DIREITOS SOCIAIS NO BRASIL: TRAJETÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO E COMPARAÇÃO COM A EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Serviço Social

Documento 1

Hoje, com a promulgação da Constituição Federal, temos o que verdadeiramente podemos chamar de política social, com financiamento próprio e espaços de deliberação para discutir sobre sua formulação, deliberação e aprimoramento. Palavras-chave: Políticas Sociais; Direitos Humanos; Direitos sociais. ABSTRACT This article discusses, through a bibliographical deepening, the consolidation of social policies in Brazil. In order to do so, we recognize the need to draw a historical rescue from the experience of classic capitalist development to establish a comparison with the Brazilian experience, and from there, the trajectory of discussion reaches the highlight of the historical and structural traces that mark our formation , characterized by the rearrangement of the old structures of power and the slowness in obtaining social rights. Even with important social formulations during the 1930s during the Getúlio Vargas Administration, social rights were conditioned only to the population that had a link with the formal labor market.

A elaboração do artigo justifica-se em razão da importância da preservação dos direitos sociais, principalmente em tempos de ameaça à cidadania e de aprofundamento da violação dos direitos humanos das populações mais vulneráveis. O estudo apresenta natureza bibliográfica, contendo contribuições de autores que se empenharam em produzir estudos relacionados ao desenvolvimento do capitalismo e das políticas sociais na esfera internacional e no Brasil, evidenciando as principais peculiaridades do Brasil em relação à experiência clássica de consolidação dessas políticas. Dentre os objetivos específicos, podem ser destacados: compreender a experiência internacional de desenvolvimento capitalista e da luta dos trabalhadores por direitos sociais; discutir em que consistem os direitos humanos e as políticas sociais; Discutir os direitos humanos e as políticas sociais em solo brasileiro, explicitando os descompassos em relação à trajetória de conquista de direitos no Brasil.

O trabalho também irá discorrer acerca da democracia e da sociedade civil, com a exposição das características da democracia e da sociedade civil brasileira. TRANSIÇÃO CLÁSSICA AO CAPITALISMO Considerando o panorama internacional, a emergência da sociedade burguesa fez com que os antigos servos feudais se tornassem “livres”. Diferenças de idade e de sexo não têm mais validade distintiva social para a classe trabalhadora. São todos instrumentos de trabalho, mais ou menos caros, para serem usados de acordo com sua idade e sexo (MARX; ENGELS, 2011, P. Todo o incremento ligado à lógica do valor que se valoriza está ligado diretamente à extração de mais-valia absoluta e relativa, que aumenta e se estabiliza quanto mais o sistema se expande. “Os mercados continuaram sempre a crescer, a demanda sempre a aumentar.

A manufatura já não era suficiente, já que o vapor e as máquinas revolucionaram a produção industrial” (MARX; ENGELS, 2011, p. A Europa, mesmo perdendo o posto de potência industrial para os Estados Unidos a partir do início do século XX, porta recursos humanos e materiais para resistir às ingerência dos EUA e para estabelecer limites e controles das consequências culturais ou políticas resultantes da supremacia norte-americana. As sociedades do centro possuem, sem dúvida, estrutura de renda, a distribuição do prestígio social e a eficiência de alguns direitos humanos, que fornecem um mínimo de proteção às minorias destituídas. Já nos países latino-americanos, os direitos humanos são constantemente violados e não possuímos uma democracia real (FERNANDES, 2015).

No caso brasileiro, prevaleceu uma transição não clássica para o desenvolvimento do sistema de acumulação capitalista. A integração nacional à ordem social competitiva não se deu em decorrência de transformações revolucionárias e do desenvolvimento econômico, sociocultural e político. A ideia de liberdade advinda das ideias burguesas pressupõe a ausência de submissão forçada, de coação, tal como ocorria no escravismo e no feudalismo. No capitalismo, o trabalhador é livre para vender a sua força de trabalho e o capitalista é livre para contratá-la, ambos constituindo-se em sujeitos de direito. O contrato estabelecido entre homens livres e iguais faz com que cada um adquira subjetividade jurídica. Esta subjetividade jurídica escamoteia a desigualdade real. O direito humano à propriedade expressa o direito de usufruto do patrimônio pessoal.

Logo, de acordo com Ribeiro (2017) a origem das políticas sociais está relacionada aos movimentos de ascensão do capitalismo, sobretudo, com a efervescência da revolução industrial, com o aprofundamento das lutas de classes e com o desenvolvimento da intervenção estatal, após a Segunda Guerra Mundial. As políticas sociais e a formatação de padrões de proteção social, são desdobramentos e até mesmo respostas e formas de enfrentamento, normalmente setorializadas, frente às multifacetadas da questão social no capitalismo, cujo fundamento é a relação do homem com o trabalho. No Brasil, conforme já explicitado, a conquista dos direitos humanos e das políticas sociais ocorrerá a partir de uma experiência distinta da experiência internacional. BRASIL: DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOCIAIS O desenvolvimento da política social brasileira não acompanha a experiência protagonizada internacionalmente.

Diferentemente dos países de capitalismo central, a formação capitalista brasileira esteve acompanhada por resquícios arcaicos, como o escravismo. esclarecem, Não houve no Brasil escravista do século XIX uma radicalização das lutas operárias, sua constituição em classe para si, com partidos e organizações fortes. A questão social já existente num país de natureza capitalista, com manifestações objetivas de pauperismo e iniquidade, em especial após o fim da escravidão e com a imensa dificuldade de incorporação dos escravos libertos no mundo do trabalho, só se colocou como questão política a partir da primeira década do século XX, com as primeiras lutas de trabalhadores e as primeiras iniciativas de legislação voltadas ao mundo do trabalho.

Nesse período, a base da produção continua agrária e “os direitos trabalhistas e previdenciários foram reconhecidos para aquelas categorias de trabalhadores inseridas diretamente nesse processo de produção e circulação de mercadorias” (BEHRING; BOSCHETTI, 2011, p. As nossas experiências de obtenção de cidadania esbarram-se sempre nos postulados do passado colonial, em uma conjuntura atravessada por resquícios de uma estrutura econômica caracterizada pela subordinação aos interesses estrangeiros. A parcela populacional mais pobre lida com os impasses de um sistema subdesenvolvido e incompleto em termos de formação de uma identidade nacional e de incorporação dessa parcela populacional aos rumos do acesso a direitos sociais, políticos e civis. Para a autora, embora o Estado de bem-estar social seja caro sob o ponto de vista tributário, é capaz de melhorar a distribuição de renda e reduzir as mazelas do capitalismo.

Essas políticas são compatíveis com um desempenho econômico positivo e podem complementar uma política de desenvolvimento. Portanto, as políticas sociais só ganham status de direito após a constituição de 1988. A constituição de 1988 é considerada um marco na expansão das políticas sociais. As políticas de saúde, previdência e assistência social se colocam como o tripé da seguridade social, sendo a saúde direito de todos e dever do Estado, a previdência contributiva e a assistência social para quem dela necessitar. Dificilmente questionamos, por exemplo, o trabalho de crianças em novelas, em campanhas publicitárias ou outras atividades comerciais e de comunicação. Ao contrário: costumamos achar singelo, bonito, simpático que apareçam crianças em algumas dessas situações.

Além de deixarmos de nos perguntar sobre os desenvolvimentos (educacional, físico, emocional, etc. de cada uma delas, tendemos a naturalizar outros trabalhos realizados por crianças, como as inúmeras tarefas domésticas que, muitas vezes, lhes são impostas contra a sua vontade e colocando em risco seu próprio desenvolvimento. Isso tende a abrir espaço para naturalizarmos, também a exploração capitalista deste segmento, visto por setores empresariais como mão de obra barata e que não se organiza coletivamente (RUIZ, 2015, p. A expansão dos recursos viabilizaria a expansão do Estado de bem-estar social. O aumento da cobertura dos serviços elevariam a legitimidade democrática do Estado de bem-estar social e a legitimidade para impor uma carga tributária progressiva. SOCIEDADE CIVIL E DEMOCRACIA NO BRASIL Para elucidar discussões acerca da sociedade civil e da perspectiva democrática no Brasil recorremos, primeiramente, à obra “De Rousseau a Gramsci: ensaios de teoria política”, de Carlos Nelson Coutinho (2011), para quem as formulações teóricas de Rousseau e Hegel sobre a democracia são limitadas.

Para Rousseau, a vontade geral, ou bem comum impede vontades particulares, proporcionando a igualdade e as leis que emanam dessa vontade movimentam as ações do soberano. Assim, o governo se torna intermediário entre súditos e o soberano para permitir sua mútua correspondência, anulando a vontade particular e subordinando o governo à vontade geral soberana. Marx, por sua vez, percebendo as limitações acerca da democracia apresentadas pelos seus antecessores, concebe as interpretações de Rousseau e Hegel como interpretações circunscritas ao metabolismo do modo de produção capitalista e propõe uma construção democrática que seja associada à emancipação humana. A possibilidade de constituição da vontade geral não estaria [. nem na consciência dos indivíduos virtuosos (como supunham Rousseau e os jacobinos) nem na cinzenta burocracia governamental (como diz Hegel), mas sim nesse típico produto da sociedade civil-burguesa moderna, ou seja, no proletariado (MARX; ENGELS, 2015).

Neste sentido, Marx e Engels analisam a vontade geral a partir de uma interpretação materialista da história. A suposta vontade geral expressa um mecanismo político-ideológico sobre o qual se debruça a manutenção do poder burguês, que faz os seus interesses particulares aparecerem ao resto da sociedade como interesse de todos (MARX; ENGELS, 2015). Mas em “O 18 de Brumário de Luís Bonaparte”, Marx observa a complexificação da sociedade de classes, percebendo a existência de frações de classe. Além do proletariado, existe a burguesia industrial, comercial e financeira, a pequena burguesia, o campesinato e o lumpemproletariado (MARX, 2015). Nesta obra, Marx descreve um novo tipo de Estado capitalista, a partir dos acontecimentos de 1848, com a insurreição do proletariado de Paris. Para além da dimensão abstrata, de que o Estado representa a dominação de uma classe sobre a outra, Marx avança para a dimensão concreta de Estado.

Esta dimensão, implica a introdução de novas determinações não apenas na esfera econômica (articulação hierarquizada de diferentes modos de produção) e na social (complexificação da estrutura e dos conflitos de classe), mas também na esfera do político (novas características do fenômeno estatal e maior especificação de seu papel na reprodução global das relações de produção) (COUTINHO, 1994, p. Essa modernização foi conduzida pelo Estado, pelo alto, havendo um rearranjo das elites no poder (COUTINHO, 2011; FERNANDES, 1987). Ao contrário de uma revolução popular, realizada de baixo, o Brasil conviveu com a presença do momento da “restauração”, ou seja, uma reação à possibilidade de uma transformação efetiva e radical “de baixo para cima” e da “renovação”, na medida em que muitas demandas populares são assimiladas e postas em prática pelas velhas camadas dominantes (COUTINHO, 2011).

A Revolução de 30 representou o triunfo da oligarquia, mantendo a marginalização dos setores populares. Estes não estavam suficientemente organizados politicamente. O protesto contra o elitismo da Revolução de 30 foi duramente reprimido pela Ditadura do Estado Novo de Vargas, sendo esta ditadura, um exemplo de Revolução Passiva, caracterizada por fortalecer o Estado em detrimento da sociedade civil. REFERÊNCIAS COUTINHO, Carlos Nelson. De Rousseau a Gramsci: ensaios de teoria política. São Paulo: Boitempo, 2011. Marxismo e política: a dualidade de poderes e outros ensaios. São Paulo: Cortez Editora, 1994. Rio de Janeiro: Achiamé, 2005. MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A Ideologia Alemã. São Paulo: Hucitec, 1976. MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. São Paulo: Saraiva, 2015.

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