A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES NO ÂMBIENTE VIRTUAL: UMA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Religião

Documento 1

O cerne da pesquisa foca na problemática que incide na vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes no ambiente virtual, visto que não possuem plena capacidade de ponderação das informações. Assim, utiliza-se da técnica de pesquisa documental, por meio de métodos de procedimento histórico e abordagem dedutiva para concluir que deve haver uma proteção por parte de todos os membros da sociedade para garantir a efetivação e dos direitos da criança e do adolescente. Palavras-chave: Redes sociais; Crianças e Adolescente; Novas Tecnologias. THE PROTECTION OF CHILDREN AND ADOLESCENTS IN THE VIRTUAL ENVIRONMENT: AN ANALYSIS OF NATIONAL AND INTERNATIONAL LEGISLATION Abstract: Technological development has provided new forms of social relations with the phenomenon of globalization, which has triggered urgent and necessary precautionary measures for the use of new technologies by children and adolescents.

Seen, the imprescriptibility of this, the present work seeks to analyze the protection of children and adolescents in the processes of relationships and interactions in the virtual environment. Para isto conta-se com os seguintes objetivos específicos: i) contextualizar a evolução histórica das legislações específicas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal; ii) observar o impacto das novas tecnologias no direito da criança e do adolescente e iii) verificar as políticas de proteção dada a criança e ao adolescente na Internet. O cerne da pesquisa foca na problemática que incide na vulnerabilidade das crianças e dos adolescentes no ambiente virtual, visto que não possuem plena capacidade de ponderação das informações. Assim, utiliza-se da técnica de pesquisa documental, por meio de métodos de procedimento histórico e abordagem dedutiva para concluir que deve haver uma proteção por parte de todos os membros da sociedade para garantir a efetivação e dos direitos da criança e do adolescente.

A GLOBALIZAÇÃO E A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO Segundo Castell (2005, p. o nosso mundo está em processo de transformação estrutural desde há duas décadas. aponta que os jovens de hoje vivem em uma sociedade em rede e fazem de seus comportamentos a máxima expressão da mesma. Trata-se de usuários que pertencem a comunidades virtuais, criam seus próprios espaços pessoais na rede (weblogs, wikis, páginas pessoais, etc. utilizam transmissores instantâneos de mensagens, salas de conversação etc. garantindo com isso a comunicação e a colaboração com um número inimaginável de outros usuários estejam eles distantes ou em espaços próximos. A crescente utilização da internet pelos mais diversos setores da sociedade ocasiona a geração de novos conflitos que podem ser enfrentados nesta dicotomia entre a realidade e o virtual, principalmente entre as crianças e os adolescentes.

De acordo com o Relatório da TIC Kinds Online Brasil, em 2018, 86% das crianças e adolescentes com idade entre 9 e 17 anos eram usuários de Internet, o que equivale a 24,3 milhões de indivíduos conectados. Em 2018, dos 24,3 milhões de usuários de Internet entre 9 e 17 anos, 20 milhões reportaram possuir perfil em redes sociais, o que equivale a 82% dos usuários na faixa etária investigada. Considerando a população de 15 a 17 anos, o percentual atinge quase a totalidade de usuários de Internet (97%). Em 2018, o WhatsApp foi a plataforma em que uma maior proporção de crianças e adolescentes usuários de Internet reportou possuir um perfil (70%). Pela primeira vez na série histórica da pesquisa, a presença de crianças e adolescentes no Facebook (66%) foi superada por outra plataforma.

Isto foi um ponto de partida para a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a qual ocorreu em 1990, com suas disposições inscritas na Lei nº 8. em 13 de julho daquele ano. No contexto internacional, destaca-se três momentos marcantes ocorridos ao longo do século XX: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); a Declaração sobre os Direitos da Criança (1959) e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (1989). Os documentos internacionais embasam a luta pelos direitos das crianças e dos adolescentes com um enfoque nos direitos de proteção. Segundo Custódio (2008), a prioridade absoluta conferida à população infanto-juvenil com o surgimento do Direito da Criança e do Adolescente no cenário brasileiro, foi fundamental de tal maneira que estabeleceu a criação de um sistema de garantias destinado à proteção exclusiva desses indivíduos, estabelecendo tutelas que devem ser cumpridas de forma integral.

A informação envolve direitos individuais básicos que permitem saber e poder se expressar livremente pensamentos e opiniões; a Constituição Brasileira os reconhece explicitamente. A informação é um direito individual do cidadão. Destina-se a proteger e promover os valores humanos, devendo ser uma das principais funções da política de comunicação. As mensagens conduzidas através dos meios de comunicação de massa ou por outros tipos análogos refletem um quadro de referência sócio-cultural, que difere no grupo que envia as mensagens e naquele que as recebe (PEREIRA, 1996). Deste modo, pela internet ser um dos principais dispositivos utilizados pelas crianças e adolescentes para diversos meios de interação, entretenimento e inserção social, torna-se imprescindível o desenvolvimento de aparatos legais que abarquem a proteção à nível nacional e internacional, proporcionando a socialização de forma segura e a garantia dos direitos humanos e fundamentais.

ESS, C. org. The Handbook of Internet Studies. Wiley-Blackwell, 2011, p. BRASIL. de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.  Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. Disponível em: <http://www. planalto. TIC Kids online Brasil 2018: Pesquisa sobre o uso da internet por crianças e adolescentes no Brasil. São Paulo: Comitê Gestor de Internet no Brasil, 2018. CONFESSOR, F. I. C. jun. Disponível em: <https://brapci. inf. br/_repositorio/2010/03/pdf_03146e4bbf_0008921. pdf>. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação. Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Informação. Disponível em: <https://lume. ufrgs. org/english/bodies/hrcouncil/docs/17session/A. HRC. en. pdf>. Acesso em: 23 jun.

A proteção Integral da criança e do adolescente no direito Brasileiro. p. Disponível em: <https://juslaboris. tst. jus.

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