Hospital Guarani
Tipo de documento:PTI
Área de estudo:Relações Públicas
DESENVOLVIMENTO 5 2. ATIVIDADE 1 5 2. ATIVIDADE 2 7 2. ATIVIDADE 3 9 2. ATIVIDADE 4 10 2. Havendo casos em que há sobrevivência abaixo do referido patamar implica diretamente em inconstitucionalizarão para com o efetivo bem-estar da população. No que se refere à judicialização do mínimo existencial, de acordo com Rogério Leal (2009): “a perspectiva de mínimo existencial que chega, por exemplo, ao Judiciário, para fins de proteção, apresenta-se centrada - geralmente - numa ótica individual, sem levar em conta as dimensões e impactos sociais pertinentes à espécie (cada qual quer o seu direito à saúde, não importante se, para atendê-lo, ter-se-á que sacrificar o direito à saúde de muitos), razão pela qual, na dicção de Ricardo Torres - com o que concordo no ponto -, é cada dia mais difícil estremar o mínimo existencial, em sua região periférica, do máximo de utilidade (maximum welfare, Nutzenmaximierung), que é princípio ligado à ideia de justiça e aos direitos sociais.
” Relacionando estes conceitos às demandas judiciais para internação em casos graves de COVID-19 pode-se inferir que ainda há falhar e necessidade de melhorias quanto à entrega de qualidade de tais serviços, uma vez que um elevado número de pessoas acometidas pelo vírus veio a falecer condigno ao não cumprimento destes preceitos. b) De acordo com Sarlet e Figueiredo (2007), o conceito de reserva do possível advém da efetividade dos direitos sociais, bem como prestações materiais sob responsabilidade do Estado em sua capacidade financeira, sendo assim, direitos fundamentais que dependem de prestações financiados pelos cofres públicos. Conforme Sarlet (2007), esta reserva compreende uma dimensão de três pilares fundamentais: • Para que haja efetivação de direitos essenciais, é necessária à sua disponibilidade; • Disponibilidade jurídica dos recursos materiais e humanos; • No que se refere à razoabilidade e exigibilidade, é necessário o enfrentamento da problemática referente às suas prestações.
Um WMS trata de muitas funções que permitem estes movimentos, incluindo o seguimento de inventário, recolha, recepção e colocação em depósito. TMS (Transport Management System ou sistema Gerenciador de Armazéns): Plataforma que foi concebida para racionalizar o processo de expedição. É um subconjunto de gestão da cadeia de abastecimento relativo a soluções de transporte. Um TMS permite aos expedidores automatizar os processos que têm em vigor e receber conhecimentos valiosos para poupar tempo e reduzir os gastos em futuras expedições. MES (Manufacturing Execution System ou Sistema da Gestão de Execução da Produção): Um Manufacturing Execution System (MES) é um sistema de informação dinâmico que impulsiona a execução eficaz de operações de fabricação. A ANS possui, frente ao governo, maior poder financeiro, político, de ação e autonomia administrativa.
Este poder advém da Diretoria Colegiada com poder legal para que as suas resoluções sejam efetivadas. Além disso, possui competência de política normativa, decisória e sancionaria exercida e sancionada sobre quaisquer produtos, contrato e serviço que apresentem cobertura financeira de riscos de assistência hospitalar, médica e odontológica, além de outras características que diferenciem de atividades exclusivamente econômico-financeiras (LIMA, 2007). Esta autarquia é organizada em 5 áreas: • Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras • Diretoria de Gestão • Diretoria de Fiscalização • Diretoria de Desenvolvimento Setorial • Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos Dentre estas, a Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras é responsável por normatizar, monitorar e registrar o funcionamento das operadoras, inclusive liquidação e intervenção.
ATIVIDADE 4 O planejamento de recursos empresariais (ERP) é um processo utilizado pelas empresas para gerenciar e integrar as partes importantes de seus negócios. • Algumas empresas se beneficiam de relatórios melhorados de dados em tempo real a partir de um sistema de fonte única. Relatórios precisos e completos ajudam as empresas a planejar, orçar, prever e comunicar adequadamente o estado das operações à organização e às partes interessadas, tais como acionistas (Slack, 2019). • Os ERPs permitem às empresas acessar rapidamente as informações necessárias para clientes, fornecedores e parceiros comerciais, contribuindo para melhorar a satisfação de clientes e funcionários, taxas de resposta mais rápidas e taxas de precisão mais elevadas. Os custos associados muitas vezes diminuem à medida que a empresa opera de forma mais eficiente.
• Os departamentos são mais capazes de colaborar e compartilhar conhecimentos; uma força de trabalho alinhada pode melhorar a produtividade e a satisfação dos funcionários, pois os funcionários são mais capazes de ver como cada grupo funcional contribui para a missão e visão da empresa. O Hospital Guarani precisa de auxílio para uma retomada gradual dos tratamentos, o atendimento aos pacientes com demais enfermidades e agravos. Contudo, deve adaptá-las de forma adequada e viável, uma vez que, os cuidados e tratamentos prestados aos pacientes testados positivo para o vírus de COVID-19, não pode, em hipótese alguma, cessar. No presente trabalho buscou-se o entendimento acerca das dificuldades enfrentadas pelo hospital, bem como possibilidades para o seu futuro frente aos novos desafios acometidos pela redução de casos de pessoas com COVID-19.
Por meio das discussões ocorridas será possível lograr êxito nos objetivos e metas a serem alcançados pelo Hospital Guarani. REFERÊNCIAS ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da diretoria colegiada- RDC nº 51 de 6 de outubro de 2011. ANVISA. Disponível em: https://www20. anvisa. gov. br/segurancadopaciente/index. php/legislacao/item/rdc-15-de-15-demarco-de-2012. Acesso em: 20 ago. ARAÚJO, Cássio José Constâncio de. Migalhas, abr. Disponível em: https://www. migalhas. com. br/depeso/343994/o-direito-a-saude-em-tempos-de-pandemia-ominimo-e-reserva Acesso em 15 set. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S. A. PIETROBON, L. PRADO, M. L. Gestão de planos de saúde. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S. A, 2017. SLACK; Nigel; CHAMBERS, Stuart; JOHNSTON, Robert. Administração da produção.
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