APLICAÇÃO DA NR-12 EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Tipo de documento:Plano de negócio
Área de estudo:Segurança do trabalho
Aqui está nossa humilde expressão de gratidão. Acidentes não acontecem por acaso, eles acontecem por descaso. Campanha do programa nacional de prevenção de acidentes de trabalho, 2014). RESUMO A competição entre empresas aumentou significativamente como resultado da globalização. Por isso, os processos produtivos exigem máquinas mais duráveis e rápidas, o que pode colocar em risco a segurança do trabalhador e causar um acidente de trabalho. In this way, we hope to demonstrate that the adequacy of machinery and equipment according to NR-12 is fundamental for the prevention and fight against accidents at work. Keywords: NR-12, Safety in machines and equipment, protections. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 9 1. PROBLEMA 9 1. JUSTIFICATIVA 10 1. Análise do Local e Arranjo Físico 31 3. Arranjo Físico e Instalações Após a Aplicação da Norma 34 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 37 REFERÊNCIAS 38 1 INTRODUÇÃO Como a indústria como um todo está em grande desenvolvimento, há necessidade de máquinas cada vez mais duráveis e que lidem com a maior parte do processo de produção.
No entanto, essas máquinas podem representar um grande risco para os operadores ou pessoas que estão passando. Com o objetivo de reduzir ou mesmo eliminar acidentes e doenças ocupacionais, foi desenvolvida a norma regulamentadora NR-12. A NR-12 tem como foco a operação segura de máquinas e equipamentos. Muitas indústrias têm máquinas que não atendem às especificações de segurança e dispositivos de segurança mínimos exigidos por este padrão e seus operadores não estão cientes do que o padrão se refere especificamente. Por conta dessa falta de conhecimento e informação, as empresas gastam altos valores porque não sabem como adaptar suas máquinas, o que não traria tanto valor quanto a substituição de equipamentos.
A análise da norma servirá de base para o desenvolvimento de soluções através da conscientização de proprietários e operadores, reduzindo esses custos relacionados aos equipamentos, bem como gastos com acidentes de trabalho, operadores que muitas vezes operam os equipamentos sem o devido treinamento e avisos sobre perigos iminentes, acidentes. METODOLOGIA A pesquisa é de natureza qualitativa, onde o instrumento de coleta de dados será a NR-12 e a aplicação será feita em máquina industrial. O trabalho consiste em cinco etapas distintas iniciando com um estudo aprofundado da NR-12 e seus fundamentos, imediatamente após um estudo detalhado da aplicação e adequação da norma, seguido de um manual com os requisitos mínimos necessários e uma forma de transição para atender o padrão será preparada.
Para começar a solucionar este problema é fundamental a compreensão dos fundamentos e quais os requisitos relacionados à segurança em máquinas e equipamentos, e também entender a norma regulamentadora NR-12 em detalhes. Estes assuntos serão tratados no decorrer deste capítulo, tentando exemplificar o que hoje é necessário com a nova da norma. SEGURANÇA EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS De acordo com a NBR ISO 12100(2013), de maneira geral, pode-se dizer que uma máquina é segura se existe a probabilidade dessa continuar em operação, ser ajustada, sofrer manutenção, ser desmontada sob condições normais de utilização previstas, sem causar acidentes ou prejuízo à saúde humana. A forma para se alcançar isto incluem: • Redução dos riscos através do projeto; • Medidas de proteção; • Informações para uso (avisos, advertências, instruções); • E.
P. As normas técnicas de segurança estão dispostas em três partes: • Normas do tipo A (fundamentais de segurança); • Normas do tipo B (B1 – Aspectos particulares de segurança / B2 – Sobre dispositivos elétricos condicionadores de segurança, como bimanuais, dispositivos de intertravamento); • Normas tipo C (por categoria de máquinas). Segundo a ABIMAQ (2014), A NR-12 está regulamentada na Lei nº 6. de 22 de dezembro de 1977, especificamente na seção XI – Das Máquinas e Equipamentos, e nos Art. e 186 da CLT. A última atualização da NR-12 foi publicada pela portaria N. Instalações e Dispositivos Elétricos. • Capítulos 12. ao 12. Dispositivos de Partida, Acionamento e Parada. • Capítulos 12. – Componentes Pressurizados. • Capítulos 12. ao 12. – Transportadores de Materiais. • Capítulos 12. Sinalização. • Capítulos 12. ao 12. – Manuais. • Capítulos 12.
Outros Requisitos Específicos de Segurança. • Capítulos 12. ao 12. Dispositivos Finais. RETROFITTING DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS O retrofitting (reforma ou reutilização) é na maioria dos casos a solução mais viável para os que desejam atualizar máquinas antigas ou obsoletas, conservando as suas características funcionais para atender não só o mercado atual, mas também os requisitos mínimos das normas de segurança requeridos hoje. As informações do inventário devem subsidiar as ações de gestão para aplicação desta Norma. Análise dos Perigos e Riscos A análise de riscos, Figura 3 é uma análise sistemática, e tem o objetivo de informar quais são os riscos que a máquina e equipamento oferecem, qual é a categoria do risco, quais as medidas de prevenção ou proteção que existem, ou deveriam existir para controlar os riscos, quais as possibilidades dos perigos serem eliminados, e quais são as partes da máquina e equipamento que estão sujeitos a causar lesões e danos (ABIMAQ, 2014).
Figura 3 – Avaliação de riscos Fonte: ABIMAQ (2014, p56). Segundo ABIMAQ (2014), é comum uma mesma máquina ou equipamento ter mais de uma categoria de riscos, em diferentes partes, por isso deve ser feita análise de riscos em todo o perímetro da máquina ou equipamento, considerando os riscos durante a operação e manutenção. Término da Adequação Ao terminar a análise, após todos os perigos e riscos identificados, será necessário elaborar um plano de ação para adequar todo o parque de máquinas conforme a NR-12, e executar as alterações pertinentes identificadas na prévia análise de riscos. Podem ser confeccionadas em tela metálica, chapa metálica ou policarbonato. Proteções móveis Essas proteções geralmente estão vinculadas à estrutura da máquina ou elemento de fixação adjacente que pode ser aberto sem o auxílio de ferramentas.
As proteções móveis (portas, tampas, etc. devem ser associadas a dispositivos de monitoração e intertravamento de tal forma que: • A máquina não possa operar até que a proteção seja fechada; • Se a proteção é aberta quando a máquina está operando, uma instrução de parada é acionada. Quando a proteção é fechada, por si só, não reinicia a operação, devendo haver comando para continuação do ciclo; • Quando há risco adicional de movimento de inércia, dispositivo de intertravamento de bloqueio deve ser utilizado, permitindo que a abertura de proteção somente ocorra quando houver cessado totalmente o movimento de risco. Análise do Local e Arranjo Físico Além da alteração na máquina Corta Canto, foi identificada a necessidade de realocar e reorganizar à disposição física da fábrica.
Anteriormente a fábrica dispunha de diversas irregularidades que ofereciam riscos, tais como possíveis acidentes ocasionados pelo armazenamento inadequado de materiais em áreas determinadas para transporte de materiais e locomoção dos operadores até seus postos de trabalhos, a probabilidade de incêndio ocasionado pelo arranjo físico e má disposição da rede elétrica e máquinas e equipamentos alocadas em disposições aleatórias dentro do layout fabril. CONSIDERAÇÕES FINAIS Uma das grandes melhorias com a nova NR-12 é a de propor um olhar para os riscos, que não vão apenas aos operadores mais sim englobando máquinas e equipamentos em suas respectivas áreas. Em um país com tantas diferenças sociais mesmo no ramo industrial, não é uma tarefa simples para todos se adaptarem a regulamentação, mesmo assim a NR-12 traz diversos benefícios para o meio, prevenindo acidentes que poderão ocorrer com máquinas e equipamentos.
Por fim, o cumprimento das normas nos mostra que não só em longo prazo gera retorno econômico, mas também uma melhora nos sistemas e nos colaboradores como um todo. abimaq. org. br/comunicacoes/deci/Manual-de-Instrucoes-da-NR12. pdf>. Acesso em: 16 fevereiro. p. NBR ISO 12100:2013. Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Apreciação e redução de riscos. Rio de Janeiro, 2013. p CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Ateneu, 2003. NR 12. Norma Regulamentadora Nº 12. Disponível em: <http://portal. mte.
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