SEGURANÇA PÚBLICA E A PANDEMIA DE COVID-19 NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Administração

Documento 1

Hipoteticamente, a segurança é um direito humano global e um bem comum altamente estimado, mesmo não tendo o mesmo significado para todos. A segurança é determinante para manutenção da vida humana e de valor inestimável para a sociedade. O estudo é uma revisão bibliográfica. Este artigo procurou analisar as questões relacionadas com a gestão no sistema de segurança pública a partir da perspectiva holística. Palavras-chave: Segurança Pública; Pandemia; Covid-19; Gestão. Além disso, a literatura de referência sublinha a necessidade de uma abordagem abrangente holística das questões de liderança, porque a pesquisa realizada a este respeito é em grande parte atomística em sua natureza, deixando de compreender sua complexidade. E tem como objetivos específicos: Descrever conceitos e definições a respeito do tema; analisar o desempenho de gestão para serviços de segurança pública; compreender as características da gestão de segurança do setor público na pandemia; e analisar o impacto da criminalidade no momento do distanciamento social.

Hipoteticamente, a segurança é um direito humano global e um bem comum altamente estimado, mesmo não tendo o mesmo significado para todos. A segurança é determinante para a manutenção da vida humana e de valor inestimável para a sociedade. O medo do crime e da violência se estende a todas as classes sociais.  Por um lado, o distanciamento social resultou em uma redução acentuada do número de pessoas nas ruas, o que, por sua vez, levou a uma diminuição no número de potenciais alvos de crimes e retornos econômicos de crimes cometidos em espaços públicos (RAMALHO NETO, 2020).   Por outro lado, porém, os crimes domésticos e cibernéticos tendem a aumentar à medida que a interação dentro de casa e as transações na Internet aumentaram.

 Embora o distanciamento social altere a exposição das vítimas, ao mesmo tempo, pessoas não envolvidas anteriormente em crimes também podem ser levadas a se envolver em atividades ilegais, especialmente aquelas que perderam renda devido à perda de emprego ou à crise econômica (RAMALHO NETO, 2020).   Estudos em várias cidades brasileiras, norte-americanas e colombianas mostram uma queda acentuada na ocorrência de vários crimes, enquanto as mudanças nas taxas de homicídios foram mais erráticas.  Muitos estudos também apontam para um aumento nos casos de violência doméstica. Isso permite construir uma vida humana com dignidade e liberdade (BOOTH, 2007; STEWART, 2004; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, 1994, Assembleia Geral das Nações Unidas, 1948). Na América Latina, o direito à segurança está longe de ser universalmente estabelecido.

A segurança de muitos latino-americanos está comprometida por altas taxas de criminalidade e violência. A região tem a maior taxa de homicídios no mundo (FEARON, 2011, p. As crises econômicas, a urbanização rápida, o fortalecimento da instituição fraca, os processos eleitorais imperfeitos, a corrupção e o clientelismo deixaram muitos países latino-americanos em um estado deplorável (BERGMAN e WHITEHEAD, 2009; CALDEIRA e HOLSTON 1999; O'DONNELL, UILDRIKS, 2009; WHITEHEAD, 2002). Os espaços públicos são abandonados e muitas vezes mostram sinais avançados de decadência urbana. Aqueles que podem pagar por um lugar melhor se mudam para comunidades protegidas, bem protegidas, longe do caos e da realidade desordenada dos centros urbanos, e constroem suas novas vidas em completo isolamento de outros setores da sociedade (CALDEIRA, 2000).

Outros, principalmente as classes marginalizadas, vivem em comunidades que estão sob o controle de atores criminosos, lei do silêncio (código de silêncio) em troca de uma proteção mínima contra o crime dos bairros e a repressão violenta da polícia e dos militares (BOOTH, 2007). Em lugares onde não se pode esperar justiça do sistema de justiça criminal, as pessoas recorrem a formas de justiça não estatais e privatizadas, como esquadrões da morte, milícias ou grupos de vigilantes (segurança privada), (CAMPBELL e BRENNER, 2002). A pluralidade de grupos não estatais que prestam segurança e justiça na América Latina desafia o monopólio da violência no Estado e obriga a reavaliar a validade do ideal weberiano.

O surto de Covid-19 afetou todos os aspectos das atividades humanas globalmente, desde educação, pesquisa, esportes, entretenimento, transporte, adoração, encontros / interações sociais, economia, negócios e política. Na verdade, o mundo inteiro estava em perigo como resultado das ameaças do Covid-19, a realidade da situação era difícil de suportar e o setor de educação continua sendo um dos mais afetados pelo surto de Coronavírus (FRANÇA, 2020). A Constituição Brasileira distribui competências legislativas entre todas as unidades federativas e entre o Executivo e o Legislativo.  Além das áreas de competência legislativa exclusiva da União Federal (artigo 22), a Constituição também estabelece uma longa lista de competências legislativas concorrentes da União, do Distrito Federal e dos Estados (artigos 23 e 24), por exemplo, educação e saúde (FRANÇA, 2020).

  Essas competências concorrentes não estão tão bem harmonizadas como seria desejável, levando a incertezas e conflitos sobre de quem é a responsabilidade e poder para lidar com determinadas questões. Nenhum outro direito pode ser suspenso, e quaisquer prisões e detenções devem ser levadas imediatamente a um juiz e não devem durar mais de 10 dias sem autorização judicial (artigo 136. º, n. º 3, da Constituição) (LIMA, 2020). O estado de sítio pode ser declarado pelo Presidente da República nos casos de "grave comoção de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que demonstrem a ineficácia das medidas adotadas durante o estado de defesa" (art. estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira” (artigo 137, II da Constituição). Foi criado um Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública ('COE') para gerir uma resposta à crise.

A Portaria 188 também estabeleceu a possibilidade de o COE recomendar, se a necessidade for justificada, a contratação temporária de profissionais de saúde adicionais, a aquisição de equipamentos adicionais e a contratação de serviços e a requisição de bens e serviços privados (artigo 3º da Portaria 188) (SOUSA, 2020). REFORMAS E INICIATIVAS NO SETOR DE SEGURANÇA. O Brasil é um verdadeiro laboratório de inovação na prevenção e redução da violência urbana (MUGGAH et al, 2014). Nas últimas décadas, vários prefeitos iluminados, prefeituras e agências de aplicação da lei de Belo Horizonte a Salvador iniciaram projetos de mapeamento de pontos quentes baseados em dados, introduziram novas tecnologias para o policiamento e lançaram esquemas de renovação urbana em parceria com federais e estaduais, universidades e grupos de reflexão, ONGs e o setor privado para efeito positivo (MACAULAY, 2011a).

É uma tentativa de transformar a relação entre o estado e as pessoas, sublinhando os direitos e responsabilidades que acompanham a cidadania. Ao trazer o saneamento e o asfalto deliberadamente aumenta a mobilidade e a interação, é também reenviar simbólica e fisicamente a cidade e a força policial. E, embora a UPP seja rotineiramente criticada por não ter feito o suficiente, de favorecer certas zonas sobre outras, e de contribuir para novas formas de pobreza, são, em sua maior parte, vistas como um sucesso. Um déficit importante da UPP continua a ser a falta de esquemas de emprego significativos para jovens em risco, e um fracasso em "institucionalizar" adequadamente a iniciativa no governo. Em 2013, 2014 e 2015, uma série de casos de violência policial amplamente divulgados contra comunidades em áreas pacificadas e não pacificadas comprometeu fortemente a confiança pública no processo (MUCAULAY, 2011a).

Governos de todo o mundo implementaram várias medidas destinadas a mitigar a propagação da pandemia e aliviar a pressão sobre os sistemas de segurança pública e de saúde. Essas medidas incluíram bloqueios, restrições de movimento e medidas de distanciamento social que foram implementadas com diversos graus de rigor e em diferentes momentos (CPMPERJ, 2020). A maioria das medidas restritivas estão sendo restabelecidas. Considerando a possibilidade de futuras emergências de segurança e saúde semelhantes, restrições com impactos idênticas no sistema de justiça criminal e outros serviços públicos podem ser reimpostas (ABRAMS, 2021). No Brasil, após o carnaval, os mecanismos de gerenciamento de riscos e crises do setor público entraram em foco.  (2021) vários blocos de construção são necessários para construir resiliência, que promovem a robustez e a resiliência de uma organização e contam com o desenvolvimento de agilidade para ser “capaz de responder e se adaptar rapidamente” (RODRIGUES, 2021).

  Para ser uma organização robusta, é preciso manter o dobro de recursos em termos de conhecimento, tecnologia ou material para que possam ser acionados em situações de crise.  Além disso, os sistemas de gestão de riscos e crises servem para preparar e aumentar a conscientização sobre a turbulência e para desenvolver medidas concretas de implementação (SANTOS, 2021).   Para isso, é necessário avaliar as reações às crises passadas e tirar lições delas.  Além de robustez, agilidade é criar um clima dinâmico e inovador em que desafios e riscos são aceitos e habilidades de improvisação e capacidade de aprender e melhorar são valorizadas positivamente. Uma grande proporção de funcionários do setor público pode trabalhar em casa devido à pandemia de Covid-19.

 Esse foi o resultado de uma rápida pesquisa entre os leitores de revistas publicadas nacionalmente no período de maio a junho de 2020 em todos os Estados brasileiros (RAMALHO NETO, 2020).   Devido às atuais condições de trabalho, quase todos os entrevistados esperavam mudanças de longo alcance para o período após a crise, quatro em cada cinco participantes da pesquisa do setor público supõem que haveria mais possibilidades e equipamentos para teletrabalho no futuro - por exemplo na forma de sistemas de videoconferência e telefone.  Uns bons três trimestres também esperavam uma digitalização acelerada de suas próprias atividades.  Por outro lado, pouco menos de uma em cada cinco pessoas esperava uma crescente automatização das atividades (RAMALHO NETO, 2020). Seja a mensagem boa ou ruim, a transparência em torno da resposta da organização é vital para manter a saúde mental de seus funcionários e aumentar a confiança no relacionamento empregado-empregador.

Essas mensagens serão diferentes para diferentes empregadores, pois alguns funcionários devem continuar trabalhando, mas as comunicações frequentes vindas de gerentes altamente visíveis são uma etapa crítica (MAZZA, 2020). Juntamente com sua estratégia de comunicação interna, há também uma estratégia para abordar as preocupações de clientes, reguladores e outras partes interessadas, como investidores. Manter aqueles com quem trabalha cientes de seu status atual, bem como de seus planos de contingência, melhora esses relacionamentos a longo prazo (MAZZA, 2020). Em uma crise, as pessoas raramente estão preparadas para perdoar a insensibilidade ou a arrogância. Os dados obtidos mostram que as reduções de roubos nas ruas foram maiores nos bairros onde a redução da presença nas ruas foi maior (MAZZA, 2020).

Embora a pequena amostra de bairros e o curto intervalo de tempo não permitam um teste mais robusto dessa hipótese, esses achados sustentam a tese de que a redução da presença nas ruas é um fator importante na queda da criminalidade. A redução de incidentes criminais no Rio de Janeiro é semelhante à encontrada em outras partes do mundo, incluindo cidades da Colômbia e Estados Unidos (EUA), São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Amazonas, que também adotou medidas de distanciamento social (MAZZA, 2020). Abrams (2021) analisou tendências em 15 crimes em 25 cidades nos EUA durante a pandemia de Covid-19. Arrombamentos residenciais, roubos e crimes de drogas tiveram uma queda acentuada em comparação com anos anteriores. No entanto, os dados indicam que o efeito das reduções na oportunidade de crime foi maior do que os efeitos de outros fatores determinantes.

No Rio de Janeiro, a tendência única de homicídios policiais em meio à pandemia de Covid-19 corrobora os achados de Monteiro et al. que apontam para uma fraca associação entre letalidade policial e crimes violentos em nível local no Rio de Janeiro. Analisando o período entre 2003 e 2019, os autores demonstraram que o aumento do uso de força letal pela polícia não foi acompanhado por um declínio nos crimes contra o patrimônio e contra a vida. Muito pelo contrário, para alguns indicadores, o aumento dos homicídios cometidos pela polícia não está correlacionado com o aumento da atividade criminosa, embora neste caso a magnitude dos efeitos seja baixa. Durante a reunião, o governador ordenou a interrupção das batidas policiais durante a resposta humanitária nas favelas (ABRAMS, 2021).

Nas semanas seguintes, o número de tiroteios envolvendo policiais permaneceu baixo, após a decisão do Ministro Edson Fachin (do STF) de limitar as operações policiais no estado. Dada a sua importância, este ponto em particular tem sido amplamente abordado por diversos analistas; no entanto, o padrão incomum na atividade policial mesmo antes dessa decisão também esclarece a influência da cadeia de comando na forma como a polícia exerce suas atividades nas ruas (CPMPERJ, 2020). Considerando a história da segurança pública no estado do Rio de Janeiro nas últimas décadas, é possível argumentar que o uso da força letal pela polícia carioca é endêmico - é persistente e prevalente em todo o estado. Isso reforça a importância de conhecer melhor os mecanismos que regulam a violência policial no Estado.

Isso reforça o entendimento de que a postura do governo e as políticas de alto comando - governador, secretário estadual, comandante de polícia etc. podem ter impacto significativo nos níveis de letalidade policial, como já foi observado em outros momentos da história recente (RODRIGUES, 2021). Desta forma, a natureza escolhida para a criação deste trabalho é qualitativa, buscando assim, levantar todas as informações teóricas a fim de se chegar à conclusão, utilizando-se de abordagem exploratória através de pesquisa do tipo bibliográfica para colher e avaliar os dados, as pesquisas bibliográficas podem ser através de obras ou artigos científicos. GIL, 2008). Segundo Mayring (2004) as técnicas de análise de dados qualitativos servem como contribuição para a interpretação de questões abertas ou mesmo de textos, o que ocorrerá por meio de uma descrição objetiva, sistemática e qualitativa de seu conteúdo.

Os resultados mostram reduções consistentes nos crimes investigados em todo o Estado do Rio de Janeiro nos três meses após a implementação das medidas de distanciamento social. Para a maioria dos crimes, essas reduções representam diferenças atípicas com mais de dois desvios padrão da média histórica. Essas descobertas se assemelham às encontradas em outras partes do mundo que também impuseram restrições para conter a propagação do Covid-19 durante esse período. Reduções semelhantes também foram observadas nos indicadores de atividade policial, que apresentaram uma tendência de queda forte e sustentada. Esta tendência foi particularmente pronunciada para detenções e apreensões de drogas e armas. ABRAMS D. COVID and Crime: An Early Empirical Look.

J Public Econom; 194 (1): p. ANED. Associação Nacional de Educação Domiciliar. BERGMAN, M. e WHITEHEAD, L. Criminalidade, segurança pública e desafio à democracia na América Latina, Notre Dame, Indiana, University of Notre Dame Press. BOOTH, K. Teoria da segurança mundial, Cambridge, Cambridge University Press. Disponível em: https://desafiosdaeducacao. grupoa. com. br/coronavirus-ensino-remoto> Acesso em: 02 jul. CPMPERJ - Centro de Pesquisas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Universidade de São Paulo. FEARON, JD. Dados sobre homicídios, terceira revisão. Documento preliminar preparado para a equipe do Relatório sobre Desenvolvimento Mundial 2011. Stanford: Universidade de Stanford. GARCIA, ML. Gerenciamento de riscos. Em: M. Gill (ed. O Manual de Segurança. Alexandre Anselmo et al. Educação Básica em tempos de pandemia: guia de recomendações gerais para reabertura das escolas.

Brasília: Universidade Católica de Brasília, 2021. HIRATA D, Grillo C, Dirk R. Apresentação ao relatório Operações Policiais e Ocorrências Criminais: por um debate público qualificado. LATINOBARÓMETRO. Informe anual 2010. Santiago do Chile: Latinobarómetro. MACAULAY, F. Direitos humanos em contexto: Brasil. b. Federalismo e sistemas de justiça criminal estadual. Em: POWER, TJ e TAYLOR, MM (eds. Corrupção e democracia no Brasil. A luta pela responsabilidade. MISSE DG. A pacificação das favelas cariocas e o movimento pendular na segurança pública. DILEMAS;1: p. MONTEIRO. J. Juventude, violência e polícia. Resultados da pesquisa amostral, Rio de Janeiro, Centro de Estudos de Segurança e Cidadania. O'DONNELL, G. Sobre o estado, a democratização e alguns problemas conceituais (uma visão latino-americana com olhares para alguns países pós-comunistas).

World Development, 21, p. Costa [et al], v. ed. Praia Cabo Verde: Uni-CV, p. RAMOS, S. e PAIVA, A.

200 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download