Ministério da saúde credencia centros para enfrentamento da covid-19 em favelas
DESAFIO 1 5 3. DESAFIO 2 6 4. DESAFIO 3 8 5. DESAFIO 4 10 6. CONCLUSÃO 11 7. Ademais, os Centros Comunitários também poderão contribuir para com a vigilância epidemiológica, visto que, irá fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) e conseguirá alcançar um número maior de pessoas com dificuldade de acesso à informação e saúde. DESAFIO 2 Agora é a sua vez! Conceitue os princípios doutrinários e organizativos do SUS e contextualize quais deles são fundamentais e aplicáveis para o enfrentamento da pandemia? Conforme a Constituição Federal de 1988, a “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Dessa forma, o SUS é um sistema reordenado dos serviços e ações de saúde, um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, sendo estabelecido em 1988, pela Constituição Federal, conforme exposto em seu artigo quarto: Art.
º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS). Para que o SUS funcione de forma ordenada, foram estabelecidos princípios doutrinários e organizativos: Princípios Doutrinários • Universalização: estabelecido o direito à saúde e partindo da primícia é que um dever do Estado, o princípio doutrinário da universalização garante o acesso às ações e serviços a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais. DESAFIO 3 De acordo com a portaria nº 1. de 29 de maio de 2020: Art.
º São objetivos específicos dos Centros Comunitários de Referência para Enfrentamento à Covid-19: I - identificar precocemente os casos suspeitos de infecção pelo Sars-CoV-2; II - realizar atendimento presencial para os casos que necessitem, utilizando método fast-track de atendimento na Atenção Primária, para: a) identificação tempestiva da necessidade de tratamento imediato; b) estabelecimento do potencial de risco; c) presença de agravos à saúde ou grau de sofrimento; d) estabilização e encaminhamento para os casos que demandem estabilização, em ambiente adequado, e seguindo os protocolos relacionados ao Sars-CoV-2, publicados pelo Ministério da Saúde; III - contribuir com a realização do monitoramento remoto e presencial das pessoas em situação de isolamento domiciliar, com especial atenção às pessoas que estão em grupos de risco, e às pessoas que apresentem piora em seu estado de saúde; IV - atualizar dados cadastrais da população para viabilização da busca ativa de pessoas com síndrome gripal e do monitoramento remoto; V - realizar a testagem da população de risco, considerando os públicos-alvo e respectivas indicações; VI - notificar adequadamente os casos conforme protocolos do Ministério da Saúde e atuar em parceria com a equipe de vigilância local; VII - orientar a população sobre medidas a serem adotadas durante o isolamento domiciliar, bem como o conjunto de medidas populacionais a serem observadas por todos, como etiqueta respiratória e higienização das mãos; VIII - divulgar os canais de atendimento remoto do SUS-Telesus; IX - manter a população informada e atualizada por meio da adoção de estratégias de comunicação locais; e X - estabelecer parcerias com associações de moradores, instituições de ensino e outros órgãos ou entidades que atuem nessas localidades, buscando minimizar os impactos decorrentes da pandemia.
Além disso, de acordo com a portaria n° 1445, de 29 de maio de 2020: Art. º Os Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19 têm como finalidade: I - identificar precocemente os casos suspeitos de infecção pelo Sars-CoV-2, por meio da qualificação do processo de acolhimento com classificação de risco, visando à identificação da necessidade de tratamento imediato em sala específica para tal atividade; II - realizar atendimento presencial para os casos que necessitem, utilizando método fasttrack de atendimento, para: a) identificação tempestiva da necessidade de tratamento imediato; b) estabelecimento do potencial de risco, presença de agravos à saúde ou grau de sofrimento; e c) estabilização e encaminhamentos necessários, seguindo os protocolos relacionados ao Sars-CoV-2, publicados no endereço eletrônico do Ministério da Saúde; III - realizar a testagem da população de risco, considerando os públicos-alvo e respectivas indicações do Ministério da Saúde; IV - notificar adequadamente os casos conforme protocolos do Ministério da Saúde e atuar em parceria com a equipe de vigilância local; V - orientar a população sobre as medidas a serem adotadas durante o isolamento domiciliar e sobre medidas de prevenção comunitária; VI - articular com os demais níveis de atenção à saúde fluxos de referência e contrarreferência, considerando o disposto nos Planos de Contingência de cada ente federativo.
Além da estrutura de princípios do SUS, como organização para que o sistema funcione de forma ordenada, como também o estudo das Portarias 1444 e 1445, como instrumento de combate a Covid-19. Ademais, ressalta-se também o estudo dos comportamentos de escolha, a escassez, necessidades ilimitadas, estudados através da Microeconomia. REFERÊNCIAS MANKIW, N. G. Introdução à economia. scielo. br/pdf/icse/v13s1/a28v13s1. pdf. Acesso em: 09 ago. MÓCHON, F. gov. br/en/web/dou/-/portarian-1. de-29-de-maio-de-2020-259414882. Acesso em: 08 ago. PORTARIA Nº 1.
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