ABUSO DE AUTORIDADE Lei 138692019

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Religião

Documento 1

analisar o uso, abuso de poder na administração pública, bem como os deveres que os agentes têm. E como objetivos específicos, compreender os poderes administrativos e conscientizar a sociedade de que a mesma deve cobrar das autoridades públicas o cumprimento da lei para zelar pela imagem da Administração Pública. A intensão neste estudo, é analisar a Lei 13. de Abuso de Autoridade com uma visão recente e moderna, com o fim de estabelecer equilíbrio democrático e manter a ordem pública. Em suma, não se pode considerar o abuso de autoridade como crime de menor potencial ofensivo quando sabemos que o excesso de poder resulta na morte de princípios como a legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade, além de desproteger garantias individuais constitucionais.

Keywords: Law 13. Abuse of Authority, Abuse of Power. Public administration. SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 9 2. Natureza Civil 22 5. Natureza Penal 23 6 DOS CRIMES E PENAS 24 6. Crime de Hermenêutica 25 7 LEI 4. Mudanças trazidas pela Lei 27 CONCLUSÃO 29 REFERÊNCIAS 30 1. INTRODUÇÃO O presente trabalho aborda a temática sobre o uso e abuso do poder na Administração Pública, um dos temas mais discutido na atualidade, e assim ganhando importância no âmbito jurídico. A maioria dos vetos o Congresso Nacional conseguiu derrubar (por exemplo o artigo 9º) e outros se mantiveram. MARIELA,2013). O Brasil já contava com a Lei 4. que tratava do mesmo assunto, lei que veio anterior a Constituição Federal de 88, não sendo recepcionada da maneira que deveria. Ou seja, havia uma lei de abuso de autoridade em vigor no Brasil desde 1965 sem a devida repercussão.

O sexto aborda a Lei 4898/65. O capitulo setimo fala-se sobre os julgados e por fim a conclusao do trabalho. ABUSO DE AUTORIDADe O abuso consiste na atuação excessiva, injusta e inadequada, praticada por agente público que esteja no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, contrariando as boas normas ou os bons costumes, com a finalidade de satisfazer seus interesses pessoais. Ou seja, com o objetivo de prejudicar outra pessoa, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, por mero capricho ou satisfação, ao invés de cumprir suas verdadeiras obrigações. Conforme o art. CABETTE, 2020). Já o abuso de poder está relacionado ao excesso de poder em que o agente público atua além da sua competência legal, desvio de finalidade com fins diversos de sua atuação ou inércia em fazer o que lhe compete, assim sendo penalizado com sanções administrativas.

Contudo, o abuso “de poder correrá quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassar os limites de suas atribuições ou se desviar das finalidades administrativas”. MEIRELLES, 1991). O elemento principal no abuso de autoridade é o dolo, não há previsão legal de abuso de autoridade culposo, porém, a lei prevê que apenas o dolo, não é suficiente para que o crime se configure, é preciso de algo a mais, uma finalidade específica que deve motivar a conduta do agente, além da consciência e da vontade de realizar as condutas descritas na lei, o agente público deve agir com uma intenção específica. ensinava a doutrina que o crime de estupro era bipróprio, exigindo condição especial dos dois sujeitos, ativo (homem) e passivo (mulher).

Agora, com a reforma, conclui-se que o delito é bicomum, isto é, qualquer pessoa pode praticar ou sofrer as consequências da infração penal. DOTTI,2013). Se a vítima for menor de 14 anos, ou se, por enfermidade ou doença mental, não tiver o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência, a conduta deverá ser tipificada no artigo 217-A (estupro de vulnerável). JESUS, 2012). No art. da lei 13. trata-se da condução coercitiva: Art. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. BRASIL, 2019). MEIRELLES, 2005). A Administração Pública representa um governo e seus agentes administrativos e é um conjunto de normas para organizar a administração do Estado e tem como objetivo o interesse público, seguindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que se encontram no Art.

da Constituição Federal. CARVALHO, 2015). O funcionário público é uma pessoa que presta um serviço de utilidade por conta do Estado, dando o apoio aos outros sem intenções para o proveito pessoal. No entanto, o uso do poder é uma prerrogativa do administrador, então se sabe que o mesmo não pode ser renunciável e gera uma obrigação para aquele que deve praticar, ou seja, o administrador não poderá ter uma conduta omissiva. TOURINHO, 2009). Desse modo, os agentes públicos investidos em suas funções e cargos precisam desempenhar atividades exigidas pela lei, praticando atos nos limites que a lei confere, quando o mesmo usa o poder de forma desproporcional, empregando decisões arbitrárias a força e age com fins próprios afrontando o administrado, se está diante da prática do abuso de poder.

MARIELA,2013). De acordo com o novo dicionário Aurélio (2017) a palavra abuso, tem o significado de: mau uso; uso excessivo; desmando, desregramento (AURÉLIO, 2017). CARVALHO, 2015). A Administração Pública possui o dever de agir, logo, o abuso de poder além de ocorrer na forma comissiva, em que o agente público desempenha conduta positiva que contraria a lei, também poderá sua prática ser caracterizada na forma omissiva onde há inércia do agente público. MARIELA,2013). Em suma, ambas podem afrontar a lei, basta supor um seguinte caso hipotético; em que um indivíduo preenche todos os requisitos para construir um prédio, porém a administração se mostra omissa em não expedir a licença para a construção. MEIRELLES, 2005). de 11. § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

Redação dada pela Lei nº 7. de 11. § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Pedir o arquivamento; 4. Requerer a declinação de competência. BRASIL,2021). Também conforme o artigo 38 do Código de Processo Penal: Art.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.  387 -  O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV - Fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;(BRASIL,2019).

  Vale ressaltar que, o primeiro efeito da condenação é a fixação do valor mínimo indenizatório por crime de abuso de autoridade na sentença é um efeito automático e de obrigação do magistrado, independentemente de requerimento de quem quer que seja, porém, depende da provocação do ofendido, ele pode formular esse requerimento de maneira informal desde a fase de investigação ou em juízo. CABETTE, 2020). Os efeitos de inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, são referentes à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade pelo período de 1 a 5 anos, e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença. JESUS,2012). CABETTE, 2020). Das Penas Restritivas de Direito Para os crimes de Abuso de Autoridade, a lei 13.

prevê duas espécies de penas restritivas de direito, podendo ser autônomas e substituídas as penas privativas de liberdade, por força de disposição legal, implicando certas restrições e obrigações ao condenado. A primeira espécie será aplicada como pena alternativa, a prestação de serviços à comunidade, de maneira compatível e de acordo com a sua aptidão de tarefas gratuitas junto a entidades assistenciais, escolas, orfanatos, hospitais ou outros estabelecimentos de acordo. DOTTI,2013). Contudo, a condenação à pena privativa de liberdade sobre o crime de Abuso de autoridade, não poderá ser superior a 4 anos, porém o réu não poderá ser reincidente em crime doloso (não necessariamente em crime de abuso de autoridade) e não conter no delito grave ameaça ou os elementos da violência.

Ressaltado que, dada a sua característica de substitutivas, as penas restritivas de direitos não podem ser aplicadas cumulativamente com as penas privativas de liberdade. JESUS,2012). Caso o réu que foi beneficiado com a substituição descumprir, sem justificativa, a pena alternativa será normalmente convertida em privativa de liberdade, conforme o artigo 44, inciso 4º do Código Penal: Art.  As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: § 4o - A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.  125 - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. BRASIL,2019). Independente se as sanções são de natureza administrativa, civil ou criminal, as penas previstas nesta lei serão aplicadas, deixando explicita a autonomia de cada espécie e a possibilidade de aplicação cumulativa ao mesmo fato caracterizador do abuso de autoridade.

JESUS,2012). Natureza Administrativa Os crimes previstos nesta lei de natureza administrativa são independentes da criminal, e, são classificados como crimes funcionais, espécies de crimes praticados por funcionários públicos contra a administração, portanto, havendo abuso, haverá ilícito funcional a ser verificado. BRASIL,2019). Porém, não constitui ato ilícito aqueles praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido, como a deterioração ou destruição da coisa alheia ou a lesão a pessoa a fim de remover perigo eminente, portanto, não basta somente a licitude da conduta para afastar o dever de indenizar. Portanto, se houver condenação do indivíduo é porque foi comprovada sua autoria, assim como a existência do fato e não poderá ocorrer em outras instancias ou esferas.

Natureza Penal A sentença penal é condenatória em relação ao crime de abuso de autoridade e declaratória em relação à indenização civil, uma vez que nela não há mandamento expresso de o réu reparar o dano resultante do crime. Entretanto, a sentença penal condenatória é título executivo no cível, não havendo mais a necessidade do interessado comprovar a materialidade, a autoria e a ilicitude do crime para obter a reparação civil. Segundo (JESUS, 2012), pena é a sanção aflitiva imposta pelo Estado, mediante ação penal, ao autor de uma infração, como retribuição de seu ato ilícito, consistente na diminuição de um bem jurídico. Acrescenta que a pena tem finalidade preventiva, geral e especial no sentido de evitar novos delitos.

Já para (DOTTI,2013) o conceito de pena como sendo a sanção imposta pelo Estado, através de previsão legal especifica e consistente na perda ou restrição de bens jurídicos do responsável pela infração, em retribuição a sua conduta e para prevenir novos ilícitos. Entretanto, no sentido etimológico a palavra pena é derivada do latim poena, que possui o significado de castigo, dor, punição, vingança, sofrimento e penitência. OUTONI, 2002). Nessa época, os povos estavam saturados de tanto barbarismo, sob pretexto de aplicação da lei e por este motivo o período humanitário surgiu como reação à arbitrariedade da administração da justiça penal aplicada aquela época. JESUS, 2012). Com o passar do tempo, aqueles verdadeiros teatros de horror foram perdendo sua eficácia amedrontadora, não servindo mais como exemplo da função de punir.

Porém, com o desgaste dessas práticas punitivas até então aplicadas, surge na sociedade um movimento de protesto que pregava a modificação e a humanização das punições, adequando-as com a gravidade do crime cometido. JESUS, 2012). FRANÇA, 2009). Esse aspecto foi abordado tanto por manifestações dentro do próprio processo legislativo, conforme já abordado no trabalho, quanto pela mídia, a exemplo de editorial de Egon Bockmann Moreira publicado na gazeta do povo. Para compreender o que é o crime de hermenêutica é importante fixar o sentido de hermenêutica. FRANÇA,2009). A hermenêutica é a teoria científica da interpretação. desde o seu projeto inicial, tem como linha coibir condutas que violam preceitos constitucionais. Entretanto, em termos práticos, a repercussão da função coercitiva do diploma legal sob análise foi de pequena monta, pois como já mencionado, sua promulgação ocorreu durante a.

Ditadura Militar, período marcado pela ausência de democracia, supressão de direitos e garantias constitucionais, censura e desrespeito generalizado ao cidadão brasileiro por parte das autoridades. Corroborando com a ausência de democracia, em 1968 o governo militar decretou o Ato Institucional número 5 (AI-5), que previa a cassação de mandatos políticos e o fim do habeas corpus. Coroando esse período, a prática de abuso de autoridade tornou-se habitual tanto no âmbito administrativo quanto no exercício da atividade policial, deixando explícita a pouca ou nenhuma efetividade preventiva e punitiva da Lei 4.   Contudo, a nova lei não se isenta de observações, haja vista o seu processo legislativo, dotado de vetos e questionamentos que resultaram na alegação de insegurança jurídica por parte dos agentes públicos (SOUZA, 2020).

Além da regulamentação do abuso de autoridade em si, a lei em estudo trouxe alterações em outros diplomas legais, disciplinando especialmente os direitos de acusados no tocante ao seu aprisionamento temporário, bem como o processamento de sua investigação e a produção de provas. DOTTI,2013). A nova lei alterou, também, dispositivos da Lei de Prisão Temporária, acerca da expressa previsão, no mandado, da duração da prisão temporária e da data da libertação do preso, bem como, a obrigação da autoridade responsável pela custódia pôr o preso em liberdade, imediatamente e independentemente de ordem judicial, salvo exceções, após o final do prazo determinado, e passou a incluir o dia do cumprimento do mandando de prisão, no cálculo do prazo da prisão temporária.

DOTTI,2013). Edição 2017). BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. Edição Riendo Castigat Moraes, versão para eBook e Books Brasil. com. BRASIL, Código de Processo Penal. Disponível em: http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/decreto-lei/del3689. Disponível em: http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado. htm. Acessado em: 07/10/2021. FÁBIO RAMAZZINI BECHARA MARCO AURÉLIO FLORÊNCIO. Abuso de Autoridade - Reflexões sobre a Lei 13. Livro].  - São Paulo : Almedina, 1º edição, 2020. Hermenêutica jurídica. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. FREITAS, Gilberto Passos de; FREITAS, Vladimir Passos de. Abuso de Autoridade. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. MEIRELES, Hely Lopes. PLANALTO. Código Penal [Online] // República da Independência.  - 07 de 12 de 1940.

 - http://www. planalto.  Lei do abuso de autoridade entra em vigor hoje sob críticas. Correio Braziliense, 03 de janeiro de 2020. Disponível em: <https://www. correiobraziliense. com.

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