados de mudanças no contexto social, político-econômico e cultural de uma nação, além disso, há a crescente "internacionalização" das práticas delituosas que afetam diretamente o sistema de segurança pública de determinado local. Mas porquê a globalização é um ponto chave na discussão acerca da crescente problemática do tráfico e contrabando em países subdesenvolvidos, a exemplo do Brasil? Bem, essa resposta é um tanto quanto complexa, primeiro porque em termos de segurança pública, a perspectiva vislumbrada através da globalização, não é tão "bem vinda", segundo, porque a ideia de globalização traduz o sentido de "relações entre povos e nações".
A este fator, da internacionalização, desdobra-se em outro elemento altamente volátil, que é o intercâmbio de informação e giro de capital (mercado clandestino). No Brasil, começou-se tardiamente a saber um pouco sobre a provisão de drogas ilícitas ou sobre a força organizacional das redes de traficantes, principalmente suas conexões com a economia e as instituições legais (VAN DER VEEN, 1998, p. De acordo com o autor citado acima, o Estado como provedor das medidas preventivas acerca do controle fronteiriço e interno do país, não possui ainda em pleno século XXI, mecanismos eficientes para conter este dado que se alastra também ao campo macro-político. Um fato que antes era tido como apenas problemática restrita ao pequeno consumidor que se torna traficante e “comerciante” do crime em sua comunidade, passou-se a tornar um negócio que ultrapassa a divisão de classes.
Basta vermos as manchetes diárias que surgem nos meios de comunicação, retratando cada vez mais a associação de pessoas e empresas ligadas ao contrabando de drogas ilícitas, que só no ano de 2014, moveu cerca de R$ 1,4 bilhões1 de reais no Brasil. Figura 1: Montante da movimentação em real do tráfico em 2016. Vergonhosamente, nada foi feito até o momento presente, é tanto, que o mesmo assumiu a pasta no Ministério do Esporte do país. Figura 3: Outro político citado por tráfico de drogas Fonte: https://www. cartacapital. com. br/blogs/parlatorio Esta foi a manchete mais recente do ano de 2017, do qual o atual Ministro da Agricultura (Blairo Maggi) teve seu nome ventilado acerca da possível ligação com o crime organizado e tráfico de drogas, “estranhamente”, nada se foi apurado.
Nos preceitos da Política de Segurança Institucional, o enfrentamento é acerca da abrangência de questões tratadas como prioritárias perante o Estado. A este fator, agrega-se o entendimento de que é "função" do órgão (tutela administrativa) prezar pela assistência de seguridade social do locus específico, ressalta (COELHO, 2008): A política de Segurança Institucional deve identificar claramente as responsabilidades em relação à segurança em todos os níveis organizacionais, delineando responsabilidades, verificação da conformidade, avaliação de segurança, e estabelecer as orientações necessárias em relação a todas as medidas de proteção (idem, p. Ou seja, percebe-se que no cenário da segurança pública, há a possibilidade de "descentralizações" ou divisão de funções, das quais, o Estado pode e deve agir em consonância com as questões que envolvem os órgãos cooperativos de inteligência e de execução de políticas públicas.
No Brasil, desde a década de 20, conta com as principais atividades de inteligência que integram o rol de ações da segurança pública no país. A tais serviços prestados, observa-se as funções de Inteligência Militar, Estratégica, Policial, além da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN instituída na era FHC, 18 com o propósito de atuar mediante os desafios do Estado Maior (nação) no combate ao terrorismo e de possíveis ataques à soberania do país. Contundo, é importante salientar que no âmbito jurídico, a concepção acerca do termo se resguarda aos conceitos definidos pelo Ministério da Saúde. Para tanto, o Ministério da Saúde, com vistas a substituir o termo antigo "entorpecente" por drogas, desenvolveu uma lista contendo os nomes de substâncias do gênero, de acordo com a Portaria SVS/MS nº 344, de Maio de 1998.
A complexidade dos conceitos e definições sobre as drogas, gera muita discussão no meio jurídico e social, tendo em vista que há a junção de nomenclaturas que se relacionam com o termo genérico, a exemplo dos entorpecentes, tóxicos e psicotrópicos. Do caráter jurídico e normativo que vigora no Brasil, a criminalização do porte de drogas, seja ao consumo quanto para a comercialização, há o entedimento que a vedação destas prática, fere a lei constitucional, que resguarda o ideal de dignidade da pessoa humana. Parece contraditório tal explicação, mas o Supremo Tribunal Federal2 entede que o uso do direito penal aplicado nestes casos, não pode submeter a privação do consumo e controle social, conforme ressalta o Ministro Gilmar Ferreira Mendes.
es Com vistas ao entedimento acerca da conduta do indivíduo, a Lei de Drogas ressalta alguns pontos primordiais que permitem as ógãos de segurança avaliar se o indivíduo é um usuário comum, ou se ele adentra num grupo de potencial danoso (tráfico e narcotráfico). Do discurso preventivo e repressivo Nesse debate entre o que configura crime ou não, repressão do Estado ao fator individualista de consumo do cidadão perante os narcóticos, no ano de 1961 teve a primeira convenção mundial para tratar sobre tal preceito. Denominada de Convenção Única sobre Entorpecentes realizada em Portugal, tratando de dispositivos que prezavam pelo controle e fiscalização (restrição) dos entorpecentes. A princípio, tanto essa convenção, quanto as subsequentes que vieram nas décadas de 70 e 80, propuseram uma abolição gradual das drogas em todo o mundo, e evitar com que o tráfico de substâncias ilícitas ultrapassem as "barreiras globais" (MORAES,2008,p.
No Brasil, somente a partir do final dos anos 90, a temática acerca da tutela do bem jurídico relacionado ao tráfico e consumo de drogas, passou a ter interpretações divergentes. Perante o juízo, o indivíduo que for pego em situação adversa portando drogas para uso pessoal, este não será preso ou enquadro no que concerne o Código Penal, estritamente pelo fato do art. da Lei 11. resguardar que o porte para uso pessoal não configura-se como crime. Em suma, a discussão que alarga desde 2006, está longe de ser conclusiva e ter um consenso, entre aqueles que defendem as práticas ilícitas por crime que lesa a pátria, e da diferenciação entre usuários e traficantes, dada a seletividade jurídica e interpretações variadas.
KARAM, Maria Lúcia. Acesso em: 09/08/17. SOLUÇÕES, CONSENSO E A PARTICIPAÇÃO DA “SEGURANÇA PÚBLICA” EM MEDIDAS PALEATIVAS PERANTE ÀS DROGAS 3. Desafios e perspectivas Dada a exposição dos capítulos anteriores, é fundamental que se tenha uma reflexão de fato, acerca da representatividade da Segurança Pública e de seus desafios ao contexto nocivo que envolve o consumo e tráfico de drogas no Brasil. No ano de 2001, foi instituída Política Nacional Antidrogas- PNAD, que em seu sentido estrito visava implmentar técnias e estratégias políticas para coibir e reduzir o número de usuários de drogas no país. As medidas de contenção ou repressão ao avanço do tráfico de drogas no Brasil, repercute nas esferas públicas e jurídicas.
Brasília , v. n. p. hegemônico, uma vez que as drogas injetáveis deram espaço a uma gama de outras drogas usadas de diferentes formas, que exigem, por isso mesmo, novas estratégias e adequação da redução de danos a essas outras realidades sociais (MACHADO & BOARINI, 2013, p. A discussão que se pauta no Brasil acerca da questão do consumo de drogas, correlacionado ao aumento substantivo da criminalidade no país. Se por uma lado, há o incentivo por parte de medidas que fomentem os nossos jovens na escola a agirem de acordo com a lei, por outro, há a forte influência da mídia em fazer o papel inverso. Outra medida que possivelmente traria benefícios acerca do combate ao tráfico, seria de centrar esforços com vistas à política nacional antidrogas, e no aperfeiçoamento de profissionais para trabalharem em centros de reabilitação de usuários.
Os jovens e o estereótipo do mundo das drogas É comum ouvirmos em certas discussões sobre a questão do esteréotipo, ou do perfil de pessoas envolvidas no mundo das drogas. Geralmente, esses perfis são caracterizados pelos indivíduos marginalizados que possuem uma vida de ostentação, com carros de luxo; mansões em regiões de periferia; festas extravagantes, etc. Esse mundo ilusório que o tráfico de drogas proporciona, acaba meio que "iludindo" os jovens que moram na região do crime, aliado a falta de emprego e condições dignas de vida não propiciadas pelo Estado, o jovem tende a achar que o mundo do crime é compensatório. br Como se observa na imagem acima, os dados demonstram que o tráfico é um grande recordista quando o assunto é ocorrências relacionadas aos jovens.
É se espantar ainda, que há a menção também pelo CNJ acerca do estupro cometidos pelos menores, que aumentou em 1. em 2015, para 3. em 2016 6. As discussões no cenário das políticas públicas, batem na tecla que é necessário cada vez mais, a implementação de práticas culturais e intervenções em âmbito educacional nas comunidades marginalizadas em todo o Brasil. Outro elemento que merece destaque sobre a temática, é a atuação (em causa própria) de entes políticos, não é novidade, que a décadas surgem notícias acerca do envolvimento de determinados políticos e entidades capitaneadas por representação política envolvida no tráfico e contrabando de narcóticos no país. A crítica aqui, não se limita a tentativa de expor algum partido ou fazer apologia e generalizações, e sim, à reflexão do quão difícil é tentar solucionar conflitos em termos de gestão de segurança pública em determinadas áreas do país.
Partindo para outro ponto, há também a interferência da mídia, com suas telenovelas, mídias e músicas, que fazem alusão ao mundo crime, prestando um desserviço a sociedade no nosso entendimento. Na última reflexão da pesquisa, destacou-se as questões do consenso de medidas paleativas no combate à proliferação das drogas, através da Política Nacional Antidrogas- PNAD. É fato que, o PNAD não conseguiu até o momento 29 fazer seu papel de forma integral, tendo em vista que há ainda um debate sobre a lei de drogas, que difere o usuário convencional, com o traficante, gerando consequentemente, embaraços na esfera jurídica. html>. Lei 11. de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
Disponível em:. GERMANO, José Otávio. Na linha de frente: reflexões sobre segurança pública. Porto Alegre: Age, 2006. GIDDENS, Anthony. A transformação da intimidade. Psicol. cienc. prof. Brasília , v. n. São Paulo: Abril, p. VAN DER VEEN, H. T. The International Drug Complex: When the visible hand of crime fractures the strong arm of the law. European University Institute, 1998.
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