FEMINICÍDIO: GÊNERO, DOMINÂNCIA MASCULINA, E O PAPEL DO ESTADO NO COMBATE À VIOLÊNCIA
Tipo de documento:Artigo acadêmico
Área de estudo:Direito
Faz referência também ao papel do Estado na punição aos culpados e como promotor de diretrizes educacionais e estratégicas na busca de soluções preventivas. O trabalho foi precedido por um levantamento bibliográfico, composto de artigos científicos publicados sobre o assunto, e da legislação vigente, abordando o feminicídio e as leis que o designam. Palavras-chave: Feminicídio; Violência contra as Mulheres; Violência Doméstica; Gênero e Poder. INTRODUÇÃO O presente artigo aborda a violência contra a mulher fundamentado nas questões de gênero e na dominância do homem sobre a mulher, numa tentativa de permanência do sistema do patriarcado que ostentava o poder em detrimento dos direitos e igualdade da mulher, que dominou nossa sociedade até bem pouco tempo.
O resultado da dominação masculina sobre a opressão feminina tem resultado na violência contra a mulher, culminando num crime grave chamado de feminicídio. apud LIMA et al. Segundo a Organização as Nações Unidas, a violência contra a mulher se faz presente em todos os países do mundo, violando direitos da pessoa humana e barrando as conquistas de igualdade de gênero, segundo Lima et al. Ao se tornar um problema de saúde pública, com agravos na saúde física e emocional das pessoas, políticas públicas precisam ser implementadas com o objetivo de prevenir, prestar informações e tratar o problema, conforme Minayo (2005, apud LIMA et al. Na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, conceituou-se a violência sofrida pelas mulheres como: “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada” (OEA, 1994, p.
E a Lei 11. p. Os autores reiteram que, conforme o Código Penal Brasileiro, para ser declarado feminicídio, o crime precisa ser relacionado à violência doméstica e familiar, e estar evidente o menosprezo ou discriminação pelo fato da vítima ser mulher (OLIVEIRA et al. p. A QUESTÃO DE GÊNERO E O PODER DO HOMEM SOBRE A MULHER Segundo Silva e Silva (2016), “Gênero é o conjunto de características sociais, culturais, políticas, psicológicas, jurídicas e econômicas atribuídas às pessoas de forma diferenciada de acordo com o sexo”. O termo é derivado conforme as construções sociais são firmadas, variando conforme as características do tempo na história, levando em conta os papéis psicológicos e culturais atribuídos pelo meio social aos sexos feminino e masculino.
Assim como Casique e Furegato (2006), Romero (2014) cita que a violência sofrida pela mulher vem de suas lutas pela igualdade de direitos, sendo aquela um recurso masculino de controle e dominação sobre esta, de modo que os diversos conceitos corroboram para evidenciar o processo de constituição da mulher como um sujeito político, em busca de seus espaços. Oliveira et al. concorda que o fenômeno feminicida se trata de um processo histórico de séculos de submissão e de brutalidades absorvidos pelas mulheres numa sociedade patriarcal, sendo elas marcadas pela violência de gênero, colocadas em vulnerabilidade e em situação permanente de violência, estigmatizando-a como vítima. O ápice da violência contra a mulher e a sua vulnerabilidade, é o feminicídio (GOMES, 2015 apud OLIVEIRA et al.
p. como as causas da violência dos homens para com suas companheiras ainda sejam desconhecidas, nos trabalhos até então desenvolvidos, os pesquisadores têm trabalhado com duas frentes: “a teoria do aprendizado social e a teoria feminista” (LIMA et al. p. Na primeira, a hipótese é de que a violência é transmitida de uma geração para a outra, e a segunda, dá conta de que o poder e a dominação do homem sobre a mulher são as causas da violência. Dentro desta concepção, Silva e Silva (2016, p. relatam o poder da escola enquanto “ferramenta para a formação social de cada indivíduo”, com a disseminação de ensinamentos construtivos para o convívio coletivo, repassando conhecimentos que na infância, são facilmente influenciadores.
Conforme a autora, esses ensinamentos já não são condizentes com os novos rumos da humanidade, que exige os mesmos padrões de ensino e igualdade entre os gêneros. A Lei Maria da Penha e as estatísticas do Feminicídio no Brasil Em vigor desde outubro de 2006, a Lei MarIa da Penha representa um marco no país, pois é através de sua aplicação que o agressor pode pegar até três anos de detenção, e nos casos em que seja possível o tratamento, ela estipula que os juízes peçam o comparecimento do abusador em programas de reeducação e recuperação, conforme Lima et al. p. Com a tipificação da violência, a Lei Maria da Penha prevê ações em três frentes, segundo Meneghel et al.
p. A pesquisa mostrou entre outras coisas, que a maior porcentagem de agressores vive com as mulheres agredidas, ou seja, a violência acontece dentro de casa (42%), e em segundo lugar, as agressões são praticadas por vizinhos, ficando em terceiro lugar as agressões praticadas por ex-companheiros. Quanto a cor, as negras são as maiores vítimas de violência, chegando a 28,4% das mulheres, enquanto as brancas representam 24,7% das mulheres agredidas. Um dado muito alarmante revelado pela pesquisa, é o que diz que, após sofrer uma agressão, cerca de 52% das vítimas não tomam nenhuma atitude, nem sequer procuram a ajuda da lei, o que significa que há subnotificação da violência contra a mulher. CONSIDERAÇÕES FINAIS Este artigo teve o objetivo de abordar o feminicídio, trazendo ao debate as questões de gênero e de dominância do homem sobre a mulher, que têm embasado os estudos de pesquisadores na área sobre a violência cometida contra as mulheres.
No levantamento conceitual realizado para este trabalho, foi recorrente a sinalização de que a violência imposta às mulheres apresenta-se como o resultado de séculos de exploração e submissão destas pelas diversas instituições, considerando a família, a igreja e a escola, que sempre primaram pela dominância do sexo masculino sobre o feminino, dando ao homem todas as condições para uma vida social, pública e política intensa, enquanto à mulher era imposto o cuidado dos filhos e os afazeres da casa. Disponível em: <http://www. serie-estudos. ucdb. br/index. php/serie-estudos/article/viewFile/132/251>. CASIQUE, Letícia C. FUREGATO, Regina F. Violência contra mulheres: reflexões teóricas. Rev Latino-Americana de Enfermagem, v. a. Disponível em: < https://www. researchgate. net/publication/238445790_Homens_genero_e_violencia_contra_a_mulher>.
Acesso em 27 fev. MENEGHEL, Stela N. OLIVEIRA, Ana C. G. de A. et al. Feminicídio e violência de gênero: aspectos sócio jurídicos. ONUBR, 2016. Disponível em: <https://nacoesunidas. org/onu-feminicidio-brasil-quinto-maior-mundo-diretrizes-nacionais-buscam-solucao/>. Acesso em 27 fev. ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS - OEA. PAULO, Paula Paiva; ACAYABA, Cíntia. Violência contra mulheres praticada por vizinhos cresce. G1, 2019. Disponível em: <https://g1. globo. br/pdf/se/v29n2/04. pdf>. Acesso em 27 fev. SILVA, Romyson dos S. da.
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