ORÇAMENTO PÚBLICO: UMA ANÁLISE TEÓRICO – HISTÓRICA DA SUA IMPORTÂNCIA PARA A ESTABILIDADE ECONÔMICA DO PONTO DE VISTA DA RESPONSABILIDADE FISCAL

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Saúde coletiva

Documento 1

Orientador: Prof. SUA CIDADE – RR 2019 NOME ORÇAMENTO PÚBLICO: UMA ANÁLISE TEÓRICO – HISTÓRICA DA SUA IMPORTÂNCIA PARA A ESTABILIDADE ECONÔMICA DO PONTO DE VISTA DA RESPONSABILIDADE FISCAL. Monografia apresentada como pré-requisito para conclusão do Curso de Ciências Econômicas do Departamento de Economia da Universidade Federal de Roraima sob a orientação do professor Prof. Dr. Haroldo Eurico Amoras dos Santos. Expõe-se que a pesquisa é relevante por buscar entendimento sobre o orçamento público nacional e as leis que o regulamenta. PALAVRAS-CHAVE: Brasil; Orçamento Público; Responsabilidade Fiscal. ABSTRACT This research presents a bibliographical review of the importance of the public budget for economic stability from the point of view of fiscal responsibility. For this, the research points to the trajectories of the improvement of public policies aimed at a better utilization of the budget.

From this point of view, the LDO, the Plurianual Plan - PPA and the Annual Budget Law - LOA are addressed. Objetivos Específicos 15 1. JUSTIFICATIVA 15 1. METODOLOGIA 16 2. O PAPEL DO ESTADO NA GESTÃO DA ECONOMIA 18 2. MERCANTILISMO 18 2. OS ASPECTOS DO ORÇAMENTO 36 3. Orçamento: Decremental e Incremental 36 3. TRADICIONAL OU CLÁSSICO 37 3. ORÇAMENTO DESEMPENHO 37 3. ORÇAMENTO PROGRAMA 38 4. Ciclo Orçamentário 45 4. PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO NO BRASIL E CONTROLE 47 4. Plano Plurianual 48 4. Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 50 4. Lei Orçamentária Anual 51 4. Na atual conjuntura econômica, o orçamento passa a ser fundamental para o desempenho do setor público e de suas organizações, na manutenção da efetividade das políticas e programas concebidos, com pleno cumprimento das missões institucionais e atendimento das demandas sociais. SITUAÇÃO-PROBLEMA Atualmente, o orçamento público é debatido e aprimorado por todas as nações, tendo em vista a sua relevância econômica.

Assim como citado por Keynes, o Estado movimenta a economia através de dispêndios, quer seja na aquisição de grandes quantidades de produtos ou serviços, na contratação de empresas para execução de obras públicas ou no pagamento de salários aos seus servidores, entre outros. Observa-se a relevância do orçamento público, uma vez que este destina recursos indispensáveis ao crescimento do país, gerando emprego e renda. Sendo assim a pesquisa levanta o seguinte questionamento: Qual a relação entre planejamento orçamentário estatal (gestão do orçamento) e o conceito de responsabilidade fiscal? 1. Nesse sentido, na pesquisa serão observados os fenômenos referentes ao tema para evidenciar informações e resultados enxergados através do particular, os quais serão compreendidos pela análise do panorama delimitado e pela pesquisa empírica.

Quando aos objetivos esta pesquisa terá uma abordagem descritiva. Este método tem como objetivo a descrição das características de uma determinada população, com a finalidade de identificar possíveis relações entre as variáveis. GIL, 2010, p. Na análise de dados, Gil (1999) explica que o objetivo é organizar sistematicamente os dados de forma que possibilitem o fornecimento de respostas ao problema de investigação. A visão de mundo dos mercantilistas fundamentava-se em alguns princípios dogmáticos, dentre os quais se destacam os seguintes: a) A acumulação de ouro e prata como símbolos de poder econômico e garantia das riquezas geradas; b) O exclusivismo comercial do Estado que se impôs como imperativo estratégico das nações, que deveriam acumular riquezas à custa do vizinho se necessário fosse, pois, na concepção mercantilista: “somente uma nação poderosa poderia conquistar e manter colônias, dominar rotas comerciais, vencer guerras contra rivais e competir com êxito no comércio internacional” (BRUE, 2005, p.

vindo a caracterizar o nascimento do nacionalismo, que levou ao militarismo; c) Protecionismo contra a entrada de mercadorias estrangeiras; d) Colonização e monopolização do comércio colonial (BRUE, 2005, p. e) Forte controle central das atividades de comércio tendo em vista a aprovação de metas mercantilistas. Em síntese, o Mercantilismo defendia o fortalecimento do estado por meio da posse de metais preciosos; o controle governamental da economia e a expansão comercial. Thomas Mun, na Grã-Bretanha, Jean-Baptiste Colbert, na França, e Antonio Serra, na Itália, foram os principais pensadores dessas ideias básicas ou centrais do mercantilismo, embora referidos pensadores não tenham empregado esse termo. François Quesnay considera direitos naturais o direito à vida com liberdade e o direito à propriedade sem restrições Trata-se de reação ao Mercantilismo, que veio para incorporar à doutrina econômica, a questão do valor com características liberais, atacando a intervenção exagerada do Estado, mediante a eliminação das barreiras ao comércio, combatendo os monopólios, defendendo, enfim a liberdade econômica, traduzida pela expressão: “Laissez-faire, laissez passer.

” ou deixar fazer, deixar passar. Para François Quesnay, assim como há as leis físicas da natureza, também na sociedade prevalecem certos princípios da ordem natural e da ordem providencial, solidamente ligados à terra, que propõem serenidade ao período de inquietação econômica e política. A ordem natural é uma ordem providencial, pois é desejada por Deus. Por ser providencial é a melhor possível, e, portanto, deve ser deixada livre para o alcance do progresso econômico e social (raiz da doutrina liberal – laissez-faire). Não é a acumulação de ouro e de prata que constitui a fonte da riqueza das nações, mas sim, é no trabalho entendido como atividade produtiva ou fonte do valor (teoria do valor trabalho) que reside a fonte de riqueza das nações.

Riqueza é poder", diz Smith (1996, p. reverberando Thomas Hobbes, para quem o poder diz respeito ao objetivo de estimular a "Riqueza das Nações", no sentido de que o objetivo fundamental do Estado reside em aumentar a riqueza e o poder nacional. Ocorre que na concepção do autor, os principais fatores de aumento da riqueza nacional são a divisão do trabalho e a acumulação de capital, sob a ideologia do livre comércio, e não através da intervenção do Estado na economia. Por isso: "A melhor política é sempre deixar as coisas andarem seu curso normal" (SMITH, 1996, p. SMITH, 1996, p. Em seguida Smith faz longa explanação sobre as formas de organizações militares (milícias e exércitos regulares ou profissionais), para concluir que: Na guerra moderna, o grande dispêndio com armas de fogo dá evidente vantagem à nação que pode gastar mais e, conseqüentemente, a um país rico e civilizado sobre uma nação pobre e primitiva.

Nos tempos antigos, as nações ricas e civilizadas encontravam dificuldade em se defender contra as nações pobres e incivilizadas. Nos tempos modernos, as nações pobres e incivilizadas encontram dificuldade em se defender contra as ricas e civilizadas. A invenção de armas de fogo, que à primeira vista parece ser tão perniciosa, certamente favorece tanto a estabilidade como a expansão da civilização. Depois das instituições e obras públicas necessárias para a defesa da sociedade e para a administração da Justiça — ambas já mencionadas —, as demais obras e instituições públicas consistem sobretudo nas que se destinam a facilitar o comércio da sociedade e nas que visam a promover a instrução do povo. As instituições destinadas à instrução dividem-se em dois tipos: as que visam à educação da juventude e as que visam à instrução dos cidadãos de todas as idades.

IDEM, p. Adam Smith explica a seguir os mecanismos de financiamento das despesas públicas. Ele defende que as despesas efetuadas em benefício geral de toda a sociedade, como as despesas relativas à defesa da sociedade assim como as destinadas ao sustento da dignidade do magistrado supremo sejam cobertas pela contribuição geral de toda a sociedade, contribuindo todos os seus membros, na medida do possível, em proporção com suas respectivas capacidades. Assinale-se finalmente que o exercício desses papéis, funções ou deveres implicam em despesas publicas que requerem mecanismos de financiamentos, os quais são representados por contribuições gerais da sociedade, taxas locais e operações de financiamento que geram dívidas públicas. KEYNES E O PAPEL DO ESTADO A Revolução Industrial ensejou a prosperidade da maioria dos países europeus, liderados pela Inglaterra.

A historiografia econômica registra que após as guerras napoleônicas entre 1799 e 1815, o capitalismo percorreu ciclo de grande prosperidade, ancorado nas instituições do livre mercado, Estado liberal, do regime monetário do padrão ouro e na auto-regulação, ciclo este que perdurou por um século. Os acirramentos da concorrência econômica entre os países europeus e as disputas territoriais culminaram na Primeira Guerra Mundial e, a seguir, a economia ocidental mergulhou na Depressão que marcou os idos de 1929-1940. E foi nesse contexto de crise mundial que emergiu o pensamento econômico keynesiano. Nesse contexto, as despesas públicas assumem importância distinta, principalmente na circunstância em que haja capacidade produtiva ociosa. É relevante destacar que, para Keynes, a causa da deficiência de demanda não está no baixo consumo, mas na interrupção dos investimentos.

“Não é pelo lado do consumo que os gastos públicos irão manter a demanda, portanto; mas pelo dos investimentos” (CORAZZA, 1985, p. O foco da preocupação keynesiana reside no movimento dos investimentos, variável chave do seu modelo, como fonte de instabilidade do sistema capitalista. Corazza (1985) chama atenção ainda para os gastos aparentemente "inúteis", na expressão de Keynes, como abrir buracos e construir pirâmides. O poder do Estado e seus limites inscrevem-se no próprio movimento contraditório do capital. Por não ter compreendido isso, Keynes transmitiu a ilusão de um novo capitalismo, controlado pelos estados, sem desigualdade e sem desemprego (CORAZZA, 1985, p. A vertente keynesiana se situa numa posição intermediária dentre os seguintes dois modelos históricos, que configuram, de um lado, o papel do Estado na economia como de extrema abstenção (liberalismo) à extrema intervenção dentro da concepção marxista (socialismo real), que tem inúmeras variantes históricas intermediárias.

CONFIGURAÇÃO DO ESTADO Podemos perceber que o Estado civil é emanado da vontade humana, onde há uma vontade da sociedade de transferir poder em prol de direitos, segurança, crescimento, progresso e desenvolvimento. Segundo Matias Pereira (2010, p. Segundo Giambiagi (2011) as transformações fizeram o Estado intervir de forma cada vez mais progressiva, para integrar o sistema de mercado, o que ocorria de várias formas e, de maneiras cada vez mais diretas nos setores da economia, através: de investimentos diretos, planejamentos do desenvolvimento econômico, intervenção direta no setor produtivo, criação de empresas estatais e outras. Diante das transformações sociais e de um novo cenário, as funções do governo se renovam para garantir as novas necessidades da população e corrigir as imperfeições do mercado, que não é capaz de desempenhar todas as funções econômicas, por serem falhos devido a tais fenômenos descritos por Giambiagi (2011), são: • A existência de bens públicos: são bens oferecidos pelo governo onde os seus consumos não prejudicam a outras pessoas, e sua oferta afeta positivamente um conjunto de pessoas, mesmo que o individuo não queira, acaba usufruindo.

São exemplos os bens tangíveis (praças públicas, colégios e ruas) e intangíveis (justiça, segurança pública e defesa nacional). • A existência de monopólios naturais: determinados segmentos da economia necessitam de um investimento muito elevado para manter um preço baixo, somente a produção em grande escala consegue manter o valor do produto a um preço mais popular. Então se torna mais viável que apenas uma empresa produza esse bem, pois a produção unitária, ou em pequenas quantidades, tornaria o preço muito alto e, com isso seria pouco acessível, a produção em grande escala, por outro lado, seria muito mais vantajoso, desde que, ela não cobrasse valores exorbitantes; para isso não acontecer, o governo intervém regulando ou em alguns casos, sendo o próprio ofertante.

É essencial o papel do Estado regulador que tem as funções clássicas de alocação, estabilização e distribuição. Segundo Giambiagi (2011) a função alocativa parte da oferta de bens públicos à sociedade de forma conjunta e não excludente, para melhoria da qualidade de vida da população e promoção do crescimento econômico. O governo age criando praças públicas, oferecendo serviços, como: educação, saúde, saneamento etc. Melhorando a vida das pessoas daquele local. Esta se torna uma grande ferramenta de controle do Estado para garantia de diversos benefícios à sociedade e, para que o mesmo possa agir em locais mais precários em que há a dificuldade de desenvolvimento, fazendo com que cheguem recursos e que gerem o desenvolvimento do local, fortalecendo a economia.

Geraldi esclarece que um país estável economicamente vivencia um crescimento econômico contínuo e com baixa inflação. Nessa situação, há o favorecimento do comércio, aumento dos investimentos privados e por conseguinte a expansão do nível de emprego e renda. O Fundo Monetário Internacional – FMI6 (2017, p. expõe que “promover a estabilidade econômica consiste, teoricamente, em evitar crises econômicas e financeiras”. O órgão ressalta que a estabilidade econômica deve assegurar que a economia não sofra fortes oscilações no desempenho da atividade. SILVA, 2009, p. Entende-se que o orçamento público é uma ferramenta de planejamento governamental das despesas da administração pública para prazo de um ano, em paridade com a arrecadação das receitas previstas. “É o documento onde o governo reúne todas as receitas arrecadadas e programa o que de fato vai ser feito, ou seja, para onde serão destinados.

Onde dispõe dos recursos destinados a hospitais, manutenção das estradas, construção de escolas, pagamento de professores etc. ” (MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, 2015). Conforme Matias (2011) a elaboração orçamentaria decorre do planejamento do orçamento como plano constante e essencial, baseado em recursos disponíveis, na natureza e importância das operações em curso e nas possibilidades futuras. Nesse entendimento o planejamento deve bater as metas que são fundamentais para atingir seus objetivos. Podemos ver que ele se faz antes da ação com o objetivo de ser o mais eficiente. Reafirmando a importância da elaboração do orçamento público, Kohama (2009), diz que “O Governo tem como responsabilidade fundamental o melhor nível dinâmico de bem-estar à coletividade”. Nesses contextos, podemos destacar que o orçamento público é uma ferramenta de controle dos gastos públicos, que tem como objetivo a eficiência da locação de recursos, buscando o maior bem-estar à população, com os menores custos possíveis.

“Nesse sentido, os problemas de alocação gerados pela escassez de recursos seriam contornados com pequenos cortes de gastos, sem a necessidade de criação ou alteração de norma jurídica” (MATIAS - PEREIRA, 2010, p. Em Matias–Pereira (2010, p. está é a definição de orçamento Incremental: Teoria da Orçamentação Incremental. Essa formula uma estratégia que tem como preocupação, além da redução dos gastos públicos, atuar no aumento da arrecadação, ou seja, elevação da receita. Tem como preocupação também, a forma de destinação de recursos, que devem estar pautadas pela eficiência e efetividade de sua aplicação. Esse sistema de orçamento foi incrementado no Brasil devido a orientações frequentes nos manuais da Organizações das Nações Unidas (ONU) que partiu da experiência dos Estados Unidos, e foi incorporado em diversos países, em destaque na América latina a parti da década de 60.

No Brasil esse sistema foi consolidado com lei 4. firmada na constituição Federal no seu § 8° do art. em seu art. ° diz que: “A lei orçamentária conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a politica econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anuidade”. Contudo, existiam ainda na época colonial muitos empecilhos em relações às normas legais, o que configurou o fracasso dessa Lei. Assim, o primeiro orçamento brasileiro é considerado por muitos autores o Decreto Legislativo de 15/12/1830, onde orçava a receita e fixava a despesa das províncias para o exercício de 01/07/1831 a 30/06/1832. A lei magna brasileira de 1824 afirmava em seu texto que ao executivo competia à elaboração da proposta orçamentária e à assembleia geral (Câmara dos Deputados e Senado) a aprovação da Lei orçamentária.

À câmara dos Deputados Competia ainda à iniciativa das leis sobre impostos (GIACOMONI, 2012) 4. HISTÓRICO DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL NO BRASIL No Brasil podemos destacar que as primeiras experiências do planejamento orçamentário são de 70 anos atrás, porém sua base legal está apoiada no Decreto-Lei n° 200, de 25/02/1967, onde determinou a organização da administração federal, conferindo a condição de princípio fundamental para ser analisado na realização de todas as atividades do governo, onde em seu Art. Nesse sentido, podemos dizer que o orçamento apareceu com a intenção de controlar a arrecadação e os gastos do Estado que não tinham “freios”. Para a consecução desse controle da proposta orçamentária os princípios orçamentários veem como essenciais, onde servirão como base para sua concretização.

“Assim, os princípios orçamentários se apresentam como premissas básicas de ação a serem cumpridas na elaboração”. Eles normatizam o planejamento financeiro público, previsto na Lei n° 4. de 1964 e no § 8° do art. ° da lei n°4320), a constituição de 1988, em seu art. § 8°, consagra o citado princípio da exclusividade, ao determinar: a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. MATIAS-PEREIRA, p. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO “De todos os princípios clássicos, esse é o que tem merecido maior atenção, fora do âmbito específico do orçamento, interessando de perto outras áreas econômicas, como finanças públicas, política fiscal, desenvolvimento econômico etc. ” (GIACOMONI, p. Dotando de todas as despesas do governo e das estatais, feito através da Lei de diretrizes orçamentárias, Plano plurianual fundido em uma única lei orçamentária anual única, contendo o orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social.

PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE Conforme Horada (2012) esse princípio implica que no orçamento esteja contido todas as arrecadações e gastos de forma bruta, sem deduções, dos órgãos, entidades da administração direta e indireta, dos poderes etc. contendo tudo na Lei orçamentária anual, onde estão inclusos orçamentos: fiscal referente aos três poderes, de investimentos das estatais e da seguridade social. De acordo com Matias-Pereira (2010) o princípio da universidade está fundamentado no arts. °, 3°, 4° e 6° da lei 4320, onde informa: “todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções”. Na forma do§ 6° do art. da CF, o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativos regionalizados do efeito, sobre s receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Decreto n° 5. art 1° O porta da transparência do poder Executivo Federal, sítio eletrônico à disposição na rede municipal de computadores – internet, tem por finalidade veicular dados e informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, compreendendo, entre outros, os seguintes procedimentos: I – gastos efetuados por órgãos e entidades da administração pública federal; II –repasses de recursos federais aos Estados, Distrito Federal e Municípios; III – operações de descentralização de recursos orçamentários em favor de pessoas naturais ou de organizações não-governamentais de qualquer natureza; e IV - operações de créditos realizadas por instituições financeiras oficias de fomento (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988). SISTEMA DO ORÇAMENTO 4. Execução: se trata do processamento das despesas previstas, onde o executivo tem até 30 dias para estabelecer, através de decreto, o cronograma de execução mensal de desembolso, e a parti daí a SOF descentraliza as dotações orçamentárias.

A execução tem exata duração do ano civil; 4) Controle e avaliação: faz parte do processo de aferição e o acompanhamento da execução das despesas, em que verifica se os prazos estão sendo cumpridos e os padrões e norma estão sendo respeitados. No âmbito externo, o controle é realizado pelo Congresso nacional, auxiliado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e no âmbito interno é exercido pela Controladoria Geral da União (CGU). Figura 2: Esquema do Orçamento como Instrumento de Planejamento Fonte: Ávila (2012) Essa é a sequência lógica de preparação, onde possui características especificas para sua elaboração. Com isto o orçamento público atente à legislação e poderá ser executado. O projeto de lei do PPA tem como coordenação a Secretaria de Orçamento Federal do ministério de Planejamento, Orçamento e gestão SOF/MPOG, que encaminha ao Congresso Nacional até dia 31 de agosto do primeiro ano de cada mandato presidencial e possui validade para um período de quatro exercícios financeiros.

As etapas de elaboração, avaliação e revisão constituem as peças básicas do ciclo de gestão. Embora seja elaborado quadrienalmente, é avaliado, revisto e monitorado anualmente, proporcionando a flexibilidade necessária ao enfrentamento de novos problemas e demandas. Para melhor entendimento a ilustração a seguir: Figura 3: Esquema da Evolução da Apresentação do Plano Plurianual. Fonte: Ávila (2012) Destaca-se a importância do instrumento de planejamento que deve ser elaborado com o máximo de cuidado, lembrando sempre o que for fixado como objetivo, meta e diretriz de governo, deverá ser executada e consequentemente será cobrado em determinado momento conforme a lei de Responsabilidade Fiscal 101/200010. Essa é a data limite para aprovação da LDO. O poder legislativo fica impedido de encerrar os trabalhos do primeiro semestre sem que tenha aprovado a Lei de Diretrizes orçamentária do ano subsequente.

A LDO dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política das agências de desenvolvimento. Figura 4: Lei de Diretrizes orçamentárias – LDO Fonte: Ávila (2012) 4. Lei Orçamentária Anual É feita anualmente pelo poder Executivo em entendimento a Constituição Federal, a Lei 4. diz: A lei complementar n° 101, de quatro de maio de 2000 – Leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) – foi concebida no contexto de um processo de redemocratização do Estado brasileiro, apoiado no momento do poder dos governos estaduais e locais para gerar e captar recursos e decidir a alocação do gasto público. Assim a LRF surge no cenário nacional como instrumento legal definidor de normas nacionais de finanças públicas, complementando entre outros, o art. da Constituição Federal de 1988.

Parte de um conjunto de medidas de politica econômica adotadas pelo governo federal no bojo do programa de estabilização fiscal. A LRF, portanto, está inserida no contexto de reforma do Estado brasileiro, fundamentada nos princípios do planejamento, transparência controle e responsabilização (MATIAS- PEREIRA, p. Através dessa exigência por um melhor planejamento do dinheiro publico, é que reflete em politicas públicas mais eficientes para o município (GORGA; BERGAMASCO, 2012). Dos Resultados Atingidos Pós LRF Desde quando se instalou a LRF e passou a vigorar no Brasil, é percebido o grande avanço o grande avanço nos assuntos relacionados ao mais efetivo controle dos gastos públicos. Com a atuação dos órgãos de controle, como exemplo: Tribunal de Contas da União – TCU, cada vez mais crescentes, podem-se observar até mesmo na mídia nacional um maior destaque para as questões relacionadas ao mau uso dos recursos públicos.

O Brasil ainda tem muito a avançar nesse quesito, mas já podemos ver bastantes resultados positivos, que possibilitam uma melhor perspectiva aos assuntos relacionados ao controle dos recursos públicos e uma diminuição do endividamento dos estados brasileiros. Para auxiliar os estados e municípios em assuntos relacionados aos gastos públicos, a secretária de assuntos orçamentários do ministério do planejamento, disponibiliza uma cartilha com normas referentes à LRF. As questões relacionadas aos limites do endividamento pós LRF, Costa (2008), dispõe que a LRF versa nos artigos 29 a 42 sobre a proibição da União de conceder empréstimos ou refinanciar a dívida dos estados e municípios, impõe limites para a divida consolidada, cria procedimentos de controle e aplicações de penalidade.

No artigo 52, da constituição Federal, a competência é privativa do Senado Federal, através da resolução número 40 de 2001, fixou os limites para os Estados e distrito Federal é de 1,2 vez para os municípios e prazo para enquadramento de quinze anos para Estados e municípios que estivessem, em 31 de dezembro de 2001, superiores aos limites fixados. Fixou também a razão de 1/15 à redução do excedente. O Senado Federal edita a resolução número 20 de 2003 prorrogando o prazo para enquadramento até 01. De acordo com a explicação de Silva (2008), quanto aos ajustes sobre o limite exercido, ocorrerá o monitoramento quadrimestral para o cumprimento do limite; deverá ser eliminado todo o excesso até o término do terceiro quadrimestre, e 25% no final do primeiro quadrimestre. Na concepção clássica, os governantes e a sociedade de modo geral alimentavam a expectativa de que esses problemas poderiam ser debelados ou enfrentados basicamente pelas forças de mercado.

A história demostrou que as falhas de mercado existem, tornando os mecanismos de regulação deste, ineficientes ou ineficazes se operarem de forma autônoma. Assim sendo, se presenciou duas reações nos países capitalistas, de um lado, reações intervencionistas do tipo parcial keynesiana e do outro, intervenção do tipo totalitário. A presente monografia, procurou evidenciar que o orçamento público constitui ferramenta de gestão fiscal essencial na condução das ações de políticas fiscais, seja para promover a alocação de recursos, seja para influir na distribuição e na estabilidade econômica de preços (combate à inflação e de emprego). A ideia é que o orçamento equilibrado, seja fator importante para se obter a estabilidade econômica no país.

br/netsys/public/livros/Livros%20Curso%20Servi%C3%A7os%20P%C3%BAblicos/M%C3%B3dulo%20II/Or%C3%A7amento%20P%C3%BAblicos/Livro%20Orcamento%20Publico. pdf. Acessado em: 15/07/2017. ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública –8ª Edição. Presidência da República. Constituição Politica do Imperio do Brazil de 1824. Disponível em: http://www. planalto. gov. Manual Técnico do Orçamento de Investimento 2016/2017. Disponível em: www. planejamento. gov. br/secretarias/upload/Arquivos/dest/. CORAZZA, Gentil. Teoria Econômica e Estado (de Quesnay a Keynes). Porto Alegre, FEE, 1985. p. ilust. Disponível em: http://www. imf. org/en/About/ Factsheets/Sheets/2016/07/27/15/22/How-the-IMF-Promotes-Global-Economic-Stab ility. Acessado em: 19/07/2017. GERALDI, Karoline Gabrielli. ed. ampl. rev. e atual. São Paulo, Atlas, 2003. – São Paulo: Atla, 2012. KEYNES, J. M. Teoria Geral do Emprego, do juro e da Moeda, Nova Cultural, SP, 1985, (col.

Os Economistas). Fundamentos de metodologia científica. São Paulo: Atlas, 2010. p LUNELLI, Reinaldo. A elaboração do Orçamento Público. São Paulo: 2012. MAIA, Wgner. História do Orçamento Público (2010). Disponível em: http://agesp. org. br/wp-content/uploads/2013/05/Artigo-HistOrcamento. ª Teodora Cardoso, prefácio do Prof. Bento Murteira). RESENDE, Marco Flávio da Cunha.  Crescimento Econômico, Disponibilidade de Divisas e Importações no Brasil: um modelo com correção de erros. Pesquisa e Planejamento Econômico (Rio de Janeiro), Rio de Janeiro, v. Contabilidade Governamental: Um Enfoque Administrativo da Nova Contabilidade Pública –8ª Edição –São Paulo: Atlas 2009. SILVA, Lino Martins. Contribuição ao estudo para implantação de um sistema de custeamento na administração pública. Tese de Livre Docência. Rio de Janeiro: Universidade Gama Filho, 1996.

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