A IMPORTÂNCIA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO: PEDAGOGIA
CACHOEIRA PAULISTA-SP 2017 CRISTINA DE CÁSSIA PEREIRA A IMPORTÂNCIA DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO: PEDAGOGIA Trabalho de Conclusão de Curso aprovado em _____ de ______________ de 2017 como requisito parcial para a obtenção do título de Licenciado em Pedagogia da Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro, pelos professores: BANCA EXAMINADORA ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ ______________________________________________ Orientador: M. a Luciene Capucho Rodrigues. CACHOEIRA PAULISTA-SP 2017 À minha família, em especial a meus pais pelo apoio e compreensão demonstrados nesses anos de faculdade. AGRADECIMENTOS Agradeço primeiramente a Deus pelo dom da vida e por ter me proporcionado chegar até aqui, a minha família em especial a minha mãe Maria Aparecida, meus filhos Eduardo, Gustavo e Marco Antônio, por toda dedicação e paciência contribuindo diretamente para que eu pudesse ter um caminho mais fácil e prazeroso durante esses anos.
Agradeço aos professores que sempre estiveram dispostos a ajudar e contribuir para um melhor aprendizado. Gestão Escolar. Pedagogia. ABSTRACT The present work has as objective to present the importance of the Supervised Internship in the area of Pedagogy as future teachers, as future school managers. For that, the legal precepts that involve pedagogy and its supervised curricular internship are presented. It then presents the theoretical-practical pedagogical precepts that make up the current framework of the supervised internship, its activities and how these can enrich the actual experience of the on-site observation of the trainee as well as enrich the academic research itself with these observations. Reflexão-ação-reflexão 23 2. Professor como mediador do conhecimento 23 2. Professor como incentivador da autonomia e consciência crítica do educando 24 2. Professor promovedor da avaliação ampla 25 2.
O ESTÁGIO SUPERVISIONADO E A GESTÃO ESCOLAR 26 3 A PRÁXIS DO ESTÁGIO SUPERVIONADO DO CURSO DE PEDAGOGIA 27 3. Pedagogia diz respeito a uma reflexão sistemática sobre o fenômeno educativo, sobre as práticas educativas, para poder ser uma instância orientadora do trabalho educativo. Ou seja, ela não se refere apenas às práticas escolares, mas a um imenso conjunto de outras práticas. O campo do educativo é bastante vasto, uma vez que a educação ocorre em muitos lugares e sob variadas modalidades: na família, no trabalho, na rua, na fábrica, nos meios de comunicação, na política, na escola. De modo que não podemos reduzir a educação ao ensino e nem a Pedagogia aos métodos de ensino.
Por consequência, se há uma diversidade de práticas educativas, há também várias pedagogias: a pedagogia familiar, a pedagogia sindical, a pedagogia dos meios de comunicação etc. Os estágios são importantes, pois iniciam o aluno no mundo profissional, permitindo que percebam que [. viver uma situação profissional como um revés ou um sucesso não é apenas uma experiência pessoal. Trata-se também de uma experiência social, na medida em que o revés e o sucesso de uma ação são igualmente categorias sociais através das quais um grupo define uma ordem de valores e méritos atribuídos à ação. Nesse aspecto, só é possível considerar a formação docente como um todo em sua qualidade, se houver reflexões sobre o lugar ocupado pelo Estágio Supervisionado Curricular nas Instituições de Ensino Superior formadoras.
A prática docente vinculada à Didática e à Metodologia Didática e as Teorias de Aprendizagem que do ponto de vista teórico constroem o processo de consciência profissional do educador em sua atuação cotidiana futura no ambiente escolar bem como estimular a pesquisa na Universidade, ao colher ações educativas reais, objeto de reflexão: permanência dos graduandos nas escolas, em atividades de estágio, com a finalidade de promover a observação, experimentos e análises das situações de ensino e aprendizagem, o desenvolvimento de atividades que propiciem a reflexão, a discussão teórica e a elaboração de hipóteses, o exercício da docência. Finalmente, estabelecem-se as especificidades que determinam atualmente o Curso de Pedagogia, fruto das mudanças históricas estudadas, do profissional de educação ligado à administração escolar ao professor de sala de aula, o que gera uma dupla formação acadêmica.
Nesse sentido, ao articular as relações entre a formação profissional do estudante de Pedagogia e o Estágio Supervisionado por meio dos preceitos legais e pedagógicos de promoção para a qualificação profissional, o presente trabalho cumpre com o seu compromisso de aprofundamento teórico e sua vocação para o aprimoramento profissional. PRECEITOS LEGAIS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO A presente reflexão apoia-se na legislação educacional para analisar a importância do Estágio Supervisionado Curricular nos Cursos de Licenciatura. Para tanto, estabelece o recorte histórico a partir das Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, promulgada em 20 de dezembro de 1996, considerada por Carvalho (2004) como reflexo do modelo neoliberal dos anos 90 do século XX, em que a Educação é tida como treinamento e voltada para a formação de mão-de-obra especializada para as demandas do mercado.
Acrescenta-se a crítica ao entendimento da LDB ao princípio da gestão democrática e participativa que para Paro (2002, pp. CARVALHO, 2004 p. Diante desses pressupostos, toda a formação profissional dos educadores, professores, foi reformulada e durante esses vinte e um anos, pode-se afirmar que as políticas públicas voltadas ao profissional de educação visam à qualidade da formação inicial e continuada e a ampliação de Institutos Superiores de Formação de Professores, Licenciaturas Especializadas e de Pedagogia do quadro curricular da Educação Nacional para alimentar o contingente educacional brasileiro. A FORMAÇÃO PROFISSIONAL DOS PROFESSORES DOS ANOS INICIAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA No que concerne à formação mínima para a docência dos Ensinos Infantil e Fundamental dos quatro (cinco) fica estabelecido que o grau mínimo de atuação profissional seja o nível médio, na Modalidade Normal, expresso na LDB 96 e na Lei nº 12.
de 6/8/2009, artigo 62, inciso I: “professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio”, sem alterações nas leis seguintes. No entanto, com o decorrer desses anos, as leis que as sucederam assinalam que a competência profissional para esses níveis de ensino seria formada nos Cursos de Pedagogia também, o que gerou e gera grandes ambiguidades formativas nesses cursos. PNE 2001-2010). Diante do quadro acima nada animador presente à época sobre a realidade da formação dos professores do Ensino Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o PNE de 2001-2010 estabeleceu como metas, entre outras, in verbis: 5. Identificar e mapear, a partir do primeiro ano deste plano, os professores em exercício em todo o território nacional, que não possuem, no mínimo, a habilitação de nível médio para o magistério, de modo a elaborar-se, em dois anos, o diagnóstico da demanda de habilitação de professores leigos e organizar-se, em todos os sistemas de ensino, programas de formação de professores, possibilitando-lhes a formação exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art.
Nos Municípios onde a necessidade de novos professores é elevada e é grande o número de professores leigos, identificar e mapear, já no primeiro ano deste PNE, portadores de diplomas de licenciatura e de habilitação de nível médio para o magistério, que se encontrem fora do sistema de ensino, com vistas a seu possível aproveitamento. A partir da entrada em vigor deste PNE, somente admitir professores e demais profissionais de educação que possuam as qualificações mínimas exigidas no art. B. Meta 16: configura a formação ao nível de pós-graduação como um requisito desejável da formação dos professores, nos seguintes termos, in verbis: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
BRASIL, 2001). Porém a Lei n°13. de 2017 não revoga a formação mínima descrita no artigo 62, in verbis: A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal (BRASIL, 2017). Não altera Não altera Carga horária Art. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas. Não altera Não altera Não altera Estágio supervisionado Art. Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior em sua jurisdição.
Artigo 82 alterado para: Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria. Tem-se como decorrente desse parecer a fixação oficial de 400 horas de estágio supervisionado como atesta a última Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015 do Conselho Nacional de Educação, Conselho Pleno, sobre o tema em seu artigo 13, parágrafo primeiro, in verbis: Os cursos de que trata o caput terão, no mínimo, 3. três mil e duzentas) horas de efetivo trabalho acadêmico, em cursos com duração de, no mínimo, 8 (oito) semestres ou 4 (quatro) anos, compreendendo: I - 400 (quatrocentas) horas de prática como componente curricular, distribuídas ao longo do processo formativo; II - 400 (quatrocentas) horas dedicadas ao estágio supervisionado, na área de formação e atuação na educação básica, contemplando também outras áreas específicas, se for o caso, conforme o projeto de curso da instituição; III - pelo menos 2.
duas mil e duzentas) horas dedicadas às atividades formativas estruturadas pelos núcleos definidos nos incisos I e II do artigo 12 desta Resolução, conforme o projeto de curso da instituição; IV - 200 (duzentas) horas de atividades teórico-práticas de aprofundamento em áreas específicas de interesse dos estudantes, conforme núcleo definido no inciso III do artigo 12 desta Resolução, por meio da iniciação científica, da iniciação à docência, da extensão e da monitoria, entre outras, consoante o projeto de curso da instituição. A DOCÊNCIA E A GESTÃO ESCOLAR Diante desse espectro legislativo, cabe considerar, por fim, a profissionalização, já assinalada, anteriormente, e atuação dos futuros profissionais de Pedagogia. Para a LDB 96 em seu artigo 64, in verbis: A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.
da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. (BRASIL. LEI Nº 11. de 2006). Diante da mudança do caráter formador dos Cursos de Pedagogia, a gestão escolar ainda admitida para esses profissionais só são enquadrados em cargos públicos, se houver experiência docente no Ensino Infantil ou nos primeiros anos do Ensino Fundamental, como os demais profissionais especializados, e além, devem ter formação ao nível de pós-graduação especializada em gestão escolar.
º: CNE/CEB 35/2003 para destacar a integração entre o Ensino e o estágio supervisionado, considerado pressuposto fundamental, in verbis: Em quaisquer das modalidades de ensino em que haja a previsão de realização de Estágio Supervisionado, a primeira regra básica a ser seguida é a de que se trata de “estágio curricular”. O estágio supervisionado é, essencialmente, uma atividade curricular. Isto significa que o Estágio Supervisionado não é uma “atividade extracurricular”, não é um apêndice da atividade escolar. O estágio supervisionado é, essencialmente, uma atividade curricular, assumida como tal pela escola como um ato educativo de sua responsabilidade. Assim, o estágio deve ser sempre supervisionado pela escola, estar vinculado com a prática do educando, integrando o currículo escolar do estabelecimento de ensino, em consonância com a proposta pedagógica da escola [.
FREIRE 2017, p. Nesse sentido, a formação docente e a consequente vivência do estágio supervisionado estabelecem parâmetros para a atividade reflexiva que norteará a prática educativa, em que o professor futuro tenha como postura ética a reavaliação constante da sua própria prática. Professor como mediador do conhecimento Na acepção dialógica entre ensino e aprendizagem, o professor é concebido como agente mediador na construção do conhecimento, segundo Menezes; Santos (2001) Conceito utilizado para caracterizar o professor que trabalha com a mediação pedagógica, significando uma atitude e um comportamento do docente que se coloca como um facilitador, incentivador ou motivador da aprendizagem, que ativamente colabora para que o aprendiz chegue aos seus objetivos. A ideia de professor mediador surgiu com o desenvolvimento, a partir da década de 70, da “pedagogia progressista”, caracterizada por uma nova relação professor-aluno e pela formação de cidadãos participativos e preocupados com a transformação e o aperfeiçoamento da sociedade.
Dessa forma, a função do professor deixa de ser o de difundir conhecimento para exercer o papel de provocar o estudante a aprender a aprender. Ao se adotar essa postura profissional como sendo aquela que melhor satisfaça as missões da Educação Básica, o estágio supervisionado propicia a reflexão sobre as intervenções concretas dessa prática pedagógica, que podem ser colocadas nos termos, entre outros, por Paiva (2005) apud Moraes; Gardell (2013, p. “autonomia requer consciência do processo de aprendizagem, [. envolve uma mudança nas relações de poder e o professor pode ajudar o aprendiz a ser autônomo tanto na sala de aula quanto fora dela”. Professor promovedor da avaliação ampla Segundo o preceito legal do artigo 23, inciso V, alínea “a” da Lei nº 9394 de 20/12/1996, “avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais” tem-se já uma nova dinâmica que rompe com a avaliação tradicional, onde os elementos quantitativos em somatória de notas e trabalhos determinariam a avaliação do aluno.
Os PCN’s, por seu turno, englobam em todos os seus cadernos a noção de avaliação que é definida, in verbis: como um conjunto de ações organizadas com a finalidade de obter informações sobre o que o aluno aprendeu, de que forma e em quais condições. Professor e aluno buscando coordenar seus pontos de vista, trocando ideias, reorganizando-as”. Para Perrenoud (1999) avaliação formativa é “a promoção humana” em uma escola verdadeiramente democrática e contraponto com a “promoção seletiva” das avaliações tradicionais. Para Luckesi (2002, p. Defino a avaliação da aprendizagem como um ato amoroso no sentido de que a avaliação, por si, é um ato acolhedor, integrativo, inclusivo. Para compreender isso, importa distinguir avaliação de julgamento. Mas sem dúvida a autogestão da escola pelos trabalhadores da educação – incluindo alunos - é a condição de democratização escolar.
Nesse sentido, só é possível uma prática pedagógica alinhada a preceitos emancipatórios, se houver uma gestão escolar aberta a isso. Assim, o registro da observação da relação da equipe pedagógica com a gestão escolar é condição sine qua non para o desenvolvimento de uma construção significativa de análise no Estágio Supervisionado. Diante do exposto, pode-se afirmar que os preceitos pedagógicos inseridos na grade curricular da Instituição de Ensino, a ação do seu Projeto Político Pedagógico, a vinculação entre o contexto acadêmico e a realidade profissional e o princípio da reflexão-ação-reflexão na formação do profissional em educação são elementos construtores da experiência do Estágio Supervisionado de qualidade, conferindo-lhe um perfil ético profissional de competências e habilidades necessárias à construção de uma educação de qualidade, democrática e participativa.
A PRÁXIS DO ESTÁGIO SUPERVIONADO DO CURSO DE PEDAGOGIA Viu-se até aqui o conjunto de preceitos legais e pedagógicas que reafirmam os princípios do Estágio Supervisionado para a formação profissional do educador e seu vínculo estreito com os saberes em ação que o estágio propicia. é “um campo de conhecimentos que investiga a natureza das finalidades da educação numa determinada sociedade”, envolve toda a reflexão sobre a educação e suas práticas em interação com a realidade educacional, portanto, alimenta as práticas pedagógicas de toda a formação de professores, transfere reflexões e ações para todas as licenciaturas presentes no Currículo Nacional de Educação Básica. Nesse sentido, sua importância é vital para a atualização da qualidade do ensino e pelo acompanhamento das mudanças que ocorrem na sociedade diante da relação ensino-aprendizagem, na prática docente.
Outro aspecto é o campo da gestão escolar em que a Pedagogia também se insere em Instituições Públicas, Privadas ou do Terceiro Setor preparando o futuro profissional: para atuar em vários campos educativos para atender demandas socioeducativas de tipo formal e não-formal e informal, decorrentes de novas realidades [. não apenas na gestão, supervisão e coordenação pedagógicas de escolas, como também na pesquisa, na administração dos sistemas de ensino, no planejamento educacional, nos programas sociais, nas empresas, nas várias instâncias de educação de adultos, nos serviços de psicopedagogia e orientação educacional [. LIBÂNEO, 2002, p. FE, 2017) No que se refere especificamente ao Estágio Supervisionado em Pedagogia vê-se claramente essa dupla formação do profissional, observada a Resolução CNE n.
º1 de 15 de maio de 2006, BRASIL (2006), os componentes que participam do Estágio Supervisionado seguem os seguintes tópicos, em seu artigo 8°, inciso IV, in verbis: Estágio curricular a ser realizado, ao longo do curso, de modo a assegurar aos graduandos experiência de exercício profissional, em ambientes escolares e não-escolares que ampliem e fortaleçam atitudes éticas, conhecimentos e competências: a) na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, prioritariamente; b) nas disciplinas pedagógicas dos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal; c) na Educação Profissional na área de serviços e de apoio escolar; d) na Educação de Jovens e Adultos; e) na participação em atividades da gestão de processos educativos, no planejamento, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação de atividades e projetos educativos; f) em reuniões de formação pedagógica.
É importante reafirmar, então, diante das listagens acima relacionadas ao campo de atuação do pedagogo e do seu respectivo Estágio Supervisionado Curricular, que por influência das condições legais, já explicitadas anteriormente, o Curso de Pedagogia passou a ter outras atribuições que comprometem o próprio processo formativo do profissional: uma vez que à finalidade básica a ela atribuída são agregadas muitas outras finalidades e exigências que criam um quadro disperso em termos formativos. Isso fica bem claro quando se considera que essa formação deve ser oferecida no espaço-tempo delimitado para um curso de graduação (no caso, em torno de 2800 horas, mais o estágio curricular). GATTI, 2012, p. Na esfera da docência o Estágio Supervisionado é considerado para Barbosa (2009, p.
experiências vividas no campo do estágio [. sejam recortes singelos da profissão, tornam-se indispensáveis à formação do futuro professor, pois permitem vivenciar situações que vão além do exercício “técnico” da função. São as experiências de estágio que permitem o contato dos acadêmicos com o aluno, ser humano que é a razão do trabalho do professor. Não obstante, o estágio permite explorar situações teóricas e práticas, que envolvem a interação, o respeito e os vínculos estabelecidos na relação entre professor e aluno. Com esses dados, o estagiário compreende toda a dimensão do micro cosmos social, que está presente na escola observada e das escolhas pedagógicas instituídas pela Escola.
A semi-regência oferece ao estagiário a oportunidade de estar presente em um dos ambientes escolares, sala de aula, Coordenação ou Gestão Administrativa com vistas a recolher informações pontuais identificadas pelos seus saberes prévios que possam ser objeto de discussão na própria escola, considerando-se a sugestão de propostas de intervenção nesses setores. Com essa tarefa, o estagiário promove em si o espírito avaliativo e de atuação diante de situações diversas, extremamente necessárias ao seu exercício profissional. A regência visa à análise do profissional, de maneira individualizada, por meio da observação do seu perfil de ação: postura profissional, domínio dos conhecimentos específicos de suas funções, sua relação hierárquica e sua relação horizontal.
Desse modo, o estagiário, ao individualizar sua observação, procura referências de análise mais concretas e reais. Outro elemento observado liga-se às novas legislações educacionais que desobrigam no sistema público de ensino a formação básica em Pedagogia para atuação na organização escolar, porém têm-se como pré-requisito a experiência em sala de aula e a formação ao nível de pós-graduação em Educação. No entanto, tais mudanças, embora limitem o campo de atuação do pedagogo no espaço de atuação de cargos públicos, não o limitam no campo privado que ainda requer pedagogos para cargos da organização escolar e com diversas oportunidades nas organizações sociais de caráter socioeducativo.
Em face desse quadro, dedicou-se a avaliar o primeiro contato com a realidade prática do futuro educador ao analisar o Estágio Supervisionado, que para a Educação é considerado como ato educativo, fazendo, portanto, parte integrante da grade curricular dos cursos voltados à docência e à gestão escolar. Nessa visão, em sendo um ato educativo, o aluno estagiário promove com suas observações a práxis acadêmica, ou seja, leva para as universidades a realidade vivenciada para reflexões teóricas, alimentando o conhecimento pedagógico dos cursos, enriquecendo os princípios das Instituições de Ensino Superior por meio do binômio ensino-pesquisa. Assim, o Estágio Supervisionado é o momento enriquecedor para as reflexões sobre a prática docente, quais são seus recursos metodológicos, como estão inseridas as noções de afetividade e de ludicidade diante da prática educacional, como a avaliação é compreendida pelo professor e pelo aluno, como se articula o diálogo no cotidiano escolar, e como o professor se localiza frente ao conhecimento a ser explorado.
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