Plano de Negócio para a abertura do aplicativo de mobilidade Mbox, com ênfase em integração de deficientes no mercado de trabalho
Tipo de documento:TCC
Área de estudo:Recursos humanos
Dr. Miguel Lima O Trabalho de Conclusão de Curso: Plano de Negócio para a abertura do aplicativo de mobilidade Mbox, com ênfase em integração de deficientes no mercado de trabalho. elaborado por Bruna Barros Costa e aprovado pela Coordenação Acadêmica do curso MBA em Gestão Empresarial, foi aceito como requisito parcial para a obtenção do certificado do curso de pós-graduação, nível de especialização, do Programa FGV Management. Cidade:___________________ Data: ______/_______/______ Prof. Msc João da Luz Orientador TERMO DE COMPROMISSO O aluno Bruna Barros Costa, abaixo-assinado, do Curso MBA em Gestão Empresarial, do Programa FGV Management, realizado nas dependências da Fundação Getúlio Vargas Paulista, no período de 08/08/2017 a 06/11/2018, declaram que o conteúdo do projeto integrado de negócios intitulado Plano de Negócio para a abertura do aplicativo de mobilidade Mbox, com ênfase em integração de deficientes no mercado de trabalho é autêntico, original, e de sua autoria exclusiva.
Ministério do Trabalho. Sustentabilidade. ABSTRACT People with disabilities-PPDs represent in Brazil about to 23% of the brazilian population, according to data obtained from the Census of 2016 the Brazilian Institute of geography and statistics - IBGE, and only 0. of the workforce, as the Ministry of the Work. Thus, this research aims to investigate, in the light of brazilian legislation and related bibliography topic, what are the principles governing the management of PPDs in society, especially in the labour market. CONCLUSÃO – PARTE FINAL 28 PARTE F. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 29 PARTE B. INTRODUÇÃO – DESCRIÇÃO DO NEGÓCIO Recomendo o investimento nessa empresa porque a Mobx é uma empresa que veio para oferecer um serviço para facilitar a locomoção de cadeirantes, idosos, deficientes visuais e físicos em geral, bem como pessoas com mobilidade reduzida temporária.
Um aplicativo que coloca tais usuários que tenham a necessidade de um serviço especializado em contato direto com os automóveis adaptados e condutores especializados para melhor atender as necessidades do usuario. Gerando oportunidades há aqueles que possuem carros adaptados e não tem utilização frequentemente, ajudando a custear o alto valor de adaptação do veículo. A Mbox veio para ajudar na locomoção dos deficientes e gerar empregos para a população que hoje apesar da tímida reação econômica, o Brasil registrou em julho de 2018, 12,966 milhões de desempregados, taxa que representa 12,4% da população brasileira. No segundo trimestre de 2018, o país perdeu 497 mil vagas com carteira assinada, representando um encolhimento de 1,5% de postos de trabalho ante o mesmo trimestre de 2017.
Em contrapartida, a população ocupada aumentou em mais de 1,8 milhões de pessoas em relação ao mesmo mês do ano anterior. São 986 mil novos trabalhadores por conta própria. Neste cenário, a busca por horários e fontes de renda flexíveis, aumentam a aderência por serviços oferecidos em ambiente mobile. A principal fonte de recursos da empresa será o investimento de seus sócios, correspondente a 68% dos recursos. O capital será subscrito em R$ 3. mil (três milhões e duzentos mil reais), sendo que 50% será integralizado no primeiro ano e 50%, no segundo ano. Os financiamentos previstos serão de R$1. mil (um milhão e quinhentos mil reais), sendo R$620 mil (seiscentos e vinte mil reais no primeiro ano; R$ 680 mil (seiscentos e oitenta mil reais) no segundo ano e R$200 mil (duzentos mil reais) no terceiro ano.
trabalhadores portadores de deficiência. Em segundo, o Estado de Minas Gerais com 42. seguido por Rio de Janeiro (33. Rio Grande do Sul (32. e Paraná (28. de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que define deficiência como “uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais na vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social”, em seu Artigo 2º, e garante direitos para cerca de 45 milhões de pessoas, de acordo com o censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. A Lei 13. está desenvolvida em pontos que gerem a inclusão dos PCDs, a saber: • Da igualdade e da não discriminação; • Do atendimento prioritário; • Do direito à vida; • Do direito à habilitação e à reabilitação; • Do direito à saúde; • Do direito à educação; • Do direito à moradia; • Do direito ao trabalho; • Do direito à assistência social; • Do direito à previdência social; • Do direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer; • Do direito ao transporte e à mobilidade; • Da acessibilidade; • Do acesso à informação e à comunicação; • Da tecnologia assistiva; • Do direito à participação na vida pública e política; • Do acesso à justiça; • Do reconhecimento igual perante a lei; • Dos crimes e das infrações administrativas.
O Decreto Lei nº 3. de 1999 conceitua que, em seu artigo 3º, “Deficiência é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano” (BOTINI, 2002, p. Sendo que 25,8 milhões são homens. Ainda, 38,4 milhões vivem em áreas urbanas e 7,1 milhões vivem em áreas rurais. O IBGE afirma ainda que 18,6% das pessoas apresentam deficiência visual, seguido da deficiência motora, com 7%, deficiência auditiva, com 5,1% e deficiência mental ou intelectual, com 1,4% da população. A concentração, por idade, ficou na faixa da população com 65 anos ou mais, 41,8%, seguidas pela faixa que vai dos 15 aos 64 anos de idade, com 7,1% e da faixa de zero a 14 anos de idade, com 2,4% da população.
Comparativamente, o IBGE indica um acréscimo de 12,4 pontos percentuais entre os Censos e 2000, com 24,6 milhões de pessoas deficientes, contra 45,6 milhões em 2010. A pressão de grupos excluídos impulsionou o estímulo a criação de políticas públicas compensatórias de acesso à educação e ao mercado de trabalho, conforme argumenta Gomes (2001), principalmente durante os anos de 1960 e 1970. Porém, afirma ainda que: “A estatística era o principal instrumento de prova da discriminação objetiva, restando superada a preocupação com a intencionalidade na discriminação, de difícil prova, e que inviabilizava os avanços no sentido da sociedade inclusiva”. GOMES (2001)8 Uma importante referência para a inclusão dos PPDs é a Lei nº 8. conhecida como Lei das Cotas, que estabelece a obrigatoriedade para a contratação de trabalhadores PPDs nos quadros das empresas.
A proporção depende da quantidade de empregados e é determinada da seguinte forma: • 2% para empresas que possuem de 100 a 200 empregados; • 3% para empresas que possuem de 201 a 500 empregados; • 4% para empresas que possuem de 501 a 1000 empregados; • 5% para empresas que possuem mais de 1001 empregados. Áustria Lei Federal de Reserva 4% para empresas com mais de 25 funcionários ou contribuição para um fundo de formação profissional. Bélgica Não existe legislação Negociação por sindicatos e representantes patronais por ramo da economia. China Legislação municipal De 1,5% a 2% de acordo com cada município. Colômbia Lei 361/1997 Concede incentivos ficais e tributários para empresas que tenham no mínimo, 10% de seus funcionários. El Salvador Lei de Equiparação de Oportunidades Uma pessoa para empresas com mais de 25 funcionários. Peru Lei Geral da Pessoa com Deficiência Incentivos fiscais e tributários para empresas que contratam.
Portugal Lei 38/2004 2% para a iniciativa privada; 5% para a administração pública. Reino Unido Decreto de 1995 Não existe limite, mas o poder judiciário pode fixar cotas de acordo com as solicitações. Uruguai Lei 16. para o setor públicas e incentivos para as empresas privadas. As normas são: • NBR 16. – Sinalização tátil no piso; • NBR 15. – Plataforma elevatória e rampa de acesso veicular em veículos de transporte de passageiros; • NBR 15. – Veículo auto propelido para embarque/desembarque em aeroportos; • NBR 14. – Acessibilidade em veículos urbanos para o transporte coletivo de passageiros; • NBR 26. – Requisitos em sistemas de gestão: responsabilidade social; • NBR 9. – Acessibilidade a edificações; • NBR 14. – Acessibilidade em veículos automotores, requisitos de dirigibilidade; • NBR 14. – Acessibilidade em veículos automotores, diretrizes para avaliação clínica de condutor; • NBR 14.
– Acessibilidade em veículos automotores – diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado; • NBR 14. Em matéria do site G1, intitulada “Avanços tecnológicos ajudam deficientes no mercado de trabalho”, de 12 de setembro de 2012, fez um apanhado das tecnologias utilizadas nas Paraolimpíadas de Londres e as aplicou no mercado de trabalho. O professor Hugh Herr, do Media Lab do Massachusetts Institute of Technology – MIT, acredita em uma “Revolução Biônica” para liberar o potencial dos PCDs, até então, subutilizados. – “Eu prevejo uma revolução de biônicos. Estamos entrando em uma era biônica, onde começamos a ver tecnologia que é sofisticada o suficiente para imitar funções fisiológica importantes”, afirma Herr. Manzini (2005)11 reconhece que a tecnologia assistiva é um conceito ainda em construção, mas que está presente na vida dos seres humanos desde os primórdios das civilizações: “Os recursos de tecnologia assistiva estão muito próximos do nosso dia-a-dia.
PARTE D. APLICAÇÃO – PARTE PRÁTICA EVIDENCIAÇÃO DA INCLUSÃO DAS PESSOAS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS O desafio para incluir as Pessoas Portadoras de Deficiências em nossa sociedade vai além da legislação, programas e normatizações vigentes. É necessário que exista boa vontade por parte dos governantes, empresários e da população como um todo. A evidenciação que diz respeito à empregabilidade pode ser verificada por meio de indicadores, como o disponibilizado pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério do Trabalho e também por meio de relatórios de sustentabilidade divulgados, principalmente, por empresas de capital aberto. As empresas são obrigadas a declarar, anualmente, junto ao Ministério do Trabalho todos os vínculos empregatícios por meio da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, que contabiliza todos os dados e disponibiliza-os em página dedicada na rede mundial de computadores.
As devidas adaptações, como rampas, elevadores, piso tátil, sinalização em Braille, entre outros, são fundamentais para a inclusão e integração destes trabalhadores. Além disso, os treinamentos e a adaptação devem ser conduzidos pelo departamento de recursos humanos de maneira gradativa, inclusive com a disseminação dos objetivos e estratégias organizacionais, visão, missão e valores da companhia. A afirmativa de Chiavenato (1999)16 torna-se assertiva: “. quando os colaboradores conhecem a missão e os valores que norteiam seu trabalho há maior facilidade em saber o seu papel e como contribuir de forma eficaz para a organização”. Assim, é de fundamental importância que uma empresa, ao contratar PPDs em seu quadro de trabalhadores deve adotar critérios de não discriminação, com a sensibilização dos demais trabalhadores baseados no respeito e em atitudes de igualdade, com a promoção de integração e manutenção destes trabalhadores dentro da organização.
principalmente para processos administrativos, pontualmente em gestão de pessoas. Foram definidos, conforme este relatório, os públicos e temas prioritários: diversidade de gênero, com foco nas mulheres em cargos de liderança e inclusão de PPDs. A meta é alcançar 8% de PPDs entre os colaboradores, em 2020. Hoje, a empresa possui 6% de profissionais com deficiência nas unidades brasileiras, sendo a metade deles do gênero feminino. No Centro de Distribuição, situado na cidade de São Paulo, 15% dos colaboradores são PPDs. Para atende-os, suas instalações físicas são dispostas de forma a atender a todos, com estacionamento privativo, rampas de acessos para todos os nove andares do prédio, elevadores com teclado em Braille e barras de segurança, banheiros exclusivos para cadeirantes, piso tátil em todos os corredores e ambientes, bebedouros exclusivos, balcão de atendimento, entre outros itens facilitadores para a garantia do bem estar dos PPDs nos ambientes comuns e salas de aulas.
Em uma Universidade com campi em várias regiões do Brasil mostra em seu Relatório de Sustentabilidade 2017 que, além das ações para a recepção e manutenção de seus alunos, proporciona aos seus colaboradores a agradável experiência de contribuir com as comunidades no entorno de suas instalações, por meio de ações de Responsabilidade Social Corporativa e pelo Programa Educar para Transformar, com serviços prestados pelos cursos de nutrição, enfermagem, educação física, fisioterapia e medicina, que proporcionam atendimentos e instrução gratuitas aos PPDs em suas diversas necessidades, com atendimento mutirões e em clínicas especializadas. No serviço público evidenciamos a presença de PPDs em editais de concursos para os mais diversos cargos e funções, de acordo com o disposto no inciso VIII do artigo 36 da Constituição Federal e pela Lei nº 7.
que assegura o direito de inscrição para os cargos em concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras. O artigo 37, parágrafos 1º e 2º do Decreto 3. As ações verificadas nas empresas descritas nesta pesquisa indicam boas práticas para a manutenção destes postos de trabalho, tão importante para assegurar a cidadania e a integração social. A promoção da qualidade de vida no trabalho para os PPDs é um desafio que os governos devem encarar de forma a atender às necessidades, uma vez que a Constituição Federal garante o acesso ao mercado de trabalho e a acessibilidade nos ambientes públicos os PPDs. O desafio é aumentar o ingresso de PPDs no mercado de trabalho em um ambiente econômico estagnado.
A resolução do problema para a inserção do deficiente físico na sociedade e no mercado de trabalho deve partir de nós sociedade como um todo, em realmente passar por cima de obstáculos do preconceito e da discriminação a partir do momento que a sociedade se conscientizar verdadeiramente, com certeza mudaremos o rumo dessa história. Assim, identificada a legislação vigente e exposta boas práticas para a inclusão de PPDs no mercado de trabalho, a análise se conclui com a necessidade absorção desta mão de obra, respeitando a Lei de Cotas e as especificidades de cada portador. BOTINI, J. Deficiência e Competência: programa de inclusão de pessoas portadoras de deficiência nas ações educacionais do Senac.
Rio de Janeiro: Senac Nacional, 2002. BOWDITCH, James L. BUONO, Anthony F. BRASIL. Decreto-Lei nº 3. de 20 de dezembro de 1999. Brasília, DF, 1999. Disponível em: http://www. planalto. gov. br/ccivil/_03/QUADRO/1989. htm. Acesso em 16 de nov de 2018. BRASIL. Lei 13. de 06 de julho de 2015, disponível em http://www. punf. uff. br/phocadownload/publicacoesdeficiente/ainclusaodaspcdnomercdetrabalho. pdf. Acesso em 16 de nov de 2018. CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações. it/research/eustat/eustgupt. html. Acesso em 02 de dez de 2018. FERRETTI, Amanda Teixeira Silva. O mercado de trabalho para os deficientes visuais nas empresas privadas a partir da Constituição de 1988. gov. br/pdet/arquivos/RAIS_Cotas_PcD/2016/, acesso em 23 de nov de 2018. GIL, Antônio Carlos. Como elaborar um relatório de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2004.
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