Projeto ético-político do Serviço Social no projeto interventivo e na formação profissional.

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Serviço Social

Documento 1

A gênese da política social na seara internacional e no Brasil 5 3. Os limites e possibilidades do trabalho do Assistente Social na perspectiva da consolidação do projeto ético-político da profissão 3 4. Dimensões do exercício profissional 17 Considerações finais 18 Referências 19 Projeto Ético-Político do Serviço Social no projeto interventivo e na formação profissional Igor Eduardo Nunes1 Resumo O objetivo do presente artigo é promover discussões acerca do projeto ético-político profissional do Assistente Social, enfatizando os limites e possibilidades de intervenção profissional. Para tanto, é necessário considerar a seara contemporânea de desmonte dos direitos sociais, caracterizada pela redução do papel do Estado na execução de políticas sociais e ampliação deste no atendimento dos interesses do capital financeiro. A dinâmica social marcada pela retração de direitos sociais e comprometimento com o interesse dos mercados acaba por promover a precarização das intervenções profissionais do Assistente Social e o sucateamento dos serviços prestados.

Por meio de sucessivas lutas, a classe trabalhadora pleiteia melhores condições de vida e de trabalho. Através das mobilizações sociais, surgem as políticas sociais. No entanto, surgem ao mesmo tempo, como estratégias de contenção das crises econômicas e como mecanismo de administração da barbárie. No Brasil, terreno de conquista tardia de direitos civis, políticos e sociais, a profissão de Assistente Social surge a partir da década de 1930, durante a efervescência do processo de industrialização. No entanto, parte substancial da população permanecia alijada de direitos, considerando que as legislações promulgadas na era Vargas apenas beneficiavam os trabalhadores formais. que a sintetiza da seguinte maneira: 1) De 1860 a 1870, o grau superior, o ápice de desenvolvimento da livre concorrência.

Os monopólios não constituem mais do que germes quase imperceptíveis. Depois da crise de 1873, longo período de desenvolvimento dos cartéis, os quais constituem ainda apenas uma exceção, não são ainda sólidos, representando ainda um fenômeno passageiro. Ascenso de fins do século XIX e crise de 1900 a 1903: os cartéis passam a ser uma das bases de toda a vida econômica. O capitalismo transformou-se em imperialismo. Vale explicitar que a política social não representa uma acontecimento natural do Estado burguês monopolista, uma vez que a vigência deste apenas evidencia a concretização dessa política. Destaca-se, portanto, que as políticas sociais decorrem da capacidade de organização da classe operária e do conjunto dos trabalhadores (NETTO, 1992).

No contexto brasileiro, o surgimento do Serviço Social não acompanha a mesma dinâmica ocorrida na seara internacional. Até a década de 1920, a “questão social” era tratada como caso de polícia, havendo inúmeros processos de higienização social, com a finalidade de travar uma guerra contra os pobres que ocupavam as cidades de nascente industrialização e urbanização. Desde os tempos coloniais, as demandas sociais permaneciam sendo tratadas no âmbito da caridade cristã, principalmente por intermédio das Santas Casas de Misericórdia. As primeiras ações do Serviço Social no Brasil iniciaram-se com a iniciativa do Centro de Estudos e Ação Social – CEAS, no ano de 1932. No ano de 1934, com a Carta Constitucional os serviços sociais se consolidam. A primeira medida legal no âmbito federal, nessa consolidação da ação profissional, ocorreu em 1938 através do Decreto-lei nº 525, de 01/07/1938, que organizou nacionalmente o Serviço Social, enquanto modalidade de serviço público.

Criou-se o Conselho Nacional de Serviço Social – CNSS, que tinha uma função consultiva para o governo (SILVA, 2010). Com todo o processo de transformações que emana das relações sociais de produção capitalistas, com o aprofundamento das desigualdades sociais e os movimentos de resistência por parte dos trabalhadores, o Estado desenvolve estratégias de intervenção. De acordo com Netto (1991), os segmentos de assistentes sociais mais dinâmicos do corpo profissional vincularam-se ao movimento dos trabalhadores, rompendo com o conservadorismo e instaurando o pluralismo político. Conseguiu-se inserir a organização profissional no marco do movimento dos trabalhadores brasileiros. Na efervescência democrática, as vanguardas da categoria mobilizaram-se na contestação política desde o Congresso da Virada, em 1979. É nesse processo de recusa ao conservadorismo profissional que estão postas as raízes de um projeto profissional crítico, que constituirá as bases para a consolidação do projeto ético-político do Assistente Social (NETTO, 2006).

A denúncia do conservadorismo teve início na segunda metade dos anos 60, quando o Movimento de Reconceituação foi orignado. A constituição de 1988 é considerada um marco na expansão das políticas sociais. As políticas de saúde, previdência e assistência social se colocam como o tripé da seguridade social, sendo a saúde direito de todos e dever do Estado, a previdência contributiva e a assistência social para quem dela necessitar. Cabe mencionar algumas passagens importantes da Constituição Federal de 1988, que reforça a ideia de uma república democrática de direito. Sendo assim, contamos com três entes federativos, união, estados e municípios. Conformo explicita o artigo 2º, Título II, dos princípios fundamentais, o legislativo, o executivo e o judiciário constituem-se em poderes da união, independentes e harmônicos entre si (BRASIL, 1988).

A criação da Lei 8. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993 é o marco inicial do processo de regulação das ações públicas no campo assistencial. O seu Artigo 18 sinaliza a aprovação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que só será elaborada em 2004, já sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome- MDS, empenhado em estabelecer políticas permanentes, priorizando implantar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para integrar o Governo Federal com os Estados, Distrito Federal e municípios em uma ação conjunta. BRASIL, 2004). Foi criada a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS de 2005). Daí a importância na ênfase numa formação acadêmica fudada em concepções teóricas e metodológicas críticas, capazes de proporcionar uma análise concreta da realidade social.

O projeto ético-político também envolve o compromisso com a formação permanente do Assistente Social. Prioriza o compromisso com a qualidade dos serviços prestados e com a democratização de informações. Entretanto, no tocante à consolidação dos direitos arduamente defendidos durante as luta em prol da redemocratização, a partir da década de 1990, o Brasil é arrastado para as refomas de cunho neoliberal. Inicia-se o processo de desregulamentação dos mercados, flexibilização das relações de trabalho e privatizações. Trata-se de um procedimento altamente prejudicial aos municípios, encarregados de contratar os serviços dos hospitais estatais, e estes, passam a compor a lógica da competitividade com hospitais públicos não estatais e com os de natureza privada (BEHRING, 2003). Tais configurações no plano da saúde estão presentes na NOB SUS, de 1996 (BRASIL, 1996), que promete fortalecer a política de saúde dos munícipios, no entanto, os penaliza com a introdução da lógica de mercado ao estabelecer o financiamento da saúde com base nos procedimentos realizados.

No campo da assistência social, a iniciativa privada tem sido substitutiva e não complementar ao Estado, havendo a promoção do acesso desigual dos usuários aos direitos assistenciais e o financiamento do setor privado por parte do Estado (DAMIÃO, 2013). O Sistema Únido de Assistência Social (SUAS) assegura a participação das organizações do terceiro setor, conformando parte de seu princípio de descentralização. Esta publicização tem sido crescentemente utilizada como parte integrante da reforma neoliberal em curso e está em sintonia com a reestruturação do capital (MONTAÑO, 2012). Além de atuarem na provisão de serviços de baixa, média e alta complexidade, essas instituições integram conselhos que estabelecem pautas de deliberação para a politica de assistência social.

Neste sentido, segundo Montaño (2012), a precarização estatal está na execução e na formulação das políticas sociais. É crescente o número de instituições privadas ligadas aos serviços de acolhimento institucional, onde muitas vezes, o corpo profissional presente não dispõe de competência satisfatória para lidar com uma política de alta complexidade. Nesta sera, a proteção dos direitos humanos e sociais se mostra vulnerável. Podemos evidenciar que as PPPs integram a agenda neoliberal privatizante que está sendo implementada em nível global. Trata-se de um cenário onde o bem-estar social fica relegado às providências do mercado e, numa perspectiva de desresponsabilização estatal. Os direitos sociais não são viabilizados universalmente, os serviços sociais são submetidos à iniciativa privada, e o aprofundamento dos traços históricos assistencialistas torna-se evidente.

Na seara de regressão de direitos, os assistentes sociais lidam com a precarização das suas condições de trabalho, sendo submetidos a contratos temporários, baixas remunerações, realidade que compele à categoria profissional ao aniquilamento em relação ao exercício da autonomia nos espaços institucionais. A instabilidade profissional provoca rebatimentos nos serviços prestados pelo Assistente Social, uma vez que este não possui poder de barganha suficiente para lidar com o contexto de correlação de forças que incidem sobre as instituições. Este contexto tende a tornar a atuação profissional cada vez mais pragmática, desprovida de criticidade e mediações. Conforme já explicitado, com forte contribuição do Movimento de Reconceituação, o Serviço Social estabeleceu rupturas com os lastros conservadores que aprisionavam a profissão em práticas pragmáticas, sustentadas em visões acríticas e a-históricas.

A profissão adquiriu maior rigor teórico-metodológico, renovou-se no campo dos valores, da ética e da política. O Serviço Social passou a constituir competências ético-políticas, que possibilitam ao profissional desenvolver seu processo de trabalho com vistas a atender seus princípios, as prerrogativas constatadas no Código de Ética Profissional e na Lei de Regulamentação da Profissão. A “questão social", objeto de trabalho sobre o qual incidem as ações interventivas do Assistente Social, é marcada por tensões entre projetos sociais distintos. Além disso, o Assistente Social trabalha com suas mais diversas expressões, viabilizando a população o acesso aos direitos, que não devem ser sustentados numa perspectiva mercadológica, de compra e venda. Por fim, a dimensão ético-política compreende os pressupostos presentes no Código de Ética de 1993 e no projeto ético-político (IAMAMOTO, 2006).

Evidencia a necessidade de a categoria profissional pautar-se na prestação de serviços de qualidade para os usuários, priorizando a democratização do acesso destes a informações que lhes são pertinentes, o compromisso com a defesa intransigente dos direitos humanos e com a construção de uma sociedade justa e igualitária. O compromisso do Assistente Social com essas três dimensões mostra-se indispensável e conforma a dimensão social da profissão, com suas funções interventiva, investigativa e formativa. Considerações finais Os tempos atuais revelam a face mais perversa do processo de esvaziamento da cidadania e de desmonte dos direitos sociais. A lógica da especulação financeira captura o fundo público e destoa o orçamento dos serviços da seguridade social de seus destinos fundamentais, para o pagamento da dívida pública.

A economia brasileira em marcha forçada.  Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1985. BEHRING, Elaine Rossetti.  Brasil em contra-reforma: desestruturação do Estado e perda de direitos. Cortez Editora, 2003. Senado Federal. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. BRASIL. Senado Federal. Brasília, 2005. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Censo SUAS 2011. Brasília: Secretaria Nacional de Assistência Social/Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, 2012 BRAVO, Maria Inês Souza et al. DI PIETRO, M. S. Z. Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, parceria público‑privada e outras formas. ed.  Capacitação em Serviço Social e política social, v. p. IAMAMOTO, Marilda Villela. As dimensões ético-políticas e teórico-metodológicas no Serviço Social contemporâneo.

 MOTA, AE et al, p. NETTO, José Paulo. Capitalismo monopolista e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1992. NETTO, José Paulo.  Ditadura e Serviço Social: uma análise do Serviço Social no Brasil pós-64.

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