Educação de Jovens e Adultos no Sistema Prisional: Desafios e Possibilidades
Tipo de documento:Artigo cientifíco
Área de estudo:Pedagogia
Breve Histórico do Sistema Prisional. Sistema Prisional Brasileiro na Atualidade. Tendência Atual do Sistema Penitenciário Brasileiro: Privatização. Função do Sistema Prisional Brasileiro. Considerações sobre a EJA no Sistema Prisional Brasileiro. A problemática que envolve este estudo diz respeito às dificuldades que os principais atores da EJA prisional, docentes e discentes, enfrentam no processo de ressocialização. Espera-se que este trabalho contribua para o diálogo e possível melhoria na qualidade de ensino oferecida no sistema penitenciário. Na segunda seção apresenta-se o percurso histórico do sistema prisional traçando também alguns detalhes sobre este sistema no contexto brasileiro. Na terceira e última seção são considerados a educação de jovens e adultos no sistema carcerário e as dificuldades vivenciadas por alunos e professores no âmbito educacional penitenciário.
Desenvolvimento Abaixo serão apresentadas algumas evidências e indicações sobre a educação de jovens e adultos no sistema prisional. d. p. Posteriormente na Idade Moderna, imitando o modelo do direito canônico medial, surge a House of Corretion, em Londres, Inglaterra, construída entre 1550 a 1552. O intuito desta prisão era reeducar os internos por meio da disciplina e trabalho forçado. De acordo com (BARISTELA, s. No sistema filadélfico ou pensilvânico, havia o isolamento absoluto para o detento, não podia se comunicar com ninguém. O sistema auburniano ou sistema silencioso restringia a liberdade individual no período noturno com trabalhos em grupo durante o dia, tudo era feito em total silêncio, não era permitido fazer visitas ou se praticar exercícios físicos.
Por último, surge no século XIX o sistema progressivo que avalia o comportamento do encarcerado e o coloca em liberdade condicional quando cumpre alguns requisitos de boa conduta. O sistema progressivo foi criado pelo capitão da Armada Inglesa, Alexander Maconochie, este último o introduziu na ilha de Norfolk. Ele inventou o Mark System (sistema de marcas), no qual os condenados eram em seus prontuários marcas que os classificam positivamente ou negativamente, isso de acordo com o comportamento demonstrado no trabalho ou dentro da prisão (BARISTELA, s. p. os asilos de contraventores mantinham encarcerados bêbados, mendigos e vagabundos. Nos asilos de menores eram presos os delinquentes menores. Na ala dos processados a população carcerária era composta por pessoas com possibilidade de ressocialização. E por último, os manicômios criminais onde ficavam presos os doentes mentais que necessitavam de tratamento médico.
Tendência Atual do Sistema Prisional Brasileiro: privatização Diante de tantos problemas que afetam o sistema prisional brasileiro alguns estudiosos indicam como uma possível solução a privatização das penitenciárias brasileiras. Segundo (CAVALLI et al, 2015, p. a privatização é a subcontratação de serviços à iniciativa privada, uma forma de terceirização de serviços. Ou seja, o estado contrata uma empresa para prestar serviços e ele direciona sua energia para suas atividades e obrigações legais. A privatização cria possibilidades de redução de gastos ao estado e diminui a corrupção do sistema carcerário. É melhor que esse lixo que existe hoje. Nós temos depósitos humanos, escolas de crime, fábrica de rebeliões. O estado não tem recursos para gerir, para construir presídios.
A privatização deve ser enfrentada como uma necessidade absolutamente insuperável. Ou privatizamos os presídios; aumentamos o número de presídios; melhoramos as condições de vida e da readaptação social do preso sem necessidade do investimento do Estado, ou vamos continuar assistindo essas cenas que envergonham nossa nação perante o mundo. Para se privatizar as penitenciárias é preciso considerar fatores de risco. O estado precisará fiscalizar as empresas envolvidas na terceirização cuidando da parte jurídico-administrativa mediante a PPP (Parceria Público Privada). Função do Sistema Prisional Brasileiro O sistema prisional brasileiro tem uma função muito relevante à sociedade, ressocializar os encarcerados mediante o confinamento dos indivíduos com sentenças transitas em julgado pela justiça. De acordo com (GUIMARÃES; MACHADO, 2014) tal sistema ressocializador tem falhado.
Ele é punitivo aos que cometem crimes, tem apenas o intuito de isolado o criminoso do meio social diminuindo o risco à sociedade. na prisão, entre diversas garantias que não são respeitadas, o preso sofre torturas e agressões físicas. Tais torturas e agressões partem de outros presos e agentes penitenciários. Por meio da violência estes agentes públicos conseguem conter os motins e rebeliões carcerárias impondo disciplinas que não estão previstas em lei, na maioria das vezes esses crimes exercidos pelos agentes penitenciários acabam ficando impunes. Com base neste autor se torna evidente que a função de ressocializar é negligenciada fazendo com que a violência se torne um meio de disputar e conseguir manter o poder. O incitamento a violência é explicito, tanto que a manutenção da ordem nos presídios é feita deste modo.
A função do sistema penitenciário de ressocializar a pessoa que foi presa é muito relevante para a sociedade, pois mediante ela diminui-se o índice de criminalidade, porém se o estado falha nesta obrigatoriedade o meio social é prejudicado. Considerações sobre a EJA no sistema prisional O direito à Educação de Jovens e Adultos está respaldado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei 9. que diz que a EJA será destinada aqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. A educação no sistema prisional torna-se um dever do estado, pois no contexto prisional existe uma população carcerária que não teve acesso ao ensino básico e também necessita ser ressocializada para voltar ao meio social.
Hipoteticamente se a educação de jovens e adultos prisional não cumpre sua finalidade para qual fora criada de reintegrar o indivíduo à sociedade os índices de roubos, assaltos e latrocínio continuarão subindo, sendo assim a educação no contexto penitenciário tem uma função social muito relevante. Quanto ao número de salas, de acordo com as unidades da federação, os estados que têm mais salas de aulas são Sergipe e Distrito Federal, contrastando com o estado do Rio de Janeiro é o que tem menos salas de aulas em funcionamento. No que diz respeito às unidades que têm presidiários estudando, das 8 unidades prisionais existentes no Sergipe 07 possuem pessoas estudando; o Distrito Federa tem 06 unidades prisionais todas com pessoas que estudam. Sobre a infraestrutura educacional dos presídios alguns estados se destacam.
Quanto as salas de informática, o estado do Paraná possui 12 presídios com este tipo de suporte educacional, isso representa 34% do total de unidades prisionais ali existentes; em segundo lugar está o Acre com 4 presídios, o que representa 33% do total deste estado e em terceiro lugar está o Distrito Federal com 2 unidades prisionais, o que representa 33% das penitenciárias que existem ali. Quanto às unidades prisionais com salas de reuniões e encontros com a sociedade, o estado do Espírito Santo tem 15 presídios com este tipo de infraestrutura do total de unidades ali existentes, este número representa o percentual de 43%. Por último, quanto as salas de aulas seguem outros dados relevantes. Minas Gerais tem 102 presídios com salas de aulas, são 383 salas de aulas no estado e 4.
alunos presidiários por turno, é a unidade da federação com mais capacidade de alunos nas salas de aulas. Por último, Pernambuco é o estado que mais possui presos envolvidos em atividades educacionais. Os dados acima elencados evidenciam um importante diagnóstico, a educação prisional no Brasil ainda não está totalmente concretizada como a lei determina e as políticas públicas para o oferecimento do ensino prisional precisam sanar tais dificuldades presentes no Brasil. O mesmo autor (ONOFRE, 2011, p. destaca que o trabalho docente nas escolas das prisões é complexo e que são necessários aos professores saberem como se dá a aprendizagem e as características específicas nas quais o ensino acontece. Parafraseando tal menção feita percebe-se que o docente precisa estar atento a maneira que ocorre as situações de aprendizagem nas penitenciárias.
Como se não bastasse este “choque de realidade”, a complexidade e a especificidade do ensino prisional ainda existe o medo e insegurança que o educador sente nos primeiros dias atuando na EJA prisional. Segundo (ZAFFARONI apud BESSIL, 2015, p. O relato de outro professor evidencia a importância de se ensinar o que faça sentido para os alunos privados de liberdade: “O que vivemos aqui é uma situação desestimuladora, pois nosso trabalho não é valorizado, a escola está lá por determinação da lei. Tudo é motivo para suspender aulas, e os horários são os mesmos do banho de sol – quem prefere ir à escola em lugar de tomar banho de sol? Mas, apesar de tudo, eu continuo lá faz muito tempo. fico realizado quando conseguem escrever sozinhos um bilhete.
eles gostam de aprender o que tem relação com os lugares onde viveram, gostam de contar e prestam muita atenção. O aprendizado aqui tem que ter utilidade para eles”. Tem gente na escola que não quer nada com nada, mas isso não vem ao caso. Tem que ter determinação. Tem que querer” (E4). “Acho que todo mundo que quer consegue estudar. Depende mais de cada um” (E7). destaca que os apontamentos feitos pelos detentos demonstram que estes não têm a educação como um direito e sim como um beneficio individual por boa conduta dentro da prisão. Como meio de manutenção da ordem a participação às aulas é usada pelo sistema prisional como prêmio pelo bom comportamento nos pavilhões. Essa concepção que o sistema possui é uma dificuldade para os professores que acabam não oferecendo a educação como um direito dificilmente conquistado.
O direito ao estudo àqueles que não tiveram acesso na idade própria é reconhecido por alguns presos, porém o estado não tem garantido a concretização legal deste dever, isto é demonstrado na fala abaixo. “Tô estudando tem três anos aqui. A segurança que escolhe, não sei o critério. A lista é passada e depois só chamam os nomes aprovados” (E5). “Passei pela Comissão Técnica de Classificação quando coloquei meu nome na lista. Aí me chamaram” (E3). Portanto, a seleção para se ter acesso a um direito irrevogável - frequentar às aulas – é algo desconhecido pelos presidiários. Agora é pra valer mesmo. É que trabalho a tarde aqui e no meu bloco não tinha minha série de manhã. Aí só ia pela remição em uma série que não era a minha.
Fiz tipo um acordo com a direção. Agora é que é pra valer a minha série” (E6). Todos estes desafios precisam ser examinados por aqueles responsáveis pelas políticas públicas de ressocialização das pessoas em situação de privação de liberdade. Por último, nota-se também que no âmbito acadêmico é necessário que exista uma disciplina ou curso de nível superior voltado à licenciatura cujo objetivo seja formar professores preparados para lecionar nas penitenciárias, pois é relevante que o profissional de educação que atuará na educação de jovens e adultos no sistema penitenciário esteja bem capacitado para cumprir de fato o que a lei determina, promover a reintegração social da pessoa em privação de liberdade por meio da educação. Referências bibliográficas AMARAL, Marilda Ruiz Andrade; BARISTELA, Jamila Eliza.
Breve Histórico do Sistema Prisional. ETIC – Encontro de Iniciação Científica, vol. com. br/advogados-leis-jurisprudencia/59/sistema-carcerario-brasileiro-a-ineficiencia-as-mazelas-e-o-213019-1. asp Acesso em: 04/08/2017. BESSIL, Marcela Haupt. A Prática Docente de Educação de Jovens e Adultos no Sistema Prisional: um estudo da psicodinâmica do trabalho. Lei de execução penal. Presidência da República. Casa Civil. Brasília. Disponível em: http://www. gov. br/dataset/infopen-levantamento-nacional-de-informacoes-penitenciarias. Acesso em: 27/08/2017. CAPEZ, Fernando. Entrevista concebida a revista DATAVENI@, ano VI, nº 55, março de 2002. Revista Saberes em Rede CEFAPRO de Cuiabá, Mato Grosso, s. d. FRAGOSO, Helena Claudio. Perda da Liberdade – Os direitos dos Presos. s. v. n. p. – 581, 1º Trimestre de 2014. Disponível em: www. Disponível em: g1. globo. com/são-paulo/noticia/2012/11/ministro-da-justica-diz-que-preferia-morrer-ficar-preso-por-anos-no-pais. html. Acesso em: 15/08/2017. O Exercício da Docência em Espaços de Privação de Liberdade.
Comunicações, Piracicaba, ano 18, n. p. jul. – dez.
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