Abolicionismo no Brasil: Uma Luta pela Liberdade dos Negros
MOVIMENTO ABOLICIONISTA NO BRASIL. Luiz Gama. André Rebouças. Joaquim Nabuco. O ABOLICIONISMO NO BRASIL. Negros. Liberdade. INTRODUÇÃO Os reflexos do processo escravagista no Brasil são evidentes até a contemporaneidade pelos inúmeros negros que residem no país, sendo uma herança de nossos antepassados que tardaram a abolir a escravidão. Diante disto, sabe-se que em 13 de maio de 1888, a princesa Isabel decretou a libertação dos negros escravizados mediante a Lei Áurea. No entanto, a escravidão concebia-se em uma forte instituição, a qual, naquela época, necessitaria de muita luta e esforço para ser deteriorada. ESCRAVIDÃO: TEORIAS, RESISTÊNCIAS E OPOSIÇÕES Consoante as “teorias” que antecedem o abolicionismo no Brasil, os negros eram ponderados como seres racionalmente inferiores aos brancos, sendo caracterizados pretensamente por supostas “teorias científicas” que difundiam a concepção de que o tamanho e a forma do crânio dos mesmos “corroboravam” que constituíam uma raça de escassa inteligência.
Diante destas presunções, os negros padeceram ao longo do tempo com a supressão de seus direitos fundamentais e com o processo que os submeteram a escravidão. De acordo com Pinsky (1988, p. “a escravidão se caracteriza pela sujeição de um homem pelo outro, de forma completa”, ou seja, além de possuir propriedade sobre determinado indivíduo, o senhor controla até mesmo os anseios de seu escravo. Este fenômeno perdurou por séculos no Brasil, tendo como sujeito deste processo, o negro africano. expõe que o mesmo percebia a sociedade como “um corpo que podia ser conhecido, assim como o próprio corpo humano”. Assim, complementa que no Brasil, “particularmente”, o 4 negro emana qualificado antes de tudo enquanto “expressão de sua raça” (SCHWARCZ, 1987, p.
Conclui ainda ser uma “imagem absolutamente negativa do homem de cor perante os outros tipos raciais que compunham a população brasileira” (1987, p. Inúmeras teorias e fatores contribuíram para a escravidão dos africanos, até mesmo aquelas concepções que idealizavam este processo como uma forma de salvação dos negros. De acordo com Costa, Muitos chegavam a justificar a escravidão, argumentando que graças a ela os negros eram resgatados da ignorância em que viviam e convertidos ao cristianismo. Salientam-se os quilombos, 5 também designados de mocambos, os quais constituíam comunidades onde se fixavam os escravos fugitivos. Estrategicamente, os quilombos localizavam-se no interior das matas, visando esconder os escravos devido as perseguições dos colonos e senhores de terras. Pinsky (1988, p. elucida sobre estes espaços, evidenciando que “o mais famoso deles foi o de Palmares, cantado em prosa e em verso, como um momento heróico do negro brasileiro.
Cremos que, além disso, as revoltas dos escravos se constituem em atos de dignidade humana”. No tópico posterior, elucidaremos sobre estes indivíduos que compunham o movimento abolicionista no Brasil. MOVIMENTO ABOLICIONISTA NO BRASIL 6 O movimento abolicionista, embora tenha demorado para se configurar no Brasil, somente entre as décadas de 1870 e 1880, foi um grupo de indivíduos composto por diversas classes sociais, como estudantes, médicos, artistas e jornalistas, os quais lutavam pelo fim da escravidão no país. Influenciado por percepções e pelas lutas abolicionistas de determinadas nações e pelos ideais de liberdade moderna iluminista, o movimento foi constituído com o intuito de fomentar a emancipação dos escravos negros em um caráter lento e gradual, atuando em oposição direta a instituição escravista.
Nabuco (2003, p. corrobora, explanando que “a propaganda abolicionista é dirigida contra uma instituição e não contra pessoas. Contudo, ao longo de sua vida subsidiou diversos escravos, sobretudo no município e estado de São Paulo, onde residiu até sua morte em 1882. Evidentemente, Gama foi um abolicionista que não contemplou a abolição da escravidão, no entanto, seus feitos auxiliaram efetivamente neste processo. André Rebouças André Pinto Rebouças incide em outro abolicionista importante. Nascido em 1838 na Bahia, era descendente de políticos abastados, o que facilitou seu acesso a educação, embora fosse negro. Deste modo, formou-se em engenharia na Escola Militar do Rio de Janeiro e viajou para a Europa visando aperfeiçoar seus estudos e trabalhar. Neste cenário, o abolicionista deparou-se com a condição dos negros em seu país, algo que lhe despertou a conscientização.
De acordo com Costa, o âmago de sua disposição em lutar pelos escravos, deu-se mediante a um fato ocorrido ainda em sua infância, onde [. o menino [Nabuco] estava sentado no alpendre, quando um escravo negro atirou-se aos seus pés suplicando-lhe que o aceitasse como seu escravo. Fugira aos castigos de um senhor cruel e viera pedir proteção ao menino. A madrinha comprou o escravo e o deu ao menino que interviera em seu favor. Com esta legislação, Costa explana que [. a importação de escravos foi considerada ato de pirataria e como tal deveria ser punida. As embarcações envolvidas no comércio ilícito seriam vendidas com toda a carga encontrada a bordo [. Os escravos apreendidos seriam reexportados, por conta do governo, para os portos de origem ou qualquer outro porto fora do Império (COSTA, 1997, p.
Doravante este feito, a comercialização de africanos atenuou, contudo, insta salientar que não houve um cessar definitivo na época, tendo em vista a possibilidade e o aumento do tráfico interno. Conforme exposto por Costa, senadores e deputados também se interessavam pela problemática dos escravos visando a abolição, dentre estes, ressaltam-se os desempenhos de Luiz Antonio da Silva Guimarães que em 1851, “[. propunha na Câmara dos Deputados a liberdade dos nascituros e sugeria que se proibisse a separação dos cônjuges escravos”, bem como José Inácio Silveira da Mota, o qual “[. exerceria também pressão incessante no mesmo sentido” (COSTA, 1997, p. Desse modo, paulatinamente eram propostas legislações emancipatórias com o intuito de favorecer os negros escravizados. Embora muitas destas foram “perdidas” ou rejeitadas, outras impetravam êxito, como o Decreto Nº 3.
“chegando a criança a essa idade, o proprietário poderia optar ou por entregar a criança ao Estado, recebendo indenização equivalente a 600$000, ou por mantê-la até a idade de 21 anos”. Ao passo em que os ingênuos permaneciam sob a posse do senhor, eram obrigados a trabalhar gratuitamente visando restituir seu sustento ao proprietário. Costa (1997, p. analisa esta condição e expõe que “isso na prática significava que as crianças nascidas de mãe escrava, de fato permaneciam escravizadas até a idade de vinte e um anos”. Além disso, verificou-se ao longo do tempo que inúmeros registros de nascimentos eram adulterados, inserindo o ano inferior ao da promulgação da lei, isto é, 1871. Ademais, o Nabuco fundou em 7 de setembro de 1880 a Sociedade Brasileira contra a Escravidão, a qual criou um Manifesto difundido as percepções dos abolicionistas.
Ainda em 1880, as propagandas se intensificaram, sobretudo com o 12 advento do jornal “O Abolicionista” no Rio de Janeiro, editado pela Sociedade supracitada, conforme evidencia a Figura 2. Figura 2 – Jornal “O Abolicionista” Fonte: Bruno Brasil (2018) Conforme expõe Menezes (2009, p. “tem início um período de intensa agitação popular do tema e a atividade se vai espalhando por outras cidades e províncias”. Tal agitação contribuiu para a elaboração de um novo projeto emancipatório, o qual foi apresentado à Câmara pelo Ministério Souza Dantas. Às últimas esperanças dos que pensavam ainda poder resistir a essa marcha avassaladora ruiriam por terra em 1887, quando militares reunidos no Clube Militar enviaram à Princesa uma petição pedindo para serem dispensados da desonrosa missão de perseguir escravos (COSTA, 1997, p. Assim, por intermédio do crescente apoio, os líderes abolicionistas como Nabuco e Rebouças intensificam e estruturam suas formas de manifestações, com o intuito de atrair ainda mais a grande massa para a causa e pressionar o governo para a abolição.
Além disso, o movimento abolicionista incentivava e auxiliava os escravos em suas fugas, bem como promovia campanhas para arrecadar dinheiro com o objetivo de subsidiar na compra da alforria. Até mesmo os proprietários de escravos que antes repudiavam o abolicionismo, doravante a década de 1870 e os constantes debates emancipacionistas, passaram a defender a causa, solicitando, por sua vez, a indenização pelos libertos. Isto justificase mediante as revoltas dos escravos e a condição insustentável que havia se instalado. Assim, em 3 de maio de 1888, a Princesa Isabel proferia na Câmara dos Deputados, o seguinte discurso: A extinção do elemento servil pelo influxo do sentimento nacional e das liberdades particulares, em honra do Brasil, adiantou-se pacificamente de tal modo, que é hoje aspiração aclamada por todas as classes com admiráveis exemplos de abnegação da parte dos proprietários.
Quando o próprio interesse privado vem espontaneamente colaborar para que o Brasil se desfaça da infeliz herança, [. confio que não hesitareis em apagar do direito pátrio a única excepção que nele figura em antagonismo com o espírito cristão e liberal das nossas instituições (apud Costa, 1997, p. Em 8 de maio deste mesmo ano, o então Ministro da Agricultura, Rodrigo Augusto da Silva, apresentou formalmente à Câmara dos Deputados o projeto de lei de extinção da escravidão no Brasil. Votado nos dias posteriores e aprovado pela Câmara Geral e pelo Senado, datando em 13 de maio de 1888, a Regente Princesa Isabel “[. Inseridos no contexto escravista, os negros lutaram intensamente resistindo ao que lhes foi imposto, especialmente com fugas para os quilombos e as rebeliões.
Além dos próprios escravos, vimos que outros indivíduos aderiram a luta abolicionista, como Gama, Rebouças, Nabuco e dentre outros que não foram citados aqui. Estes, constituíram o movimento abolicionista, o qual institui-se no país entre os anos de 1870 e 1880, atuando na defesa da emancipação dos escravizados. Ademais, insta salientar que estes indivíduos pertenciam a diversas classes sociais, inclusive, a elite, como o próprio Nabuco. Posteriormente a esta análise, adentramos ao tópico principal deste estudo, onde averiguamos todo o processo que conduziu a extinção da escravidão. arquivonacional. gov. br/br/na-midia/477-palacio-do-planalto-abre-mostracom-lei-aurea-e-outros-documentos-historicos. html. Acesso em: 02 nov. Disponível em: http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/leis/lim/lim3353. htm. Disponível em: http://www. histedbr. fe. unicamp. br/revista/edicoes/36/art07_36.
Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2003. Disponível em: https://www2. senado. leg. br/bdsf/bitstream/handle/id/1078/667747.
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