Lista de questões

Tipo de documento:Questões e Exercícios

Área de estudo:Direito

Documento 1

Na CF, no art. I é mencionado somente o termo “lei”, e no art. do CTN também há a menção de lei. Logo, o que se tem como basicamente da instituição de tributos traduz que a lei ordinária é forma principal de instituição, representando assim, o princípio da legalidade em matéria tributária. – Quais tributos são criados por meio de Lei Complementar? R: Viu-se em questão anterior que a criação de tributos se dá por meio de lei ordinária. em caso de urgência adotar medidas provisórias, porém, estas devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional. Logo, apesar de terem força de lei, são espécies legislativas diferentes, pois a medida provisória tem caráter precário e dependem de conversão em lei para seus efeitos perdurarem no tempo.

Por conta dessa característica dessa espécie legislativa, a Medida provisória, de acordo com os dizeres da Constituição só pode instituir impostos que podem ser criados por lei ordinária e deve ser convertida em lei até o final do exercício financeiro em que ela for editada. Assim, é vedado ao Presidente instituir impostos, através de MP, de matéria reservada a lei complementar. – Quais as exceções ao princípio da legalidade? R: O princípio da legalidade garante que nenhum tributo seja criado ou majorado sem a criação de uma lei. – Quais as diferenças entre a competência tributária e a capacidade tributária ativa? R: Tem-se como competência tributária o poder dos entes da federação, União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios para instituir tributos.

A competência tributária não tem obrigatoriedade, e sim uma faculdade. Não se confunde com capacidade tributária ativa, que representa a capacidade de arrecadar e fiscalizar tributos, esta capacidade pode ser delegada a pessoas jurídicas de Direito público, conforme o art. º do CTN. CESGRANRIO - reformulada pela professora) O Estado W instituiu, por lei votada pela Assembleia Legislativa, tributo estadual vedando a importação de bens do Estado P, por entender que o mesmo pratica conduta ruinosa para sua economia. Em tal precedente, quais são as espécies tributárias? Qual é o nome dessa classificação? R: No Recurso Extraordinário n°. CE o STF definiu que o gênero tributo contém 5 espécies tributárias; os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, as contribuições parafiscais, que são: sociais, de seguridade social, outras de seguridade social, sociais gerais, especiais, de intervenção no domínio e corporativas.

E também o empréstimo compulsório. Logo, o STF adotou, nesse julgamento, a teoria da penta participação, adotando esse nome para sua classificação. FCC) Existem inúmeras classificações para os tributos. O munícipio não pode, de acordo com o art. do Código Nacional Tributário, delegar sua competência tributária, ou seja, não poderia ter celebrado acordo para que o Estado instituísse o tributo em seu lugar, posto que tal competência é indelegável. De acordo com o mesmo dispositivo supracitado, poderia o Município permitir que o Estado fiscalizasse, arrecadasse e executasse a lei do tributo, pois essa é a capacidade tributária ativa do ente, a qual permite a delegação para outra pessoa de direito público. FUMARC) Um determinado contribuinte do IPTU, reside em imóvel de sua propriedade, defronte a uma praça municipal.

A Prefeitura local canalizou ali um córrego, asfaltou as ruas adjacentes à praça, arborizando-a e ajardinando-a. Já os requisitos mínimos desse tributo estão estipulados pelo art. do CTN: I - publicação prévia dos seguintes elementos: a) memorial descritivo do projeto; b) orçamento do custo da obra; c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; d) delimitação da zona beneficiada; e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas; II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação, pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior; III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

– Segundo o STF o pedágio possui natureza jurídica de taxa ou tarifa? Por quê? R: Segundo o Supremo Tribunal Federal, o pedágio que é cobrado pela utilização de rodovias não tem natureza tributária, sendo sua natureza de tarifa, de preço público. A Constituição expressa no art. V que: “estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;”. Para instituição de tributos residuais, deve ser realizado sempre por lei complementar, além de ser não-cumulativos. – (FGV) A pessoa jurídica X foi contemplada com isenção do IPTU do imóvel utilizado para suas atividades comerciais. A referida isenção foi concedida pelo prazo de 5 anos e sob a condição de que o imóvel seja utilizado para a produção de artesanato regional.

Essa isenção é onerosa ou gratuita? O Município poderá suprimir tal isenção a qualquer momento? Por quê? R: Pelo caso narrado trata-se de isenção concedida de maneira onerosa, uma vez que a isenção concedida depende da contraprestação de o imóvel ser utilizado para a produção de artesanato regional. Isenção onerosa significa que ela não abarca simplesmente a isenção, porém que traz consigo algum ônus para usufruir tal condição, além de prazo determinado. Compete à União instituir impostos sobre: § 2º O imposto previsto no inciso III: I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;” A universalidade prevê que o imposto de renda deve ser cobrado, tanto quanto possível, de todas as pessoas, nesse caso há incidência de outro princípio importante, o da capacidade contributiva, presente no art.

§1° CF, que significa exigir mais de quem pode pagar mais, e exigir menos de quem pode pagar menos, e ainda estabelece que se não puder contribuir, não deve ser cobrado. Há nesse ponto relação também com a progressividade, pois este princípio prega a existência de diversas alíquotas de acordo com a faixa de renda recebida. E por último a generalidade, que garante que o imposto atinja todas as rendas auferidas pelos contribuintes no período-base. Logo, por conta desses princípios supracitados e por conta principalmente do princípio da isonomia, não há de se fazer diferenciação pela atividade profissional, uma vez que contraria a variação, constitucional, estabelecida pelos princípios do imposto de renda. – (FGV – reformulada pela professora) Em 10 de março de 2015, o Município de Cuiabá instituiu, por meio de lei, contribuição para o custeio de iluminação pública.

Em 10 de janeiro de 2016, o Partido Político X, com sede no Município de Cuiabá, recebeu a cobrança da referida contribuição por meio da fatura de consumo de energia elétrica. Essa cobrança é legal? Por quê? R: De acordo com o caso narrado trata-se de imunidade tributária. A imunidade tributária dos partidos políticos é presente na Constituição Federal no art. VI, que dispõe: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI- instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações (. Já a isenção tributária ocorre com a dispensa do pagamento do tributo. Nesse caso existe a obrigação de pagar, porém, ocorre a dispensa do pagamento, em forma de isenção, mesmo depois de incidido a obrigação de pagar.

Assim, há a configuração de uma exclusão do crédito tributário. Tem-se nesses casos, a disposição atinente ao art. do CTN, que expressa: “Art. da CF configurar-se-á como uma violação constitucional, posto que as competências tributárias são definidas pelo texto da Carta Magna e não permitem usurpação. Por outro lado “bis in idem” ocorre quando há tributação de duas vezes pelo mesmo fato gerador, sendo da mesma pessoa jurídica de direito público, como exemplo tem-se uma empresa que aufere lucro e vai ser tributada no imposto de renda, e ainda sobre a contribuição social sobre lucro líquido, e nesse exemplo a competência tributária pertence a União. Dessa forma, o mesmo fato gerador, a percepção de lucro irá gerar dois tributos a serem cobrados pelo mesmo ente federativo.

O “bis in idem” é permitido dentro do ordenamento jurídico. Direito Processual Civil 1- Pedro em 08. na Cidade de Barretos – SP, 100 cabeças de gado raça nelore, cada um com 24 meses e no mínimo 16 arrobas de peso, cujo preço foi pago à vista e em espécie pelo comprador na data da assinatura do contrato, elegendo as partes o 2 foro da Comarca de Gaspar-SC, para dirimir dúvidas do correlato contrato, porém, o gado até o momento não foi entregue, dessa forma, na qualidade de advogado do credor assinale o juízo competente para distribuir a execução: a) Cuiabá; b) Barretos; c) Campinas; d) Gaspar; e) Nenhuma das alternativas; Justificativa: Segundo a disposição do NCPC/2015 as partes podem eleger foro contratual e este tem validade, conforme o artigo 63 do códex: “Art.

As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações”. Nesse sentido, o STF tema súmula 335: “É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato”. Considerando o mesmo caso descrito na questão número “2”, assinale qual a espécie de execução correta para executar o contrato de compra e venda de gado: a) execução para entrega de coisa incerta; b) execução por quantia certa contra devedor solvente; c) execução para entrega de coisa certa; d) execução de obrigação de fazer; e) execução de obrigação de não fazer. Justificativa: Pela descrição apontada no enunciado da questão “2” as cabeças de gado foram qualificadas pela raça nelore, cada um com 24 meses e no mínimo 16 arrobas de peso.

d) A cessão de crédito depende da anuência do devedor. e) Nenhuma das alternativas. Justificativa: Segundo disposição do art. “Art. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo, III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos”. Dessa forma, a execução padece do pressuposto de exigibilidade. Sobre os pressupostos processuais específicos assinale a alternativa correta: a) certeza é sinônimo de obrigação sinalagmática; b) A ausência de liquidez acarreta a falta de pressuposto processual objetivo extrínseco; c) A ausência de liquidez acarreta a carência da ação; d) A ausência de exigibilidade acarreta a carência da ação; e) Nenhuma das alternativas.

Justificativa: Se o título executivo não tem exigibilidade, ele não tem o pressuposto da ação de execução, ou seja, há o título, mas não há o inadimplemento, pois não houve vencimento. Nesse caso, não existe interesse, a princípio, em nenhuma providencia judicial, pois o devedor pode cumprir a obrigação. Assim, se o credor ingressar com uma ação de execução diante de um título não vencido, o juiz extingue o processo por falta de interesse processual, falta de condição da ação. Considerando o mesmo enunciado da questão nº 10, assinale a alternativa correta: a) o requerimento para “citar” o Executado representa a parte atinente ao pedido mediato; b) o requerimento para “citar” o Executado representa a parte atinente ao pedido direcionado ao patrimônio do devedor; c) o requerimento “pague no prazo de 03 dias a quantia de R$ 150.

Cento e cinquenta mil reais)” representa a parte atinente ao pedido imediato. d) O pedido mediato é aquele direcionado ao Poder Judiciário; e) Nenhuma das alternativas. Justificativa: Segundo Montenegro Filho (2016, p. o pedido mediato é todo pedido relativo à tutela do direito material, o qual corresponderá a um pedido de prestação jurisdicional (pedido imediato). ª ed. São Paulo: Editora Método,2013. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Promulgada em 5 de outubro de 1988. BRASIL. Lei 13105/15 | Lei nº 13. de 16 de Março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <https://presrepublica. jusbrasil. rev. e atual. São Paulo: R. dos Tribunais, 2008. Montenegro Filho, Misael. com. br /link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7864. Acesso em 03 de maio. STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: Re: Nº 138284-8 CEARÁ.

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