CRIMES VIDA, HONRA,

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Direito

Documento 1

BRASIL. Código Penal (1940)]. Código Penal de 1940. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: < http://www. Renovar, 2016. GRECO, Rogerio. Código Penal Comentado; 5º ed. Niterói – RJ: Impetus, 2012. JESUS, DAMÁSIO E. Não. O artigo 122 do Código Penal incrimina o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação, conforme o caso exposto a intenção de Pamela era essa, contudo o fato não materializou-se, pois Fernanda apenas sofreu lesões leves, e nos termos do artigo 14, inciso II do referido Código, não pune-se a forma tentada deste crime. Como afirma DAMÁSIO DE JESUS1 “Não existe tentativa de participação em suicídio. Trata-se de hipótese em que o legislador condiciona a imposição de pena à produção do resultado, que no caso pode ser a morte ou a lesão corporal de natureza grave”; Questão 2 Antônio dispara um tiro contra Miguel, com a intenção de tirar-lhe a vida.

Porém, Antônio erra a mira e o tiro acerta o braço de Miguel. José cometeu o crime tipificado no artigo 121, § 1º do Código Penal – homicídio privilegiado por ter agido sob forte emoção, além da provocação da vítima. Visto que, diante dos fatos narrados, o agente estava completamente dominado pela situação, ao se deparar com a traição de sua esposa, portanto estava com os ânimos alterados, e agiu naquele instante, denotando a relação de imediatidade, comprovando-se a proximidade com a provocação injusta por parte da vítima que o ofendeu. Questão 4 Cida, manifesta a intenção de matar o próprio filho recém nascido. Após receber a criança no seu quarto para amamenta-la, a criança é levada para o berçário.

Durante a noite, Cida vai até o berçário, e, asfixia o recém nascido, que acreditava ser seu filho, causando a sua morte. Sim. Micaela cometeu o crime do artigo 123, do Código Penal que refere-se ao crime de infanticídio, visto que agiu sob efeito do estado puerperal, matando o próprio filho, logo, preenche todos os elementos do tipo penal. Ainda sobre o estado puerperal, afirma COSTA JÚNIOR2 “A mulher, abalada pela dor obstétrica, fatigada, sacudida pela emoção, sofre um colapso do senso moral, uma liberação de instintos perversos, vindo a matar o próprio filho”. ESTUDO DIRIGIDO – lesão corporal Questão 1 João ministra veneno a Maria, em dose apta a causar-lhe a morte, pois ela iria informar à autoridade policial que João havia mantido relação sexual incestuosa e consentida com a filha dele, de 16 anos.

Antes que o resultado se efetive, João socorre Maria, levando-a a um pronto- -socorro. Vitor, então, cessa sua conduta, ajuda Rosa a sair do buraco e permite que ela vá se limpar, ocasião em que a vítima pula pela janela do banheiro e informa os fatos a policiais militares que passavam pela localidade. É constatada a existência de lesões de natureza leve na vítima. HÁ CRIME NESTA HIPÓTESE? RESPONDA FUNDAMENTADAMENTE. Sim, ocorreu a lesão corporal qualificada por ser contra companheira, em razão da desistência voluntária, pontuada no artigo 129, §9º do Código Penal. Obstante o agente, inicialmente agiu com dolo, desistiu de consumar o crime, fenômeno da desistência voluntária (artigo 15 do Código Penal – “o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução, apenas responderá pelos atos já praticados”.

Anunciou que iria matar seu desafeto PEDRO, efetuando um disparo na sua perna. Neste momento PEDRO suplica por sua vida. Caio, sensível ao apelo da vítima, desiste de continuar disparando, afirma que não iria mais matar o rival e deixa a arma em cima da mesa. HÁ CRIME NESTA HIPÓTESE? RESPONDA FUNDAMENTADAMENTE. Sim. Possui três elementos importantes neste crime: dolo na lesão corporal, o resultado morte e o menosprezo por ser mulher. ESTUDO DIRIGIDO – crimes contra a honra Questão 1 Insatisfeito com o comportamento de seu empregador Juca, Carlos escreve uma carta para a família daquele, afirmando que Juca seria um estelionatário e torturador. Lacra a carta e a entrega no correio, adotando todas as medidas para que chegasse aos destinatários. No dia seguinte, porém, Carlos se arrepende de seu comportamento e passa a adotar conduta para evitar que a carta fosse lida por qualquer pessoa e o crime consumado.

Carlos vai até a casa de Juca, tenta retirar a carta da caixa do correio, mas vê o exato momento em que Juca e sua esposa pegam o envelope e leem todo o escrito. Sim, ocorreu o crime de injúria qualificada por conotação racial. Art. §3º do Código Penal, que prevê: “ Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro: (. § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. Nos relatos, percebe-se que não houve a tipificação do crime de racismo, é direcionada a um determinado grupo ou coletividade, o que no caso foi direcionada somente ao síndico. º do Código Penal. Nas palavras de DELMANTO3: "comete o crime do artigo 140, § 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.

o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima". Portanto a injúria racial é direcionada a atingir uma determinada pessoa, que no caso é o jogador, devido a sua cor de pele. Questão 5 Ao realizar a manutenção da rede elétrica na casa de um cliente, o eletricista Servílio inadvertidamente entra em um quarto que pensava ser o banheiro. O fato só veio a tona, porque um terceiro achou o diário e mostrou ao vizinho, que por sua vez, sentiu-se ofendido e encaminhou as autoridades policiais. Por isso falta-lhe o elemento subjetivo, não há que se falar em injúria e, como não há a figura culposa, o fato é atípico.

Logo, sem finalidade específica, qual seja, divulgação, não restou configurado nenhum ilícito penal.

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