A ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PANDEMIA DO COVID-19

Tipo de documento:Artigo acadêmico

Área de estudo:Serviço Social

Documento 1

Ela foi respondida no argumento de que as diretrizes do SUAS devem ser debatidos pela sociedade e pelas esferas de governo que promovem suas maiores forças na existência de todas as políticas de Assistência Social. Palavras-Chaves: ASSISTÊNCIA SOCIAL. COVID-19. PLANEJAMENTO 1. INTRODUÇÃO São nas horas de extrema dificuldade social e econômicas que as desigualdades se tornam mais latentes. Sendo elencados da seguinte forma: 1. Objetivo Geral: - Entender de como surgiu a Assistência Social e sua importância em momentos de crises sanitárias, econômicas e sociais. Objetivos Específicos: - Conhecer as legislações que incorporam a Assistência Social; - Buscar na literatura cientifica quais são os entendimentos sobre o SUAS; - Discutir de como estão vinculados os trabalhos da Assistência Social com a crise sanitária movida pela COVID-19; - Fomentar a importância do SUAS na garantia dos direitos das pessoas vulneráveis.

JUSTIFICATIVA É importante salientar que trazer para discussão toda a política do SUAS e funções correlatas, é de extrema importância há todo o momento, mas ela fica mais ainda quando posta no cenário em que o mundo e o Brasil vive frente a Pandemia do Novo Coronavírus. Isso porque as vulnerabilidades sócias ficam ainda mais aparentes. COMO SURGIU A ASSISTÊNCIA SOCIAL A Assistência Social teve um caminho muito grande durante sua evolução na história não somente no Brasil e no Mundo. Suas primeiras diretrizes eram atreladas a ato mais intenso do assistencialismo. Seus primeiros passos históricos surgiram logo depois da primeira Revolução Industrial ainda no ano de 1760. Esse movimento fez com que as pessoas, que até então moravam nas grandes áreas rurais, migrassem para os centros urbanos em busca de melhores condições de vida (SANTOS, et al (2013).

Essas condições nem sempre eram boas ou que promovessem uma vida digna. Fortalecido no século XIX, o Serviço Social, segundo Carmona (2010), produz um viés muito mais de interesses do capitalismo e da burguesia do que o intuito mais nato de direitos do povo que reivindicava por melhores condições de trabalho, sobretudo alicerçando sobre o povo mais pobre um trabalho de dependência dos mais ricos para sobreviver. Isso colocava numa visão de ajuda para amenizar os descontentamentos da classe proletarizada, sobretudo deixando-os quietos pelas migalhas de caridade que recebiam. A Igreja já constituía na década de 1930 um trabalho de ajuda aos mais pobres. Percebendo a proximidade da instituição religiosa com os mais carentes, a burguesia implanta também um panorama de ajuda as dependentes de serviços, de alimentação e de outras coisas que subsistissem às suas necessidades.

Foi justamente nesse período de 1930, no governo de Getúlio Vargas, que surge o Serviço Social no Brasil (CARMONA, 2010). Esse dia de 15 de maio ficou estabelecido como o dia da Assistência Social. Entretanto a profissão de forma geral, já tinha sido regulamentada anteriormente por Decreto 32521957, mas foi em 1962 que se instituíram instrumentos que normatizariam todo o fluxo de trabalhos pelos profissionais, mas foi com a Lei 8662/1993 que a operacionalidade do Serviço Social ganhou integralidade maior em todos os municípios do Brasil (CONSELHO FEDERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 2012). Segundo o Ministério Público de Goiás (2000) o ano de 1988 foi o que de verdade estabeleceria um novo contexto do Serviço Social, desvinculado de uma ideia hegemônica e de controle de forças políticas para caminhar num plano efetivo na garantia de direitos dos cidadãos, principalmente aos que eram considerados vulneráveis, que seriam fortalecidas por regulamentações em novas Leis como a 8662/1993.

Para o Ministério Público de Goiás (2000, p. Em 1985 temos como contexto um momento em que se exige do setor assistencial práticas inovadoras para demandas postas pela nova realidade nacional de transição democrática, em que um número crescente da população pedia respostas mais ágeis e efetivas de uma política assistencial. Enquanto a primeira versa numa prevenção de riscos sociais e pessoais, a segunda destina de modo a resguardar de atos e efeitos de ações danosas ao individuo e família. Para o Ministério da Cidadania (2015) os SUAS é coordenado: Coordenado pelo Ministério da Cidadania, o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Nesse modelo de gestão,as ações e a aplicação de recursos do Suas são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e pelos Conselhos Estadual e Municipal de Assistência Social, que desempenham um importante trabalho de controle social.  (BRASIL, 2015). PEREIRA, ET AL, 2011, p. Para o Ministério de Desenvolvimento Social e de Combate a Fome (2005) diz que a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) que está interligada com a Norma Operacional Básica (NOBSUAS) fazem a estruturação e regulamentação de todas as diretrizes e parâmetros do SUAS. O autor ainda sustenta que foi a partir do PNAS que toda a rede de sócio assistencial começou a estabelecer políticas mais contundentes para a promoção do ser humano em vários aspectos de suas necessidades mais básicas. Oliveira (2015) a LOAS foi um marco importante para a ruptura dos serviços paternalistas da assistência social.

Antes dela a ação do serviço social restringia ao indivíduo, hoje, de forma mais ampla, atende a todos os seus familiares de um mesmo circulo de convivência. Toledo et al (2015) reporta com momento favorável para a solidez o assistente social na construção de uma sociedade mais justa, humana e universal, pois a descentralização de poderes sob a instituição, abre um caminho para que esses profissionais construam as políticas públicas verdadeiras, pois na constituição das relações diárias com os usuários e equipes, o profissional mais do que ninguém sabe quais bases construir e fortalecer. A ASSISTÊNCIA SOCIAL NA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS Segundo o Conselho Regional de Serviço Social de Santa Catarina (2020) a nova Pandemia motivada pelo Coronavírus tem mostrado o quão são frágeis as políticas públicas de Assistência Social no Brasil, que infelizmente perdeu nos últimos anos a política de investimento no setor pelo Governo Federal, que tem provocado baixas no número de atendimento de pessoal tanto pelo CREAS quanto no CRAS.

Ainda para o Conselho, isso tem acarretado a oferta de políticas assistenciais insuficientes para o atendimento daqueles que mais precisam, sobretudo, a insuficiência técnica já vinha sendo frágil na garantia de muitas políticas do SUAS, que embora previstas nas Leis como a própria Constituição Federal, perde seu campo de atuação mais efetivo por fata de aporte financeiro. Para o Conselho Regional de Serviço Social de Santa Catarina (2020, n. p. Esta MP revela o projeto deste governo de reduzir o papel do Estado e atender, tão somente, as demandas do capital. Trata-se de uma afronta aos pilares do Estado Democrático de Direito, o que coloca em risco a sobrevivência da maioria da população brasileira CRESSPR (2020, p. Lotta et al (2020) expõe em uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas no ano de 2020, que traz dados alarmantes sobre o trabalho do Assistente Social em meio à Pandemia.

Para 61,5% dos profissionais não se sentem preparados para trabalhar nesse momento de isolamento social. Isso pode ser demostrado que para 87,02% não tiveram treinamentos, o que poderia tirar o medo e despreparo para atender os usuários do SUAS. Entretanto, isso não tiraria a disponibilidade de serviços por outros canais de serviços. Manter a população informada através de rádios, das mídias digitais é um passo importante. Isso poderá amparar e alertar sobre alguns direitos que as pessoas têm e talvez nem saibam. Abranger os serviços, nesse momento, pode levar as pessoas que necessitam a matar sua fome, a ter um serviço de governo importante nesses momentos de grande crise (GUADALUPE, 2020). Para a Fundação Osvaldo Cruz (2020) é preciso ir mais além do que oferecer somente serviços aos usuários como alimentação ou outro bem material, precisa-se tecer um trabalho muito mais efetivo no campo da mente e atenção psicossocial.

orienta: • Seguir, de forma rigorosa, as indicações dos órgãos e autoridades sanitárias e de saúde pública dos estados e municípios. Deve-se levar em conta que cada região pode ter orientações diferentes devido ao estágio do vírus em cada localidade; • Decidir, de forma autônoma e coletiva, como os atendimentos aos usuários serão realizados. Lembrando que se for optado por videoconferência, esta deverá ocorrer em caráter excepcional, já que o CFESS não regulamenta a modalidade devido às ponderações acerca da qualidade do serviço; • Pode haver uma flexibilização para garantir a proteção do profissional e do usuário nos casos dos atendimentos reservados, conhecidos também como atendimento de “portas fechadas”; • Orientar e informar a população sobre a prevenção necessária para o momento atual.

CFSS, 2020, n. p. É o que se vive na atualidade. Além de se cortar recursos financeiros, também não se prorrogam ações para fortalecer as diretrizes que reprimam as desigualdades sociais. No meio de impasses e interesses hegemônicos, estão os usuários do SUAS, que estão fragilizados pelas crises econômicas e a dificuldade de acesso a direitos sociais. O SUAS é hoje um dos suportes sociais mais necessários para diminuir os efeitos tão cruéis da crise do COVID-19. Seus usuários, de todas as idades, precisam mais do que nunca de amparo social. BRASIL. Lei 8662/1993. Disponível em http://www. planalto. gov. Coronavírus: como o assistente social pode continuar trabalhando na quarentena? 2020. Disponível em https://blog. portabilis. com. br/coronavirus-assistente-social-quarentena/. FERREIRA. R. SUAS.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília, DF. Acesso em 06 de outubro de 2020. LOTTA, G; MAGRI. G; LIMA. D. de; SILVA, L. org. br/wp-content/uploads/2020/04/Artigo-A-pandemia-do-coronav%C3%ADrus-COVID-19-e-o-trabalho-de-assistentes-sociais-na-sa%C3%BAde-2. pdf. Acesso em 06 de outubro de 2020. MELO, L. Disponível em http://www. mpgo. mp. br/portalweb/hp/41/docs/historico_da_politica_de_assistencia_social_-_2000. pdf. A Percepção do Trabalho da Assistência Social Pelos Profissionais em Serviço Social no CRAS de Cascavel. Disponível em http://www. cascavel. pr. gov. K. Marcos normativos do Sistema Único de Assistência Social. GSUAS. Viçosa, Minas Gerais, 2018. RIBAS, F. S. A Origem do Serviço Social no Brasil e no Mundo. Cadernos de Graduação - Ciências Humanas e Sociais | Aracaju | v.

n. p.

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