A GESTÃO DO PROCESSO DE COMPRAS APLICADA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -NÃO INÉDITO

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Administração

Documento 1

Assim, a Administração Pública poderá oferecer serviços mais eficientes e transparentes. Palavras-Chave: Administração Pública. Gestão de Processos. Setor Público. Gestão de Processos de Compras. ESTRUTURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 8 2. TIPO DE PROCESSOS 10 2. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 11 2. PROCEDIMENTO DE COMPRAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 13 2. APLICAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS ÀS LICITAÇÕES 16 3) CONCLUSÃO 19 4) REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 20 1) INTRODUÇÃO Integrar todos os processos administrativos presentes na Administração Pública sempre foi um desejo e, amo mesmo tempo, um desafio para os gestores das instituições. DESENVOLVIMENTO Conforme MAXIMIANO (2012), a forma de administração adotada pelas corporações acaba por priorizar os departamentos, e não os processos administrativos. Assim, mostra-se necessária uma interação entre essas duas partes a fim de que as rotinas de trabalho aconteçam de forma organizada.

E é a gestão de processos o grande mentor de todo esse processo, onde a mesma busca integrar o cliente, as etapas do processo e a tecnologia, tudo em prol de um resultado satisfatório para ambas as partes. A seguir, será realizada uma abordagem da literatura reunida para identificar nesses textos quais são as estratégias da gestão de processos que se mostram mais eficientes para tornar a prestação dos serviços da Administração Pública mais eficiente e transparente. CONCEITO DE GESTÃO DE PROCESSOS É impossível negar que qualquer trabalho realizado por uma corporação faz parte de algum processo. ESTRUTURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO KANAANE, FIEL FILHO e FERREIRA (2010) dizem que as corporações procuram organizar suas atividades conforme a hierarquia, e que essa organização é realizada através da formulação de organogramas que definem departamentos e setores em uma linha d comando vertical.

Esse modelo é o mais comumente encontrado dentro das corporações. Essa estrutura hierarquizada também é chamada de estrutura funcional por esses autores. Ainda citando KANAANE, FIEL FILHO e FERREIRA (2010), temos que eles consideram que essa estrutura funcional acaba por criar barreiras dentro das corporações, que somente podem ser eliminadas com a priorização dos processos necessários à rotina administrativa. Isso porque os processos, muitas vezes, acabam superando as determinações feitas pela estrutura funcional. Assim, KANAANE, FIEL FILHO e FERREIRA (2010) dizem que: “para identificar quem são seus clientes basta seguir o seu produto/serviço para ver quem é afetado por ele. Qualquer pessoa afetada é um cliente. ” Conforme GONÇALVES (2010), a satisfação do cliente deve-se ao fato de que todo o processo de uma corporação tem início na necessidade do cliente e tem seu término com o atendimento da mesma.

Ou seja: o cliente é o centro da gestão de processos. O cliente sempre buscará avaliar o atendimento segundo a agilidade em que ele foi atendido em sua demanda. Ou seja, entendia-se que o Estado era uma entidade que deveria ter suas necessidades satisfeitas por meio do trabalho dos seus governados” Ainda conforme SILVA (2013), temos que a administração burocrática tem como objetivo o combate acirrado ao nepotismo e a corrupção apresentado na administração patrimonial. Conforme o autor: “A administração burocrática tem por princípios: a impessoalidade, a hierarquia funcional, a ideia de carreira pública e a profissionalização do servidor”. Por último, temos que SILVA (2013) diz que a administração gerencial: “decorreu de problemas não só de crescimento e mudança nas necessidades e exigências da população, como também das dúvidas a respeito da legitimidade da burocracia perante as demandas da cidadania.

” “A administração pública gerencial se apresenta como corretor para esses sintomas emblemáticos da burocracia. O foco da administração gerencial é o aumento da qualidade dos serviços e a redução dos custos”. São elas: leilão, concurso, concorrência, tomada de preços, convite e pregão 2. PROCEDIMENTO DE COMPRAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Segundo FERNANDES (2006), a licitação é um procedimento adotado pela Administração Pública com características comerciais e jurídicas, onde utiliza-se de controles, julgamento de recursos e sanções administrativas. A interação entre as características comerciais e jurídicas nem sempre ocorre, onde os aspectos jurídicos acabam sempre se sobrepondo aos aspectos comerciais. Ainda conforme FERNANDES (2006), o procedimento usual para a realização de compras na administração pública mostra-se bem genérico, onde ele é subdividido nas seguintes etapas: • Preparação: nessa etapa, setor de compras entra em contato com todos os demais setores e departamentos da administração pública para o levantamento da demanda de insumos e de serviços, onde não há nenhum procedimento de verificação da demanda no estoque da instituição.

Para cada processo de compra, temos um responsável para a distribuição de tarefas e prestação de informações ao gestor de compras. Para os casos de concorrência, tomada de preços, concursos, leilões e pregões, a publicação deve ser realizada também em jornal de grande circulação. O prazo em que a publicação deve vigorar varia de acordo com a modalidade de licitação atribuída ao processo. • Habilitação: a etapa de habilitação visa analisar se o fornecedor tem aptidão para cumprir com o objeto contratual, conforme os pré-requisitos determinados pelo edital. O fornecedor é avaliado segundo suas habilitações jurídicas e financeiras perante os órgãos competentes. Essa análise costuma ser demorada, onde os fornecedores não habilitados podem entrar com recursos para esclarecimentos acerca da análise realizada.

Para os pregões, o contrato é assinado logo após a sessão licitatória. Caso o fornecedor vencedor não compareça na data determinada pela convocação, ou mesmo que durante o período entre a sessão e a assinatura do contrato ele se tornar inabilitado, as propostas são consultadas novamente para a convocação do segundo colocado, e assim sucessivamente. A execução do objeto contratual refere-se ao fornecimento do insumo ou entrega do serviço contratado. Uma vez concluído o objeto contratual, o setor de compras emite um termo de recebimento do objeto contratual, onde então é emitida a ordem de pagamento para o fornecedor. Para o caso da prestação de serviços, os pagamentos são determinados por cronogramas físico-financeiros presentes no edital de licitação.

Sendo assim, essas informações ainda dependem do trabalho manual. Para a definição do preço de referência, o sistema oferece um banco de dados com os preços já praticados pela administração pública, de forma a gerar um preço médio baseado nesse histórico para sua posterior inserção no edital. Nem sempre esse preço médio acaba refletindo a realidade do mercado, pois mesmo sendo constantemente atualizado seus valores não contemplam as flutuações de preço do mercado. Para a reserva orçamentária do valor a ser licitado, o sistema oferece a consulta dos valores atualmente disponíveis e, inclusive, com a emissão de uma ordem de serviço prévia, para consulta mais detalhada acerca da situação orçamentária para a dotação a ser utilizada.

Para o parecer jurídico, temos que o sistema não oferece ferramentas para sua emissão, onde o mesmo é ainda feito manualmente. As demais análises continuam sujeitas à consulta formal já realizada nas rotinas do setor de compras. Também temos que, mesmo oferecendo o cadastramento dos fornecedores, os mesmos ainda precisam comparecer pessoalmente na instituição para protocolar a documentação. A divulgação do resultado da habilitação pode ser consultada no site pelo fornecedor. • Competição: nessa fase, somente o pregão eletrônico tem sua realização pelo sistema, onde as demais ainda necessitam da participação presencial dos fornecedores. Nessa modalidade, o credenciamento é realizado em ambiente virtual, assim como a elaboração, envio, protocolo e classificação das propostas apresentadas. Consultando a literatura, foi realizado um estudo acerca de como é a Administração Publica e seus procedimentos internos para a realização de compras.

Em seguida, verificou-se como a gestão de processos contribui para os procedimentos de compras realizadas na esfera federal, através da utilização de sistemas informatizados. O sistema utilizado no estudo foi o sistema SIASG, também intitulado Comprasnet. Diante do que foi exposto, pôde-se verificar que a adoção do sistema mostrou-se eficaz em boa parte do processo licitatório, onde foi possível identificar a agilidade e eficiência que o mesmo promove durante o processo. No entanto, o mesmo apresentou algumas limitações em sua utilização, pois não ofereceu ferramentas que pudessem contemplar etapas especificas do processo licitatório. de 21 de junho de 1993 e alterações. Regulamenta o art. inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

COMPRASNET SIASG - Compras Governamentais. Disponível em <https://www. C. Transformações na gestão de compras da administração pública brasileira. Artigo científico desenvolvido pelo ENAP. GONÇALVES, J. E. RAE – Revista de Administração de Empresas, Rio de Janeiro, v. n. HARRINGTON, H. J. Aperfeiçoando Processos Empresariais. p. JOHANSSON, H. J. MCHUGH, P. PENDLEBURY, A. São Paulo : Atlas, 2010. p. MARTINS, P. G. Administração de materiais e recursos patrimoniais. de P. R. de. Administração de Processos: conceitos, metodologia, práticas. ed. Cuiabá, 2013. Disponível em: <http://www. ice. edu. br/TNX/storage/webdisco/2013/12/13/outros/27b4d512efbac7d37520bc37aa78cac1.

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