IMPORTÂNCIA DA GESTÃO TRIBUTARIA ATRAVÉS DO PLANEJAMENTO EFICAZ NAS ORGANIZAÇÕES

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Contabilidade

Documento 1

Os resultados encontrados foram de que planejamento tributário é o processo de escolha de ação, não simulada, anterior a ocorrência do fato gerador, visando direta ou indiretamente a economia de tributos. Constatando assim a solução para sobreviver no cenário atual é uma gestão tributária profissional, alinhada com uma governança tributaria adequadamente estruturada, com o intuito de prevenir as organizações a possíveis custos decorrentes como a inobservância e descumprimento das obrigações fiscais e acessórias. Palavras chave: Planejamento tributário, Orçamento Público, Organizações 1. INTRODUÇÃO A carga tributária no Brasil, que é constituída pela soma de todos os impostos, contribuições e taxas pagas pelo cidadão e empresas em relação ao produto Interno Bruto – PIB, na qual situa-se entre as mais altas do mundo , tomando como exemplo o ano de 2017 era equivalente a quase 36 % do PIB , acima da média de 34% do PIB registrada nos países mais ricos do mundo.

Apesar de a economia brasileira começar a demostrar sinais de reação em 2019, principalmente nos níveis de confiança, o Brasil necessita de uma reforma tributária, porem sabe-se que isso é um problema a ser resolvido a longo prazo, que precisa ser discutido em toda a sociedade. De acordo com Paulsen ( 2020) a condição demasiada de sujeição em que se viam os contribuintes associada a indignação com as diferenças sociais e com o destino que era dado aos recursos, despertou movimentos pela preservação da propriedade e da liberdade, de um lado, e pela preservação da propriedade da e da liberdade, de um lado, e pela participação nas decisões públicas , de outro, nos marcos relacionados a tributação com o passar dos tempos.

Os homens livres tinham, por certo deveres com a coletividade, mas estes não tinham a natureza de sujeição, na verdade, não havia distinção entre cidadão e a coletividade, pois a tal liberdade só opunha a situação dos povos vencidos, modificado posteriormente pelo modelo de Estado Policia pelo Estado Fiscal , tendo como principal característica é o seu modo de financiamento ser prioritariamente por tributos ou seja não é o Estado que gera riqueza, mas o particular é a fonte originaria de riquezas, cabendo-lhes transferir uma parcela por (derivação) ao Estado. SHOUERI,2019). Para Paulsen (2020) o Estado como instituição indispensável a existência de uma sociedade organizada, depende se recursos para a manutenção e para a realização de seus objetivos, independente da sua ideologia que inspire as instituições políticas tampouco do seu estágio de desenvolvimento, portento a tributação é inerente ao estado, seja totalitário ou democrático independentemente de o Estado servir de instrumento da sociedade ou de servir-se dela , a busca de recursos privados para a manutenção do Estado é uma constante histórica.

Os problemas relacionados a tributação, desde cedo despertam a necessidade de compatibilização de arrecadação com respeito a liberdade ao patrimônio dos contribuintes, por envolver imposição, poder, autoridade, a tributação deu ensejo a muitos excessos de arbitrariedade ao longo da história, muitas vezes sentida como simples confisco, não raramente, a cobrança de tributos envolveu violência constrangimentos, restrições a direitos (PAULSEN,2020). O tributo não pode ser ato ilícito; porém , se alguém utiliza dinheiro de origem escusa para realizar fato gerador , deve pagar o tributo. BALSAN, 2018: 25). Para Carvalho (2019 ) o vocábulo tributo comporta o âmbito da significação que em vez de partir da significação , que em vez de partir da indicação do conteúdo patrimonial do objeto de que é titular o sujeito passivo , ou do direito subjetivo de que é titular o sujeito ativo, cogita do vinculo como um todo, isto e tributo como equivalente a obrigação tributaria, relação jurídica tributaria, a carga significativa não repousa mais em qualquer dos tópicos do laço obrigacional, mas nele como uma entidade integral.

Figura 1. Composição da arrecadação em % Fonte: Adaptado Mazza (2018) Segundo a lição clássica de Rubens Gomes de Souza apud Mazza (2018) um dos percursores da ciência tributaria no Brasil , Direito Tributário é o ramo do direito publico que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares decorrentes da atividade financeira do Estado no que se refere a obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributos. CREPALDI,2013). Ainda de acordo com Meirelles (1996, p. Já nos municípios, fora alguma legislação suplelativa a dos estados e da União , como horário do comercio local, ordenamentos de transito, meio ambiente, etc. a ação governamental municipal é essencialmente via orçamento público, ora prestando os chamados serviços de interesse local ,como a coleta de lixo, iluminação pública, ordenamento urbano, pavimentação, etc.

ora se engajando em ações delegadas pelo governo federal e estadual, como acontece principalmente com a saúde e a educação, onde há leis , planos e recursos financeiros vinculados a ações especificas que os municípios devem obedecer e fazer (MEIRELLES,1996:97). Para Viana (1950) lembra que a Lei do Fundo Consolidado , aprovada em 1787, representou um avanço na organização das finanças públicas inglesas, pois para esse autor o Sistema do Fundo Consolidado consistia na criação de certo número de impostos especificamente destinados para a cobertura de despesas permanentes , não cabendo ao Parlamento a discussão sobre a legitimidade dos tributos apenas os provado no todo, portanto cabia a discussão quando havia excesso de arrecadação , na pratica nunca havia a participação parlamentar, haja vista o aumento das despesas de Governo.

O Fundo Consolidado possibilitou a contabilização dos fundos públicos partir de 1802, a publicação anual do relatório detalhado das finanças, porém só a partir de 1822 é que o chamado Eracio passou a apresentar ao Parlamento uma exposição que fixava receita e a despesa de cada exercício, onde segundo Burkhead (1971), é esse detalhe que caracteriza, substancialmente, o nascimento do orçamento público plenamente desenvolvido na Inglaterra. Em Todo o decorrer do século XIX, o orçamento público inglês foi sendo aperfeiçoado e valorizado como instrumento básico da política econômica e financeira do Estado, pois a trajetória histórica do orçamento inglês é especialmente importante por dois aspectos :primeiro por delinear a natureza técnica e jurídica desse instrumento delimitando direitos e deveres e atores responsáveis, segundo por difundir a instituição orçamentaria para outros países.

Fatos históricos sobre o orçamento público Os impostos constituem geralmente o grosso da receita governamental, embora o arrendamento das terras da coroa e a pilhagem tenham frequentemente contribuído para os tesouros públicos pré-industriais, enquanto hoje as rendas das empresas estatais constituem componentes importantes da receita pública, com frequência as coletas são insuficientes para as alocações. Segundo Afonso (2016) sendo o hermetismo do processo orçamentário e contábil uma característica universal, não chega a surpreender o desconhecimento de que o Brasil historicamente ostentou boa qualidade nos instrumentos, processos e sistemas de gestão fiscal, sobretudo em torno da contabilidade pública e, no passado mais distante, no planejamento estatal. Ademais, até a Constituição de 1988, a abrangência do orçamento público era parcial, porque alcançava apenas a administração direta, deixando de incorporar autarquias, fundações e fundos, além das empresas estatais deficitárias (note-se que essa forma de administração indireta se multiplicou no País a partir dos anos 1970).

Além disso, deixava de computar os chamados gastos quase fiscais, realizados pela autoridade monetária e por bancos públicos federais (AFONSO, 2016). Já para Sallum Jr (2003) a perda da dinâmica de crescimento do país no final dos anos 1970 e a crise aguda na década de 1980 coincidiram com o esgotamento político do regime autoritário e do modelo nacional desenvolvimentista formado a partir dos anos 1930. O nacional desenvolvimentismo era a base material de sustentação da ditadura e formava o pacto de dominação, que refletia a estrutura institucional do Estado que instrumentalizava a ação pública. Segundo Guardia (1992) os governos militares pós-golpe de 1964 impuseram, por meio da força, medidas econômicas de modernização conservadora. De acordo com Silva (2004), a contabilidade pública “atua como um sistema que integra registros orçamentários, econômicos, financeiros e patrimoniais, com a finalidade de evidenciar as movimentações do patrimônio público em sua totalidade, visando subsidiar a prestação de contas pelo o gestor público”.

O processo de planejamento orçamentário do setor público brasileiro tem como marcos legais básicos a Lei nº4. a Constituição Federal e a Lei Complementar nº101/2000. A Lei Federal nº4. foi a pioneira na associação entre o planejamento e o orçamento público, disciplinando os aspectos relacionados ao orçamento e a contabilidade pública, esta última em processo de mudança a partir de 2012, em decorrência da convergência internacional das normas contábeis brasileira, cuja abordagem passa a priorizar a dimensão patrimonial. Figura 3. Estrutura Orçamentaria Brasileira Fonte: Vasconcelos (2010) Tal como afirma Vasconcelos (2010) a Lei Orçamentária Anual trata-se de uma lei que contém o Orçamento Fiscal, de Investimento das empresas e o da Seguridade Social, e, não, leis especificas para cada orçamento.

Já para Andrade (2013) o plano plurianual é um programa de trabalho elaborado pelo executivo para ser executado no período correspondente a um mandato político a ser contado a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua posse [. É a transformação, em lei, das ideias políticos divulgadas durante a campanha eleitoral, salientando os interesses sociais. A relevância do planejamento tributário nas empresas Segundo Crepaldi (2019) visando realizar o referido planejamento , deve-se verificar a estrutura da empresa e o tipo de tributação que mais poderá vir a favorece-la: se o lucro real, simples, ou presumido, tal planejamento deve decorrer de uma análise criteriosa por parte do contador, analise as diversas opções de modalidades de tributos federais, estaduais, municipais a serem escolhidas de acordo com o porte da empresa, o volume de seus negócios e sua situação econômica.

Fazer um levantamento histórico da empresa, identificando a origem de todas as transações efetuadas, e escolher a ação menos onerosa para fatos futuros; 2. Verificar a ocorrência de todos os fatos geradores dos tributos pagos e analisar se houve cobrança indevida ou recolhimento maior; 3. Verificar se houve ação fiscal sobre fatos geradores decaídos, pois os créditos constituídos após cinco anos indevidos; 4. Analisar anualmente, qual a melhor forma de tributação do Imposto de Renda e da contribuição sobre o lucro, calculando de que forma e da contribuição sobre o lucro, calculando de que forma (real ou presumida) a empresa pagará menos tributos; 5. Levantar o montante dos tributos pagos nos últimos cinco anos, para identificar se existem créditos fiscais não aproveitados pela empresa (CHAVES,2017:59).

  São inúmeros os estudos que podem ser classificados sob este título e uma de suas características mais significativas está na utilização de técnicas padronizadas de coleta de dados, tais como o questionário e a observação sistemática (MASCARENHAS, 2012). Neste estudo, foi adotado o método quantitativo. A escolha baseou-se na leitura de Prodanov e Freitas (2013) visto que “a pesquisa qualitativa tem o ambiente natural como fonte direta de dados”. Além disso, também afirma que “os pesquisadores qualitativos tentam compreender os fenômenos que estão sendo estudados a partir da perspectiva dos participantes”. As bibliografias, ou repertórios bibliográficos, são publicações que se especializam em fazer levantamentos sistemáticos de todos os documentos publicados e determinadas áreas de estudo ou pesquisa.

REFERÊNCIAS AFONSO, J. R. Orçamento Público no Brasil. Rio de Janeiro: Revista Joaçaba v. n. Tupã: Edição do Autor, 2018. BRASIL. Constituição, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988. BRASIL. Brasília, DF, 5 de maio 2000. BURKHEAD, J. Orçamento Público. Rio de Janeiro: FGV, 1971 CARVALHO, P. B. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. CREPALDI, G. S. Orçamento Público: planejamento elaboração e controle. Orçamento Público. São Paulo: Editora Atlas, 2005. GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2002. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 1996. SILVA, J. A, Orçamento: Programa Brasil. São Paulo: Revista dos tribunais, 2004 SALLUM JR. Curso de Direito tributário completo. São Paulo, 2020. PRODANOV. C. C; FREITAS.

Orçamento Brasileiro. São Paulo: Editora Financeira, 1950.

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