Relações internacionais e os 25 anos da Constituição Federal
Tipo de documento:Resumo
Área de estudo:Relações Públicas
n. p. dez. Trimestral. Disponível em: <http://www2. Faz menção à julgamentos do supremo sobre o assunto e relaciona com o artigo 4º, em estudo que cita a autodeterminação dos povos, não intervenção e igualdade entre estados como garantia de não intervenção nos assuntos internos do Brasil, como este também não interferir nos de outros países. Respeito à autodeterminação política deve ser respeitado em todas as suas formas, afirma o autor. Em citação, o autor lembra da jurisprudência internacional do caso de 1928, Países Baixos versus Estados Unidos onde o árbitro Mas Huber determina, aqui relatado de forma resumida, que “o primeiro dever está consignado no princípio da não intervenção e o segundo, no princípio da igualdade dos Estados.
” 2 - Prevalência dos direitos humanos Utilizando como referência a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), o autor relata o porquê dos direitos humanos atingiu patamares de preocupação fundamental em relação à sociedade. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 10 de dezembro de 1948 tornou-se um “divisor de águas” na relações internacionais principalmente, mesmo não tendo força jurídica sobre a independência e autonomia dos Estados. Entre outras como a submissão do Brasil ao Tribunal Penal Internacional (TPI) criado em 2002, pelo Tratado de Roma, com o escopo de dar resposta aos crimes de maior gravidade e devem ficar impunes principalmente no papel de coibir e punir as sérias violações dos direitos humano, em sua justificativa o autor cita o William Schabas, e sua obra Os princípios de direito penal (2000).
O Brasil não somente assinou e ratificou os tratados como também participa das cortes internacionais e também de outros mecanismos de proteção dos direitos humanos. Indicou Sylvia Steiner para ser juíza na primeira composição do TPI, entre 2003 e 2012 e indicou membros para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, Corte Internacional de Justiça, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), nesta última também teve comissários. Autodeterminação dos povos Este princípio, considerado um dos pilares da Organização das Nações Unidas, inscrito na Carta da ONU, é considerado como consequência natural do processo de descolonização, iniciado nos primeiros anos posteriores à Segunda Guerra Mundial e teve destaque o processo de descolonização afro-asiático no início dos anos 1960. Este direito não se limita à descolonização, e no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966), é consagrado de forma de definir que todos os povos têm direito à autodeterminação, podendo determinar e assegurar livremente seu estatuto político e seu desenvolvimento econômico, social e cultural” Em 1970, os Estados-membros da organização puderam ratificar esse e outros princípios considerados essenciais nas relações dos Estados entre si.
Com o crescimento do Brasil no plano internacional, permite-lhe atuar com mais propriedade, se envolver de forma decisiva nos conflitos internacionais, e atuar como conselheiro ou conciliador. Igualdade entre os Estados O princípio da igualdade encontra-se atualmente na Carta das Nações Unidas em que afirma: “A Organização é baseada no princípio da igualdade de todos os seus Membros”. Onde a igualdade soberana entre os Estados significa uma igualdade formal entre os membros da sociedade internacional. Esta situação se reflete na composição e atuação de várias organizações internacionais, como por exemplo, a aplicação da regra “um Estado, um voto”. Mas, a própria ONU por exemplo, abre exceção e privilegia determinados Estados-membros, citando o Conselho de Segurança, que possui Estados com assentos permanentes e poderes extras em detrimento aos outros.
E deu acesso à sociedade brasileira a um conhecimento amplo sobre o pensamento militar no país. A atuação destacada do Brasil em missões das Nações Unidas, mais de vinte operações de manutenção da paz desde 1957. São dois períodos em destaque: 1957 a 1967, presença em seis operações; e desde 1989, mais variada e atuante. Nos dois períodos, houve participação do país em operações de manutenção da paz fora do âmbito da ONU: na Força Interamericana de Paz da República Dominicana (1965-66) chancelada pela OEA; e, a participação na Missão de Observadores Militares (Momep), na Cordilheira do Condor, região de litígio entre Equador e Peru (1995-99) em que o acordo de paz foi assinado em Brasília em 1998.
Ao longo do tempo, o Brasil tem aumentado sua participação em missões, como na Missão de Estabilização das Nações Unidas desde 2004, sendo o principal contribuinte com cerca de mil e duzentos militares e estar no comando militar pela primeira vez na história. Importante ressaltar que o repúdio ao terrorismo é: um compromisso que deve ser assumido pelo Brasil porque atos terroristas, devem ser equiparados aos delitos hediondos, devendo ser inafiançável e reduzindo-o, ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns. E a prática do racismo deve também ser veemente repudiada nos termos da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1966). O Brasil é parte desta Convenção desde 1969. A Organização dos Estados Americanos (OEA) aprovou a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância e a Convenção Contra Toda Forma de Discriminação e Intolerância depois de longa negociação, iniciada em 2005.
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade Agência Brasileira de Cooperação (ABC), integra a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, e sua atribuição é a de negociar, coordenar, implementar e acompanhar os programas e projetos brasileiros de cooperação técnicas, executados com base nos acordos firmados pelo Brasil com outros países e organismos internacionais. O fenômeno do regionalismo divide-se em dois períodos históricos. A primeira onda iniciou-se no pós-guerra e durou até a década de 1970, mas engloba acordos e organizações criados até o início da década de 1980. A segunda inicia-se com o fim da Guerra Fria e a recuperação econômica global, a aceleração do processo de globalização e assim a integração regional foi retomada, dando origem a uma “nova onda de regionalismo”.
Período em que surgiram novas organizações e acordos de integração e as já existentes foram revigoradas. O artigo 4º se faz presente nesta realidade com a participação decisiva do Brasil na criação e fortalecimento do Mercosul em 1991, considerado um projeto amplo de integração, apregoado pela Constituição Federal.
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