A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL
Tipo de documento:Artigo acadêmico
Área de estudo:Direito
Verificou-se que aqueles que estão atrás das grades foram excluídos de uma sociedade que é seu reflexo, que se encontra fragilizada e necessita também ser corrigida em seu seio, uma vez que mulheres, pobres e negros correspondem à esmagadora maioria da sociedade. No entanto, esse montante é concebido como minoria social. A educação, direito de síntese e mãe de todos os demais direitos do ser humano, precisa ser implementada mesmo em um ambiente tão hostil a fim de que indivíduos melhores possam reintegrar-se à sociedade com o intuito de aprimorá-la de maneira geral. Por isso, a dupla trabalho e educação é de suma importância dentro do sistema prisional. É fundamental que estes presos possam resocializar-se e reconstruírem sua vida da melhor maneira possível, colaborando assim para um mundo mais justo, mais humano e menos discriminativo.
INTRODUÇÃO Desde tempos imemoriais que a punição ou castigo é aplicado àquele que infringe regras ou comete um grave ou pequeno delito. A título de punição, medidas corretivas são adotadas por nossos pais e tutores desde nossa mais tenra infância. Quando as prisões e o cerceamento da liberdade foram concebidos, esperava-se que o indivíduo apenado pudesse ser corrigido em seu temperamento e suas atitudes. Para isso, o sistema carcerário deveria conferir a ele condições de trabalho e um aporte educacional, o que promoveriam sua reintegração à sociedade. Contudo, o sistema penal brasileiro parece não lograr êxito no que diz respeito à reintegração dos reclusos, uma vez que a reincidência no crime é uma constante. Logo, tal artigo direciona-se a universitários e profissionais da área que desejem debruçar-se sobre o tema e pretendam promover ideias e discussões que suscitem benfeitorias na educação ofertada no sistema prisional ou métodos que venham a auxiliar no fomento à autoestima, à autonomia e à mudança da percepção do detento por ele mesmo e por parte da sociedade de maneira geral.
DESENVOLVIMENTO 2. A realidade do apenado e a educação O processo de ensino-aprendizagem pode dar-se das formas mais diversas, nos ambientes mais diversos; não está mais restrito à sala de aula, à lousa e ao giz. Pode ocorrer em espaços rurais, que dispõem de parcos recursos ou, em outro extremo, em escolas de ponta, que contam com aparatos de altíssima tecnologia. A educação demanda poucos fatores tais como professor capacitado, ambiente adequado e aluno interessado. Conforme coloca Foucault (1987, p. a prisão implica na “privação de liberdade” e que “melhor que a multa, ela é o castigo”, possibilitando flexionar a pena com relação ao tempo. “ Retirando tempo do condenado, a prisão parece traduzir concretamente a ideia de que a infração lesou mais além da vítima a sociedade inteira”.
Logo, a educação pode revelar-se como grande veículo de benfeitoria para que esse indivíduo seja paulatinamente preparado, enquanto cativo, para ser absorvido pelo mercado em seu regresso, ajustando-se assim melhor à sociedade. Sabe-se que o preso não está sendo habilitado para sua vida futura; está aprendendo a sobreviver às condições degradantes a que é submetido no cárcere. Os critérios de saber que lhe são impostos são os convencionais. Muitos dos sujeitos que cumprem penas, por menores que sejam, não possuem um nível educacional satisfatório, sendo muitos deles analfabetos funcionais, logo, contam com muito tempo ocioso, que poderia e deveria ser preenchido com aulas, leitura e conhecimento, a fim de que possam competir em pé de igualdade – ou em condições aproximadas disso – com aqueles que estão do lado de fora e podem usufruir de sua liberdade para angariar aprendizado quando bem entenderem.
Cabe ao sistema carcerário ofertar aulas a essa população para que estes não saiam de trás das grades pensando sobre o tempo mal empregado que passaram na prisão. É comum os detentos limparem as celas, higienizarem sanitários e, quando possível, tomarem sol. No entanto, faz-se imperativo que estes desempenhem algumas funções, à guisa de profissão, dentro das prisões e que disponham de horas para estudo. diz o seguinte: A situação legal dos internos influencia a organização de turmas. As pessoas acusadas de um crime, mas ainda não sentenciadas têm maior dificuldade (ou menor motivação) de entrar em turmas fixas. Em alguns países, a freqüência às aulas é obrigatória, organizada pelo estado com professores qualificados, que foram treinados para adaptar seus métodos educacionais ao especial contexto da prisão.
Na maior parte dos países, entretanto, a educação é uma opção e compete com a possibilidade de trabalhar. A criação de programas de educação técnica leva à organização de atividades produtivas que, por um lado, permitem desenvolver habilidades técnicas para o mercado de trabalho, mas, por outro, prejudicam as atividades educacionais ou alteram a dimensão social dos programas educacionais. Tais pessoas são contempladas como os erros da sociedade. Portanto, quem desejará encará-los e aceitá-los? As indagações de Freire (1970, p. são relevantes para se pensar a esse respeito, como lê-se no fragmento a seguir: Quem, melhor que os oprimidos, se encontrará preparado para entender o significado terrível de uma sociedade opressora? Quem sentirá, melhor que eles, os efeitos da opressão? Quem, mais que eles, para ir compreendendo a necessidade da libertação? O detento encontra-se desacreditado de que pode fazer a diferença no mundo já que a sociedade o estigmatizou, antes de sua detenção, simplesmente pelo fato de ser pobre, negro e jovem.
Se a sociedade não crê que ele possa transformar-se e evoluir, como ele poderá nutrir esse desejo? No tocante a isso, Andrade e Júnior ( 2015, p. colocam o seguinte: Os presos sabem que a vida fora da cadeia não será fácil, uma vez que a sociedade os trata como uma espécie de peste, como lixo. Saber ler e escrever em ambiente prisional é essencial uma vez que, estando recluso, o detento pode exprimir-se por intermédio de cartas bem como pode estar a par de processos criminais. Tais habilidades significam em maior autonomia e privacidade pois caso necessitem de favores alheios, estão cientes de que passam a dever algo e, quem deve na prisão, arrisca sua vida. A educação tem a finalidade de aparelhar o educando para que ele se faça apto a tomar decisões e escolher o que é melhor para a sua vida.
Isto vale a todo o tipo de educando e, logicamente, vale ao apenado. Para Freire (1970, p. Não deixa de ser relevante o fato de que a escola na unidade prisional é um espaço que recebe presos de vários “raios”, nome dado aos pavilhões onde se alojam os detentos; dessa forma, podem dialogar com outros sentenciados que, se não fosse pela condição de presos-estudantes, não teriam condição de fazê-lo. Muitos que receberam o benefício de darem continuidade a seus estudos veem nessa possibilidade uma chance de redução de pena e a ela agarram-se com unhas e dentes. O bom comportamento na prisão é muito valorizado. Em algumas prisões, os monitores escolares são presos que exercem a docência por serem líderes natos e terem angariado respeito por parte dos demais devido a sua desenvoltura ou outras características como, por exemplo, os meios de se fazer ouvir e respeitar, suas visões peculiares de mundo, por seu conhecimento ou ainda por serem líderes religiosos influentes.
Esses professores desenvolvem uma didática própria dentro da cadeia e muitas vezes são convocados a resolver ou mediar os mais variados conflitos. Cabe ao carcereiro desempenhar o papel de promotor da ressocialização do indivíduo e não ser apenas o detentor das chaves de suas celas. A educação deve ser um processo contínuo, logo, não deve ser interrompida quando o indivíduo é detido. O indivíduo ocioso e improdutivo sente-se completamente deslocado e à margem da sociedade, de modo que a educação é parte fundamental do processo de reintegração e deveria ser condição obrigatória para seu retorno ao mundo extramuros. Segundo Mello e Alves (2017, p. inegável é a funcionalidade da escola no espaço prisional, uma vez que possibilita ao encarcerado não só adquirir conhecimento formal e ter acesso à certificação, mas oportuniza diálogos sem censura que podem ampliar sua visão de mundo.
pp. com agentes penitenciários e disciplinadores, os presos subdividem-se em “bandidos” e “trabalhadores”. De acordo com suas concepções, há aqueles que já nasceram em um ambiente criminoso e estão mais suscetíveis à criminalidade, que são, de acordo com eles, irrecuperáveis, ao passo que há aquele preso trabalhador, que cometeu um furto pois estava passando necessidades, que trabalha enquanto é interno e que sairá da cadeia e continuará a trabalhar a fim de sustentar seus familiares e a si próprio. Sendo assim, a ressocialização de alguns é vista como algo inconcebível, direcionada apenas aos que são homens de boa índole. Um tipo teve oportunidade e o outro, não. Em contrapartida, aqueles que encontram-se embrutecidos ou descontrolam-se por qualquer questão sofrem reprimendas e são ainda mais vigiados, o que faz deles ainda mais brutos e desequilibrados.
Tal descaracterização é mencionada no artigo de autoria de Bueno e Penna (2016,p. como vê-se a seguir: O presídio aproxima pessoas condenadas a cumprir pena de privação de liberdade, que, no entanto, tudo o mais separa. São trajetórias de vida singulares, que a instituição busca anular ao imprimir uma nova marca, a de “ladrão”, como todos são chamados, independente dos crimes que cometeram. Ao entrar na prisão, o detento passa a ter sua integridade física e moral permanentemente ameaçada. O direito à educação não deve ser considerado uma regalia, mas sim algo fundamental e disponível a todo e qualquer cidadão. Para isso, é essencial que os complexos penitenciários abranjam ambientes direcionados às atividades educativas, esportivas e de lazer a fim de que o processo de ensino/aprendizagem ocorra da maneira mais natural possível.
Em virtude do grande número de detentos, é de extrema relevância que muitas salas de aula sejam organizadas para acolher um grande montante de alunos. No que diz respeito aos professores que compõem o corpo docente, estes deverão receber formação continuada. Além disso, é responsabilidade da administração da prisão oferecer alfabetização e educação para jovens e adultos bem como dispor de um acervo generoso em sua biblioteca, haja vista que há inúmeros detentos, com preferências e credos diversificados. Para que o encarcerado continue ou inicie sua vida escolar atrás das grades, seria de extrema relevância e utilidade que o histórico escolar de cada um fosse avaliado a fim de que os professores pudessem lhes orientar da melhor maneira, já que estariam a par de suas competências e dificuldades.
O trabalho de ressocialização por meio da Educação é de vital importância e deve ser mantido ou, como em muitos casos, introduzido dentro dos sistemas penitenciários em todo o Brasil. Espera-se que este sirva como uma das maiores possibilidades de diminuição ou anulação da reincidência criminal. Quem sabe se, com um maior investimento na educação prisional, conjugado ao trabalho intramuros, a sociedade não poderá ter, em médio ou longo prazo, um contingente de presos reinseridos, desempenhando papéis de maior expressão, ou seja, menos invisíveis e ganhando salários dignos? Referências ANDRADE, Carla Coelho de; JÚNIOR, Almir de Oliveira et al. O desafio da reintegração social do preso: uma pesquisa em estabelecimentos prisionais. mec. pt/scielo. php?script=sci_arttext&pid=S0873-65612016000200008> Acesso em: 19/07/2020.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Na prisão existe perspectiva da educação ao longo da vida? In: Alfabetização e Cidadania: revista brasileira de educação de jovens e adultos, Brasília, n. p. jul. MELLO, Fabio Mansano de; ALVES, Ana Elizabeth S. A educação nas prisões como técnica de controle do carcerário: algumas considerações.
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