IMPORTÂNCIA DO CÃO POLICIAL NA SEGURANÇA PÚBLICA
Tipo de documento:Artigo acadêmico
Área de estudo:Administração
IMPORTÂNCIA DO CÃO POLICIAL NA SEGURANÇA PÚBLICA ALUNO 1 ORIENTADOR 2 RESUMO O atual trabalho tem o objetivo de analisar o que estabelece e permite o trabalho do cão em serviços policiais, bem como sua importância. A forma usada para o estudo foi à verificação bibliográfica buscando do processo dedutivo, que partiu de uma relação geral para uma base própria. O atual trabalho tem o objetivo de analisar a contribuição do trabalho dos cães nas ações de controle de drogas ilícitas executadas nos serviços policiais. Mostrou-se um histórico sobre o princípio e o desenvolvimento dos cães, sua relação com o ser humano, sua prática em conflitos, sua função histórica nas policias do mundo e do Brasil.
O atual artigo tem por finalidade desenvolver o trabalho feito pela policia, com o emprego de cães como meio de ação dos serviços ligados de segurança pública. Keywords: Dogs, Surveillance, Police. INTRODUÇÃO Os homens usam cães para ajudar em várias tarefas, e as atividades de conservação remontam aos tempos antigos. Cães bem treinados têm sido usados por tropas do exército e força policial do mundo, desde a sua criação. Em termos da formação da combinação homem-cão, a formação de atingir o objetivo da harmonia para buscar a eficácia do uso de cães em ação policial. O mundo globalizado se encontra cada vez mais afetado pelo tráfico e uso indiscriminado de drogas, bem como pelos problemas resultantes, especialmente o crescimento da violência, incluindo assim danos às áreas econômicas, culturais e sociais.
Geary, apud Da Rosa, 2009) Segundo como estabelece Michael Geary, a Enciclopédia do Cão informa que os miacídeos desenvolveram-se no início no continente norte-americano, vindo a ser substituídos pela família dos cynodictis que se representam pela presença de somente quatro dedos. Canin, 2001) 3. O HOMEM E A DOMESTICAÇÃO DO CÃO Estabelecer um período preciso para o início da domesticação dos cães é uma função quase impossível, porém acredita-se que a atividade de caça acabou por estimular essa relação. Com o passar dos anos e consequentemente com a evolução da espécie homo sapiens, a disputa por alimento entre homem e o cão se tornou maior. O ser humano, mesmo nômade, alcançava sua subsistência da caça, que nesse tempo se limitava a cervos e javalis, animais esses que também faziam parte da dieta dos lobos.
Nesse sentido Lazzarini (apud Marcineiro e Pacheco, 2005, p. apresenta polícia como tornando-se: O conjunto de instituições, fundadas pelo Estado, para que, segundo as prescrições legais e regulamentares estabelecidas, exerçam vigilância para que se mantenham a ordem pública, a moralidade, a saúde pública e se assegura o bem estar coletivo, garantindo-se a propriedade e outros direitos individuais. De acordo com Bayley (2002), por meio do poder para uso da força, se faz necessário profissionalizar o policial para o desempenho da atividade, e manter especialização para uso de força física. Para Bayley (2002), a polícia apresenta a autoridade própria de uma sociedade para usar a prática da força em perda à combate a justiça, demais órgãos conseguirão criar ações no objetivo obrigatório, porém apenas o agente policial executará o processo.
O CÃO POLICIAL A força policial europeia usava sabujos (cães farejadores) já no século XVIII. O cão de polícia, atualmente já é usado como modo de força, só ainda não está bem classificado e nem com critérios objetivos para disciplinar tais ações. O Poderoso Olfato Canino A capacidade de olfato dos cães é melhor que dos humanos. Os cães podem cheirar até 100 vezes melhor. Enquanto que o cérebro, de um cão é somente um décimo da parte da medida de um cérebro humano, o espaço que controla o cheiro é 40 vezes melhor do que nas pessoas. O homem tem uma média de 5 milhões de receptores olfativos, enquanto que os cães, conforme a raça, tem entre 125 e 250 bilhões de glândulas odoríferas.
ainda apresenta: Já em 1886 a Alemanha também passou a utilizar cão pastor alemão, devido o olfato apurado, coragem, agilidade e obediência sendo empregado em manifestações, na condução de presos, nos presídios e nas rondas e devido a esta utilização até hoje essa raça é conhecida por muitos como pastor policial. A Holanda e Bélgica em 1900 copiaram a idéia; sendo que a Inglaterra somente em 1935 através das Forças Provinciais Britânicas criou um grupo para enquadra-la na Polícia Metropolitana de Londres, para combater os aumentos de delitos, pois tinha escassez de policiais. Hoje, os cães policiais são considerados como ponto importante da força policial e seu trabalho tem desenvolvido de forma rápida devido eficiência, força e influencia psicológica que o cão apresenta no trabalho policial.
De acordo com Fontoura (2015), é importante escolher o condutor e o cão de modo especial em acordo ao trabalho no qual estará determinada, a organização deve atingir grande relação sobre o sistema de seleção, para trazer os melhores filhotes e os melhores condutores. O recrutamento também pode ocorrer na fase adulta do cão, que chegará ao trabalho final com o menor período de tempo, são feitos testes com uma ficha de avaliação, as reações do animal lhe apresenta ou retira pontos determinando então o seu recrutando. Segundo Maciel (1999), sociedades antigas já faziam uso do cão ao longo de ações armadas, podendo-se apresentar os egípcios, romanos, gauleses e celtas. Esses povos usavam, mais, o cão molosso, por ter aspectos agressivos e grande porte corporal, que associados a armaduras munidas de pontas afiadas apropriadas para romper o ventre de cavalos ou de militares que passassem seu caminho, se apresentavam, segundo a Enciclopédia do Cão (2001, p.
“verdadeiras máquinas de guerra”. Então está claro que o cão participou amplamente nas guerras da antiguidade, mas as duas principais guerras do século XX foram as que ficaram mesmo marcadas através de grande volume de cães empregados, incluindo hipóteses de 75 mil na Primeira e mais 200 mil na Segunda Guerra Mundial. Seus serviços eram as mais diferentes, tornando-se envolvidos em atividades de busca, resgate, proteção, paraquedistas e também de suicida. Moreira Neto (apud Marcineiro e Pacheco, 2005, p. estabelece que Poder de Polícia: É a atividade administrativa do Estado que tem por fim limitar e condicionar o exercício das liberdades e direitos individuais visando assegurar, em nível capaz de preservar a ordem pública, o atendimento de valores mínimos da convivência social, notadamente a segurança, a salubridade, o decoro e a estética.
O treinamento deve ser permanente e o sua participação totalmente legal, entre a prática exclusiva da força, o cão como qualquer outra arma deve ser utilizada para o seu inimigo até que se deixa o desrespeito. O policial em uma abordagem a pessoa em modo suspeito incluindo o apoio de um cão policial, em caso o abordado procure qualquer ação e o animal lhe ataque, ocorrerá legitima defesa, como se estivesse aplicado um objeto auxiliar, o que representa a portaria interdisciplinar número 4. que diz o cão como meio menor de capacidade ofensiva, porém o objetivo é aplicá-lo segundo forma não fatal, especialmente pela situação de se realizar no inimigo um efeito psicológico e reduzir totalmente a possibilidade de ação frente à caso do animal e sua prática.
• Estado de necessidade: pressupõe o art. do CP: “Considera-se em estado de necessidade que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável”. Segundo o art. I, não há, nesse caso, crime, há um exclusivo da antijuricidade. São condições do estado de necessidade diante da lei penal brasileira: a) Ameaça a direito próprio ou alheio; b) A existência de um perigo atual e inevitável; c) A inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado; d) Uma situação não provocada voluntariamente pelo agente; e e) O reconhecimento da situação de fato justificante. Um cão estável psicologicamente, com a devida concentração, motivação, ajuda claramente os grupos de resgate terrestre para identificar vítimas em menor período de tempo, permitindo eficiência e qualidade para aumentar as possibilidades de sobrevida das vitimas presas.
Além da diversidade d elementos tecnológicos inovadores para contribuir nesse tipo de trabalho que é a de identificar vítimas sob escombros, e por mais que essa tecnologia avance, nenhuma dessas apresenta a capacidade ainda de suprir a capacidade e velocidade de um tipo canino, por diferentes aspectos. Dentro dessas condições consideramos o auditivo, de faro, e um dos principais que é o afetivo, já que os cães tem uma relação com o homem junto à sociedade passando assim com que esse instinto desenvolva a capacidade em caso de busca. CONSIDERAÇÕES FINAIS Hoje, considerando que estabelecido nos mais diferentes serviços, dentre elas as atividades policiais. Não nos parece difícil entender os destaques, em diferentes condições, segundo ao resultado adquirido nas operações em que o cão foi importante.
Lei n. de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, D. F. br/ Acesso em 21 de abr. CANIN, Royal. Enciclopédia do Cão. Paris: Aniwa, 2001. COSTA, Felipe. gov. br/publicacoesETrabalhosArquivo. do?cdPublicacao=2337>. Acesso em 16 de abr. de 2023. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999. LAZZARINI, Álvaro. Temas de direito administrativo. ed. ver, e ampl. Ed. Niterói: Impetus, 2012. MARTINS, Clayton Marafioti. O Emprego de cães de faro na detecção de drogas ilícitas Caso: Polícia Militar de Santa Catarina. Monografia – Especialização em Administração de Segurança Pública. Curso de Direito Administrativo. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1992. SILVA, Elton Carvalho da. O emprego de cães nas operações de localização de entorpecentes na Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso.
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