FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Serviço Social

Documento 1

Inicialmente desenvolveu-se uma pesquisa de cunho bibliográfico com a finalidade de entender o que é a família e as mudanças ocorridas no decorrer dos anos, seus novos modelos dentro da sociedade contemporânea e a sua destituição do poder familiar. Ampliamos olhar investigativo, também para a concepção de proteção social e o seu processo de surgimento, bem como a necessidade de articulação das políticas sociais no Brasil. A metodologia utilizada constitui-se de natureza qualitativa, através de revisão Palavras Chave: Serviço Social, Modelos de Família, Situação de Vulnerabilidade 1. Introdução A tentativa desse estudo é enfrentar o desafio de provocar reflexões obre a questão de famílias em situação de vulnerabilidade, pauta que interessa ao campo do Serviço Social – enquanto profissão e área de conhecimento.

Para tanto, foi efetuado análise sobre os aspectos de que família estamos falando? Qual o conceito, os tipos de família? O que mudou nas famílias ao longo das décadas? Desde a época em que ter filhos era um investimento, principalmente para a força de trabalho no campo. A violência doméstica, negligência, abandono e exploração infantil não leva a destituição do poder familiar, mas são fatores exclusivos de famílias em vulnerabilidade social. Sem contar a negligência do Estado, deixando de cumprir seu papel enquanto provedor, garantindo os mínimos necessários para que as famílias vivam de forma digna. Sem dúvida que é extremamente urgente a necessidade de medidas que garantam as condições de igualdade e principalmente de dignidade dos indivíduos.

Conceito O conceito que temos de família hoje, é que ela não se representa só por uma questão biológica, apenas um dado DNA. É também social, ou seja, ela é construída e reconstruída historicamente. Sua importância não é funcional, seu valor não é meramente instrumental, mas se refere à sua identidade de ser social e constitui o parâmetro simbólico que estrutura sua explicação do mundo. A longo da história a família sempre foi a base para socialização e humanização dos seus membros. A representação de família tem caráter individual, para uns está ligada sentimentos, emoções, expectativas opiniões, lembranças de toda natureza. A família se constrói a partir dos elementos da realidade de cada um.

Conforme (PETRINI, 2003): a família encontra novas formas de estruturação que, de alguma maneira, a reconstituem, sendo reconhecida como estrutura básica permanente da experiência humana. Conforme afirma (KALOUSTIAN e FERRARI, 1994 pág. “por detrás da criança excluída da escola, nas favelas, no trabalho precoce urbano e rural e em situação de risco, está a família desassistida ou inatingida pela política oficial”. Essa afirmação encontra eco em (MARTINS, (org. “a criança abandonada é apenas a contrapartida do adulto abandonado, da família abandonada, da sociedade abandonada”. A vida difícil, as injustiças sociais, favorecem o desequilibram das relações da família entre si e com a sociedade. Portanto, é urgente que haja uma implementação de programas sociais que visem realmente a família, sem descaracterizar seus membros.

A exclusão no Brasil está muito atrelada a questão social, ou a pobreza uma vez que as pessoas nessa condição se encontram sem as condições básicas trabalho, educação, saúde, habitação, alimentação. Um país tem pobreza quando existe escassez de recursos ou má distribuição de renda. O Papel da família A família tem um papel central social ao longo da história. Ela não é a única instituição social, mas é a primeira e muito importante. Essa convivência dos membros dentro de um mesmo espaço, com os mesmos princípios pressupõe a existência da casa, ou seja, a moradia que é um direito assegurado artigo 6 da Constituição Federal (1988). No entanto, milhares de pessoas vivem numa condição de vulnerabilidade social, posto que o Estado, não consegue prover as necessidades básicas, gerando uma exclusão social.

O que sem dúvida acarreta diversas adversidades para os indivíduos e a família como um todo. Conforme (SAWAIA, 2001 pág. “Essa forma de sofrimento é decorrente das injustiças sociais, da submissão e opressão a que essas famílias estão submetidas”. Os laços de sangue são resultados da descendência. A afinidade se dá o casamento (os cônjuges) ou através de parentes que se agregam a entidade familiar. com a entrada dos cônjuges e seus parentes que se agregam à entidade familiar pelo casamento. NOGUEIRA, 2007). A família nuclear vem perdendo seu espaço dando lugar as famílias monoparentais e outras nomenclaturas desses novos arranjos familiares. E nesse modelo preserva-se a noção de geração ou ancestralidade. No Brasil, da década de 1980, muitas alterações ocorreram a conceito de família.

De acordo com a Constituição Brasileira, em seu artigo 226, define a família como: a base da sociedade, reconhece a união estável, entende que a entidade familiar pode ser formada por qualquer um dos pais e seus descendentes e estabelece que os direitos e deveres são igualmente exercidos pelo homem e pela mulher (BRASIL, 1988). Assim como o Novo Código Civil (2002): reconhece os direitos de filhos havidos fora do casamento e estabelece o “poder familiar” igualmente compartilhado por pai e mãe, em substituição ao “pátrio poder” anteriormente definido (BRASIL, 2002). Já o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) define família como o conjunto de pessoas ligadas por laços de parentesco, dependência doméstica ou normas de convivência, residente na mesma unidade domiciliar, ou pessoa que mora só em uma unidade domiciliar.

a mais que a formação clássica. Essas alterações têm várias causas: queda nos índices de natalidade, hoje as famílias têm em médias dois filhos. Portanto, há um menor crescimento nos índices de natalidade, automaticamente, há um índice maior de envelhecimento da população. Novos Modelos de Família Historicamente a família sempre contou com uma áurea de sacralidade. Ainda hoje há quem defenda a família tida tradicional, composta por um casal heterossexual com filhos. • União Estável – a partir da Constituição Federal de 1988, antigamente denominada de concubinato, hoje se define como aquela composta por um home e uma mulher independente de formalidades legais. • Família Anaparental – é constituída por pessoas, amigos, irmãos, sem a presença dos pais, que por alguma razão, (social, econômica, etc.

convivem juntas no mesmo lar, sem terem um vínculo parental. • Família Matrimonial – é formada pelo casamento, podendo ser entre casais heterossexuais ou, homoafetivos. • Família Simultânea/Paralela: se enquadra naqueles casos em que um indivíduo mantém duas relações ao mesmo tempo. Segundo: (FÁVERO 2001 pág. Não estamos afirmando que situações que levam à destituição do poder familiar tais como violência doméstica, negligência, abandono e exploração do trabalho infantil são fatores exclusivos de famílias pobres, contudo a pobreza deixa as pessoas vulneráveis a tais situações, compreendendo esta pobreza como “um conjunto de ausências relacionado à renda, educação, trabalho, moradia e rede familiar e social de apoio. É nítida a percepção de que a capacidade da família desempenhar suas funções plenamente, está diretamente atrelada ao acesso aos direitos universais de: saúde, educação e demais direitos sociais.

Segundo o PNCFC¹: Situações de risco na família e na sociedade podem levar a violações de direitos e podem acarretar dificuldades ao seu desenvolvimento e, dentre tais situações encontra-se a ruptura dos laços familiares e comunitários. Assim, torna-se fundamental refletir sobre as situações caracterizadas como violação de direitos de crianças e adolescentes no contexto familiar, com o impacto sobre os vínculos e as formas de atendimento devidas em cada caso. Embora, mesmo com avanços constitucionais, a família no Brasil continua sendo considerada como fonte privada e natural de proteção social, o que pode acabar responsabilizando-a ainda mais pelo sucesso ou fracasso de seus membros. As necessidades de proteção social pública surgem, no período de industrialização, quando as relações de trabalho passam a ser assalariadas, posto que, se membro da família não conseguisse se colocar no mercado, teria dificuldade de arcar com suas necessidades básica, podendo cair extrema pobreza.

Nos anos 1940, nos países desenvolvidos houve uma crescente intervenção do Estado na garantia de proteção social, que originou, ao que hoje conhecemos como Estado de Bem-Estar Social ou Farelar Tate, que para (YAZBEK, 2008, p. pode ser caracterizado pela: “responsabilidade do Estado na promoção de bem-estar de seus membros”. Trata-se de manter um padrão mínimo de vida para todos os cidadãos, como questão de direito social, através de um conjunto de serviços provisionados pelo Estado. A esperança é de que a família seja realmente uma preocupação na agenda política de nossos governantes, para que de fato ela consiga ser autônoma e tenha seus direitos respeitados. Importante alertar de que a família pobre precisa que esse apoio venha não apenas em relação a renda, mas também em acesso a bens de serviços sociais, os princípios a serem considerados nas propostas de política de atendimento a família deve ser: • Romper com o imaginário de família romântica e ter a família real como alvo.

A família pode ser fonte de afeto e também de conflito. • Olhar a família na sua vulnerabilidade e sua fragilidade. • Reconhecer sua heterogeneidade. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. “Constituição Federal”, 1988. “Código civil brasileiro”. DRAIBE. S. FÁVERO, E. T. “Rompimento dos vínculos do pátrio poder: condicionantes socioeconômicos e familiares”. São Paulo: Veras, 2001. GOMES, M. KALOUSTIAN. SM (org. Ferrari M. “Família brasileira, a base de tudo”. Ed. C. S. A dimensão técnico-operativa do Serviço Social em foco: sistematização de um processo investigativo. Textos & Contextos, Porto Alegre, v. n. B. O sofrimento ético-político como categoria de análise da dialética exclusão/inclusão. In: As artimanhas da exclusão: análise psicossocial e ética da desigualdade social.

ed. Petrópolis, RJ: Vozes, p. CM. “O direito à convivência familiar e comunitária: uma política de manutenção do vínculo”. In SM Kaloustian (org. “Família brasileira, a base de tudo”. Ed. php/SeminarioIntegrado/article/viewFile/891/868. Acesso em: 18. às 14h07. ALMEIDA, Cássia. geledes. aems. edu. br/wp-content/plugins/download-attachments/includes/download. php?id=131. Acesso em 18.

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