O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE E SUA LEI ORGÂNICA

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Ciencias ambientais

Documento 1

Para isso, o presente trabalho segue uma linha de pesquisa bibliográfica e uma metodologia descritiva de simples de artigos conceituados, resumos, livros, revistas, textos científicos e leis. A LOM é a lei maior de uma cidade. Trata de um conjunto de normas que disciplina as regras de funcionamento da administração pública e dos poderes municipais. A gestão ambiental pública municipal brasileira é conhecida por ser um ambiente de inúmeros conflitos de interesse, sendo assim, concluiu-se que a LOM trata do meio ambiente sempre com o intuito de proteção, prevenção e preservação, porém sem estabelecer critérios específicos para isso. A questão ambiental na LOM, é sempre tratada buscando o benefício da população local, presente ou futura. CONSIDERAÇÕES FINAIS 13 REFERÊNCIAS 14 1.

INTRODUÇÃO O presente trabalho situado no âmbito da gestão ambiental pública municipal, tem como principal objetivo analisar a Lei Orgânica Municipal (LOM) de Nova Monte Verde, município situado no Estado do Mato Grosso (Brasil), destacando a seção dedicada ao meio ambiente e quais os benefícios previstos nesta legislação para a população local. Desta maneira, a gestão ambiental (GA) de uma organização, seja ela pública ou privada, pode ser definida com o sistema que inclui na sua estrutura organizacional ações de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter uma política ambiental. Em suma, são ações para minimizar ou eliminar os efeitos negativos provocados no ambiente pelas atividades de alguma instituição (TINOCO E KRAEMER, 2011).

A GA surgiu da necessidade de se administrar os recursos naturais de forma sustentável, tendo sempre como principal objetivo à busca permanente da melhoria da qualidade ambiental dos serviços, produtos e ambiente de trabalho, de qualquer organização (GELMI et al. METODOLOGIA O presente trabalho caracteriza-se como um artigo de revisão, que pode ser definido como parte de uma publicação que resume, analisa e discute informações já publicadas (ABNT, 2003). Portanto, a metodologia utilizada foi revisão bibliográfica descritiva e simples de artigos conceituados, resumos, livros, revistas e textos científicos que abordam os temas pertinentes a esta produção textual. Através dessa metodologia, é possível coletar informações teóricas com maior abrangência e conhecimento do tema (SANTOS; SANTOS; CRISTINA, 2018) De acordo com a literatura, a revisão bibliográfica possibilita um amplo alcance de informações, além de permitir a utilização de dados dispersos em inúmeras publicações, auxiliando também na construção, ou na melhor definição do quadro conceitual que envolve o objeto de estudo proposto.

tem sido utilizada com grande frequência em estudos casos em que o objeto de estudo proposto é pouco estudado, tornando difícil a formulação de hipóteses precisas. Já a pesquisa descritiva é definida por Rodrigues (2007) como: (Quando) Fatos são observados, registrados, analisados, classificados e interpretados, sem interferência do pesquisador e uso de técnicas padronizadas de coleta de dados (observação sistemática) (RODRIGUES, 2007, p. Situando-se na Bacia do Amazonas com clima Equatorial quente e úmido com 2 meses de seca, junho e julho. Precipitação média anual de 2. mm, com intensidade máxima em janeiro, fevereiro e março. Temperatura média anual de 24ºC (maior máxima 40ºC, e menor mínima 0ºC) (PMNMV, 2018). Segundo estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população estimada em 2018 é de 9 078 (nove mil e setenta e oito) pessoas.

em 2010. Isso posicionava o município na posição 11 de 141 dentre as cidades do estado e na posição 522 de 5570 dentre as cidades do Brasil, demonstrando uma excelente taxa considerando que o Brasil ainda possui 7,2% de analfabetos (PEREIRA, 2018). Em Nova Monte Verde o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de 0,691. O Produto Interno Bruto (PIB) per capita é R$ 17469,05 (dezessete mil quatrocentos e sessenta e nova reais e cinco centavos - 101° no estado e 3° da microrregião), sendo que o percentual de receitas oriundas de fontes externas é de 84,3% (IBGE, 2010; IBGE, 2015). No quesito saúde, a taxa de mortalidade infantil média na cidade é de 26. A propaganda de solo fértil correu mundo. Não demorou e centenas de famílias passaram a compor o núcleo chamado de patrimônio Monte Verde. Os pioneiros escolheram o dia 19 de agosto como data de fundação do lugar, pois foi neste dia que chegaram as primeiras famílias de colonos à localidade.

  Assim a partir da Distrito criado com a denominação de Monte Verde, subordinado ao município de Alta Floresta, em vista disso, na divisão territorial datada de 1988, o distrito de Monte Verde figura no município de Alta Floresta. Foi finalmente elevado à categoria de município com a denominação de Nova Monte Verde (LEI ESTADUAL Nº 5915, de 20 de dezembro 1991), desmembrado dos municípios de Alta Floresta, Apiacás e Juara (MT, Brasil). ” (BRASIL, 1988). Desta maneira, conforme Moraes (2003), o município auto organiza-se através de sua Lei Orgânica Municipal (LOM) e posteriormente, por meio da criação de leis municipais; autogoverna-se mediante a eleição direta dos poderes executivo e legislativo sem qualquer interferência dos governos Federal e Estadual; e por fim se auto administra-se, no exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas, outorgadas pela Constituição.

A LOM organizará os órgãos da administração, a relação entre órgãos do Executivo e Legislativo, disciplinando a competência legislativa do município, observando suas peculiaridades locais. Em outras palavras, a LOM é a lei maior de uma cidade. Trata de um conjunto de normas que disciplina as regras de funcionamento da administração pública e dos poderes municipais, é uma espécie de Constituição do município (MORAES, 2003; CMSJC, 2017). Neste, o Art. alínea VI, traz: O Município, na sua circunscrição territorial e dentro de sua competência constitucional, assegura a todos a liberdade para o desenvolvimento de atividades econômica e sociais, dentro dos princípios da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano, na livre iniciativa e existência digna, observados os seguintes princípios: defesa do meio ambiente (LOM, 2016, p.

No entanto, a palavra Meio Ambiente é mencionada em diversas outras seções e artigos da presente legislação, no total são 18 (dezoito) vezes. Desta forma, a seguir, discutiremos a questão ambiental na LOM de Nova Monte Verde, e em quais aspectos ela beneficia o meio ambiente e a população local. A Questão Ambiental da Lei Orgânica Municipal de Nova Monte Verde Como apontado por Ávila e Malheiros (2012), municipalização da questão ambiental é um passo evolutivo importante na gestão ambiental descentralizada e na institucionalização da participação popular. proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas [. ” (LOM, 2016, p. Trecho um tanto contraditório, visto que a poluição é inerente à existência humana nos dias de hoje. No Art.

inciso VI, assegura como princípios do município de Nova Monte Verde a defesa do meio ambiente. O Art. sujeita a os infratores condutas e atividades lesivas ao meio ambiente a sanções administrativas e multas, conceito do “poluidor-pagador”. No Art 179, está a criação conselho municipal e suas atribuições: O Município manterá, obrigatoriamente o Conselho Municipal do Meio Ambiente, órgão autônomo, composto paritariamente por representantes do poder público, entidades ambientalistas, representantes da sociedade civil que, dentre outras atribuições definidas em lei, deverá: I - fiscalizar qualquer projeto público ou privado que implique em impacto ambiental; II coordenar a implantação dos espaços territoriais escolhidos para serem especialmente protegidos; III. apreciar os estudos prévios de impacto ambiental; IV. avaliar e propor normas de proteção e conservação do meio ambiente (LOM, 2016, p.

Desde sua fundação a cidade teve duas edições de sua Lei Orgânica Municipal, em 1993 e em 2016. Nesta última, notou-se que a questão ambiental comtempla quase todas as seções da Constituição Federal Brasileira, exceto das Industrias e Comércios, e trata do meio ambiente sempre com o intuito de proteção, prevenção e preservação, porém sem estabelecer critérios para isso. A questão ambiental na LOM, é sempre tratada buscando o benefício da população local presente ou futura acima de tudo. Ainda, durante a realização deste trabalho foi possível verificar que não existem referências bibliográficas sobre outras Lei Orgânicas municipais brasileiras, e a questão ambiental no âmbito da gestão pública municipal também é pouco explorada pela literatura, evidenciando a importância do presente artigo de revisão.

Por fim, conclui-se que LOM por presumir uma autonomia municipal, deveria ser menos genérica e procurar atender questões mais específicas de sua cidade, sendo elas ligadas a flora, fauna e relevo e também as áreas econômicas desenvolvidas nestes locais. p. BRASIL. Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Ensaios FEE, v. n. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. Notícias. Entenda o que é a Lei Orgânica do Município e sua importância para a cidade. p. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Sustentável) ― Centro de Desenvolvimento Sustentável, Universidade de Brasília. Brasília, 2006. GELMI, A. BERGAMO, A. Lins, SP. p. GODARD, O. A gestão integrada dos recursos naturais e do meio ambiente: conceitos, instituições e desafios de legitimação.

In: VIEIRA, P. ibge. gov. br/brasil/mt/nova-monte-verde/panorama Acesso: 15 de Nov. LIMA, T. C. Lei Estadual nº 5915, de 20/12/1991. Cria o Município de Nova Monte Verde, desmembrado dos Municípios de Alta Floresta, Apiacás e Juara. Cuibá, MT: Assembléia Legislativa. Publicada no Diário Oficial em 20 de dezembro de 1991. MORAES, Alexandre de. NOVA MONTE VERDE. Lei Orgânica do Município de Nova Monte Verde. ed. atual. Nova Monte Verde, Mato Grosso: Câmara Municipal de Nova Monte Verde, 2016. Faetec/IST. Paracambi, p. SANTOS, E. S. M. KRAEMER, M. E. P. Contabilidade e Gestão Ambiental. São Paulo/SP, Brasil, 2011.

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