CONTABILIDADE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Tipo de documento:Artigo acadêmico
Área de estudo:Contabilidade
O método escolhido para coleta e análise dos dados foi a pesquisa bibliográfica de cunho descritivo. Em relação as conclusões, o ponto principal em que o texto chega é o fato do governo brasileiro, por meio dos ajustes legais ter se mostrado a favor do crescimento das micro e pequenas empresas. Somado a isso, a contabilidade como auxiliar no processo de gestão financeira, aparece no texto como decisiva para a eficaz atuação e a permanência das empresas no mercado. Palavras-chave: Contabilidade, Planejamento Tributário. Micro e pequenas empresas. Na fala sobre artifícios organizacionais, a maneira na qual as micro e pequenas empresas se comportam em relação a carga tributária, bem como os demais aspectos, precisam ser observados de forma cautelosa. Em vista disso, buscou-se identificar em que pontos a cobrança de impostos prevista pelo Simples Nacional, de fato, visa auxiliar o micro e pequeno empresário na manutenção de seu negócio, logo o intuito dessa pesquisa é responder a seguinte questão: De que forma o regime tributário diferenciado Simples Nacional impacta na gestão das micro e pequenas empresas e qual o papel da contabilidade dentro desse processo de planejamento tributário? O objetivo da contabilidade em micro e pequenas empresas visa contribuir com as demonstrações financeiras, análises contábeis, balanços patrimoniais, entre outros processos de coleta e gestão de dados financeiros.
Nesse contexto, o objetivo geral deste estudo pretende identificar em quais circunstâncias a contabilidade auxilia na construção do planejamento econômico frente a eficaz gestão financeira das micro e pequenas empresas. Dentro dos passos adotados a fim de alcançar o objetivo geral deste estudo, estão os seguintes objetivos específicos: Entender quais aspectos legais caracterizam as micro e pequenas empresas; Apontar em que pontos o regime tributário diferenciado Simples Nacional interfere no modo de cobrança tributária para micro e pequenas empresas e; Identificar dentro do processo de gestão financeira qual o papel dos planejamento contábil. Tão importante quanto a origem dos recursos é a forma na qual estes são administrados dentro das empresas, independe do porte ou ramo da organização.
REFERENCIAL TEÓRICO Em relação a literatura, os estudos voltados ao planejamento tributário em micro e pequenas empresas ainda se fazem escassos. No entanto, apesar desse fato, o assunto como temática atual merece destaque, uma vez que, o seguimento das micro e pequenas empresas, como já evidenciado anteriormente, hoje, se faz cada vez mais atuante no mercado brasileiro. Iniciando, o estudo de Rocha, Vallim e Souza (2016) com base no estudo sobre micro e pequenas indústrias extrativistas do polo gesseiro de Grajaú/MA, os autores puderam identificar que dentre os entrevistados, apenas 2 gestores se propuseram a contratar os serviços de um contador para o controle e ajustes financeiros. Esse fato apenas demonstrou uma realidade comum em diversas micro e pequenas empresas, o mesmo gestor que gere os recursos econômicos é o mesmo que busca estes recurso e, toma as decisões: o proprietário.
Por outro lado, o estudo de Madruga (2011) aborda a temática tributária como parecer contábil indispensável para o ajuste eficaz de impostos sobre a questão da tributação por meio do Simples Nacional e o Lucro Presumido. Esse fato se explica, segundo Lemes Júnior e Pisa (2010) devido ao espírito empreendedor característico do brasileiro, nas palavras do autor o empreendedorismo se revela na maneira em que são vistas as oportunidades de mercado frente a necessidade de consumo, junto a aspectos de personalidade, experiências, habilidades, motivação e valores. Ainda segundo o autor, o espírito empreendedor transcorre entre identificar as oportunidades e agir em prol delas. Conforme explicado acima, uma interpretação possível a esse comportamento empreendedor é que a economia brasileira, já caminha a passos lentos há alguns anos, e no lugar das grandes empresas, as micro e pequenas empresas que se fazem cada vez mais presentes na criação de empregos e na circulação de renda no país.
Fica evidente, diante desse quadro, que todo o processo de criação de uma empresa, seja ela de pequeno, médio e grande porte necessita antes de um espírito empreendedor, nesse ponto as micro e pequenas empresas se destacam. O fato é que em relação a conceito, a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituída em 2006, aponta que: "A microempresa será a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano calendário, a receita bruta igual ou inferior a R$ 360. De modo que, na atual situação do país, as micro e pequenas empresas entre janeiro e abril de 2018 já são responsáveis por 75% dos empregos formais de todo o país.
É importante ressaltar que, apesar disso, ainda existem muitas empresas que não possuem um sistema de gestão comercial, mas, em cima disso, este segmento de empresa se mantem em constante crescimento. Logo, mesmo que existam ainda micro e pequenas empresas que por algum motivo não tem 100% de sua receita controlada por mecanismos contábeis eficientes, o poderio dessas empresas existe e, atualmente, segundo o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI (2018, p. elas são as que mais dão emprego no Brasil em 2018, conforme aponta a figura 1: Gráfico 1 - Volume de empregos nos primeiros quatro meses de 2018 Fonte: SENAI (2018). Diante desses dados, segundo SENAI (2018) apesar dos números serem recentes, estes são representativos, uma vez que, a economia do país vive um estado de recuperação.
Como se pode verificar nas palavras de Limeira, a gestão financeira é aplicada nas empresas como meio de controle estratégico das finanças. De modo que, a contabilidade, igualmente, dentro do processo de gestão aparece como parte de todo um processo organizacional. Na opinião de Seleme (2010, s. p. a correta gestão financeira torna-se mais importante do que nunca, pois, com as decisões de investimentos, podemos evitar que a empresa apresente problemas de solvência, bem como criar um ambiente viável e favorável para mantê-la sempre ativa e crescendo”. Resumindo, a contabilidade tributária, não difere-se em importância da contabilidade tradicional, onde a mesma se faz presente nas micro e pequenas empresas em diferentes circunstâncias, dentre elas como o modo de explicar o porquê de mesmo em ascensão, ainda persistem altos números de mortalidade precoce desse tipo de instituição.
Conforme Nascimento et al (2013) alguns fatores são comuns no cenário de mortalidade das micro e pequenas empresas, tais como: • Falta de capital de giro; • Escassez de recursos tecnológicos; • Estratégia de mercado; • Plano de negócio; • Mau uso das informações contábeis. Além dessas métricas, o fator tributário se não bem planejado, da mesma forma que as demais situações pode vir a trazer inúmeros problemas para a gestão geral da empresa. Nas palavras de Carvalho (2003, p. A carga tributária elevada é o fator assinalado que mais impacta as empresas. Observa-se, por outro lado, que o Simples Nacional como medida de cobranças tributária diferenciada se vale da condição das micro e pequenas empresas, apenas se esta estiver de acordo, entre outras condições, com o percentual de receita bruta dentro dos padrões pré-estabelecidos, tal como descreve o quadro 1: Quadro 1 - Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$) 1a Faixa Até 180.
a Faixa De 180. a 360. a Faixa De 360. a 720. Ainda sobre os impostos as contribuições e impostos que não são abrangidos pelo Simples Nacional, segundo o Art. § 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF; II - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II; III - Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE; IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR; V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável; VI - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente; VII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF; VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; IX - Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador; X - Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual; XI - Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas; XII - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços; XIII - ICMS devido: Como visto, apesar dos descontos e benefícios do Simples Nacional, as micro e pequenas empresas não estão 100% isentas das encargos tributários.
Logo, seja para o pagamento de impostos ou outras questões financeiras, se faz necessária e, imprescindível, a presença do setor contábil. Sem a presença desse profissional o risco de se cometer erros no setor financeiro da empresa é grande. Planejamento tributário em micro e pequenas empresas Em relação ao quesito tributos, também as micro e pequenas empresas precisam ter o controle financeiro ajustado para evitar danos ao património ou mesmo a falência do empreendimento. Além de que, a permanência ou mesmo a inscrição das micro e pequenas empresas no Simples Nacional é um processo continuo. Segundo Almeida (2009, s. p. A empresa que desejar optar pelo Simples Nacional deverá fazê-lo até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, devendo prestar declaração de que não está enquadrada em nenhuma das vedações previstas na LC e no Regulamento aprovado pelo Comitê Gestor.
O efeito da opção retroagirá ao primeiro dia do ano-calendário da opção. Âmbito Federal Âmbito Estadual Âmbito Municipal As obrigações estabelecidas por Lei, a nível federal, são: (i) Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL) - incide a alíquota de 1% sobre a receita bruta mensal (faturamento mensal); (ii) Contribuição Para Fins de Seguridade Social (COFINS) - é recolhido um percentual de 2% em cima da receita bruta mensal; (iii) Rendimento Mínimo Tributável - os sócios ou titular da microempresa devem considerar como sendo 5% da receita bruta auferida; (v) Recolhimento do Imposto de Renda (IR) - a retenção e o recolhimento do IR incidente na fonte sobre pagamentos efetuados a terceiros; (vi) Fornecer aos beneficiários de rendimentos pagos, o comprovante de rendimentos pagos e de retenção na fonte; (vii) Preparar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), que deverá ser apresentada anualmente no período determinado pela Receita Federal; (viii) Recolhimento do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), que depende da classificação do produto que a empresa industrializa; (ix) Apresentar mensalmente a DCTF (Declaração de Contribuições e Tributos Federais), quando as ME tiverem que efetuar recolhimento dos seguintes tributos: IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), complementação mensal do IRRF recolhida por pessoa jurídica, IPI, PIS (Programa de Integração Social), COFINS, CSLL, IOF -.
entre outros; (x) Contribuição Sindical e Contribuição Confederativa, ambas calculadas com base no capital social da empresa. São elas: (i) Inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), nos casos de comércio e indústria; (ii) Escriturar os livros de registro de entradas de forma simplificada (também nos casos de comércio e indústria); (iii) Emitir notas fiscais (de ME, quando entregar, remeter ou transportar mercadoria; (iv) Apresentar anualmente a DAME (Declaração Anual de ME). Na área municipal resta às ME pagar o ISS (Imposto Sobre Serviços), o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e apresentar a Declaração Anual de ME O recolhimento do ISS será efetuado através de uma alíquota progressiva da faixa de renda bruta, com um limite mínimo para isenção Fonte: Spacil (2015).
Tal como o quadro 3 apresenta, as obrigações e os benefícios para as micro e pequenas empresas caminham em direção oposta. Logo, pode-se dizer que este texto alcançou os objetivos propostos inicialmente e que deixa aqui a sugestão de novas pesquisas na área de contabilidade tributária para micro e pequenas, simplesmente, pelo fato do quesito tributário ser um assunto que há muito se faz presente na sociedade e nos modelos econômicos de desenvolvimento. REFERÊNCIAS ALMEIDA, Ailton Galdino de. Universo das micro e pequenas empresas. s. l. Acesso em: 02 nov. CARVALHO, Carmen Lúcia Silva. Planejamento tributário nas micro e pequenas empresas. Disponível em: <http://www. crcba. LIMEIRA, Andre Luis Fernandes et al. Gestão contábil financeira. ed. Rio de janeiro: FGV, 2015.
MADRUGA, Márcio Dri et al. p. ago. Disponível em: <http://www. scielo. br/pdf/rdgv/v12n2/1808-2432-rdgv-12-2-0345. RODRIGUES, Daniel Wingeter. Estudo comparativo entre lucro presumido e simples nacional para uma empresa prestadora de serviços. Florianópolis, 2009. Disponivel em: < http://oasisbr. ibict. Diretrizes e práticas da gestão financeira e orientações tributárias. Curitiba: Ibpex, 2010. SPACIL, Francieli Lazzari et al. Análise comparativa entre o Simples Nacional e o lucro presumido para uma microempresa. Disponível em: <https://repositorio.
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